ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE ITAMARATI

Prefeitura Municipal de Itamarati
Edital Processo Seletivo

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação de pessoal, por prazo determinado, para atuar nos Setores de Competência da Prefeitura de Itamarati-AM, conforme a distribuição de vagas apresentada no item 2 deste edital.

Embora haja Concurso Público vigente, informamos que, para os cargos contemplados neste processo seletivo, não houve classificados suficientes para suprir as necessidades da Administração Pública Municipal, justificando, assim, a publicação do presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria de Administração;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada e dividida nas seguintes etapas, todas em caráter eliminatório:

1.2.1. Inscrição e Análise Curricular;

1.2.2. Apresentação de documentos exigidos no presente edital

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada conforme a necessidade da administração, pelo mesmo prazo;

1.4 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da administração pública; e

III – Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2. DAS VAGAS

2.1 VAGA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Em conformidade com a Lei nº 8.213/91, que assegura a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), o presente Processo Seletivo oferece vaga(s) exclusiva(s) para candidatos com deficiência, em qualquer um dos cargos disponíveis, conforme a necessidade da instituição.

Aos candidatos que se autodeclarem pessoas com deficiência, serão garantidas as condições de igualdade de oportunidade, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.

Para candidatar-se à vaga destinada a pessoas com deficiência, o candidato deverá, no momento da inscrição, declarar sua condição de deficiência e apresentar laudo médico que ateste a deficiência, com a descrição do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de indicar a natureza da deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, entre outras).

A pessoa com deficiência será submetida às mesmas etapas do processo seletivo que os demais candidatos, sendo considerada em igualdade de condições, conforme as especificidades da função e da vaga disponibilizada.

2.2 Serão oferecidas as seguintes vagas, com as respectivas remunerações, observados os requisitos de comprovação estabelecidos no item 3 deste edital e seus subitens:

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

Nº DE VAGAS

Psicólogo Psicoterapeuta

40H

R$5.000,00

1 + Cadastro de Reserva

Requisitos para o Cargo

Escolaridade

  • Graduação em Psicologia (Nível Superior).

Registro Profissional

  • Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

Qualificações Desejadas:

  • Formação em psicoterapia, com especialização nas seguintes áreas:

Psicoterapia Cognitivo-Comportamental (TCC);

Psicoterapia Psicanalítica;

Psicoterapia Humanista;

Psicoterapia Sistêmica, entre outras abordagens terapêuticas.

OU

Experiência Comprovada

  • Caso o candidato não possua as qualificações desejadas, poderá ser considerada a experiência comprovada no SUAS (Sistema Único de Assistência Social), conforme especificado nas atividades descritas a seguir:

Descrição das Atividades

PSICÓLOGO PSICOTERAPEUTA

  • Realizar avaliação psicológica dos pacientes, com o objetivo de identificar e compreender questões emocionais e psíquicas relacionadas aos transtornos psicológicos, como ansiedade, depressão, fobias e estresse, utilizando instrumentos e técnicas apropriadas.
  • Elaborar e aplicar programas de tratamento terapêutico individual ou em grupo, com foco na promoção da saúde mental, utilizando abordagens psicoterápicas baseadas em teorias consagradas, como Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), Psicanálise, Terapia Humanista, Terapia Sistêmica, entre outras.
  • Desenvolver planos terapêuticos personalizados, considerando as especificidades de cada paciente, incluindo diagnóstico, objetivos de tratamento e abordagens específicas para promover o bem-estar emocional e psicológico.
  • Apoiar e orientar os pacientes em processos de autoconhecimento, enfrentamento de crises e dificuldades emocionais, oferecendo intervenções que visem a melhoria da qualidade de vida e do equilíbrio psicológico.
  • Aplicar intervenções psicológicas no tratamento de pacientes com transtornos de personalidade, distúrbios emocionais, questões familiares ou relacionais, utilizando técnicas terapêuticas que promovam mudanças de comportamento e sentimentos.
  • Acompanhar o progresso do paciente durante o processo psicoterapêutico, ajustando os métodos e objetivos terapêuticos conforme necessário para garantir a evolução e o sucesso do tratamento.
  • Trabalhar em colaboração interdisciplinar com outros profissionais de saúde, como psiquiatras, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, entre outros, para proporcionar um tratamento integral ao paciente.
  • Manter registros detalhados e confidenciais das sessões terapêuticas, com o objetivo de acompanhar a evolução do paciente, sempre respeitando as normas éticas e a privacidade das informações.
  • Promover a educação psicoterapêutica, orientando os pacientes sobre a importância do cuidado com a saúde mental, a gestão emocional e a prevenção de transtornos psicológicos.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:

  • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades na sua área de atuação;
  • Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
  • Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
  • públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, com o objetivo de formular diretrizes, planos e programas de trabalho para o Município;
  • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

Nº DE VAGAS

Psicólogo - com especialização em Dependência Química

40H

R$5.000,00

1 + Cadastro de Reserva

Requisitos para o Cargo

Escolaridade
• Graduação em Psicologia (Nível Superior).

Registro Profissional
• Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

Qualificações Desejadas
• Formação em Psicopatologia e Dependência Química;
• Especialização em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC);
• Especialização em Dependência Química;
• ou qualquer outra especialização reconhecida na área de Saúde Mental e Dependência Química.

Descrição das Atividades

PSICÓLOGO – DEPENDÊNCIA QUÍMICA

  • Realizar avaliação psicológica dos pacientes com transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas, identificando os fatores psíquicos e emocionais que contribuem para a dependência química;
  • Elaborar e aplicar programas de tratamento terapêutico individual ou em grupo, com foco na reabilitação de dependentes químicos, utilizando técnicas psicológicas apropriadas;
  • Desenvolver planos terapêuticos que contemplem abordagens psicoterápicas baseadas em teorias e práticas consagradas no campo da dependência química;
  • Acompanhar a evolução do tratamento dos pacientes, ajustando as abordagens terapêuticas conforme necessário para garantir a eficácia do processo de recuperação;
  • Prestar orientação psicológica aos familiares dos pacientes, oferecendo suporte para o enfrentamento das dificuldades emocionais e familiares decorrentes da dependência química;
  • Trabalhar em conjunto com equipes multidisciplinares (médicos, assistentes sociais, entre outros) no desenvolvimento e implementação de estratégias de tratamento integradas e eficazes;
  • Acompanhar e avaliar os efeitos do tratamento psicológico na recuperação do paciente, propondo intervenções terapêuticas quando necessário;
  • Conduzir e/ou participar de grupos terapêuticos de apoio, com o objetivo de promover a socialização, o desenvolvimento de habilidades e o suporte emocional entre os pacientes;
  • Promover a sensibilização e orientação sobre prevenção ao uso de substâncias psicoativas, realizando palestras, workshops e atividades educativas em comunidades e instituições;
  • Desenvolver atividades de reintegração social para os pacientes em recuperação, auxiliando-os na adaptação ao ambiente familiar, escolar e profissional;
  • Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre o progresso e a situação do paciente, fornecendo informações pertinentes para o acompanhamento da equipe terapêutica;
  • Estudar, propor e implementar metodologias de intervenção terapêutica adaptadas à realidade do paciente, considerando os aspectos sociais, culturais e psicológicos do indivíduo;
  • Acompanhar o acompanhamento pós-tratamento dos pacientes, realizando sessões de orientação e aconselhamento para evitar recaídas e promover a manutenção da recuperação;
  • Participar de atividades de capacitação e atualização profissional relacionadas à dependência química, para aprimorar os conhecimentos e técnicas utilizadas no tratamento dos pacientes.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:

  • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades na sua área de atuação;
  • Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
  • Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
  • públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, com o objetivo de formular diretrizes, planos e programas de trabalho para o unicípio;

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

Nº DE VAGAS

FISIOTERAPEUTA

40 H

R$3.400,00

1 + Cadastro de Reserva

Requisitos para o Cargo

Escolaridade
• Graduação em Fisioterapia (Nível Superior).

Registro Profissional
• Registro ativo no Conselho Profissional (Conselho Regional de Fisioterapia ou órgão competente).

Qualificações Desejadas

• Especialização ou pós-graduação em Fisioterapia Geriátrica ou áreas correlatas
(ex: Fisioterapia Cardiorrespiratória, Fisioterapia Neurológica, Reabilitação de Idosos etc.).

• Cursos de atualização ou especialização voltados para a saúde do idoso e/ou prevenção de quedas.

Descrição das Atividades

FISIOTERAPEUTA


Avaliação Fisioterapêutica:

  • Realizar anamnese detalhada e avaliação física de cada idoso, identificando limitações, deficiências e necessidades específicas para o planejamento terapêutico.
  • Avaliar a força muscular, a mobilidade articular, o equilíbrio, a postura, a marcha e o nível de dor dos pacientes.
  • Identificar riscos de quedas e desenvolver estratégias preventivas.

Elaboração de Plano Terapêutico Individualizado:

  • Planejar e implementar programas de reabilitação e de prevenção de doenças musculoesqueléticas, cardiovasculares e respiratórias.
  • Definir metas e intervenções terapêuticas personalizadas com base nos resultados das avaliações.
  • Acompanhar a evolução do tratamento e fazer ajustes conforme necessário.

Reabilitação Física e Funcional:

  • Promover exercícios terapêuticos voltados à recuperação da mobilidade e funcionalidade do idoso, visando aumentar a força, a flexibilidade, o equilíbrio e a coordenação motora.
  • Trabalhar no aumento da independência nas atividades diárias (transições, como deitado para sentado, de pé para sentado, etc.).
  • Utilizar técnicas de fisioterapia manual, alongamento, mobilizações e exercícios para melhorar a postura e o controle motor.

Prevenção de Quedas:

  • Identificar fatores de risco que possam contribuir para quedas, como fraqueza muscular, problemas de equilíbrio e problemas visuais.
  • Desenvolver e aplicar programas de exercícios para melhorar a força muscular, o equilíbrio e a coordenação motora.
  • Instruir os idosos sobre precauções para evitar quedas, tanto no ambiente do centro quanto em suas casas.

Fisioterapia Respiratória:

  • Aplicar técnicas de fisioterapia respiratória para idosos com doenças respiratórias crônicas, como DPOC, asma ou bronquite, promovendo a melhoria da ventilação pulmonar e a redução de secreções.
  • Ensinar exercícios de respiração e de expansão torácica para melhorar a capacidade pulmonar.

Estímulo à Atividade Física e Socialização:

  • Desenvolver atividades físicas e recreativas grupais para promover a interação social e a motivação para a prática de exercícios regulares.
  • Oferecer atividades adaptadas à realidade do idoso, como hidroginástica, alongamentos, caminhadas e exercícios de resistência.

Orientação e Educação para o Idoso e Família:

  • Orientar os idosos e seus familiares sobre a importância da manutenção da atividade física, do autocuidado e da adoção de hábitos saudáveis.
  • Instruir os idosos sobre exercícios domiciliares para melhorar a força muscular, o equilíbrio e a flexibilidade, garantindo que continuem a prática em casa.

Acompanhamento e Monitoramento:

  • Monitorar e registrar os progressos dos pacientes, avaliando os resultados das intervenções fisioterapêuticas.
  • Revisar periodicamente o plano terapêutico, adaptando-o conforme a evolução do idoso.
  • Manter comunicação constante com a equipe multidisciplinar (médicos, nutricionistas, assistentes sociais, etc.) para um acompanhamento integral do idoso.

Prevenção e Cuidados Pós-Cirúrgicos:

  • Realizar intervenções fisioterapêuticas em idosos em processo de recuperação pós-cirúrgica (como próteses de quadril ou joelho), visando restaurar a mobilidade e funcionalidade o mais rápido possível.

Apoio Emocional e Psicológico:

  • Oferecer apoio e incentivo ao idoso, reconhecendo que a perda de independência e mobilidade pode impactar sua autoestima e saúde emocional.
  • Trabalhar com o idoso em estratégias de enfrentamento de suas limitações físicas, ajudando a melhorar sua qualidade de vida.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:

  • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades na sua área de atuação;
  • Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
  • Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
  • públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, com o objetivo de formular diretrizes, planos e programas de trabalho para o Município;
  • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

Nº DE VAGAS

Assistente Social

40 H

R$4.500,00

1 + Cadastro de Reserva

Requisitos para o Cargo

Escolaridade

• Graduação em Assistente Social (Nível Superior).

Registro Profissional

• Registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) ou no órgão competente para o exercício da profissão de Assistente Social.

Qualificações Desejadas
• Especialização ou pós-graduação em Dependência Química ou áreas correlatas (ex, Pós-graduação em Saúde Mental, Especialização em Políticas Públicas em Saúde, Pós-graduação em Terapias Psicossociais, Pós-graduação em Atenção Psicossocial e Reabilitação)

• Cursos de atualização ou especialização voltados para o tratamento de dependentes químicos e suas abordagens.

Descrição das Atividades

ASSISTENTE SOCIAL

1. Avaliação Social

  • Realizar entrevistas e triagens para identificar a situação social, familiar e econômica do dependente químico.
  • Analisar o contexto de vida do indivíduo, incluindo fatores de vulnerabilidade social, violência, situações de risco e os efeitos do uso de substâncias na vida do paciente.
  • Identificar os impactos do uso de drogas na rede de apoio social, como familiares, amigos e comunidade.

2. Aconselhamento e Orientação

  • Aconselhamento individual e familiar: Orientar o paciente e sua família sobre a dependência química, os tratamentos disponíveis e as estratégias de enfrentamento.
  • Encaminhamento para tratamento especializado: Indicar os serviços de saúde, como clínicas de reabilitação, programas de redução de danos, CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) e outras unidades de saúde.
  • Promoção de hábitos saudáveis e de prevenção ao uso de substâncias.

3. Elaboração e Acompanhamento de Planos de Atendimento

  • Desenvolver planos de intervenção personalizados, com base nas necessidades do dependente químico, considerando aspectos como reintegração social, familiar e profissional.
  • Acompanhamento contínuo do processo de recuperação, avaliando os progressos e ajustando as estratégias conforme necessário.
  • Monitoramento da adesão ao tratamento, apoio emocional e incentivo ao paciente para que mantenha o compromisso com a recuperação.

4. Mediação de Conflitos e Suporte Psicoemocional

  • Lidar com conflitos familiares e sociais gerados pelo uso de substâncias, ajudando a restaurar a comunicação e melhorar a relação entre o dependente e seus familiares.
  • Oferecer suporte emocional para o paciente, ajudando-o a lidar com questões como culpa, vergonha e ansiedade relacionadas ao uso de drogas e ao tratamento.

5. Trabalho Multidisciplinar

  • Trabalhar em equipes multidisciplinares com médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros profissionais da saúde, para proporcionar um tratamento holístico ao paciente.
  • Participar de reuniões e discussões com a equipe de saúde para planejar as intervenções mais adequadas ao caso.

6. Apoio na Reinserção Social

  • Promover a reintegração social do dependente químico, ajudando-o a retomar suas atividades cotidianas (como o trabalho e o estudo) de forma saudável.
  • Encaminhamento para programas de capacitação e inclusão no mercado de trabalho.
  • Desenvolver atividades de promoção da cidadania, como programas de prevenção à recaída, convivência social e fortalecimento da autoestima.

7. Educação e Prevenção

  • Realizar atividades educativas em grupos ou comunidades sobre a prevenção ao uso de substâncias psicoativas, esclarecendo sobre os riscos do abuso de drogas e proporcionando informações sobre os direitos do usuário.
  • Apoiar programas de redução de danos, com o objetivo de minimizar os riscos do consumo de substâncias sem exigir a abstinência imediata.

8. Articulação com Redes de Apoio e Serviços

  • Articular e integrar redes de apoio sociais, comunitárias e governamentais que podem oferecer suporte ao dependente químico, como ONGs, serviços de saúde, programas de reabilitação e apoio jurídico.
  • Estabelecer parcerias com outras instituições para facilitar o acesso a direitos e serviços.

9. Documentação e Registro

  • Registrar os atendimentos e progressos de cada paciente, mantendo um acompanhamento organizado e coerente dos casos atendidos.
  • Produzir relatórios e documentação sobre os avanços no tratamento e os desafios enfrentados durante o processo.

10. Apoio no Processo de Abstinência e Reabilitação

  • Apoiar o paciente nas fases do tratamento, auxiliando tanto em programas de abstinência quanto nos que focam na redução de danos.
  • Acompanhar a evolução do tratamento, oferecendo suporte durante os períodos de desintoxicação e reintegração.

11. Atuação na Rede de Atendimento

  • Participar de programas e projetos sociais, como serviços de saúde mental e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social devido ao uso de substâncias.
  • Assessoria a serviços públicos na construção de políticas sociais que atendam as necessidades da população dependente química.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:

  • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, sugerindo melhorias para as atividades da área de atuação.
  • Participar das atividades administrativas e de controle, colaborando com o bom funcionamento dos serviços.
  • Contribuir com atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, promovendo o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos.
  • Participar de reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e privadas, contribuindo para a formulação de diretrizes e programas municipais.
  • Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições poderão ser realizadas na Representação do Município, localizada na Rua Ernesto Pinto Filho (antiga Rua B), Quadra B, nº 7, Parque Sangrilar, Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM no período de 19 de fevereiro a 1º de março de 2025, sendo isentas de taxa de inscrição. Alternativamente, as inscrições também poderão ser efetuadas por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]

3.1.1 O candidato poderá acessar o formulário de inscrição no anexo deste edital

3.1.2 O candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga por edital. Após o encerramento das inscrições, não será permitida, sob nenhuma hipótese, a alteração da inscrição.

3.2 O candidato deverá anexar exclusivamente a documentação comprobatória exigida neste Edital, no campo específico do formulário de inscrição. A Comissão não procederá à análise de documentos que não tenham sido solicitados no Edital.

3.2.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio correto da documentação necessária à inscrição.

3.2.2 É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível, para fins de pontuação.

3.2.3 Documentação ilegível não será considerada para fins de pontuação neste edital.

3.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer seus dados pessoais e apresentar os seguintes documentos, conforme as orientações estabelecidas no item 3.2.1 deste Edital:

a) Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional;

b) Certidão de nascimento ou documento de identidade de filho(s) menor(es), quando houver (conforme item 5.2);

c) Certificado ou diploma de conclusão da escolaridade ou Carteira de Registro Profissional (habilitação mínima exigida) no ato da inscrição, conforme item 2 e seus subitens;
d) Certificado ou diploma de conclusão dos cursos de pós-graduação, para fins de pontuação por títulos.

3.5 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:

a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o

período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, e contato para validação.

b) Cópia do Contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis

contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ou certidão que comprove a continuidade do vínculo.

3.5.1 Será considerada para pontuação de experiência apenas a documentação que especificar o cargo e a função exigidos neste Edital, conforme descrito em "Cargo/Competência" e "Habilitação Mínima", no item 2 e seus subitens.

3.6 Os certificados de conclusão de curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado obtidos em universidades estrangeiras deverão comprovar a revalidação por universidades brasileiras, conforme o disposto no art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996. Esses documentos somente serão considerados se apresentados devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3.7 Declarações de tempo de serviço emitidas em língua estrangeira somente serão consideradas se acompanhadas da tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 4.1 A classificação do Processo Seletivo será determinada mediante o somatório dos pontos obtidos nas seguintes etapas: contagem de títulos e experiência comprovada.

4.2 Para a contagem de títulos e experiência comprovada na função, serão considerados os critérios descritos nos quadros abaixo:

4.2.1 Nível Superior

a) Graduação na área (ou outra formação superior relevante para a função) será considerada para a pontuação.

b) Especialização ou Pós-graduação em áreas relacionadas, será pontuado conforme a sua relevância para a função.

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Graduação (Nível Superior)

5 pontos

Especialização/Pós-graduação (em áreas relacionadas)

3 pontos cada (máximo de 6 pontos)

Mestrado (em áreas relacionadas à área)

5 pontos

Doutorado (em áreas relacionadas à área)

7 pontos

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

Experiência profissional na área ou área correlata

1 pontos por ano (máximo de 6 pontos)

Experiência em atendimento a pacientes

1 pontos por ano (máximo de 4 pontos)

Experiência em equipe interdisciplinar

1 ponto por ano (máximo de 2 pontos)

Experiência com programas ou projetos de prevenção ou reabilitação

1 pontos por ano (máximo de 4 pontos)

4.3. EXEMPLO DE PONTUAÇÃO TOTAL

A avaliação dos candidatos será realizada com base na soma de pontos das seguintes categorias:

Graduação (5 pontos) + Especialização (máximo de 6 pontos) + Mestrado ( 5 pontos) + Doutorado (7 pontos). Total: 23 pontos

Máximo de 1 ponto para experiência profissional na área

Máximo de 1 ponto para experiência em atendimento a pacientes

Máximo de 1 ponto para experiência em equipe interdisciplinar

Máximo de 1 pontos para experiência com programas ou projetos de prevenção ou reabilitação

Total: 4 pontos

23 (Títulos) + 4 (Experiência Comprovada) = 27 pontos

Fica estabelecido o limite máximo de 2 (dois) títulos para efeito de pontuação, conforme detalhado no quadro acima.

4.4 Somente serão pontuados os Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de atuação relacionada ao cargo/função a que o candidato concorrer e, em nível de mestrado e doutorado, na área de concentração relacionada.

4.5 Certificados de cursos complementares, cursos de complementação de formação não serão aceitos com fim de soma de pontos durante a contagem

4.6 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função exigida para o cargo, respeitando o item 3.5 e seus subitens, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.

4.7Não serão pontuados para comprovação de experiência, estágios durante o período de formação.

5. DA CALISSIFICACAO

5.1 A classificação final dos candidatos será determinada pelo somatório de pontos atribuídos à contagem de títulos, à experiência comprovada e à entrevista.

5.2 Em caso de empate na pontuação final, a classificação será definida de acordo com os seguintes critérios de desempate, na ordem estabelecida abaixo:

  1. Maior pontuação por títulos.
  2. Maior pontuação por experiência comprovada.
  3. Maior idade.
  4. Maior número de filhos menores de 14 (catorze) anos

5.3 A classificação final será publicada por meio de edital publicado na Sede da Prefeitura do Município de Itamarati e Portal da Transparência.

5.4 Após a publicação da Portaria de Classificação, os candidatos terão direito de recurso

sobre o resultado, nos termos do item 6 deste edital.

6. DOS RECURSOS

6.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado para a Presidência da Comissão e entregue na Secretaria de ADMINISTRAÇÃO, até 01 (um) dia após a publicação do resultado.

6.2 Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

b) conter os dados pessoais do candidato e do processo seletivo (número do processo seletivo, cargo/função e lotação), devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;

6.2.1 Para análise dos recursos não serão considerados documentos complementares encaminhados fora do prazo de inscrição. A Comissão reanalisa apenas a documentação anexada ao formulário no ato da inscrição.

6.3 Será indeferido o pedido de recurso que não estiverem em conformidade com o item 6.2 deste Edital e/ou o pedido fora do prazo estabelecido;

6.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será entregue aos requerentes na secretaria de ADMINISTRAÇÃO.

6.4.1 De modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso.

6.5. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente de Processo Seletivo.

6.6 A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento do recurso.

7. DA CONTRATACAO

7.1 A contratação e o exercício da função dependerão dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:

a) Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;

c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

d) RG e CPF;

e) Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do trabalho.

f) Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;

g) Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;

h) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida no item 2 e seus subitens;

i) Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, quando exigido para o cargo;

j) imprescindível que o candidato possua, no mínimo, uma das qualificações desejadas para a vaga, conforme descrito no campo de "qualificações desejadas" de cada vaga disponível neste edital;

l) Comprovante do PIS / PASEP;

m) Documento de identidade do Conselho Profissional da Região do Amazonas, quando houver;

n) Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado do Amazonas, quando houver;

o) Conta corrente individual do Banco Bradesco;

p) Declaração do imposto de renda do último exercício ou Declaração de isento;

q) Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

r) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;

s) Calendário vacinal atualizado.

7.1.1 Ficam proibidos de tomar posse e iniciar exercício:

a) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:

I - Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, e patrimônio público;

II - Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

III - contra o meio ambiente e a ADMINISTRAÇÃO pública;

IV - Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

V - De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

VI – De lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;

VII – De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

VIII – De redução à condição análoga à de escravidão;

IX – Contra a vida e à dignidade sexual, e;

X – Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

7.2 A convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio de edital após o prazo de recursos.

7.3 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

8. DAS DISPOSICOES FINAIS

8.1 O presente edital terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo prazo, a contar da homologação do resultado;

8.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

8.3 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;

8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.5 Em hipótese alguma o candidato poderá fazer contato com a Comissão Permanente de Processo seletivo da SES/SC por outro meio que não seja através de documento oficial endereçado à Presidência da Comissão e entregue na Secretaria de ADMINISTRAÇÃO. A insistência do contato com a Comissão, por meio diverso, poderá acarretar a desclassificação do candidato.

8.6 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO;

8.7 Fica o Presidente da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo, a seu critério;

8.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Itamarati para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;

8.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

8.10 Os anexos estarão disponíveis no Porta de Acesso e Transparência dos Municípios

Itamarati, 24 de fevereiro de 2025.

SERGIONIR SAMPAIO DE ANDRADE

Secretário Municipal de ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO EXAMINADORA

MARIA ANTONIA DA COSTA LIMA

Presidente da Comissão Examinadora

FRANCISCO MARAES GOMES

Membro

ELIVÂNGELA DE PAULA DA SILVA
Membro

ANTÔNIA ROSANE VIANA DE PAULA
Membro

Publicado por:
IMÁRIA ALEXSANDRA DAS NEVES PISSOLATO
Código Identificador: K99NMUXW1

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/02/2025 - Nº 3806. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br