Secretaria Municipal de Educação
Processo Seletivo Simplificado - Edital Nº. 003/2025 - Pmbc/semed
A prefeitura Municipal de Benjamin Constant, por meio da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias no âmbito da SEMED, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para os cargos de Professor de Sala Recurso Multifuncional-SRM para atuarem em Escolas da Rede Municipal de Ensino na Zona Urbana e Rural no ano letivo de 2025, com base na Lei 13.146/2015, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - Adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII - Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - Adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - Oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII - Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV - Inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - Acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - Oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
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1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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1.1. O Processo de Seleção de candidatos para contratação de professores para preencher o quadro de vagas para professores da MODALIDADE da Educação Especial de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009, Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Art. 12. com a proposta da escola, garantido o público-alvo da Especializado em Altas Habilidades / Superdotação, em regime de designação temporária, em atendimento às necessidades excepcionais de interesse público no exercício da função de Professor Sala Recurso Multifuncional-SRM, ambos em escolas da Rede Municipal de Ensino, |
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1.2 Compreende-se como Processo Seletivo: a INSCRIÇÃO, a CLASSIFICAÇÃO, a CONVOCAÇÃO e a CONTRATAÇÃO de profissionais nos termos deste Edital. |
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1.3 O cronograma de todo o presente Processo de Seleção é fixado no ANEXO I deste Edital |
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1.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, uma vez que não serão prestadas informações sobre os termos deste Processo Seletivo por telefone, e-mail, atendimento, Ouvidoria e Redes Sociais. |
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1.5 A inscrição do candidato implicará conhecimento e compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente, bem como que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, autorizando expressamente a divulgação de classificação, nome, data de nascimento e pontuação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. |
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1.6 Considerando os critérios estabelecidos em regulamentação interna, haverá publicação de lista de classificação dos candidatos inscritos na data do dia 29/04/2025. |
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1.7 Poderá haver o remanejo para a zona rural do candidato inscrito para a zona urbana, caso não haja o preenchimento das vagas destinadas a zona rural. |
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2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO |
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2.1 Período: 09/04/2025 a 11/04/2025. |
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2.2 Horário: até 23h59min do dia 11/04/2025. |
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2.3 As inscrições serão exclusivamente on-line, por meio do link: https://semedbjc.am.gov.br |
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2.4 Fica expressamente indeferida a inscrição de candidatos que estejam respondendo a processo criminal, seja na condição de réu em ação penal em curso ou indiciado em inquérito policial, nos termos da legislação vigente e com base no princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal). O deferimento da inscrição fica condicionada à comprovação de que não responde a processo criminal, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, as quais deverão ser anexadas no formulário no ato da inscrição. Certidão Negativa da Justiça Federal: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Certidão Negativa da Justiça Estadual: https://sistemas.tjam.jus.br/certidaounica/#/home |
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3. DOS CARGOS |
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3.1 O candidato poderá se inscrever para as áreas descritas a seguir, desde que possua qualquer um dos pré-requisitos relacionados para a respectiva área, conforme especificação: |
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ÁREA PLEITEADA |
PRÉ-REQUISITO |
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PROFESSOR EM EDUCAÇÃO ESPECIAL |
• Licenciatura Plena em Pedagogia + certificado de pós graduação na área de Educação Especial.
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PROFESSOR EM EDUCAÇÃO ESPECIAL EM ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO |
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PSICOPEDAGOGA |
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3.2 Aos profissionais que possuem complementação pedagógica é permitida a participação neste Processo de Seleção, desde que apresentem a comprovação de sua graduação em área afim e da respectiva complementação. |
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3.3 Na hipótese da NÃO COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS exigidos para cada área pleiteada, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO deste Processo Seletivo |
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4. DAS ATRIBUIÇÕES PROFESSOR |
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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 4.1 Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado: I – Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; II – Elaborar e executar Plano de Atendimento Educacional Especializado – (PAEE), avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III – Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; IV – Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; V – Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; VI – Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; VII – Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; VIII – Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. |
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4.2 aceitar as condições do trabalho itinerante intra/interinstitucionais atendendo os requisitos próprios da área de atuação em relação ao atendimento dos alunos. |
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4.3 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial: Realizar o atendimento educacional especializado, no contraturno e/ou colaborativo; ter conhecimento em informática; realizar, com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial e na perspectiva inclusiva; aceitar as condições do trabalho itinerante, intra/interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência e de transtornos globais do desenvolvimento, utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos; outras atribuições que lhe forem conferidas. |
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5. DAS ATRIBUIÇÕES PSICOPEDAGOGA |
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Resolução CNE/CEB nº 2/2001: Esta resolução do Conselho Nacional de Educação define as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e enfatiza a importância da oferta de atendimento especializado para alunos com dificuldades de aprendizagem.
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6. DAS ATRIBUIÇÕES PROFESSOR EM EDUCAÇÃO ESPECIAL EM ALTAS HABILIDADES /SUPERDOTAÇÃO |
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7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO |
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7.1 A seleção dos candidatos será realizada por meio das seguintes etapas, conforme abaixo: 7.2 Primeira fase (eliminatória): inscrição, a ser promovida exclusivamente através do formulário online disponível no site oficial da Secretaria Municipal de Educação, nos prazos especificados neste edital, de acordo como especificado no item 10. (09/04/2025 A 11/04/2025). 7.3 Segunda Fase (classificatória): Avaliação de Títulos e Experiência Profissional |
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8. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO |
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8.1 A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, participação em cursos, formações e dias de planejamento, bem como atuar na localidade de necessidade do município. |
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8.2 Observando-se exclusivamente as necessidades das unidades escolares e a conveniência da Administração Pública, é prerrogativa exclusiva da Secretaria Municipal da Educação a definição da carga horária a ser oferecida, não podendo exceder 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 004/2014. |
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8.3 Não será permitida a inscrição de servidores ocupantes de cargo efetivo, exceto os ocupantes de cargo efetivo de professor de 1 (uma) cadeira de 20h e cargo técnico que não exceda 20h. |
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8.4 Ao candidato não será permitida a redução da carga horária. |
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8.5 Para efeito de remuneração deverão ser observadas as disposições legais em vigor. |
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8.6 A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da sua contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, “Lato Sensu” e “Stricto Sensu”, correlato ao cargo, EXCETO para o Cargo PC na Educação Especial (Intérprete / Tradutor de Libras, Instrutor de Libras). |
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9. DA CLASSIFICAÇÃO |
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9.1 Para classificação serão considerados os seguintes itens conforme a Resolução CNE/CEB n◦ 2/setembro de 2001: • Exercício profissional na área pleiteada, conforme previsto no item 3.1; e • Qualificação profissional por meio de apresentação de até 03 (três) títulos de formação na área correlato ao cargo, podendo ser de mesma pontuação, conforme disposto no ANEXO II |
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9.2 Como qualificação profissional serão considerados títulos de formação na área correlato ao cargo: • Curso concluído entre 01/01/2022 e 31/12/2024, com carga horária igual ou superior a 360h, realizado em território nacional.
• Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado; • Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado. |
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9.3 Certificados de projetos, gincanas, oficinas, concursos, workshops, congressos, fóruns e seminários NÃO serão aceitos como títulos de formação na área correlato ao cargo. |
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9.4 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) OU Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) somente serão considerados se cumpridas as exigências da Res. Nº. 12/83 OU Res. Nº. 03/99 OU Res. Nº. 01/01 OU Res. Nº. 01/07. |
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LATO SENSU |
STRICTO SENS |
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RES. CFE Nº 14/1977 DE 23/11/1977 |
RES. CNE/CES Nº 01/2001 DE 3/04/200 |
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RES. C.F.E. Nº 12/1983 DE 06/10/1983 |
RES. CNE/CES Nº 02/2001 DE 3/04/2001 |
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RES. CES/CNE Nº 02/1996 DE 20/09/1996 |
RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 |
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RES. CES/CNE Nº 04/1997 DE 13/08/1997 |
RES. CNE/CES Nº 02/2005 DE 9/06/2005 |
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10. CRONOGRAMA
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ETAPAS |
DATAS |
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Publicação do Edital |
07/04/2025 |
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Período de Inscrição |
09/04/2025 A 11/04/2025 |
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Relação preliminar dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas. |
16/04/2025 |
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Período para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição. |
16/04/2025 A 17/04/2024 |
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Resultado dos recursos interpostos contra o indeferimento das inscrições. |
21/04/2025 |
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Homologação das inscrições. |
21/04/2025 |
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Resultado parcial da Prova Da Análise Curricular |
22/04/2025 |
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Período para interposição de recurso contra o resultado parcial da Prova de Títulos e Experiência Profissional |
22/04/2025 a 23/04/2025 |
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Divulgação do resultado das análises dos recursos interpostos contra o resultado parcial da Prova de Títulos e Experiência Profissional. |
29/04/2025 |
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Resultado Final |
29/04/2025 |
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Homologação do Resultado Final do PSS |
29/04/2025 |
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Convocação |
30/04/2025 |
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Quadro 01: Titulação |
Pontuação |
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Unitário |
Máximo |
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Licenciatura Plena em Pedagogia + certificado de curso livre nas áreas de Altas Habilidades/Superdotação Educação Infantil com carga horária mínima de 160 Horas. |
1.0 |
1.0 |
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Curso Normal Superior + certificado de curso livre na área de Educação Especial com carga horária mínima de 160h. |
1,0 |
1,0 |
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Licenciatura Plena em Pedagogia + certificado de curso livre em Educação Especial de 160 horas. |
1,5 |
1,5 |
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Licenciatura Plena em Pedagogia + especialização nas áreas de Altas Habilidades/Superdotação Educação Infantil. |
2,0 |
2,0 |
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Curso Normal Superior + pós-graduação na área de Educação Especial. |
2,0 |
2,0 |
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Curso Normal Superior + pós-graduação na especialização nas áreas de Altas Habilidades/Superdotação Educação Infantil. |
2,0 |
2,0 |
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Licenciatura Plena em Pedagogia + certificado de pós graduação na área de Educação Especial. |
2,0 |
2,0 |
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Licenciatura Plena em Pedagogia + certificado de pós graduação em Psicopedagogia habilitado no Conselho federal de Educadores em Pedagogos – CFEP. |
2,0 |
2,0 |
9. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Havendo empate na pontuação será dada prioridade na classificação ao candidato que:
a) Obtiver maior pontuação na avalição de títulos;
b) Tiver maior idade.
10. DOS RECURSOS
10.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo somente serão aceitos dentro do prazo estabelecido por este Edital.
10.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
10.3 A interposição de recurso será exclusivamente via internet, no site disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, http://www.semedbjc.am.gov.br, seguindo as instruções ali contida.
10.4 Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente e instruir o recurso devidamente, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
10.5 A interposição de recursos será mediante a informação do número de inscrição/CPF.
10.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou por meio que não seja o especificado neste Edital.
10.7 Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidas.
10.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, portando, a nota atribuída poderá sofrer alterações para uma nota superior ou menor ou, ainda, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do candidato.
10.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão Organizadora, que emitirá parecer conclusivo.
10.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no site oficial da Secretaria Municipal de Educação.
10.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
10.12 O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido;
10.13 A Comissão Organizadora deverá ter titulação igual ou superior aos inscritos no PSS.
10.14 A Comissão Organizadora constitui última instância, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos diversos.
11. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no site institucional da Secretaria Municipal de Educação, conforme o cronograma.
11.2 A divulgação do resultado final devidamente homologado pela Secretaria Municipal de Educação, será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no site institucional da Secretaria Municipal de Educação, conforme o cronograma.
12. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
I – Ser brasileiro (a) nos termos da Constituição;
II – está em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
III – Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
IV – Possuir a escolaridade exigida para a função a qual está concorrendo;
V – Não haver sofrido sanção impeditiva de exercício de cargo público;
VI – Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os Órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário;
VII - Comparecer em até 48 horas no dia e local estipulado da convocação. O não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda do direito à vaga.
VIII Os procedimentos de contratação serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade.
IX Após preenchimento das vagas indicadas no ANEXO I deste Edital, os candidatos aprovados e classificados passarão a compor automaticamente o cadastro reserva, e poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS, disciplinado por este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
13.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, pressupondo conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar desconhecimento;
13.3. Aplica-se, também a desclassificação prevista no item anterior, ao professor que não comparecer para assinatura do contrato.
13.4 O candidato também poderá perder os direitos decorrentes do PSS se não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.
13.5 A contratação poderá ser vedada por acúmulo de cargo, observando o disposto no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.
13.6 Os candidatos contratados estarão subordinados aos dispositivos legais que regem o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar n° 004/2014).
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Benjamin Constant, 31 de março de 2025.
SEMEIDE BERMEGUY PORTO
Prefeito Municipal
SELOMI BERMEGUY PORTO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
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ZONA URBANA |
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COMPONENTE CURRICULAR |
AC |
TOTAL |
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PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL |
28 |
28 |
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DAS ATRIBUIÇÕES PROFESSOR EM EDUCAÇÃO ESPECIAL EM ALTAS HABILIDADES /SUPERDOTAÇÃO |
2 |
2 |
|
PSICOPEDAGOGA |
4 |
4 |
|
Quantidade de vagas |
34 |
|
|
ZONA RURAL INDÍGENA |
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|
SALA DE RECURSOS 2024 |
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|
Nº |
ESCOLA |
COMUNIDADE |
VAGAS |
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|
1 |
CEMEI DOS SABERES INDIGENAS PROFª DÁRIA GABRIEL |
FEIJOAL |
4 |
||
|
2 |
ESC INDIGENA RAIMUNDO CARNEIRO |
||||
|
3 |
ESC INDIGENA EBENEZER |
FILADÉLFIA |
2 |
||
|
4 |
ESC INDIGENA ANTIRI AWANARI TSAMIA |
GUANABARA II |
2 |
||
|
5 |
ESC INDIGENA NOVO PORTO LIMA |
NOVO PORTO LIMA |
2 |
||
|
6 |
ESC INDIGENA BE TCHIINA ADELIA JOAQUIM |
PORTO ALEGRE |
2 |
||
|
7 |
ESC INDIGENA PEDRO ALVES |
GUANABARA III |
2 |
||
|
8 |
ESC INDIGENA ROBERTO DE ALMEIDA |
PORTO CORDEIRINHO |
4 |
||
|
9 |
ESC INDIGENA PORTO CORDEIRINHO |
||||
|
10 |
ESC INDIGENA PORTO CRUZEIRINHO |
BOM CAMINHO |
4 |
||
|
11 |
ESC INDIGENA PROFESSOR DERECU |
||||
|
12 |
ESC INDIGENA DELMIRO JOÃO FÉLIX |
CIDADE NOVA |
2 |
||
|
13 |
ESC INDIGENA NGUEPATAU |
NOVA VIDA |
2 |
||
|
14 |
ESC SÃO JOSÉ |
SÃO JOSÉ |
2 |
||
|
QUANTIDADE DE VAGAS |
28 |
||||