Gabinete do Prefeito
Edital De Processo Seletivo Simplificado Nº 004-2025
A Prefeitura Municipal de Silves, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Municipal nº 318/2013 e em demais disposições que regem a matéria, torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - (SEMDES), atendendo às necessidades do município de Silves/AM, nos termos do presente edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Público será regida por este Edital, por seus anexos, atos complementares e eventuais retificações, sendo executado pelo IBPTEC – Instituto Brasileiro de Pesquisa Tecnologia Ensino e Ciência, com sede administrativa na Av. Luís Vianna Filho, 6462 - Cond. Manhattan Square, Wall Street Empresarial – Torre East, Sala 125, Salvador/BA – CEP: 41730-101 endereço eletrônico:
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores temporários da Prefeitura Municipal de Silves, de acordo com a tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, que será de 12 (doze) meses, sendo que os contratos serão extintos após a conclusão do concurso público referente ao Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmando entre o município de Silves e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM);
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4 Poderão inscrever-se no Seleção Pública, os candidatos que atenderem no momento da convocação os requisitos constantes no anexo I, deste Edital.
1.5 A convocação para as vagas informadas na tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Silves.
1.6 Os requisitos e atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.7 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária, as vagas de ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência (PcD), o total de vagas, os vencimentos, o valor da taxa de inscrição e o período de prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
|
COD. |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD(2) |
Total de Vagas |
Cadastro Reserva |
Vencimentos R$ |
|
01 |
ASSISTENTE SOCIAL SEMDES |
30H |
1 |
X |
1 |
1 |
3.200,00 |
|
02 |
PSICÓLOGO SEMDES |
30H |
1 |
X |
1 |
1 |
3.200,00 |
|
03 |
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONVIVÊNCIA DO IDOSO |
30H |
1 |
X |
1 |
1 |
3.100,00 |
|
04 |
CADASTRADOR SOCIAL |
40H |
1 |
X |
1 |
1 |
1.518,00 |
|
05 |
ASSISTENTE SOCIAL CONVIVÊNCIA DO IDOSO |
30H |
1 |
X |
1 |
1 |
3.200,00 |
|
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
TURNO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS |
|
Médio |
R$ 40,00 |
VESPERTINO |
|
Superior |
R$ 60,00 |
VESPERTINO |
(1) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
Nenhum servidor contratado com base neste Processo Seletivo Público fará jus, a título de remuneração, a valor inferior ao Salário-Mínimo Nacional.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Público só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por junta médica especializado do município.
3.2 Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos conforme prazo estabelecido no edital de convocação:
a) Cópia do Título de Eleitor.
b) Certidão de quitação eleitoral.
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
d) Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II e IV deste Edital.
e) Declaração de antecedentes criminais.
f) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital.
g) Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato.
3.3 Na segunda fase de convocação, após o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª fase, o candidato deverá submeter-se a exame médico pré-admissional a ser realizado pela junta médica do município conforme edital de convocação.
3.4 A decisão da junta médica respeitará contraditória ampla defesa.
3.5 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases, o candidato será nomeado por decreto do executivo e terá prazo conforme edital de convocação para tomar posse no cargo de provimento efetivo.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá possibilidade de isenção total da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição neste Processo Seletivo Público, nos termos do Decreto Federal n.º 11.016, de 29 de março de 2022.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Silves/AM será realizada somente via internet, sendo admitida apenas uma solicitação por candidato, independentemente da cumulação dos requisitos legais.
4.3 Da Isenção – CadÚnico: o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) Solicitar no período de 28 e 29/03/2025, observado o horário oficial de Manaus/AM, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
b) Indicar no Formulário de Inscrição o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
c) Anexar cópia da cédula de identidade do titular e dependente, comprovante de residência, além de declaração de hipossuficiência assinada pelo solicitante.
4.4 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
4.5 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para a prova), disponível no endereço eletrônico
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.7 O IBPTEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
b) Fraudar e/ou falsificar qualquer documentação.
c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
d) Informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.
e) Não apresentar todos os dados solicitados.
4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Banca de acordo com as informações disponíveis no órgão gestor do CadÚnico.
4.9 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.10 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.11 O fato de o candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Público.
4.12 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.13 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 01/04/2025 no endereço eletrônico
4.14 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.ibptec.org.br no prazo estipulado no cronograma do anexo III deste edital, observado horário oficial de Manaus/AM, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
4.15 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas no prazo estipulado no cronograma do anexo III deste edital no endereço eletrônico
4.16 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.ibptec.org.br, até as 23h59min do dia 06/04/2025, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.17 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
4.18 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição para o mesmo cargo, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada.
4.19 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do IBPTEC:
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Silves/AM serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 14h00min do dia 28/03/2025 até às 23h59min do dia 06/04/2025, observado o horário oficial de Manaus/AM, através do endereço eletrônico www.ibptec.org.br .
5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
5.5 Preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital.
5.6 Imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida no cronograma Anexo III deste Edital.
5.7 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, tão pouco o local de realização de sua prova objetiva.
5.8 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo IBPTEC, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.9 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Processo Seletivo Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
5.10 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.12 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, ele será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Silves/AM, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.13 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de 07/04/2025. É de responsabilidade do candidato que acesse o site, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.14 O IBPTEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no cronograma Anexo III, deste edital.
5.15 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, realizada de forma extemporânea ou para cargo com perfil profissional diferente do desejado, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar por decisão administrativa ou judicial, o que, se ocorrer, todos os candidatos poderão ser reembolsados dos valores pagos da taxa de inscrição unicamente pelo Município de Silves/AM.
5.16 A Prefeitura Municipal de Silves/AM e o IBPTEC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.17 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.18 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.ibptec.org.br , no prazo estipulado no cronograma do anexo III deste edital, observado o horário oficial de Manaus/AM.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei n.º 7.853/89 e do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei n.º 12.764/12 regulamentada pelo Decreto n.º 8.368/14, da Lei n.º 13.146/2015 e da Lei n.º 14.768/2023.
6.2 Quando o número de vagas decorrentes da aplicação do percentual a que se refere o subitem 6.1 deste Edital, em que os resultados se derem em números fracionados, utilizar-se-á o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, limitando-se ao máximo de 20% das vagas ofertadas por cargo. Regra baseada no entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal (MS 26.310, rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, DJe de 31.out.2007), (MS 30.861, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe de 08.jun.2012).
6.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada em definitivo por junta médica especial, realizada pelo IBPTEC antes da homologação do certame em edital próprio, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.4 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.5 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I- Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004);
II - Deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pela Lei n.º 14.768/2023);
III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004);
IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a. comunicação;
b. cuidado pessoal;
c. habilidades sociais;
d. utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004);
e. saúde e segurança;
f habilidades acadêmicas;
g. lazer e
h. trabalho;
V- Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.6 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.7 Ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5 deste Edital, declarar que pretende participar do Processo Seletivo Público como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.8 Enviar o laudo médico com as informações descritas no item 6.9 deste Edital;
6.9 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.10 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no item 6.9 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo Público.
6.11 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.9 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo Público.
6.12 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.13 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.
6.14 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no item 6.1, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.15 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.ibptec.org.br a partir da data provável de 11/04/2025.
6.16 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.ibptec.org.br , no prazo estipulado no cronograma do anexo III deste edital, observado horário oficial de Manaus/AM.
6.17 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE
7.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018. Em todos os casos, deverá ser apresentado laudo médico que justifique o pedido.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto n.º 9.508/2018, enviando até o último dia previsto para inscrição.
7.2 Da candidata lactante:
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
7.2.2 Solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Inscrição, a opção Amamentando (levar acompanhante);
7.2.3 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico que ateste essa necessidade.
7.2.4 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local, inclusive do acompanhante. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.
7.2.5 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital, durante a realização da prova do certame.
7.3 A candidata lactante poderá ausentar-se da sala de prova, temporariamente, para amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, ou conforme recomendação médica fundamentada e assinada por profissional habilitado, enviada no prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital. Será concedido à candidata o tempo adicional correspondente ao que for utilizado para amamentação, a título de compensação, durante o período de realização das provas.
7.4 Os documentos referentes às disposições dos itens 5, 6, 7 deste Edital deverão ser enviados, no período das, 14h00min do dia 28/03/2025 às 23h59min do dia 06/04/2025, observado o horário oficial de Manaus/AM, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.ibptec.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
7.5 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que ele não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.
7.6 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo IBPTEC, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no cronograma, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
7.8 O IBPTEC não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
7.9 O IBPTEC não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.10 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.ibptec.org.br no prazo estipulado no cronograma do anexo III deste edital. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.ibptec.org.br na data estipulada no cronograma do anexo III deste edital.
8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.ibptec.org.br no período estipulado no cronograma do anexo III deste edital, observado o horário oficial de Manaus/AM.
8.4 O IBPTEC, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo Público , a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.ibptec.org.br .
9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
9.1 O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 9.
|
NÍVEL MÉDIO |
|||||||
|
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
15 |
2 |
30 |
Eliminatório e Classificatório |
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
4 |
60 |
||||
|
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
30 |
--------------- |
90 |
--------------- |
|||
9.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
9.4 O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva e não ter zerado nenhuma área de conhecimento para não ser eliminado do Processo Seletivo Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1 A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Silves/AM, Estado de Amazonas, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
10.2 O IBPTEC poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
10.3 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 27/04/2025, em horário e local a serem informados através do endereço eletrônico <www.ibptec.org.br> e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
10.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
10.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
10.6 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.ibptec.org.br a partir de 22/04/2025.
10.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
10.8 O local de realização da Prova Objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
10.9 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.ibptec.org.br .
10.10 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de reservista com foto ou certificado de dispensa com foto, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo em fotografia(s) facial(is), coleta de impressão(ões) digital(is) e coleta de assinaturas e/ou outros textos escritos a próprio punho.
10.11 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
10.12 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico).
10.13 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo IBPTEC.
10.14 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo Público.
10.15 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
10.16 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
b) realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
c) ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
d) utilizar banheiros após conclusão da sua avaliação;
e) utilizar lápis ou borracha;
f) realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
g) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
h) portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 13 deste Edital;
i) em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 13.1.6 deste edital.
j) é expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao IBPTEC a aplicação da penalidade devida.
10.17 O IBPTEC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo IBPTEC e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
10.18 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.
10.19 O IBPTEC não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
10.20 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O IBPTEC não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.
10.21 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto nos itens 6 e 7 deste Edital.
10.22 O IBPTEC poderá, a seu critério, coletar imagens da face, impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
10.23 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
10.24 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.25 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
10.26 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
10.27 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
10.28 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
10.29 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
10.30 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e o Caderno de Questões, e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início e nenhum tipo de anotação, inclusive em parte do corpo.
10.31 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata de aplicação de provas.
10.32 Por medida de segurança o candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões, no entanto, será disponibilizado um exemplar deste na área do candidato acessando o site www.ibptec.org.br e fazendo o login, no período de recursos contra o gabarito preliminar.
10.33 A Prova Objetiva terá a duração de 03:00 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
10.34 A imagem individual da Folha de Respostas de cada candidato terá sua divulgação no endereço eletrônico do IBPTEC: <www.ibptec.org.br>, na mesma data da divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta individual com confirmação de dados pessoais e/ou uso de senha durante todo o prazo recursal.
10.35 Fica terminantemente proibida a divulgação total ou parcial, mesmo que por meio de recortes, de Caderno de Questões em redes sociais, inclusive a divulgação individual ou por meio de grupos de aplicativos de mensagens, a exemplo do Telegram e do WhatsApp, ficando o candidato infrator sujeito à penalidade de eliminação do certame.
10.36 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 9 deste Edital.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.2 Quanto ao gabarito preliminar, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.
12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
12.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
12.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
12.3 Para os cargos de MÉDIO E TÉCNICO e SUPERIOR, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.
12.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a Data de publicação do edital deste Processo Seletivo Público , conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos (se houver);
c) Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa (se houver);
d) Obtiver maior pontuação em Matemática (se houver);
e) Obtiver maior pontuação em Noções de Informática (se houver);
f) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais e Atualidades (se houver);
g) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
12.5 O resultado final do Processo Seletivo Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
12.6 O candidato eliminado será excluído do Processo Seletivo Público e não constará da lista de classificação final.
13. DA ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:
13.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
13.1.2 Não assinar o cartão resposta;
13.1.3 Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.10, e conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;
13.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
13.1.5 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
13.1.6 Equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
13.1.7 Livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
13.1.8 Bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
13.1.9 Tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
13.1.10 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
13.1.11 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
13.1.12 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
13.1.13 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
13.1.14 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas;
13.1.15 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
13.1.16 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
13.1.17 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
13.1.18 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
13.1.19 For surpreendido portando qualquer tipo de arma;
13.1.20 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
13.1.21 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva
13.1.22 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
13.1.23 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 9.4 deste Edital.
13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
14. DOS RECURSOS
14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao IBPTEC, no prazo de 2 (dois) dias da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
14.1.1 Contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
14.1.2 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência.
14.1.3 Contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar.
14.1.4 Contra o resultado da Prova Objetiva.
14.1.5 Contra a nota final e a classificação dos candidatos.
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.ibptec.org.br , sob pena de perda do prazo recursal.
14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico
14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 14.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.
14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
14.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
14.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado dela será recalculado de acordo com o gabarito definitivo.
14.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
14.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos INDEFERIDOS no endereço eletrônico
14.17 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.ibptec.org.br do IBPTEC por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
14.18 A Banca Examinadora do IBPTEC, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 Conforme estabelecido neste edital, o Processo Seletivo Público para os cargos ofertados neste Processo Seletivo Público será conduzido em fases distintas, de acordo com a natureza e as especificidades de cada cargo. Dessa forma, a organização do Processo Seletivo Público define e informa aos candidatos os seguintes procedimentos relativos à homologação dos resultados:
15.2 Homologação para Cargos: Os resultados dos candidatos concorrendo a cargos que não requerem a realização de outras provas serão homologados e divulgados, após a conclusão e avaliação das provas objetivas.
15.3 Os candidatos deverão acompanhar as publicações oficiais e os comunicados emitidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público através do diário oficial e através do diário oficial do município e no site www.ibptec.org.br (até a publicação do resultado final) para atualizações referentes às datas de homologação e demais informações relevantes a Seleção Pública.
15.4 O IBPTEC ressalta a importância da leitura atenta de todas as seções deste edital para a plena compreensão das regras e procedimentos estabelecidos para este Processo Seletivo Público . A observância dessas orientações é essencial para a garantia dos direitos e deveres de todos os candidatos participantes.
15.5 O resultado final do Processo Seletivo Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Silves/AM e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.ibptec.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
16. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
16.1 O candidato será convocado através de Edital específico, publicado no Diário Oficial.
16.2 A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Silves/AM, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.
16.3 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
16.4 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.
16.5 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
16.6 O candidato convocado para a realização dos exames admissionais ao cargo público poderá, dentro do prazo da convocação, solicitar por escrito o reposicionamento para o último lugar da lista dos candidatos aprovados e classificados.
16.7 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de cadastro admissional digitada (duas vias);
b) Cartão do SUS (original e cópia legível – frente e verso);
c) Cédula de Identidade – RG (original e cópia legível – frente e verso);
d) CPF (original e cópia legível). Obs.: caso no RG conste o número do CPF, o cartão do CPF fica dispensado;
e) Comprovante de residência atual, emitida nos últimos três meses (original e cópia legível);
f) Comprovante de nível de escolaridade (devidamente reconhecido pelo MEC) e demais requisitos para exercício do cargo (original e cópia legível - frente e verso). Obs.: Na ausência do diploma, o comprovante de escolaridade deverá estar acompanhado do histórico escolar;
g) Título Eleitoral (original e cópia legível – frente e verso);
h) Extrato do PIS (emitido pelo aplicativo ou pelo Banco Caixa Econômica) ou PASEP pelo Banco do Brasil (original);
i) Certidão de casamento e averbada, quando for o caso (original e cópia legível);
j) Comprovante de titularidade de CONTA SALÁRIO (original e cópia legível): cartão, extrato ou documento emitido pelo banco (constando nome completo e número da conta impressos);
k) Comprovante de registro no Conselho de Classe (quando legalmente exigido), junto com a certidão atualizada de regularidade da inscrição, acompanhada da certidão de adimplência com as obrigações financeiras até o exercício de 2025, expedidas pelo respectivo conselho profissional (original e cópia legível);
l) Comprovante de regularidade militar, para o sexo masculino (original e cópia legível);
Obs.: certificado de alistamento militar, carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;
m) Carteira Nacional de Habilitação quando exigido para o cargo (original e cópia legível);
n) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com base na relação de exames admissionais.
o) Foto 3 x 4 (recente e datada) Obs.: apenas para PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
p) demais documentos que a Prefeitura Municipal de Silves/AM julgar necessários, posteriormente informados.
16.8 O candidato, após a nomeação, deverá comparecer em local a ser divulgado posteriormente em Edital específico de convocação.
17. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL N.º 13.709/2018
17.1 O IBPTEC declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal n.º 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em Processo Seletivo Público ;
b) execução de contrato entre a Prefeitura Municipal de Silves/AM e o IBPTEC para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Processo Seletivo Público;
d) a depender do caso o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.
17.2 O IBPTEC declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados da Prefeitura Municipal de Silves/AM, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.
17.3 Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? /Declara-se negro?/ Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Silves/AM e no endereço eletrônico www.ibptec.org.br .
18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Silves/AM no Diário Oficial e no endereço eletrônico do IBPTEC www.ibptec.org.br .
18.3 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
18.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
18.5 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Processo Seletivo Público, são de uso exclusivo do IBPTEC, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
18.6 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
18.7 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo Público.
18.8 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público.
18.9 A Prefeitura Municipal de Silves/AM e o IBPTEC não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Processo Seletivo Público.
18.10 O IBPTEC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.
18.11 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato [email protected], anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo Público , Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o IBPTEC através dos canais oficiais.
18.12 A Prefeitura Municipal de Silves/AM e o IBPTEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) Endereço residencial desatualizado;
c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) Outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
18.13 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
18.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, ouvido o IBPTEC.
18.15 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua publicação, através do e-mail
18.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Silves/AM, 25 de março de /2025.
Raimundo Paulino de Almeida Grana
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL SEMDES
REQUISITOS: Ensino superior completo concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Curso específico: Serviço Social + Inscrição no Conselho de Classe. +Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas de campo de assistência social da população assistida pela Secretaria de Desenvolvimento Social; Coordenar trabalhos de reabilitação profissional dos cidadãos assistidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social; Realizar acompanhamento social das famílias assistidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social; Definir ações sociais, de forma a assegurar-lhe todos os direitos sociais previstos nas legislações federal, estadual e municipal; Elaborar programas que incentivem a participação do cidadão na sociedade; Promover a integração entre as entidades sociais e os órgãos públicos, buscando mecanismos que valorizem o cidadão; Realizar atividades como: a) Organização de palestras que propiciem a integração da sociedade; b) Promoção da integração entre as instituições privadas, para que estas se organizem na defesa dos direitos da população; Colaborar na obtenção de recursos técnicos visando a implementação de programas sociais; Elaborar e desenvolver um calendário de atividades das entidades, a fim de evitar justaposição e facilitar as parcerias; Fornecer subsídio ao poder público, para incrementar a legislação municipal relativa às políticas sociais; Fiscalizar as ações desenvolvidas por entidade governamentais e não governamentais no âmbito das ações sociais; Dar parecer aos projetos ou programas desenvolvidos na sua área; Planejar e promover inquérito sobre a situação social e escolar dos cidadãos assistidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, fazendo triagem para estudo e encaminhamento; Realizar seleção socioeconômica dos cidadãos assistidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social; Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua qualificação profissional.
CARGO: PSICÓLOGO SEMDES
REQUISITOS: Ensino superior completo concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Curso específico: Psicologia + Inscrição no Conselho de Classe. + Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
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ATRIBUIÇÕES:. Realizar estudo de antecedentes da família assistidas para diagnóstico e tratamento; Realizar acompanhamento sócio psicológico das famílias assistidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social; Definir ações de psicologia, de forma a assegurar-lhe todos os direitos sociais previstos nas legislações federal, estadual e municipal; Elaborar programas que incentivem a participação do cidadão na sociedade; Promover a integração entre as entidades sociais e os órgãos públicos, buscando mecanismos que valorizem o cidadão; Realizar atividades como: Organização de palestras que propiciem a integração da sociedade; Promoção da integração entre as instituições privadas, para que estas se organizem na defesa dos direitos da população; Colaborar na obtenção de recursos técnicos visando a implementação de programas sociais; Elaborar e desenvolver um calendário de atividades das entidades, a fim de evitar justaposição e facilitar as parcerias; Fornecer subsídio ao poder público, para incrementar a legislação municipal relativa às políticas sociais; Fiscalizar as ações desenvolvidas por entidade governamentais e não governamentais no âmbito das ações sociais; Dar parecer aos projetos ou programas desenvolvidos na sua área; Realizar estudos e pesquisas de campo de psicologia social; Coordenar trabalhos de reabilitação profissional da população assistidas com as ações e projetos sociais; Planejar e promover inquérito sobre a situação social, fazendo triagem para estudo e encaminhamento; Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua qualificação profissional.
CARGO: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONVIVÊNCIA DO IDOSO
REQUISITOS: Ensino superior completo concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Curso específico: Educação Física. + Inscrição no Conselho de Classe. +Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade da terceira idade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nos grupos de idosos, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com os grupos de idosos, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada à equipe de profissionais do Centro de Convivência do Idoso, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com os demais profissionais que atuam no Centro de Convivência do Idoso; Capacitar os profissionais, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pela equipe do Centro de Convivência do Idoso na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua qualificação profissional.
CARGO: CADASTRADOR SOCIAL
REQUISITOS: Ensino médio completo concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC + Conhecimento básico em informática em nível usuário.
ATRIBUIÇÕES:
Coletar informações de beneficiários em campo; Preencher os formulários das famílias; Digitar dados cadastrais e executar, em aplicativo próprio, as inclusões e alterações que se tornarem necessárias; Atualizar as informações cadastrais; Participar de reuniões sistemáticas com técnicos da Secretaria de Assistência Social e Coordenador do Programa Bolsa Família; Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua qualificação profissional.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CONVIVÊNCIA DO IDOSO
REQUISITOS: Ensino superior completo concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Curso específico: Serviço Social + Inscrição no Conselho de Classe. +Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas de campo de assistência social junto aos idosos assistidos pelo Centro de Convivência do Idoso; Coordenar trabalhos de reabilitação profissional dos idosos assistidos pelo Centro de Convivência do Idoso; Realizar acompanhamento social dos idosos e suas famílias; Elaborar programas que incentivem a participação do idoso na sociedade; Realizar atividades como: a) Organização de palestras que propiciem a integração do idoso à família e à sociedade; b) Promoção de campanhas esclarecedoras, a fim de evitar que o idoso seja vítima de maus tratos; c) promoção da integração entre as instituições privadas, para que estas se organizem na defesa dos direitos da pessoa idosa; d) Manutenção atividades em espaços físicos, para o acolhimento de pessoas idosas. Elaborar e desenvolver um calendário de atividades das entidades, a fim de evitar justaposição e facilitar as parcerias; Dar parecer aos projetos ou programas desenvolvidos na sua área; Planejar e promover inquérito sobre a situação social dos idosos assistidos pelo Centro de Convivência do Idoso, fazendo triagem para estudo e encaminhamento; Realizar seleção socioeconômica dos idosos assistidos pelo Centro de Convivência do Idoso. Definir ações de assistência ao idoso, de forma a assegurar-lhe todos os direitos sociais previstos nas legislações federal, estadual e municipal; Promover a integração entre as entidades sociais e os órgãos públicos, buscando mecanismos que valorizem a pessoa idosa; Colaborar na obtenção de recursos técnicos visando a implementação de programas relacionados ao envelhecimento e qualidade de vida do idoso; Desenvolver projetos de alfabetização de idosos; Fornecer subsídios ao poder público, para incrementar a legislação municipal relativa à pessoa idosa; Fiscalizar as ações desenvolvidas por entidades governamentais e não governamentais no âmbito do atendimento do idoso; Dar parecer aos projetos ou programas desenvolvidos na sua área; Realizar estudos e pesquisas de campo de assistência social aos idosos assistidos; Coordenar trabalhos de reabilitação profissional às famílias assistidas pelo programa Convivência/Idoso; Planejar e promover inquérito sobre a situação social dos idosos assistidos pelo Centro de Convivência, fazendo triagem para estudo e encaminhamento; Realizar seleção socioeconômica dos idosos assistidos pelo Centro de Convivência do Idoso; Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua qualificação profissional.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
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CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
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Língua portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 10. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 11. Locuções verbais (perífrases verbais). 12. Funções do “que” e do “se”. 13. Formação de palavras. 14. Elementos de comunicação. 15. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 16. Concordância verbal e nominal. 17. Regência verbal e nominal. 18. Colocação pronominal. 19. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 20. Elementos de coesão. 21. Função textual dos vocábulos. 22. Variação linguística. |
CADASTRADOR SOCIAL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Utilização de planilhas eletrônicas. Utilização de editores de textos. Conceitos básicos de segurança da informação: confidencialidade, disponibilidade e integridade. Compartilhamento e proteção de redes. Certificados digitais. Assinaturas digitais. Configuração de Data, Hora e Fuso Horário. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. MS-Word 2016. MS-Excel 2016. Noções sobre o Cadastro Único. Legislação sobre o Cadastro Único. Lei 10.836/04 que cria o Programa Bolsa Família; Decreto nº 5.209/04 que regulamenta a lei 10.836/04; Programas sociais do Governo Federal: Bolsa Família, Programa de Erradicação de Trabalho Infantil, Minha Casa Minha Vida, Carteira da Pessoa Idosa, entre outros. (Deixa margem para outros assuntos).
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CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
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Língua portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Figuras de linguagem. Significação de palavras e expressões. Relações de sinonímia e de antonímia. Ortografia. Acentuação gráfica. Uso da crase. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Locuções verbais (perífrases verbais). Funções do “que” e do “se”. Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Variação linguística. |
ASSISTENTE SOCIAL SEMDES
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Planejamento da ação profissional e projeto de intervenção: identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população. 2. Áreas e políticas públicas de seguridade social. 3. Movimentos sociais. 4. Recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS. 5. Elaboração e avaliação de Plano de Assistência Social. 6. Perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres. 7. Procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS. 8. Estatuto da Criança e do Adolescente. 9. Estatuto do Idoso: Lei 10.741/2003. 10. Estatuto da Pessoa com Deficiência: Lei 13.146/2015. 11. Lei Orgânica da Assistência Social. 12. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 13. Desenvolvimento local: concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais. 14. Família: novas modalidades e metodologias de abordagem. 15. Legislação aplicada ao SUS: 15.1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios, diretrizes e arcabouço legal. 15.2. Controle social no SUS. 15.3. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. 15.4 Decreto Presidencial ‐ no 7.508, de 28 de junho de 2011. 15.5. Determinantes sociais da saúde. 15.6. Sistemas de informação em saúde. 16.Serviço Social. 16.1 Fundamentos e Instrumentalidade do Serviço Social. 16.2 Lei de Regulamentação da profissão do Serviço Social: Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993; 16.3. Código de Ética do Assistente Social.
ASSISTENTE SOCIAL CONVIVÊNCIA DO IDOSO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Planejamento da ação profissional e projeto de intervenção: identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população. 2. Áreas e políticas públicas de seguridade social. 3. Movimentos sociais. 4. Recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS. 5. Elaboração e avaliação de Plano de Assistência Social. 6. Perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres. 7. Procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS. 8. Estatuto da Criança e do Adolescente. 9. Estatuto do Idoso: Lei 10.741/2003. 10. Estatuto da Pessoa com Deficiência: Lei 13.146/2015. 11. Lei Orgânica da Assistência Social. 12. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 13. Desenvolvimento local: concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais. 14. Família: novas modalidades e metodologias de abordagem. 15. Legislação aplicada ao SUS: 15.1. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios, diretrizes e arcabouço legal. 15.2. Controle social no SUS. 15.3. Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde. 15.4 Decreto Presidencial ‐ no 7.508, de 28 de junho de 2011. 15.5. Determinantes sociais da saúde. 15.6. Sistemas de informação em saúde. 16.Serviço Social. 16.1 Fundamentos e Instrumentalidade do Serviço Social. 16.2 Lei de Regulamentação da profissão do Serviço Social: Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993; 16.3. Código de Ética do Assistente Social.
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONVIVÊNCIA DO IDOSO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Recreação, lazer e animação para grupos especiais; 2. Atividades físicas para grupos especiais como diabéticos, hipertensos, obesos; 3. Atividade física para pessoas com deficiência ou em condições limitantes como idosos; 4. Fases do desenvolvimento motor e conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras; 5. Fundamentos técnico e tático nos esportes; 6. Atividade física, aptidão física e promoção da saúde; 7. Competências do profissional de educação física na saúde; 8. Iniciação nos esportes coletivos e individuais; 9. Organização de eventos esportivos e de lazer. 10. Condutas de aplicação da ginástica laboral.
PSICÓLOGO SEMDES
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Relações humanas. 2. Trabalho em equipe interprofissional: relacionamento e competências. 3. Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. 4. Análise institucional. 5. Tratamento e prevenção da dependência química. 6. Técnicas de entrevista. 7. Psicologia da saúde: fundamentos e prática. 8. Programas em saúde mental: atuação em programas de prevenção e tratamento, intervenção em grupos vivenciais e informativos. 9. Ética profissional. 10. Educação em saúde. 11. Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde.
ANEXO III
CRONOGRAMA PRELIMINAR
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Publicação do Edital |
28/03/2025 |
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Prazo para impugnação do Edital |
28 a 31/03/2025 |
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Período de Inscrições dos candidatos. |
28/03/2025 a 06/04/2025 |
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Solicitação de Isenção |
28 a 29/03/2025 |
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Lista deferimento Isenção |
01/04/2025 |
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Recurso contra indeferimento de isenção |
02 e 03/04/2025 |
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Listagem de isenção definitiva |
04/04/2024 |
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Vencimento do Boleto inscrição internet. |
07/04/2025 |
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Lista de deferimento inscrições online. |
11/04/2025 |
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Divulgação da relação de candidatos PCD e Solicitações Especiais |
11/04/2025 |
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Interposição de recursos contra os indeferimentos das Inscrições |
12 e 13/04/2025 |
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Divulgação da relação de candidatos inscritos definitiva. |
14/04/2025 |
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Divulgação dos locais de realização das provas |
22/04/2025 |
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Realização da Prova. |
27/04/2025 |
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Gabarito Parcial. |
28/04/2025 |
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Interposição de recursos contra o gabarito da Prova. |
29 e 30/04/2025 |
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Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra o gabarito. |
07/05/2025 |
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Gabarito Final. |
07/05/2025 |
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Resultado Preliminar de Notas |
07/05/2025 |
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Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar de Notas |
08 e 09/05/2025 |
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Resultado da Prova após análise dos recursos. |
12/05/2025 |
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Resultado Final |
12/05/2025 |
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Homologação |
12/05/2025 |
*As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Silves/AM e o IBPTEC. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.