ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANICORÉ

Secretaria Municipal de Administração
Edital Nº 003/2025 – Semed - Abertura De Inscrições Para O Processo Seletivo Simplificado Para Agente De Educação

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas previstas nos Artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 10 e inciso I da Lei Municipal nº 924 de 11 de dezembro de 2018, que dispõe da Contratação de Servidores Públicos por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público e, a Lei Municipal n° 1001 de 06 de dezembro de 2022, que instituiu a categoria funcional de Agente de Educação, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para AGENTE DE EDUCAÇÃO, contratação temporária, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. Este Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura de Manicoré, inscrita no CNPJ/MF sob o n0 04.197.166/0001-09, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado. Para as vagas destinadas a AGENTES DE EDUCAÇÃO, poderão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado mencionado neste Edital os candidatos que comprovem não possuir cargo de dedicação exclusiva (40h), ou ainda, mais de um cargo com carga horária de 20 horas semanais na rede pública de ensino e/ou particular.
    2. Durante a vigência do Contrato Temporário poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência do serviço ou ainda rescisão de contrato, conforme os termos da Lei Municipal nº 924 de 11 de dezembro de 2018.
    3. As vagas são preenchidas em ordem rigorosa de classificação.
    4. Durante a vigência da contratação, a critério da administração, poderá haver relotação do contratado, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
    5. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Simplificado, foi designada através da Portaria n° 164 de 21 de março de 2025, expedida pelo Prefeito do Município de Manicoré.
    6. A jornada de trabalho está especificada no item 2 – Dos cargos, requisitos mínimos, carga horária, vagas e remuneração.
    7. A descrição sumária dos Cargos está estabelecida no item 2 deste Edital.
    8. O vencimento básico das funções de AGENTE DE EDUCAÇÃO, está definido no item 2 deste Edital.
    9. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

2. TABELA I - DO CARGO, REQUISITO MÍNIMO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO.

    1. A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de 100 (cem) vagas para os cargos de AGENTE DE EDUCAÇÃO.

TABELA I - DO CARGO, REQUISITO MÍNIMO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO.

CARGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO.

CARGA HORÁRIASEMANAL: 20H/S.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00 (MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS).

REQUISITO MÍNIMO: POSSUIR ENSINO MÉDIO COMPLETO.

ORDEM

SETOR

ESCOLAS DA ZONA URBANA

VAGAS

VAGAS PCD (*)

TOTAL DE VAGAS

1

SETOR 01 (ZONA URBANA)

ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSÉ BELEZA AMORIM

49

3

52

2

CRECHE MUNICIPAL GELLY DA SILVA BOTELHO

3

CENTRO EDUCACIONAL MARTA FERREIRA

4

ESCOLA MUNICIPAL CARMELITA SOARES DA SILVA

5

CRECHE MUNICIPAL MÃE CARMINHA

6

ESCOLA MUNICIPAL HAMILTON SOARES

SUBTOTAL DE VAGAS NA ZONA URBANA

49

3

52

ORDEM

SETOR

ESCOLAS DA ZONA RURAL - COMUNIDADES

VAGAS

VAGAS PCD (*)

TOTAL DE VAGAS

7

SETOR 02 (RIO MANICORÉ)

Esc. Mun. São Francisco de Assis - Barro Alto

1

0

1

8

Esc. Mun. São Domingos Sávio - Boa Fé

1

0

1

9

SETOR 03 (BAIXO MADEIRA)

Esc. Mun. Genuíno José de Oliveira - São João

1

0

1

10

SETOR 04 (BAIXO MADEIRA)

Esc. Mun. Sebastião Virgílio de Macedo - Igarapezinho

1

0

1

11

Esc. Mun. São José - Lago de Matupiri

1

0

1

12

Esc. Mun. Nossa Senhora do Rosário - Matupirizinho

1

0

1

13

Esc. Mun. Ribamar - Ribamar

1

0

1

14

Esc. Mun. Santa Luzia - Braço Grande

1

0

1

15

Esc. Mun. Santo Expedito - Monte Santo

1

0

1

16

Esc. Mun. Nossa Senhora Auxiliadora - Bracinho

1

0

1

17

SETOR 05 (ALTO MADEIRA)

Esc. Mun. São Sebastião - Rio Madeira Pandegal

1

0

1

18

Esc. Mun. Fortaleza - Fortaleza

1

0

1

19

Esc. Mun. Bom Jesus - Boa Esperança

1

0

1

20

Esc. Mun. Liberdade - Ilha de Onça Liberdade

1

0

1

21

Esc. Mun. Nossa Senhora do Rosário - Vista Alegre

1

0

1

22

Esc. Mun. Nossa Senhora do Rosário - Jatuarana

1

0

1

23

SETOR 06 (CAPANÃNZINHO E CAPANÃ GRANDE)

Esc. Mun. Santa Cívita - Capanã Grande Santa Cívita

1

0

1

24

Esc. Mun. Hélio de Oliveira Rêgo - Ponta do Campo Capanã Grande

1

0

1

25

Esc. Mun. São Raimundo - Capana Grande São Raimundo

1

0

1

26

Esc. Mun. São Francisco - Furo do Puruí

1

0

1

27

Esc. Mun. Tomé de Oliveira - Santa Ana Capananzinho

1

0

1

28

SETOR 07 (ALTO MADEIRA)

Esc. Mun. São José - Primavera Acará

1

0

1

29

Esc. Mun. São Bráz - Vista Nova Rio Marmelos

1

0

1

30

Esc. Mun. Alvaro Maia - Bom Suspiro Marmelos

1

0

1

31

Esc. Mun. São Francisco de Assis - Samauma

1

0

1

32

Esc. Mun. Nossa Senhora Aparecida - Urumatuba

1

0

1

33

SETOR 08 (BR)

Creche Gleice Cler

7

1

8

34

Esc. Mun. Ilce Lima

4

1

5

35

Esc. Mun. Dom Pedro II Ipiranga - Cristo Redentor

3

0

3

36

SETOR 09 (INDÍGENA)

Esc. Mun. Indígena Taracuá - Taracuá Rio Mataurá

1

0

1

37

Esc. Mun. Indígena Sagrado Coração de Jesus - Bom Jesus Rio Mataurá

1

0

1

38

Esc. Mun. Indígena Santa Luzia Curara Rio Mataurá

1

0

1

39

Esc. Mun. Indígena São Sebastiao - Terra Preta Rio Mataurá

1

0

1

40

Esc. Mun. Indígena Nossa Senhora de Nazaré - Boca do Rio Manicoré

1

0

1

41

SETOR 10 (INDÍGENA)

Esc. Mun. Indígena Nossa Senhora Aparecida - Palmeiras

1

0

1

SUBTOTAL ZONA RURAL

46

2

48

TOTAL GERAL

95

5

100

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    1. Os candidatos poderão adquirir o formulário e realizar a inscrição de forma online, gratuitamente, no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd0VZ7hwa0_YJZvURpCJ4qaBc2PjtAljD9xs2Lbb_PYAzLh1w/viewform?usp=header a partir das 08:00 horas do dia 25 de março de 2025 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2025.
    2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
    3. O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado o local em que deseja trabalhar, conforme especificados no quadro acima.
    4. Para a inscrição feita por Procurador, deverá ser anexada Procuração com assinatura reconhecida e com especificação de poderes e documento de identidade do Procurador;
    5. O candidato poderá realizar apenas uma inscrição, caso seja identificado mais de uma, será considerada como válida apenas a última, sendo excluída as demais.
    6. Poderão inscrever-se os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
  2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
  3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  4. Possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
  5. Possuir escolaridade mínima compatível com a função e requisitos básicos constantes no item 2, de acordo com exigência deste Edital;
  6. Comprovar a imunização, mediante apresentação da carteira de vacinação atualizada;
  7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
    1. No ato da inscrição, o candidato deverá ler, preencher o Formulário de Inscrição online, declarar que atende às condições exigidas, e juntar cópias legíveis de todos os documentos abaixo elencados:
  1. Documentos exigidos como Requisito Básico do cargo para o qual está inscrito;
  2. Documentos para pontuação de títulos, conforme o item 7, Quadro II;
  3. Declaração de experiência profissional, conforme o item 7, Quadro I;
    1. A entrega da documentação constante do subitem 3.5 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A COMISSÃO não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a entrega dessa documentação no ato da inscrição, seja de ordem técnica ou outros fatores que impossibilitem a entrega, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para esse processo.
    2. O candidato (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), deverá informar no momento de sua inscrição, que deseja o atendimento pelo nome social, devendo estar acompanhado do nome civil, em equivalência ao Decreto nº 8.727/2016, tendo como objetivo a redução do preconceito.
    3. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas neste edital.
    4. Os estrangeiros deverão comprovar que possuem autorização para trabalhar em território nacional, e da mesma forma deverão apresentar diplomas, certificados e demais documentos exigidos neste edital devidamente reconhecidos pelo MEC e demais órgãos oficiais da República Federativa do Brasil – RFB;
    5. Não será admitida inscrição condicionada à apresentação de documentação futura e inclusão de outros documentos.
    6. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via e – mail ou extemporâneas.
    7. Realizada a inscrição online e entrega de documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração do local.
    8. Os candidatos classificados serão convocados e lotados nas escolas municipais da zona urbana, zona rural em que se inscreveram de acordo com a ordem de classificação ou em outra localidade em caso de conveniência e necessidade do interesse da administração pública;
    9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos;
    10. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2 deste edital.
  1. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    1. Considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, com o Decreto Federal nº 8.368/2014 e com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
  1. declarar no ato da inscrição tal condição e juntar o laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
    1. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.
    2. As pessoas com deficiência poderão inscrever – se neste Processo Seletivo Simplificado, sendo garantido o percentual de 5% de reservas de vagas deste Edital, desde que a deficiência do candidato seja compatível com as atribuições da função a ser exercida, observados no que couber, os preceitos da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto 3.298/1999.
    3. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
    4. Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré- admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra;
    5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO
    1. No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
  2. Cédula de identidade civil, expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento oficial com foto;
  3. Cadastro de pessoas físicas - CPF;
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Diploma de Ensino Médio, conforme Item 2. Requisitos Básicos;
  6. Histórico Escolar do Ensino Médio, frente e verso;
  7. Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo Simplificado (ANEXO III);
  8. Instrumento do mandato Procuratório reconhecido em Cartório, acompanhado da cópia da cédula de identidade do candidato e original da Carteira de identidade do procurador, quando a inscrição se efetivar por este meio;
  9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega;
    1. Não será aceito como documento de identidade, Certidão de Nascimento, título eleitoral, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado;
    2. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento:
    3. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da Lei;
    4. Não será admitida a juntada ou substituição posterior à inscrição de quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
    1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, a saber:
  1. A primeira etapa compreende o exame de documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos em caráter eliminatório;
  2. A segunda etapa, exclusivamente para os candidatos que cumpriram os requisitos mínimos, compreende o exame dos documentos (títulos e certificados) apresentados para análise, avaliação e pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, com caráter classificatório;
  3. Cada uma das comprovações de titulações especificadas será somente considerada uma única vez, prevalecendo o título/escolaridade maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

QUADRO I – PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ORDEM

CARGO

DE 06 MESES A 01 ANO

MAIOR QUE 01 ANO ATÉ 02 ANOS

MAIOR QUE 02 ANOS ATÉ 03 ANOS

MAIOR QUE 03 ANOS ATÉ 04 ANOS

MAIOR QUE 04 ANOS

01

Agente de Educação

01 ponto

02 pontos

03 pontos

04 pontos

05 pontos

QUADRO II – PONTUAÇÃO POR AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO

01 ponto

CERTIFICADO DE CURSO CORRELATO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (TÉCNICO E AFINS).

02 pontos

CURSANDO GRADUAÇÃO (NA ÁREA DE EDUCAÇÃO) – DECLARAÇÃO CURSANDO/HISTÓRICO.

03 pontos

DIPLOMA/CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

04 pontos

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO (MÍNIMO 360H) NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.

05 pontos

    1. A pontuação será de 0 a 10, sendo aprovado o candidato que atingir no mínimo 1 ponto.
    2. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, trabalho voluntário, tampouco nenhuma atividade remunerada por bolsa de qualquer espécie, caso essa experiência profissional sejam a única experiência apresentada pelo (a) candidato (a), este será eliminado (a) do PSS.
    3. Não serão computados para fins de pontuação a titulação, os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que não estejam relacionados diretamente às características obrigatórias da vaga disposta.
    4. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, serão aceitos, além do certificado/diploma destes, declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso, em que constem necessariamente o nome do (a) candidato (a), da instituição, do referido curso, a carga horária correspondente.
    5. Para comprovação de experiência profissional, somente será aceito folhas da carteira de trabalho (páginas que contenham a foto/número da CTPS e a experiência profissional, nos casos da CTPS física), contratos de prestação de serviços, declarações de órgãos públicos competentes ou de empresas contratantes que apresentem o cargo e o período exercido, em papel timbrado, com o nome do (a) candidato (a) e do respectivo empregador, devidamente assinado, com o CNPJ, e deverá ser expedido pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas.
  1. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
    1. Em caso de empate nas notas de classificação entre dois ou mais candidatos, a decisão será feita aplicando-se, sucessivamente, os seguintes critérios, favorecendo o candidato que:
  1. Possuir maior idade;
  2. Residir no local pretendido, indicado na inscrição;
  3. Maior experiência no cargo;
  4. Obter maior titulação.
  1. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
    1. Os resultados preliminares e final serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas https://diariomunicipalaam.org.br/ e divulgado, com afixação, em local de acesso público, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED e no site Eletrônico Portal da Transparência de Manicoré e murais das instituições públicas do município de Manicoré.
    2. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem de pontuação.
  2. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
    1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
  1. Apresentar qualquer documento falso;
  2. Desrespeitar de forma grave qualquer membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
  3. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
  4. Deixar de apresentar qualquer requisito mínimo, exigido neste edital.
  1. DOS RECURSOS
    1. Cabem recursos contra as decisões proferidas pelas comissões referidas neste edital;
    2. O recurso deverá ser formulado pela parte interessada através de requerimento em anexo dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.
    3. O candidato deverá dar entrada no recurso, a ser enviado pelo e-mail [email protected] obedecendo ao horário e data conforme estabelecido no anexo I “cronograma de eventos”;
    4. Compete a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado receber e julgar os recursos impetrados;
    5. O resultado dos recursos e sua divulgação serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas https://diariomunicipalaam.org.br/ e divulgado, com afixação, em local de acesso público, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED e no site Eletrônico Portal da Transparência de Manicoré;
    6. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo previsto no anexo I ordem 5 “cronograma de eventos”;
    7. Não cabem recursos ou pedidos de revisão contra as decisões proferidas pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.
  2. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO
    1. O contrato resultante desse Processo Seletivo Simplificado será 12 meses, prorrogável por igual período, em consonância com as normas previstas nos artigos 27, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº 924 de 11 de dezembro de 2018 (que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por prazo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público).
  3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
    1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
    2. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
    3. Estar em dia com as obrigações militares, (se do sexo masculino);
    4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
    5. Possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
    6. Não ter sido demitido por ato de improbidade administrativa, comprovado por decisãojudicial transitada em julgado ou por inquérito administrativo disciplinar na forma da Lei;
    7. Possuir escolaridade mínima compatível com a função e requisitos básicos constantes no item 2, de acordo com exigência deste Edital;
    8. Não ter registros de antecedentes criminais nas Justiças Federal e Estadual (exige-se o trânsito em julgado);
    9. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
    10. O candidato selecionado, no prazo 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o processo de contratação munidos dos seguintes documentos (original e cópia):
  1. Carteira de identidade (RG):
  2. Carteira de identidade (RG);
  3. CPF;
  4. Título de eleitor;
  5. Carteira de trabalho (página da foto e verso);
  6. Comprovante de quitação eleitoral;
  7. Certificado de quitação do serviço militar (para o sexo masculino);
  8. PIS/PASEP;
  9. Comprovante de residência atualizado;
  10. Comprovante de imunização atualizado (COVID)
  11. Diploma de Ensino Médio expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciada pelo MEC, conforme Item 2. Requisitos Básicos (original e cópia autenticada);
  12. Conta Corrente no Banco do Brasil e Conta Corrente no Bradesco;
  13. Duas fotos 3x4 recente;
  14. Certidão de casamento (se casado);
  15. Certidão de Antecedente Criminais;
  16. Certidão de nascimento (do candidato);
  17. Declaração de Laudo médico de aptidão física e mental para o Exercício de Função Pública;
  18. Declaração de não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvado o previsto no Art. 37, XVI, a e c da CF e se ocupar, descrever qual é, em que órgão;
  1. DO RESULTADO FINAL
    1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, e divulgado, com afixação, em local de acesso público, na sede da Prefeitura de Manicoré, na Câmara Municipal, na Secretaria Municipal de Educação-SEMED e no Portal da Transparência do Município e murais das instituições públicas do município de Manicoré, na data prevista no Anexo I, “ordem 8” deste Edital.
  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital;
    2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação-SEMED;
    3. Será obedecida a ordem de classificação final para o preenchimento das vagas;
    4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado;
    5. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de erratas;
    6. Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, e divulgado, com afixação, em local de acesso público, na sede da Prefeitura de Manicoré, na Câmara Municipal, na Secretaria Municipal de Educação-SEMED e no site Eletrônico http://manicore.am.gov.br/portal-da-transparencia e murais das instituições públicas do município de Manicoré.

Manicoré/AM, 24 de março de 2025

LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO

Prefeito de Manicoré-AM

MARIA JOSÉ BEZERRA

Secretária Municipal de Educação - SEMED

ANEXOS

EDITAL Nº 02/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEMED

ANEXO I – CRONOGRAMA DE EVENTOS

ordem

EVENTOS

DATA

Publicação do Edital.

24 de março de 2025.

Período de Inscrição. (através do endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd0VZ7hwa0_YJZvURpCJ4qaBc2PjtAljD9xs2Lbb_PYAzLh1w/viewform?usp=header

25, 26, 27, 28 e 31 de março de 2025

Período de análise

01 de abril de 2025

Divulgação do Resultado Preliminar dos Candidatos Aprovados.

03 de abril de 2025

Interposição de Recursos sobre o Resultado Preliminar.

04 de abril de 2025

Análise Interposição dos Recursos.

07 de abril de 2025

Decisões da Análise Interposição dos Recursos.

08 de abril de 2025

Resultado final e Homologação

08 de abril de 2025

Primeira Convocação

09 de abril de 2025

ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DO CARGO

ORDEM

CARGO

ATRIBUIÇÕES

01

Agente de Educação

  • Atender e acompanhar alunos com deficiência nas rotinas escolares;
  • incentivar nas crianças ou adolescente hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde;
  • despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres;
  • atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação;
  • observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação;
  • zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes;
  • assistir à entrada e à saída dos alunos;
  • encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outro papéis.

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA LOTAÇÃO EM QUALQUER HORÁRIO

Eu, _______________________, portador(a) do RG nº ___________ e CPF nº ______________, residente e domiciliado(a) em _______________________________________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que possuo total disponibilidade para ser lotado(a) em qualquer horário, conforme as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, durante todo o período de duração do Processo Seletivo Simplificado para o qual me candidatei.

Tenho ciência de que a presente declaração é condição para a minha participação no referido processo seletivo e que a não comprovação da veracidade das informações aqui prestadas poderá acarretar a minha desclassificação.

Manicoré/AM, ____ de ___________ de 2025.

Assinatura do Candidato

Publicado por:
Janderlan Brito Barbosa
Código Identificador: LUZHEECAB

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/03/2025 - Nº 3825. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br