ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANAQUIRI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Retificação Nº 1 Do Edital De Processo Seletivo Simplificado Nº 001 2025-semede

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAQUIRI, no uso de suas atribuições legais, resolve retificar o Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 001 2025-SEMEDE e o ANEXO V publicado no dia 14 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, conforme abaixo:

I. Alterar o REQUISITO BÁSICO referente ao item 2 e 2.1 do edital referente aos cargos de PEDAGOGO ESCOLAR - ZONA URBANA; PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL (20 horas) - ZONA URBANA; PROFESSOR (20 horas) - ÁREA INDÍGENA; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (40 horas) ZONA RURAL ÁREA INDÍGENA e MERENDEIRO(A) (40 horas) ZONA RURAL ÀREA – INDÍGENA, que passa a ter a seguinte redação:

2. DO CARGO, LOCALIDADE, REQUISITO BÁSICO, VAGAS E REMUNERAÇÃO.

2.1 poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.

CARGO: PEDAGOGO ESCOLAR - ZONA URBANA

LOCALIDADE

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

PcD

REMUNERAÇÃO

Esc. Mun. Domingos Vasques da Silva (sede)

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

3

0

R$ 1.518,00

Esc. Mun. Antônia Jesuína de Moraes (sede)

1

0

R$ 1.518,00

Esc. Mun. Herculano Achão de Castro (sede)

1

0

R$ 1.518,00

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL (20 horas) - ZONA URBANA

LOCALIDADE

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

PcD

REMUNERAÇÃO

Esc. Mun. Antônia Jesuína de Moraes (sede)

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

6

1

R$ 1.518,00

Esc. Mun. Herculano Achão de Castro (sede)

4

1

R$ 1.518,00

Esc. Mun. Herculano Achão de Castro (sede) - Anexo

3

1

R$ 1.518,00

CARGO: PROFESSOR (20 horas) - ÁREA INDÍGENA

LOCALIDADE

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

PcD

REMUNERAÇÃO

Aldeia Arajaí

a) Carta de Anuência com assinaturas de 05 (cinco) lideranças indígenas tradicionais maiores de 18 anos (Cacique ou Tuxaua, mais três), conforme o modelo do ANEXO V.

b) Formação em Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Pedagogia Intercultural ou áreas afins, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Diploma de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto OGPTB) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) e Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/AM).

c) Ser indígena reconhecido por seu povo/comunidade/aldeia, poderá apresentar Declaração de estar cursando Licenciatura Plena a partir do 5º período, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

d) Na ausência de candidatos com os critérios anteriores, poderão participar da seleção Indígenas com anuência de sua comunidade/aldeia/povo, concludentes de Ensino Médio Regular, com experiência em docência mínima de 02 dois anos de atuação na educação, e só poderão atuar na educação infantil, ensino fundamental I (do 1º ao 5º ano).

1

1

R$ 1.518,00

Aldeia Cajual

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Fortaleza

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Guaraçu

2

0

R$ 1.518,00

Aldeia Lago do Barrigudo

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Paiol

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Vista Alegre

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Waranã

1

0

R$ 1.518,00

Lago do Italiano Andorinha

7

0

R$ 1.518,00

Ramal do Barro Alto

1

0

R$ 1.518,00

Ramal do Jutaí

6

0

R$ 1.518,00

Rodovia Am-354

1

0

R$ 1.518,00

Ramal da Esmeralda Anexo

2

0

R$ 1.518,00

Aldeia Kaiamõ

2

0

R$ 1.518,00

Aldeia Taboca

1

0

R$ 1.518,00

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (40 horas) ZONA RURAL ÁREA INDÍGENA

LOCALIDADE

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

PcD

REMUNERAÇÃO

Aldeia Arajaí

a) Carta de Anuência com assinaturas de 05 (cinco) lideranças indígenas tradicionais maiores de 18 anos (Cacique ou Tuxaua, mais três), conforme o modelo do ANEXO V.

b) Ensino Fundamental Incompleto do 1º ao 5º ano.

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Cajual

1

0

R$ 1.518,00

Lago do Andorinha

1

0

R$ 1.518,00

Ramal do Jutaí

1

0

R$ 1.518,00

CARGO: MERENDEIRO(A) (40 horas) ZONA RURAL ÁREA INDÍGENA

LOCALIDADE

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

PcD

REMUNERAÇÃO

Lago do Italiano Andorinha

a) Carta de Anuência com assinaturas de 05 (cinco) lideranças indígenas tradicionais maiores de 18 anos (Cacique ou Tuxaua, mais três), conforme o modelo do ANEXO V.

b) Ensino Fundamental Incompleto do 1º ao 5º ano.

2

0

R$ 1.518,00

Ramal do Jutaí

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Guaraçu

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Waranã

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Fortaleza

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Vista Alegre

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Lago do Barrigudo

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Itaboca

1

0

R$ 1.518,00

Rodovia Am-354

1

0

R$ 1.518,00

Ramal do Barro Alto

1

0

R$ 1.518,00

Ramal da Esmeralda

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Kaiamõ

1

0

R$ 1.518,00

Aldeia Arajaí

1

0

R$ 1.518,00

II. Alterar a REMUNERAÇÃO referente ao item 2 e 2.1 do Edital, para o cargo PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - ZONA URBANA que passa a ser R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - ZONA URBANA

LOCALIDADE

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

PcD

REMUNERAÇÃO

Esc. Mun. Domingos Vasques da Silva (sede)

Ensino médio completo e cursos de formação na área, reconhecidos pelo MEC.

3

0

R$ 1.518,00

Esc. Mun. Herculano Achão de Castro (sede)

1

0

R$ 1.518,00

III. Alterar o ANEXO II do QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL (20HORAS) - ZONA URBANA e PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - ZONA URBANA, que passa a ter a seguinte redação:

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL (20HORAS) - ZONA URBANA

  1. Especificações dos Títulos

Pontuação

Pontuação Máxima

1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme o item 2.1 do edital.

Eliminatório

Eliminatório

1.2 Certificado ou declaração de Curso LEEI ou Formação Continuada, na área de Educação, contendo o conteúdo programático, com carga horária mínima de 100 (cem) horas.

1 ponto por curso concluído

3 pontos

1.3 Certificado de Especialização de acordo com a sua área de formação na educação.

(Serão considerados, apenas certificados com carga horária mínima de 360 horas).

7,5 pontos por curso concluído

15 pontos

1.4 Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu/Especialização em qualquer área de educação.

(Serão considerados, apenas certificados com carga horária mínima de 360 horas).

5 pontos por curso concluído

10 pontos

1.5 Diploma de Mestrado na área de Educação

24 pontos

24 pontos

1.6 Diploma de Doutorado na área de Educação

34 pontos

34 pontos

SUBTOTAL: Pontuação máxima

86 pontos

  1. Experiência Profissional

Pontuação

Pontuação Máxima

2.1. Tempo de atuação profissional na docência

(Não será considerada superposição de tempo).

1,0 (um) ponto por mês completo.

24 pontos

SUBTOTAL: Pontuação máxima

24 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL

110 pontos

CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - ZONA URBANA

1. Especificações dos Títulos

Pontuação

Pontuação Máxima

1.1 Comprovação do requisito Básico exigido conforme o item 2.1 do edital

Eliminatório

Eliminatório

1.2 Certificado de Ensino Médio Completo

10 pontos

10 pontos

1.3 Certificado de Curso de qualificação/capacitação e aperfeiçoamento na área da educação Inclusiva com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas

7,5 pontos por curso concluído

15 pontos

1.4 Certificado de participação em seminário, cursos ou treinamentos, relacionado ao cargo para o qual concorre, com no mínimo de 40 (quarenta) horas.

2,5 pontos por curso concluído

5 pontos

SUBTOTAL: Pontuação máxima

30 pontos

2. Experiência Profissional

Pontuação

Pontuação Máxima

2.1. Tempo de atuação profissional na área do cargo ao qual concorre

(Não será considerada superposição de tempo).

1,0 (um) ponto por mês completo.

24 pontos

SUBTOTAL: Pontuação máxima

24 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL

54 pontos

VI. Os demais itens do Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 001 2025-SEMEDE permanecem inalterados.

Manaquiri 19 de fevereiro de 2025

Maria Luiza Aguiar Souto

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 006/PMM/25

ANEXO V – CARTA DE ANUÊNCIA INDÍGENA

PARA OS CARGOS DA ÁREA ÍNDIGENA/ZONA RURAL: PROFESSOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MERENDEIRO(A).

Todos os dados solicitados deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato. A declaração deve ser assinada por membros da comunidade indígena (cacique, tuxaua, professores, entre outros membros da comunidade – todos indígenas). Consulte o subitem 2.1 do Edital.

Nós indígenas, abaixo-assinados, declaramos para os devidos fins que o (a) candidato (a) ___________________________________________________________________ portador(a) do documento de identificação nº ____________________, CPF nº______________________, telefone ______________________, está autorizado(a) a concorrer no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital Nº 001/2025 para o cargo de ___________________________________________________________ Indígena, na Comunidade Indígena _________________________________________________ do Município de ____________________________ Estado __________________________.

MEMBROS DA COMUNIDADE INDÍGENA

1. Cacique ouTuxaua___________________________________________________________________________

Identidade nº _____________________, Telefone para contato: ( ___ ) __________________________________

Endereço____________________________________________________________________________________

2. Vice Tuxaua: _______________________________________________________________________________

Identidade nº _____________________, Telefone para contato: ( __ ) __________________________________

Endereço____________________________________________________________________________________

3. Sábio mais idoso da Comunidade indígena: ______________________________________________________

Identidade nº ______________________, Telefone para contato: ( __ ) _________________________________

Endereço____________________________________________________________________________________

4- Membro da Comunidade:_____________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________, Identidade nº________________________________

Telefone para contato: ( ___ ) ____________________ Endereço:_______________________________________

_________________________________________________,

5- Conselho Local da Comunidade Indígena: _______________________________________________________

Cargo:___________________________________________, Identidade nº________________________________

Telefone para contato: ( ___ ) ____________________ Endereço:_______________________________________

_________________________________________________,

Em __________ de________________ de 2025.

Conforme Convenção 169 “O direito de consulta prévia pode ser resumido como o poder que os povos indígenas têm de influenciar efetivamente o processo de tomada de decisões administrativas e legislativas que lhes afetem diretamente”.

Publicado por:
Hemerson Garcia da Silva
Código Identificador: C058SADSK

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/02/2025 - Nº 3803. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br