Prefeitura Municipal de Itamarati
Edital Processo Seletivo
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação de pessoal, por prazo determinado, para atuar nos Setores de Competência da Prefeitura de Itamarati-AM, conforme a distribuição de vagas apresentada no item 2 deste edital.
Embora haja Concurso Público vigente, informamos que, para os cargos contemplados neste processo seletivo, não houve classificados suficientes para suprir as necessidades da Administração Pública Municipal, justificando, assim, a publicação do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretaria de Administração;
1.2 A seleção dos candidatos será publicada e dividida nas seguintes etapas, todas em caráter eliminatório:
1.2.1. Inscrição e Análise Curricular;
1.2.2. Apresentação de documentos exigidos no presente edital
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada conforme a necessidade da administração, pelo mesmo prazo;
1.4 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da administração pública; e
III – Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DAS VAGAS
2.1 VAGA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Em conformidade com a Lei nº 8.213/91, que assegura a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), o presente Processo Seletivo oferece vaga(s) exclusiva(s) para candidatos com deficiência, em qualquer um dos cargos disponíveis, conforme a necessidade da instituição.
Aos candidatos que se autodeclarem pessoas com deficiência, serão garantidas as condições de igualdade de oportunidade, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
Para candidatar-se à vaga destinada a pessoas com deficiência, o candidato deverá, no momento da inscrição, declarar sua condição de deficiência e apresentar laudo médico que ateste a deficiência, com a descrição do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de indicar a natureza da deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, entre outras).
A pessoa com deficiência será submetida às mesmas etapas do processo seletivo que os demais candidatos, sendo considerada em igualdade de condições, conforme as especificidades da função e da vaga disponibilizada.
2.2 Serão oferecidas as seguintes vagas, com as respectivas remunerações, observados os requisitos de comprovação estabelecidos no item 3 deste edital e seus subitens:
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
Nº DE VAGAS |
Psicólogo Psicoterapeuta |
40H |
R$5.000,00 |
1 + Cadastro de Reserva |
Requisitos para o Cargo |
|||
Escolaridade
Registro Profissional
Qualificações Desejadas:
Psicoterapia Cognitivo-Comportamental (TCC); Psicoterapia Psicanalítica; Psicoterapia Humanista; Psicoterapia Sistêmica, entre outras abordagens terapêuticas. OU Experiência Comprovada
|
Descrição das Atividades |
PSICÓLOGO PSICOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
Nº DE VAGAS |
Psicólogo - com especialização em Dependência Química |
40H |
R$5.000,00 |
1 + Cadastro de Reserva |
Requisitos para o Cargo |
|||
Escolaridade Registro Profissional Qualificações Desejadas |
Descrição das Atividades |
||||||||||||||||
PSICÓLOGO – DEPENDÊNCIA QUÍMICA
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:
|
Descrição das Atividades |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FISIOTERAPEUTA
Elaboração de Plano Terapêutico Individualizado:
Reabilitação Física e Funcional:
Prevenção de Quedas:
Fisioterapia Respiratória:
Estímulo à Atividade Física e Socialização:
Orientação e Educação para o Idoso e Família:
Acompanhamento e Monitoramento:
Prevenção e Cuidados Pós-Cirúrgicos:
Apoio Emocional e Psicológico:
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser realizadas na Representação do Município, localizada na Rua Ernesto Pinto Filho (antiga Rua B), Quadra B, nº 7, Parque Sangrilar, Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus/AM no período de 19 de fevereiro a 1º de março de 2025, sendo isentas de taxa de inscrição. Alternativamente, as inscrições também poderão ser efetuadas por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]
3.1.1 O candidato poderá acessar o formulário de inscrição no anexo deste edital
3.1.2 O candidato poderá se inscrever em apenas uma vaga por edital. Após o encerramento das inscrições, não será permitida, sob nenhuma hipótese, a alteração da inscrição.
3.2 O candidato deverá anexar exclusivamente a documentação comprobatória exigida neste Edital, no campo específico do formulário de inscrição. A Comissão não procederá à análise de documentos que não tenham sido solicitados no Edital.
3.2.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio correto da documentação necessária à inscrição.
3.2.2 É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível, para fins de pontuação.
3.2.3 Documentação ilegível não será considerada para fins de pontuação neste edital.
3.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer seus dados pessoais e apresentar os seguintes documentos, conforme as orientações estabelecidas no item 3.2.1 deste Edital:
a) Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional;
b) Certidão de nascimento ou documento de identidade de filho(s) menor(es), quando houver (conforme item 5.2);
c) Certificado ou diploma de conclusão da escolaridade ou Carteira de Registro Profissional (habilitação mínima exigida) no ato da inscrição, conforme item 2 e seus subitens;
d) Certificado ou diploma de conclusão dos cursos de pós-graduação, para fins de pontuação por títulos.
3.5 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:
a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar o
período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, e contato para validação.
b) Cópia do Contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis
contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ou certidão que comprove a continuidade do vínculo.
3.5.1 Será considerada para pontuação de experiência apenas a documentação que especificar o cargo e a função exigidos neste Edital, conforme descrito em "Cargo/Competência" e "Habilitação Mínima", no item 2 e seus subitens.
3.6 Os certificados de conclusão de curso de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado obtidos em universidades estrangeiras deverão comprovar a revalidação por universidades brasileiras, conforme o disposto no art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996. Esses documentos somente serão considerados se apresentados devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
3.7 Declarações de tempo de serviço emitidas em língua estrangeira somente serão consideradas se acompanhadas da tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 4.1 A classificação do Processo Seletivo será determinada mediante o somatório dos pontos obtidos nas seguintes etapas: contagem de títulos e experiência comprovada.
4.2 Para a contagem de títulos e experiência comprovada na função, serão considerados os critérios descritos nos quadros abaixo:
4.2.1 Nível Superior
a) Graduação na área (ou outra formação superior relevante para a função) será considerada para a pontuação.
b) Especialização ou Pós-graduação em áreas relacionadas, será pontuado conforme a sua relevância para a função.
CRITÉRIOS |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS |
TÍTULOS |
Graduação (Nível Superior) |
5 pontos |
Especialização/Pós-graduação (em áreas relacionadas) |
3 pontos cada (máximo de 6 pontos) |
|
Mestrado (em áreas relacionadas à área) |
5 pontos |
|
Doutorado (em áreas relacionadas à área) |
7 pontos |
|
EXPERIÊNCIA COMPROVADA |
Experiência profissional na área ou área correlata |
1 pontos por ano (máximo de 6 pontos) |
Experiência em atendimento a pacientes |
1 pontos por ano (máximo de 4 pontos) |
|
Experiência em equipe interdisciplinar |
1 ponto por ano (máximo de 2 pontos) |
|
Experiência com programas ou projetos de prevenção ou reabilitação |
1 pontos por ano (máximo de 4 pontos) |
4.3. EXEMPLO DE PONTUAÇÃO TOTAL
A avaliação dos candidatos será realizada com base na soma de pontos das seguintes categorias:
Graduação (5 pontos) + Especialização (máximo de 6 pontos) + Mestrado ( 5 pontos) + Doutorado (7 pontos). Total: 23 pontos
Máximo de 1 ponto para experiência profissional na área
Máximo de 1 ponto para experiência em atendimento a pacientes
Máximo de 1 ponto para experiência em equipe interdisciplinar
Máximo de 1 pontos para experiência com programas ou projetos de prevenção ou reabilitação
Total: 4 pontos
23 (Títulos) + 4 (Experiência Comprovada) = 27 pontos
Fica estabelecido o limite máximo de 2 (dois) títulos para efeito de pontuação, conforme detalhado no quadro acima.
4.4 Somente serão pontuados os Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de atuação relacionada ao cargo/função a que o candidato concorrer e, em nível de mestrado e doutorado, na área de concentração relacionada.
4.5 Certificados de cursos complementares, cursos de complementação de formação não serão aceitos com fim de soma de pontos durante a contagem
4.6 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função exigida para o cargo, respeitando o item 3.5 e seus subitens, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.
4.7Não serão pontuados para comprovação de experiência, estágios durante o período de formação.
5. DA CALISSIFICACAO
5.1 A classificação final dos candidatos será determinada pelo somatório de pontos atribuídos à contagem de títulos, à experiência comprovada e à entrevista.
5.2 Em caso de empate na pontuação final, a classificação será definida de acordo com os seguintes critérios de desempate, na ordem estabelecida abaixo:
5.3 A classificação final será publicada por meio de edital publicado na Sede da Prefeitura do Município de Itamarati e Portal da Transparência.
5.4 Após a publicação da Portaria de Classificação, os candidatos terão direito de recurso
sobre o resultado, nos termos do item 6 deste edital.
6. DOS RECURSOS
6.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado para a Presidência da Comissão e entregue na Secretaria de ADMINISTRAÇÃO, até 01 (um) dia após a publicação do resultado.
6.2 Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
b) conter os dados pessoais do candidato e do processo seletivo (número do processo seletivo, cargo/função e lotação), devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;
6.2.1 Para análise dos recursos não serão considerados documentos complementares encaminhados fora do prazo de inscrição. A Comissão reanalisa apenas a documentação anexada ao formulário no ato da inscrição.
6.3 Será indeferido o pedido de recurso que não estiverem em conformidade com o item 6.2 deste Edital e/ou o pedido fora do prazo estabelecido;
6.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será entregue aos requerentes na secretaria de ADMINISTRAÇÃO.
6.4.1 De modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso.
6.5. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente de Processo Seletivo.
6.6 A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento do recurso.
7. DA CONTRATACAO
7.1 A contratação e o exercício da função dependerão dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:
a) Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;
c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
d) RG e CPF;
e) Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do trabalho.
f) Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
g) Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
h) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida no item 2 e seus subitens;
i) Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, quando exigido para o cargo;
j) imprescindível que o candidato possua, no mínimo, uma das qualificações desejadas para a vaga, conforme descrito no campo de "qualificações desejadas" de cada vaga disponível neste edital;
l) Comprovante do PIS / PASEP;
m) Documento de identidade do Conselho Profissional da Região do Amazonas, quando houver;
n) Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado do Amazonas, quando houver;
o) Conta corrente individual do Banco Bradesco;
p) Declaração do imposto de renda do último exercício ou Declaração de isento;
q) Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
r) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;
s) Calendário vacinal atualizado.
7.1.1 Ficam proibidos de tomar posse e iniciar exercício:
a) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
I - Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, e patrimônio público;
II - Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a ADMINISTRAÇÃO pública;
IV - Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
V - De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
VI – De lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
VII – De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII – De redução à condição análoga à de escravidão;
IX – Contra a vida e à dignidade sexual, e;
X – Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
7.2 A convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio de edital após o prazo de recursos.
7.3 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.
8. DAS DISPOSICOES FINAIS
8.1 O presente edital terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo prazo, a contar da homologação do resultado;
8.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;
8.3 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;
8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
8.5 Em hipótese alguma o candidato poderá fazer contato com a Comissão Permanente de Processo seletivo da SES/SC por outro meio que não seja através de documento oficial endereçado à Presidência da Comissão e entregue na Secretaria de ADMINISTRAÇÃO. A insistência do contato com a Comissão, por meio diverso, poderá acarretar a desclassificação do candidato.
8.6 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO;
8.7 Fica o Presidente da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo, a seu critério;
8.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Itamarati para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;
8.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
8.10 Os anexos estarão disponíveis no Porta de Acesso e Transparência dos Municípios
Itamarati, 24 de fevereiro de 2025.
SERGIONIR SAMPAIO DE ANDRADE
Secretário Municipal de ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO EXAMINADORA
MARIA ANTONIA DA COSTA LIMA
Presidente da Comissão Examinadora
FRANCISCO MARAES GOMES
Membro
ELIVÂNGELA DE PAULA DA SILVA
Membro
ANTÔNIA ROSANE VIANA DE PAULA
Membro