ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE SILVES

Gabinete do Prefeito
Edital De Processo Seletivo Simplificado Nº 002-2025

A Prefeitura Municipal de Silves, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Municipal nº 318/2013 e em demais disposições que regem a matéria, torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, atendendo às necessidades do município de Silves/AM, nos termos do presente edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público será regida por este Edital, por seus anexos, atos complementares e eventuais retificações, sendo executado pelo IBPTEC – Instituto Brasileiro de Pesquisa Tecnologia Ensino e Ciência, com sede administrativa na Av. Luís Vianna Filho, 6462 - Cond. Manhattan Square, Wall Street Empresarial – Torre East, Sala 125, Salvador/BA – CEP: 41730-101 endereço eletrônico: e correio eletrônico: , com o acompanhamento da Comissão de Acompanhamento;

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores temporários da Prefeitura Municipal de Silves, de acordo com a tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, que será de 12 (doze) meses, sendo que os contratos serão extintos após a conclusão do concurso público referente ao Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmando entre o município de Silves e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM);

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 Poderão inscrever-se no Seleção Pública, os candidatos que atenderem no momento da convocação os requisitos constantes no anexo I, deste Edital.

1.5 A convocação para as vagas informadas na tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Silves.

1.6 Os requisitos e atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.


2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária, as vagas de ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência (PcD), o total de vagas, os vencimentos, o valor da taxa de inscrição e o período de prova são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

COD.

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD(2)

Total de Vagas

Cadastro Reserva

Vencimentos

R$

01

Agente Comunitário de Saúde Zona Rural (IGARAPÉ AÇÚ)

40H

1

X

1

10

1.700,00

02

Agente Comunitário de Saúde Zona Rural (ESTRADA DA VÁZEA)

40H

1

X

1

10

1.700,00

03

Auxiliar de consultório dentário da estratégia da saúde da família

40H

1

X

1

10

1.700,00

04

Cirurgião-dentista da estratégia da saúde da família

40H

2

X

2

10

6.050,00

05

Enfermeiro (a) da estratégia da saúde da família

40H

2

X

2

10

6.000,00

06

Fonoaudiólogo (a) do NASF

40H

1

X

1

10

3.200,00

07

Técnico (a) em enfermagem

40H

3

X

3

10

1.900,00

08

Técnico (a) em enfermagem da estratégia da saúde da família

40H

7

1

8

10

1.900,00

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

TURNO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

Nível Médio /Técnico

R$ 40,00

VESPERTINO

Superior

R$ 60,00

VESPERTINO

(1) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.

Nenhum servidor contratado com base neste Processo Seletivo Público fará jus, a título de remuneração, a valor inferior ao Salário-Mínimo Nacional.


3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Público só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por junta médica especializado do município.

d) Residir na Localidade ou região na publicação do edital. (EXCLUSIVO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE).

3.2 Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos conforme prazo estabelecido no edital de convocação:

a) Cópia do Título de Eleitor.

b) Certidão de quitação eleitoral.

c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II e IV deste Edital.

e) Declaração de antecedentes criminais.

f) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital.

g) Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato.

3.3 Na segunda fase de convocação, após o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª fase, o candidato deverá submeter-se a exame médico pré-admissional a ser realizado pela junta médica do município conforme edital de convocação.

3.4 A decisão da junta médica respeitará contraditória ampla defesa.

3.5 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases, o candidato será nomeado por decreto do executivo e terá prazo conforme edital de convocação para tomar posse no cargo de provimento efetivo.


4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá possibilidade de isenção total da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição neste Processo Seletivo Público, nos termos do Decreto Federal n.º 11.016, de 29 de março de 2022.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Silves/AM será realizada somente via internet, sendo admitida apenas uma solicitação por candidato, independentemente da cumulação dos requisitos legais.

4.3 Da Isenção – CadÚnico: o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) Solicitar no período de 28 e 29/03/2025, observado o horário oficial de Manaus/AM, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico , declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

b) Indicar no Formulário de Inscrição o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

c) Anexar cópia da cédula de identidade do titular e dependente, comprovante de residência, além de declaração de hipossuficiência assinada pelo solicitante.

4.4 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.5 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para a prova), disponível no endereço eletrônico .

4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.7 O IBPTEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

b) Fraudar e/ou falsificar qualquer documentação.

c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

d) Informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.

e) Não apresentar todos os dados solicitados.

4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Banca de acordo com as informações disponíveis no órgão gestor do CadÚnico.

4.9 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

4.10 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

4.11 O fato de o candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Público.

4.12 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.13 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 01/04/2025 no endereço eletrônico .

4.14 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.ibptec.org.br no prazo estipulado no cronograma do anexo III deste edital, observado horário oficial de Manaus/AM, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

4.15 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas no prazo estipulado no cronograma do anexo III deste edital no endereço eletrônico .

4.16 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.ibptec.org.br, até as 23h59min do dia 06/04/2025, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.17 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.

4.18 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição para o mesmo cargo, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada.

4.19 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do IBPTEC: , no prazo estipulado no cronograma do anexo III deste edital.


5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição neste Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Silves/AM serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 14h00min do dia 28/03/2025 até às 23h59min do dia 06/04/2025, observado o horário oficial de Manaus/AM, através do endereço eletrônico www.ibptec.org.br .

5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:

5.5 Preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital.

5.6 Imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida no cronograma Anexo III deste Edital.

5.7 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu, tão pouco o local de realização de sua prova objetiva.

5.8 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo IBPTEC, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.9 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Processo Seletivo Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

5.10 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

5.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.12 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, ele será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Silves/AM, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.13 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de 07/04/2025. É de responsabilidade do candidato que acesse o site, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.

5.14 O IBPTEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no cronograma Anexo III, deste edital.

5.15 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, realizada de forma extemporânea ou para cargo com perfil profissional diferente do desejado, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar por decisão administrativa ou judicial, o que, se ocorrer, todos os candidatos poderão ser reembolsados dos valores pagos da taxa de inscrição unicamente pelo Município de Silves/AM.

5.16 A Prefeitura Municipal de Silves/AM e o IBPTEC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.17 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.18 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.ibptec.org.br , no prazo estipulado no cronograma do anexo III deste edital, observado o horário oficial de Manaus/AM.


6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei n.º 7.853/89 e do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei n.º 12.764/12 regulamentada pelo Decreto n.º 8.368/14, da Lei n.º 13.146/2015 e da Lei n.º 14.768/2023.

6.2 Quando o número de vagas decorrentes da aplicação do percentual a que se refere o subitem 6.1 deste Edital, em que os resultados se derem em números fracionados, utilizar-se-á o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, limitando-se ao máximo de 20% das vagas ofertadas por cargo. Regra baseada no entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal (MS 26.310, rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, DJe de 31.out.2007), (MS 30.861, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe de 08.jun.2012).

6.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada em definitivo por junta médica especial, realizada pelo IBPTEC antes da homologação do certame em edital próprio, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.4 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

6.5 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004);

II - Deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pela Lei n.º 14.768/2023);

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004);

IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a. comunicação;

b. cuidado pessoal;

c. habilidades sociais;

d. utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004);

e. saúde e segurança;

f. habilidades acadêmicas;

g. lazer e

h. trabalho;

V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.6 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.7 Ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5 deste Edital, declarar que pretende participar do Processo Seletivo Público como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.8 Enviar o laudo médico com as informações descritas no item 6.9 deste Edital;

6.9 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.10 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no item 6.9 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo Público.

6.11 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.9 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo Público.

6.12 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.13 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

6.14 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no item 6.1, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.15 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.ibptec.org.br a partir da data provável de 11/04/2025.

6.16 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.ibptec.org.br , no prazo estipulado no cronograma do anexo III deste edital, observado horário oficial de Manaus/AM.

6.17 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE

7.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:

7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018. Em todos os casos, deverá ser apresentado laudo médico que justifique o pedido.

7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto n.º 9.508/2018, enviando até o último dia previsto para inscrição.

7.2 Da candidata lactante:

7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

7.2.2 Solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Inscrição, a opção Amamentando (levar acompanhante);

7.2.3 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico que ateste essa necessidade.

7.2.4 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local, inclusive do acompanhante. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.

7.2.5 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital, durante a realização da prova do certame.

7.3 A candidata lactante poderá ausentar-se da sala de prova, temporariamente, para amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, ou conforme recomendação médica fundamentada e assinada por profissional habilitado, enviada no prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital. Será concedido à candidata o tempo adicional correspondente ao que for utilizado para amamentação, a título de compensação, durante o período de realização das provas.

7.4 Os documentos referentes às disposições dos itens 5, 6, 7 deste Edital deverão ser enviados, no período das, 14h00min do dia 28/03/2025 às 23h59min do dia 06/04/2025, observado o horário oficial de Manaus/AM, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.ibptec.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

7.5 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que ele não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

7.6 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo IBPTEC, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no cronograma, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

7.8 O IBPTEC não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7.9 O IBPTEC não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.10 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.ibptec.org.br no prazo estipulado no cronograma do anexo III deste edital. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico , no período estipulado no cronograma do anexo III deste edital.


8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.ibptec.org.br na data estipulada no cronograma do anexo III deste edital.

8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.ibptec.org.br no período estipulado no cronograma do anexo III deste edital, observado o horário oficial de Manaus/AM.

8.4 O IBPTEC, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo Público , a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.ibptec.org.br .


9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 9.1.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2

30

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

15

4

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

---------------

90

---------------

9.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

9.3 A Prova Objetiva será composta de 30 (trinta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela do item 9. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras, além de outras hipóteses descritas neste edital.

9.4 O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva e não ter zerado nenhuma área de conhecimento para não ser eliminado do Processo Seletivo Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.


10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Silves/AM, Estado de Amazonas, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

10.2 O IBPTEC poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

10.3 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 27/04/2025, em horário e local a serem informados através do endereço eletrônico <www.ibptec.org.br> e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

10.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.

10.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

10.6 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.ibptec.org.br a partir de 22/04/2025.

10.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

10.8 O local de realização da Prova Objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

10.9 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.ibptec.org.br .

10.10 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de reservista com foto ou certificado de dispensa com foto, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo em fotografia(s) facial(is), coleta de impressão(ões) digital(is) e coleta de assinaturas e/ou outros textos escritos a próprio punho.

10.11 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

10.12 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico).

10.13 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo IBPTEC.

10.14 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo Público.

10.15 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

10.16 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

b) realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

c) ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

d) utilizar banheiros após conclusão da sua avaliação;

e) utilizar lápis ou borracha;

f) realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

g) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

h) portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 13 deste Edital;

i) em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 13.1.6 deste edital.

j) é expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao IBPTEC a aplicação da penalidade devida.

10.17 O IBPTEC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo IBPTEC e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10.18 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.

10.19 O IBPTEC não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.20 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O IBPTEC não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

10.21 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto nos itens 6 e 7 deste Edital.

10.22 O IBPTEC poderá, a seu critério, coletar imagens da face, impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

10.23 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.24 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.25 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

10.26 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

10.27 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

10.28 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

10.29 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

10.30 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e o Caderno de Questões, e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início e nenhum tipo de anotação, inclusive em parte do corpo.

10.31 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata de aplicação de provas.

10.32 Por medida de segurança o candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões, no entanto, será disponibilizado um exemplar deste na área do candidato acessando o site www.ibptec.org.br e fazendo o login, no período de recursos contra o gabarito preliminar.

10.33 A Prova Objetiva terá a duração de 03:00 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10.34 A imagem individual da Folha de Respostas de cada candidato terá sua divulgação no endereço eletrônico do IBPTEC: <www.ibptec.org.br>, na mesma data da divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta individual com confirmação de dados pessoais e/ou uso de senha durante todo o prazo recursal.

10.35 Fica terminantemente proibida a divulgação total ou parcial, mesmo que por meio de recortes, de Caderno de Questões em redes sociais, inclusive a divulgação individual ou por meio de grupos de aplicativos de mensagens, a exemplo do Telegram e do WhatsApp, ficando o candidato infrator sujeito à penalidade de eliminação do certame.

10.36 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 9 deste Edital.


11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados em até 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico .

11.2 Quanto ao gabarito preliminar, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.


12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

12.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

12.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

12.3 Para os cargos de MÉDIO E TÉCNICO e SUPERIOR, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.

12.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a Data de publicação do edital deste Processo Seletivo Público , conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos (se houver);

c) Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa (se houver);

d) Obtiver maior pontuação em Matemática (se houver);

e) Obtiver maior pontuação em Noções de Informática (se houver);

f) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais e Atualidades (se houver);

g) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

12.5 O resultado final do Processo Seletivo Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

12.6 O candidato eliminado será excluído do Processo Seletivo Público e não constará da lista de classificação final.


13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

13.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

13.1.2 Não assinar o cartão resposta;

13.1.3 Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.10, e conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;

13.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

13.1.5 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

13.1.6 Equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

13.1.7 Livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

13.1.8 Bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

13.1.9 Tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

13.1.10 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;

13.1.11 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

13.1.12 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

13.1.13 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

13.1.14 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas;

13.1.15 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

13.1.16 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

13.1.17 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.1.18 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

13.1.19 For surpreendido portando qualquer tipo de arma;

13.1.20 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

13.1.21 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva

13.1.22 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.1.23 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 9.4 deste Edital.

13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao IBPTEC, no prazo de 2 (dois) dias da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 Contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

14.1.2 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência.

14.1.3 Contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar.

14.1.4 Contra o resultado da Prova Objetiva.

14.1.5 Contra a nota final e a classificação dos candidatos.

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.ibptec.org.br , sob pena de perda do prazo recursal.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico .

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 14.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

14.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado dela será recalculado de acordo com o gabarito definitivo.

14.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos INDEFERIDOS no endereço eletrônico . Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.17 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.ibptec.org.br do IBPTEC por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

14.18 A Banca Examinadora do IBPTEC, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 Conforme estabelecido neste edital, o Processo Seletivo Público para os cargos ofertados neste Processo Seletivo Público será conduzido em fases distintas, de acordo com a natureza e as especificidades de cada cargo. Dessa forma, a organização do Processo Seletivo Público define e informa aos candidatos os seguintes procedimentos relativos à homologação dos resultados:

15.2 Homologação para Cargos: Os resultados dos candidatos concorrendo a cargos que não requerem a realização de outras provas serão homologados e divulgados, após a conclusão e avaliação das provas objetivas.

15.3 Os candidatos deverão acompanhar as publicações oficiais e os comunicados emitidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público através do diário oficial e através do diário oficial do município e no site www.ibptec.org.br (até a publicação do resultado final) para atualizações referentes às datas de homologação e demais informações relevantes a Seleção Pública.

15.4 O IBPTEC ressalta a importância da leitura atenta de todas as seções deste edital para a plena compreensão das regras e procedimentos estabelecidos para este Processo Seletivo Público . A observância dessas orientações é essencial para a garantia dos direitos e deveres de todos os candidatos participantes.

15.5 O resultado final do Processo Seletivo Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Silves/AM e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.ibptec.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

16. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

16.1 O candidato será convocado através de Edital específico, publicado no Diário Oficial.

16.2 A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Silves/AM, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.

16.3 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.4 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

16.5 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Município. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

16.6 O candidato convocado para a realização dos exames admissionais ao cargo público poderá, dentro do prazo da convocação, solicitar por escrito o reposicionamento para o último lugar da lista dos candidatos aprovados e classificados.

16.7 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de cadastro admissional digitada (duas vias);

b) Cartão do SUS (original e cópia legível – frente e verso);

c) Cédula de Identidade – RG (original e cópia legível – frente e verso);

d) CPF (original e cópia legível). Obs.: caso no RG conste o número do CPF, o cartão do CPF fica dispensado;

e) Comprovante de residência atual, emitida nos últimos três meses (original e cópia legível);

f) Comprovante de nível de escolaridade (devidamente reconhecido pelo MEC) e demais requisitos para exercício do cargo (original e cópia legível - frente e verso). Obs.: Na ausência do diploma, o comprovante de escolaridade deverá estar acompanhado do histórico escolar;

g) Título Eleitoral (original e cópia legível – frente e verso);

h) Extrato do PIS (emitido pelo aplicativo ou pelo Banco Caixa Econômica) ou PASEP pelo Banco do Brasil (original);

i) Certidão de casamento e averbada, quando for o caso (original e cópia legível);

j) Comprovante de titularidade de CONTA SALÁRIO (original e cópia legível): cartão, extrato ou documento emitido pelo banco (constando nome completo e número da conta impressos);

k) Comprovante de registro no Conselho de Classe (quando legalmente exigido), junto com a certidão atualizada de regularidade da inscrição, acompanhada da certidão de adimplência com as obrigações financeiras até o exercício de 2025, expedidas pelo respectivo conselho profissional (original e cópia legível);

l) Comprovante de regularidade militar, para o sexo masculino (original e cópia legível);

Obs.: certificado de alistamento militar, carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;

m) Carteira Nacional de Habilitação quando exigido para o cargo (original e cópia legível);

n) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com base na relação de exames admissionais.

o) Foto 3 x 4 (recente e datada) Obs.: apenas para PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

p) demais documentos que a Prefeitura Municipal de Silves/AM julgar necessários, posteriormente informados.

16.8 O candidato, após a nomeação, deverá comparecer em local a ser divulgado posteriormente em Edital específico de convocação.


17. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL N.º 13.709/2018

17.1 O IBPTEC declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal n.º 13.709/2018:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em Processo Seletivo Público ;

b) execução de contrato entre a Prefeitura Municipal de Silves/AM e o IBPTEC para os fins de condução do certame;

c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Processo Seletivo Público;

d) a depender do caso o consentimento, o qual virá de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.

17.2 O IBPTEC declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados da Prefeitura Municipal de Silves/AM, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.

    1. 17.3 Campos presentes no formulário de inscrição:

a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? /Declara-se negro?/ Necessita de Tempo adicional? / Senha.

b) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.


18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Silves/AM e no endereço eletrônico www.ibptec.org.br .

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Silves/AM no Diário Oficial e no endereço eletrônico do IBPTEC www.ibptec.org.br .

18.3 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

18.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

18.5 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Processo Seletivo Público, são de uso exclusivo do IBPTEC, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

18.6 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

18.7 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo Público.

18.8 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público.

18.9 A Prefeitura Municipal de Silves/AM e o IBPTEC não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Processo Seletivo Público.

18.10 O IBPTEC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

18.11 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato [email protected], anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo Público , Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o IBPTEC através dos canais oficiais.

18.12 A Prefeitura Municipal de Silves/AM e o IBPTEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) Endereço residencial desatualizado;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) Outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

18.13 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

18.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, ouvido o IBPTEC.

18.15 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua publicação, através do e-mail .

18.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Silves/AM, 25 de março de /2025.

Raimundo Paulino de Almeida Grana

Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS: Ensino médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Residência por no mínimo dois anos no local de atuação.

ATRIBUIÇÕES: O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde e sob supervisão do gestor municipal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;- o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;- a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças. - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. - No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente par a unidade de saúde de referência; medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando paciente para a unidade de saúde de referência; aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde referência; orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; verificação antropométrica; - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos à suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento de situações de risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhado com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação: participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos sócios epidemiológicos realizados pela equipe de saúde; participação na elaboração, implantação, avaliação e reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; XII- a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

REQUISITOS: Nível médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

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ATRIBUIÇÕES: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns ao qual aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação do usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde no nível de atenção primária; Garantir acesso à comunidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitam de internação hospitalar; Prestar assistência à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais; Incentivar a formatação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde. Sempre supervisão do Cirurgião-Dentista: Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas; Manter em ordem arquivo e fichário; Controlar o movimento diário/mensal; Revelar e montar radiografias intraorais; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o Cirurgião Dentista junto à cadeira operatória; Promover isolamento do campo operatório; Manipular materiais de uso odontológico; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde; Selecionar moldeiras; Confeccionar modelos em gesso; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar de programas de educação continuada. Cumprir normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde; Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Programa Saúde Bucal.

CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

REQUISITOS: Nível superior completo em Odontologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação + Registro no Conselho Regional de Odontologia.

ATRIBUIÇÕES: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns ao qual aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação do usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde no nível de atenção primária; Garantir acesso à comunidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitam de internação hospitalar; Prestar assistência à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais; Incentivar a formatação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Auxiliar de Consultório Dentário; Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Programa de Saúde Bucal.

CARGO: ENFERMEIRO (A) DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

REQUISITOS: Nível superior completo em Enfermagem em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação + Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns ao qual aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação do usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde no nível de atenção primária; Garantir acesso à comunidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitam de internação hospitalar; Prestar assistência à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais; Incentivar a formatação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever mediações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade Básica de Saúde; Executar as ações de assistência integral em toda as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica em ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistências à Saúde NOAS – 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos etc.; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Programa de Saúde da Família.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO (A) DO NASF

REQUISITOS: Nível superior completo em Fonoaudiologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação + Registro no Conselho Regional da Classe.

ATRIBUIÇÕES: Valorizar os princípios de acolhimento, vínculo e responsabilização pela clientela, junto à equipe; Fortalecer o estabelecimento do autocuidado; Atuar, em equipe, na construção de um saber interdisciplinar; Atuar, em equipe, no levantamento da situação de saúde geral das famílias e da comunidade; Apropriar-se das informações demográficas, sanitárias, socioculturais, epidemiológicas e ambientais do território, identificando também os fatores de risco para os distúrbios fonoaudiológicos; 6. Buscar soluções para os problemas encontrados, inclusive com o estabelecimento de prioridades pactuadas com a comunidade e com as equipes de saúde, potencializando a resolutividade das ações; Coletar dados relativos à comunicação humana junto às famílias e identificar os índices de prevalência destas alterações; Assegurar o acesso progressivo de todas as famílias beneficiadas com o programa Saúde da Família às ações de promoção, proteção da saúde, bem como tratamento e reabilitação dos agravos da comunicação humana; Garantir a referência e contra referência regional para os casos que exigem maior complexidade; Estimular e possibilitar o desenvolvimento de instrumentos que avaliem os padrões de qualidade e o impacto das ações desenvolvidas, em consonância com as diretrizes da estratégia da Saúde da Família. Atuar em equipe no atendimento integral; Participar de reuniões integradas com as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e de reuniões com a comunidade; Contribuir para o diagnóstico da situação de saúde da área de abrangência, incluindo aspectos que podem interferir na comunicação humana (ruído, poluição do ar, falta de vacinação, de pré-natal, presença de maus hábitos orais, respiração oral etc.); Desenvolver atividades coletivas de promoção e proteção à saúde em geral e da comunicação humana (aleitamento, desenvolvimento infantil, saúde auditiva, vocal, idosos etc.), na unidade, instituições e comunidade, a partir do levantamento das necessidades locais; Realizar visitas domiciliares, para detectar fatores ambientais e familiares que possam gerar agravos à saúde geral e da comunicação humana; Realizar atendimento domiciliar (avaliação, orientação, intervenção) nos casos em que houver essa necessidade; Propor e realizar ações intersetoriais junto aos equipamentos existentes no território (creches, escolas, associações etc.); Participar das entidades representativas da população (conselho gestor, popular); Coparticipar da Educação Continuada (capacitação dos agentes comunitários de saúde e agentes multiplicadores, tais como auxiliares de desenvolvimento infantil, professores, líderes comunitários e familiares); Participar da seleção, capacitação e treinamento de recursos humanos; Capacitar, orientar e acompanhar as ações dos agentes comunitários de saúde, visando a qualidade na coleta de dados, na orientação transmitida à comunidade e na detecção de possíveis distúrbios da comunicação humana; Participar, junto à equipe, de campanhas públicas intersetoriais que envolvam a promoção da saúde (aleitamento materno etc.);. Construir estratégias de intervenções grupais, oficinas etc.; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas pela administração municipal; Dirigir serviços de fonoaudiologia em órgãos da administração municipal;. Assessorar a administração municipal no campo de audiofonologia; Participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelas Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Saúde da Família Ribeirinha.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS: Nível médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação + curso técnico de enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns ao qual aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação do usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde no nível de atenção primária; Garantir acesso à comunidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitam de internação hospitalar; Prestar assistência à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais; Incentivar a formatação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde. Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde. Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidade Básica de Saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na Unidade Básica de Saúde; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da Unidade Básica de Saúde, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidade Básica de Saúde;. Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Programa Saúde da Família.

CARGO: TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

REQUISITOS: Nível médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação + curso técnico de enfermagem.

ATRIBUIÇÕES: Participar da programação da assistência de Enfermagem; Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar; Participar da equipe de saúde; Assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Na prevenção e controle sistemático da infecção; Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; na participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Organizar e manter a sala de curativo em condições adequadas para o atendimento; Receber o paciente acomodando-o em posição confortável e que permita ao profissional boa visualização da lesão; Executar o curativo conforme prescrição do enfermeiro ou médico e sempre sob a supervisão do Enfermeiro; Orientar o cliente quanto à data do retorno, cuidados específicos e gerais; Proceder à limpeza do instrumental se necessário; Fazer a desinfecção de superfície; Orientar o paciente quanto ao procedimento a ser executado; No primeiro atendimento explicar ao paciente a técnica do curativo; Realizar anotação de enfermagem conforme protocolo; Realizar anotação do material utilizado; Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Língua portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 10. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 11. Locuções verbais (perífrases verbais). 12. Funções do “que” e do “se”. 13. Formação de palavras. 14. Elementos de comunicação. 15. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 16. Concordância verbal e nominal. 17. Regência verbal e nominal. 18. Colocação pronominal. 19. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 20. Elementos de coesão. 21. Função textual dos vocábulos. 22. Variação linguística.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: legislação, normas e outros dispositivos legais vigentes, tais como (mas não somente) Constituição Federal – Artigos 196 a 200; Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90; Decreto 7.508 de 2011; Lei Federal nº 8.142/90; ações e programas, Pacto pela Saúde (2006), direito dos usuários da saúde, vigilância em saúde, conselhos de saúde, Farmácia Popular. Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente. Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família – P.S.F; Carta dos direitos dos usuários da saúde (Ministério da Saúde); Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – P.A.C.S; prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família” – Ministério da Saúde; Como proceder em casos de doenças contagiosas. Leis e demais dispositivos legais vigentes que regem a profissão do agente, sua jornada, suas atribuições, trabalho e demais aspectos relacionados. Direitos e deveres. Insalubridade. Equipamentos de proteção coletiva e individual. Epidemiologia e Sistemas de informação. Problemas clínicos prevalentes na Atenção Primária à Saúde. Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. Noções de ética e cidadania. O papel do ACS no apoio ao combate de endemias e às equipes de saúde da família. Sistemas informatizados de uso do ACS. PACS/PSF/ESF. Controle Social do SUS. Vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária: atividades de apoio e conhecimentos básicos. Políticas e cuidados relativos à: Saúde da Mulher e do Homem; Saúde da Criança e Adolescente; Saúde do adulto e idoso; Saúde mental. Calendário de vacinação. Conceitos aplicáveis ao ACS (territorialização, microárea, cadastramento, visita domiciliar, entrevista, fichas de trabalho etc.). Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nº 2.436/17. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Imunização – Calendários de vacinação. Doenças adquiridas, transmissíveis, não transmissíveis, Infecções Sexualmente Transmissíveis, Zoonoses, Acidentes com animais peçonhentos. Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição: Política Nacional de Alimentação e Nutrição, Cuidados com a alimentação, Aleitamento Materno. A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais. Abordagem comunitária: diagnóstico, mobilização e participação comunitária em saúde

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Acolhimento nos serviços de saúde. Noções de humanização nos serviços odontológicos. Noções dos diferentes tipos de perfis psicológicos de pacientes. Ética em Odontologia. Noções administrativas voltadas ao serviço odontológico. Recepção e atendimento ao paciente: Anamnese e preenchimento da ficha odontológica; Agendamento. Trabalho em equipe. Noções de ergonomia aplicada ao atendimento odontológico. Técnicas auxiliares de odontologia. Fatores de risco no ambiente de trabalho odontológico e formas de prevenção: Riscos biológicos; Acidentes com material biológico; Condutas; Descarte de resíduos de serviços de saúde; Primeiros socorros. Noções de biossegurança: Limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais e equipamentos; Testes químicos e biológico para autoclaves. Higiene pessoal e paramentação: Limpeza do ambiente odontológico, antissepsia e assepsia; Ações para o controle de infecção cruzada; Preparo do paciente para o atendimento odontológico. Noções de ações em saúde coletiva. Índices epidemiológicos.. Instrumentais odontológicos, cuidados na manutenção dos instrumentais e equipamentos odontológicos. Instrumentação: Noções de instrumentação, limpeza, desinfecção, conservação, desinfecção do equipamento odontológico; Manutenção dos equipamentos . Noções de anatomia e fisiologia bucal. Noções de anatomia dentária. Noções de radiologia e processamento de filmes radiográficos. Manutenção e arquivamento de radiografias. Higiene bucal: Evidenciação de biofilme e orientações sobre higiene bucal; Uso do fio dental e técnicas de escovação. Ações preventivas: Aplicação de selantes, uso de materiais e soluções fluoretadas. Técnicas de isolamento do campo preparatório: Instrumentais e materiais utilizados para o isolamento do campo operatório. Noções de prótese dentária convencionais e sobre implantes. Noções de dentística e endodontia. Noções de odontopediatria. Noções de periodontia e cirurgia. Noções de oclusão dentária. Noções de materiais de uso odontológico.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgico: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Legislação do Sistema Único de Saúde

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgico: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Legislação do Sistema Único de Saúde

CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Figuras de linguagem. Significação de palavras e expressões. Relações de sinonímia e de antonímia. Ortografia. Acentuação gráfica. Uso da crase. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Locuções verbais (perífrases verbais). Funções do “que” e do “se”. Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Variação linguística.

CIRURGIÃO-DENTISTA DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Promoção de saúde bucal; Saúde da família; Materiais e instrumentais da clínica odontológica; Diagnóstico das doenças bucais: cárie, malformações dentárias, doença periodontal, lesões de mucosa, lesões de tecidos ósseos; Planejamento de tratamento odontológico (anamnese); Prescrição na clínica odontológica; Prevenção das doenças bucais: cárie, doença periodontal, neoplasias, fluorterapia; Higiene buco-dental; Higienização de prótese dentária; Anestesiologia: indicações, anestésicos e técnicas; Dentística: tratamento invasivo e não invasivo da cárie dentária; Procedimentos periodontais (Raspagem); Cirurgias: exodontias de dentes permanentes e decíduos; Cirurgia: exodontias de terceiros molares; Infecções dentárias; infecções bucais; Infecções extraoral; Endodontia: tratamento endodôntico; Endodontia: tratamento conservador da polpa dentária; Endodontia: urgências e emergências em endodontia; Periodontia: urgências e emergências em Periodontia; Oclusão; Legislação do SUS; Radiologia odontológica: Anatomia radiográfica; Radiologia odontológica: Interpretação radiográfica; Inter-relação odontologia e as demais especialidades; Inter-relação odontologia e as demais áreas da saúde; Profilaxia: remoção da placa bacteriana.

ENFERMEIRO (A) DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Sistema Único de Saúde (SUS). princípios, diretrizes, estrutura e organização. Políticas de saúde. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. Níveis progressivos de assistência à saúde. . Sistema de planejamento do SUS. . Planejamento estratégico e normativo. Direitos dos usuários do SUS.. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Legislação básica do SUS. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro. Doenças e agravos não-transmissíveis. Programa Nacional de Imunizações. Teorias e processo de enfermagem. Taxonomias de diagnósticos de enfermagem. Procedimentos técnicos em enfermagem. Assistência de enfermagem perioperatória. Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória. Digestiva e gastrointestinal. Metabólica e endócrina. Renal e do trato urinário. Reprodutiva. Tegumentar. Neurológica. Músculo esquelético. Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência. Estrutura organizacional do serviço de emergência hospitalar e pré-hospitalar. Suporte básico de vida em emergências. Emergências relacionadas a doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas. Atendimento inicial ao politraumatizado. Atendimento na parada cardiorrespiratória. Assistência de enfermagem ao paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, ácidobásicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica. . Insuficiência renal e métodos dialíticos. . Insuficiência hepática. Avaliação de consciência no paciente em coma. Doação, captação e transplante de órgãos. . Enfermagem em urgências. Violência, abuso de drogas, intoxicações, emergências ambientais. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Central de material e esterilização. Risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde. Código de ética dos profissionais de enfermagem.

FONOAUDIÓLOGO DO NASF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Anatomia e Fisiologia dos Órgãos da Fala e Audição; Neuroanatomia; Fala e Linguagem (desenvolvimento normal de fala e linguagem, atraso e distúrbios no desenvolvimento de fala e linguagem, distúrbio articulatório, gagueira); Desenvolvimento motor e cognitivo da criança normal e com atraso; Fonoaudiologia em Neurologia (síndromes, deficiência intelectual, paralisia cerebral, afasia, disartria, apraxia, autismo, fissura labiopalatina, demências); Motricidade Orofacial (sucção, mastigação, deglutição, respiração e fonação); Voz (produção normal, avaliação, diagnóstico e tratamento das disfonias); Audiologia (avaliação audiológica, exames audiológicos, deficiência auditiva); Prótese Auditiva (indicação, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual - AASI); Reabilitação do deficiente auditivo; Processamento Auditivo Central; Fonoaudiologia Escolar, Dificuldades Escolares, Distúrbios de Aprendizagem (leitura e escrita, dislexia, disgrafia, disortografia, discalculia); Fonoaudiologia em Saúde Pública; Aleitamento Materno; Atualidades em Fonoaudiologia; Cancêr de cabeça e pescoço; Código de Ética da Fonoaudiologia.

ANEXO III

CRONOGRAMA PRELIMINAR

Publicação do Edital

28/03/2025

Prazo para impugnação do Edital

28 a 31/03/2025

Período de Inscrições dos candidatos.

28/03/2025 a 06/04/2025

Solicitação de Isenção

28 a 29/03/2025

Lista deferimento Isenção

01/04/2025

Recurso contra indeferimento de isenção

02 e 03/04/2025

Listagem de isenção definitiva

04/04/2024

Vencimento do Boleto inscrição internet.

07/04/2025

Lista de deferimento inscrições online.

11/04/2025

Divulgação da relação de candidatos PCD e Solicitações Especiais

11/04/2025

Interposição de recursos contra os indeferimentos das Inscrições

12 e 13/04/2025

Divulgação da relação de candidatos inscritos definitiva.

14/04/2025

Divulgação dos locais de realização das provas

22/04/2025

Realização da Prova.

27/04/2025

Gabarito Parcial.

28/04/2025

Interposição de recursos contra o gabarito da Prova.

29 e 30/04/2025

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra o gabarito.

07/05/2025

Gabarito Final.

07/05/2025

Resultado Preliminar de Notas

07/05/2025

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar de Notas

08 e 09/05/2025

Resultado da Prova após análise dos recursos.

12/05/2025

Resultado Final

12/05/2025

Homologação

12/05/2025

*As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Silves/AM e o IBPTEC. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

Publicado por:
Mirlene Castro da Silva
Código Identificador: 0UV8H96RP

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/03/2025 - Nº 3828. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br