GABINETE DA PREFEITA
Termo De Aditivo De Prazo Ao Termo De Contrato 010/2022
6º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE CONTRATO N° 010/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ E A EMPRESA JMC CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ, inscrita no CNPJ n° 04.628.020/0001-62, situada na Rua Álvaro Maia nº 38 – Centro. CEP nº 69.445-000, doravante designada “Contratante”, neste ato representada pela Exma. Sra. Prefeita Kátia Maria Dantas Ribeiro, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 16221613 SSP/AM e CPF nº 684.018.092-15, residente e domiciliado na Rua Alvaro Maia, 50 - Centro, CEP nº 69445-000-Anamã/AM, de outro lado, a empresa JMC CONSTRUCOES E CONSULTORIA LDTA, inscrita no CNPJ nº 12.721.129/0001-78, situada na Av. Codajás, nº 445, bairro Petrópolis, CEP nº 69.063-390, Manaus/Am, por intermédio de seu representante devidamente constituído, o Sr. Nelson Silva da Cruz Junior, portador do RG nº 21964947, SSP/AM, e do CPF nº 922.670.412-00, residente e domiciliado na Rua Delfim de Souza, nº 701, Bairro Petrópolis, CEP nº 69.063-460, cidade de Manaus/AM, doravante denominado “Contratado”, resolvem em comum acordo, Aterar a Vigência do TERMO DE CONTRATO Nº 010/2022/PMA, originário da Tomada de Preços nº 001/2022/PMA, constante no Processo Administrativo nº 050/2022/PMA, o qual é regido pela Lei Federal 14.133/2021 e demais alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratado
Por força do referido Termo de Contrato, a Contratada obriga-se a executar os “Serviços de Pavimento Rígidos na Comunidade do Arixi, zona rural de Anamã, através do Convênio 014/2022- SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA- SEINFRA”, conforme as especificações técnicas contidas no projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos”, seguindo rigorosamente sua propostaapresentada e aceita, obedecendo a fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, Projeto Básico e seus componentes técnicos anexos aos autos da Tomada de Preços nº 001/2022/PMA.
Cláusula Segunda - Da Alteração
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a “CLAUSULA QUARTA – dos prazos” do termo primordial, que passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 11/03/2025, findando o prazo em 07/09/2025”, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.
Cláusula Terceira – Da Justificativa
Justifica-se a celebração do presente Termo Aditivo, em comum acordo entre as partes, a compatibilidade de preços, as vantagens sobre a propostas continuada, objeto licitado em funcionamento, na necessidade da continuidade dos serviços, na quantidade do atendimento e na manutenção dos preços do Termo de Contrato. O presente termo de aditivo é celebrado com base nos termos do art. 6, XVII, Lei Federal 14.133/2021, e demais alterações.
Cláusula Quarta – Da Ratificação
Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo.
Anamã/AM, 11 de março de 2025.
Atenciosamente;
Kátia Maria Dantas Ribeiro
Prefeita do Município de Anamã/AM
Pela Contratante
Nelson Silva da Cruz Junior
JMC Construções e Consultoria LDTA
CNPJ: 12.721.129/0001-78
Pela Contratada