ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA

Gabinete do Prefeito
Edital De Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba - SEMEI, no uso de suas atribuições legais, torna público, a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2025-SEMEI/PMI, visando a Contratação e Formação de Cadastro Reserva para os seguintes Cargos: AGENTE ADMINISTRATIVO, ARTÍFICE, MERENDEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, COZINHEIRO, MOTORISTA CAT “D”, MOTORISTA FLUVIAL, BIBLIOTECÁRIO, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO ELETRICISTA, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR ÁREA ESPECÍFICA ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR MEDIADOR DE VIDA ESCOLAR E PROFESSOR-SALA DE RECURSO, por tempo determinado, conforme as vagas constantes neste Edital; bem como, contratar mediante as vagas que por ventura vierem a surgir durante o período do processo seletivo, visando suprir as necessidades de Excepcional Interesse Público, por meio desta Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Orgânica do Município – LOM, Lei Complementar Nº 182/2011 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura de Iranduba, Lei Nº 178/2011 que institui o Plano de Cargos e Carreira do Magistério, alterada pela Lei Complementar Nº 211/2012 que altera o anexo V, Lei Nº 105/2005 que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Lei Nº 110/2005 que autoriza a Contratação por Tempo Determinado, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96; Lei Nº 552/2023 que institui política para a Educação Especial.

O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria Nº 928/2024-GAB/PMI regido pelas instruções integrantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado-PSS-2025/SEMEI/PMI, regido por este Edital, tem por finalidade selecionar candidatos e formar o cadastro de reserva para os seguintes cargos; AGENTE ADMINISTRATIVO, ARTÍFICE, MERENDEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, COZINHEIRO, MOTORISTA CAT “D”, MOTORISTA FLUVIAL, BIBLIOTECÁRIO, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO ELETRICISTA, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR ÁREA ESPECÍFICA ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR MEDIADOR DE VIDA ESCOLAR E PROFESSOR-SALA DE RECURSO, por meio de Análise dos Documentos, para provimento de vagas constantes no anexo IV, distribuídas por setores/escolas (anexo II).

A coordenação, o andamento e a avaliação das inscrições do respectivo PSS, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Iranduba-SEMEI, sob a responsabilidade da Comissão formada pelos servidores da SEMEI, constituída pela Portaria Nº 928/2024-GAB/PMI, publicada no Diário Oficial do Município de Iranduba.

2.DA INSCRIÇÃO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certifica-se de que preenche todos os pré-requisitos (anexo I) exigidos para a contratação. A inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos poderão adquirir o Formulário de Inscrição gratuitamente através do endereço eletrônico: https://drive.google.com/drive/folders/1XOPRzy1L0RFrmS0V4mqg2caqjD97XPVj?usp=drive_link, a partir do dia 19 de fevereiro de 2025. Portanto, devendo cada candidato apresentar-se com o FORMULÁRIO JÁ PREENCHIDO E ASSINADO,de acordo com o cargo que está concorrendo.

2.3. A inscrição será presencial e ocorrerá no dia 21 de fevereiro de 2025, das 08h:00min. às 17h:00min., no GINÁGIO JOSUÉ ARAÚJO DE ALMEIDA – Av. Juruá, 135 – Centro/Iranduba.

2.4. No ato da inscrição, o candidato deve apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

2.4.1. MOTORISTA CAT “D”

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”;

e) Comprovante de Escolaridade, Ensino Fundamental Completo (conforme pré-requisito para o cargo);

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.2. MOTORISTA FLUVIAL

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor

d) Carteira Nacional de Habilitação Marítima Fluvial de Convés (MFC);

e) Comprovante de Escolaridade, Ensino Fundamental Completo (conforme pré-requisito para o cargo);

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ASG

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Escolaridade, Ensino Fundamental Incompleto (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

f) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.4. MERENDEIRA

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Escolaridade, Ensino Fundamental Incompleto (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

f) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.5. VIGIA

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Escolaridade, Ensino Fundamental Incompleto (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

f) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.6. ARTIÍFICE

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Escolaridade, Ensino Fundamental Completo (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

f) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.7. AGENTE ADMINISTRATIVO

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Escolaridade, Ensino Fundamental Completo (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

f) Informática Básica

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.8. COZINHEIRO

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Escolaridade, Ensino Fundamental Completo (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

f) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.9. PEDAGOGO

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma de Graduação em Licenciatura em Pedagogia reconhecido pelo MEC ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar- frente e verso, (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Comprovante dos Títulos – Especialização, Mestrado ou Doutorado, todos acompanhados do Histórico Escolar-frente e verso, (caso possua);

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.10. PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma de Graduação em Licenciatura em Pedagogia, Curso Normal Superior, reconhecido pelo MEC ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar- frente e verso, (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Comprovante dos Títulos – Especialização, Mestrado ou Doutorado, todos acompanhados do Histórico Escolar-frente e verso, (caso possua);

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.11. PROFESSOR ÁERA ESPECÍFICA ENSINO FUNDAMENTAL II

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma de Graduação em Licenciatura da área específica, reconhecido pelo MEC ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar- frente e verso, (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Comprovante dos Títulos – Especialização, Mestrado ou Doutorado, todos acompanhados do Histórico Escolar-frente e verso, (caso possua);

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.12. PROFESSOR MEDIADOR DE VIDA ESCOLAR

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma de Graduação em Licenciatura Plena, em qualquer área da Educação com Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu na área da Educação Especial, reconhecido pelo MEC, (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Comprovante dos Títulos – Especialização, Mestrado ou Doutorado, todos acompanhados do Histórico Escolar-frente e verso, (caso possua);

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2)

2.4.13. PROFESSOR SALA DE RECURSO

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma de Graduação em Licenciatura Plena, em qualquer área da Educação com Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu na área da Educação Especial, reconhecido pelo MEC, (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Comprovante dos Títulos – Especialização, Mestrado ou Doutorado, todos acompanhados do Histórico Escolar-frente e verso, (caso possua);

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.14. PSICÓLOGO

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de Psicologia ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar, reconhecido pelo MEC (frente e verso);

e) Registro Regular no Conselho Regional de Psicologia/CRP-20/2024;

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.15. ASSISTENTE SOCIAL

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de Assistente Social, ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar, reconhecido pelo MEC (frente e verso);

e) Registro Regular no Conselho Regional de competente/CRESS-AM;

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.16. NUTRICIONISTA

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de Nutrição, ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar, reconhecido pelo MEC (frente e verso);

e) Registro Regular no Conselho Regional de competente/CRN;

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.17. ENGENHEIRO CIVIL

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de Engenharia Civil, reconhecido no Registro do Conselho Profissional ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar- frente e verso, (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Registro Regular no Conselho Regional competente/CREA;

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.18. ENGENEIRO ELETRICISTA

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de Engenharia Elétrica, reconhecido no Registro do Conselho Profissional ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar- frente e verso, (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Registro Regular no Conselho Regional competente/CREA;

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

2.4.19. BIBLIOTECÁRIO

a) Registro Geral -R.G.- frente e verso;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF-frente e verso;

c) Título de Eleitor;

d) Diploma de Graduação de Nível Superior na área de Biblioteconomia, ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar reconhecido pelo MEC (frente e verso), (conforme pré-requisito para o cargo);

e) Registro Regular no Conselho Regional competente-CFB;

f) Comprovante de experiencia, emitida e assinada pelo órgão competente, constante no (anexo IV) deste Edital, de acordo com o BLOCO do cargo que está concorrendo;

g) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; (de acordo com o item 2.2).

3. O CANDIDATO INSCRITO ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, DESDE A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA CONFORME EXIGIDO NO EDITAL, ARCANDO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE EVENTUAIS ERROS NO PREENCHIMENTO E A FALTA DE DOCUMENTOS.

3.1 O candidato só poderá fazer uma ÚNICA inscrição neste PSS//20025-SEMEI/PMI.

3.2 Será eliminado do PSS/2025-SEMEI/PMI o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos pré-requisitos básicos descritos no quadro (anexo I);

b) Apresentar documentos ilegíveis (letra ilegível, borrada, documentos manchados, apagados ou cortados) incompletos, faltando verso ou vencido.

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, por meio de Análise Curricular.

4.2. A Análise Curricular será realizada mediante verificação dos pré-requisitos para as funções, com a devida classificação em obediência aos critérios definidos nas tabelas dos (anexos I e IV).

4.3. Os avaliadores utilizarão o Formulário de Inscrição para registrar a pontuação da análise curricular.

5. DA ANÁLISE CURRICULAR

5.1. A Análise curricular e avaliação dos títulos terão caráter classificatório.

6. DA COMPROVAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA

6.1. Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa à função a que o candidato concorre, caso o candidato apresente mais um comprovante de experiência profissional, relativo ao mesmo período, somente um deles será computado.

6.2. A pontuação de títulos e experiência profissional observará o anexo IV deste Edital;

6.3. A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional deverá ser feita de um uma das seguintes formas:

a) Experiência profissional em Instituição Privada mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo responsável do Setor de Pessoal ou equivalente ao Contrato de Prestação de Serviços em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado;

b) Experiência profissional em Instituição Pública através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado;

6.4. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

6.5. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta condição.

6.6. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou de monitoria.

6.7. A comprovação de títulos (Especialização, Mestrado ou Doutorado), será feita mediante a apresentação do Diploma (frente e verso) ou do Certificado de Conclusão, acompanhado do Histórico Escolar.

6.8. Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo MEC.

6.9. Somente serão considerados os cursos de Especialização realizados por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas.

6.10. Os documentos e Língua Estrangeira, referente à experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

6.11. Serão computados os pontos da titulação de maior valor, sendo que, não poderá ser cumulativa.

6.12. Não serão computados títulos que ultrapasse o limite máximo de pontos estabelecidos neste Edital.

6.13. Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como pré-requisitos para os cargos;

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/especialidade ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda está na vigência do contrato;

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada;

e) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento de impressão da confirmação da autenticidade do documento;

f) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

g) Declaração de conclusão de curso sem especificação clara das disciplinas cursada, frequência, avaliação e carga horária;

h) Ata de defesa de dissertação ou tese.

7. DA PONTUAÇÃO FINAL

7.1. A pontuação final do candidato no PSS/2025-SEMEI/PMI será o total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, descritos no ANEXO IV.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE

8.1. Para os cargos de Pedagogo, Professor Educação infantil, Ensino Fundamental I, Professor de Área Específica (Fundamental II), Professor Mediador de Vida Escolar, Professor – Sala de Recurso, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Bibliotecário, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista: Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação na prova de TÍTULO. Persistindo o empate, o desempate beneficiará sucessivamente aquele que: Tiver maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano; possuir maior pontuação de experiência profissional.

8.2. Para os cargos de Agente Administrativo, Motorista categoria “D”, Motorista Fluvial, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Artífice, Vigia, Cozinheiro: Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, o desempate beneficiará sucessivamente aquele que: Tiver maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano; possuir maior pontuação de experiência profissional.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado ao candidato o direito ao recurso, caso discorde dos resultados da Análise de Títulos do PSS/2025-SEMEI/PMI por meio de preenchimento do formulário (anexo VI) com a devida justificativa, (formulário disponível no endereço eletrônico: https://drive.google.com/drive/folders/1XOPRzy1L0RFrmS0V4mqg2caqjD97XPVj?usp=drive_link, de acordo com o item 2.2).

9.2. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil, contando a partir da data da publicação do resultado preliminar.

9.3. Os recursos serão dirigidos à Comissão de PSS/2025-SEMEI/PMI, devendo ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Iranduba – SEMEI, localizada na Av. Rio Madeira, 45-A, Centro – Iranduba, das 8h às 14h nos dias estabelecidos no cronograma (anexo V).

9.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado, intempestivo, não subscrito pelo próprio candidato, como também o que não contiver dados necessários a identificação do candidato.

9.5. O candidato poderá requerer cópia da análise do seu recurso junto à Comissão de PSS/2025-SEMEI/PMI.

9.6. Após o julgamento dos recursos interpostos e caso haja deferimento, será feita nova publicação com as devidas alterações no Diário Oficial dos Municípios.

9.7. No caso de provimento de recursos interpostos dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação nos (anexos I e IV).

9.8. A Comissão do PSS/2025-SEMEI/PMI constitui instância única e última para recursos, sendo soberana em suas decisões, não cabendo em hipótese alguma revisão de recursos no âmbito administrativo.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do PSS/2025-SEMEI/PMI será publicado no Diário Oficial do Município de Iranduba, obedecendo a data do cronograma (anexo V).

10.2. O resultado final da análise do certame homologará os candidatos classificados em três vezes o número de vagas ofertadas por cargos.

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTATAÇÃO

11.1. O candidato classificado será contratado se atendidas às seguintes exigências:

a) Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal Nº 72.436/72;

c) Não ter pendências na Justiça Eleitoral;

d) Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) Ter disponibilidade de horário, de acordo com o cargo que deseja concorrer, discriminado na tabela do anexo I;

f) Ter aptidão física e mental para exercício do cargo, comprovado por atestado de saúde;

g) Atender todos os pré-requisitos para o cargo pretendido de acordo com a tabela do anexo I;

h) Ter sido aprovado no número de vagas ofertadas neste Edital.

12. DO PRAZO DO CONTRATO

12.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, sempre com suspensão contratual nos meses que não haverá atividade escolar, salvo excepcionalidade a ser declarada pela Secretaria Municipal de Educação.

13. DA CONTRATAÇÃO

131. Os Candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final na função, serão convocados para contratação por meio de ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios.

13.2. Os Candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar por escrito no ato da posse, as aceitações das atribuições, horário e lotação da função para o qual está sendo convocado.

13.3. A prefeitura de Iranduba firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período de acordo com o item 5.1

13.4. No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatório a apresentação do original e de uma cópia legível de cada (não precisa autenticar em cartório):

a) 01 (uma) foto 3x4 recente;

b) Certidão de nascimento, se solteiro;

c) Certidão de casamento ou escritura pública de união estável;

d) Carteira de identidade;

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral;

h) PIS/PASEP;

i) Certificado militar (sexo masculino);

j) Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar que estão discriminados em cada cargo, como comprovante de escolaridade;

k) Registro Regular do Conselho Profissional para o cargo de: (Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Bibliotecário, Engenheiro Civil, Engenheiro eletricista);

l) Carteira Nacional de Habilitação e/ou Carteira Marítima Fluvial de Convés (para motorista);

m) Comprovante de Residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com menos de 90 (noventa) dias;

n) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;

o) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Departamento de Policia Federal (site www.dpf.gov.br);

p) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de justiça do estado do amazonas (site www.tjam.jus.br)

q) Documentação dos dependentes previdenciários e para dedução do imposto de renda: RG ou Certidão de Nascimento e CPF (a partir de 0 anos);

r) Atestado de sanidade física e mental, emitido pelo clinico geral ou psiquiatra da (Unidade de Saúde Pública) atestando aptidão para o exercício do cargo;

s) O candidato deverá apresentar no ato da convocação declaração de não acumulo de cargo. (Fornecida pela Secretaria de educação);

t) Comprovante de imunização completa (Carteira de vacinação) emitida pelo ministério da saúde, contra o covid-19.

13.5 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

13.6 Não serão contratados o candidato que for aposentado por invalidez, ter acumulação ilegal de cargos, empregos ou especialidades públicas, e que estejam respondendo processo administrativo disciplinar

13.7 Em qualquer das etapas deste edital, o candidato poderá ter a inscrição invalidada, se constatada inconsistência na inscrição e documentos apresentados ou inconformidade da documentação com as regras deste edital.

13.8 A aprovação e a classificação final no PSS/2025-SEMEI/PMI não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada a oportunidade e conveniência da administração.

13.9 A Prefeitura de Iranduba reserva-se ao direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.10 A extinção do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicado com antecedência mínima de trinta dias, observado o interesse público e o calendário escolar.

14. DO CADASTRO DE RESERVA

14.1. Os candidatos inscritos para cargos de cadastro reserva, conforme o anexo II e aprovados no número de vagas deverá aguardar o interesse público para a sua contratação.

14.2. Os candidatos inscritos para os Cargo que não sejam de cadastro reserva, não eliminados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente PSS/2025-SEMEV/PMI, caso haja necessidades; na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no item anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Iranduba, obedecendo à ordem de classificação.

14.3. O cargo de Professor, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia ofertados neste Edital, não preencherão vacância de cargos, mas serão para preenchimento de cargos de servidores em gozo de Licença Médica, Licença por Interesse Particular e Readaptação Temporária.

14.4. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.

15.2 A classificação final será publicada constando a nota do Títulos.

15.3 A homologação deste PSS/2025-SEMEI/PMI será publicada no Diário Oficial dos Municípios e afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação de Iranduba- SEMEI.

15.4 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este PSS/2025-SEMEI/PMI.

15.5 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido pela SEMEI e divulgado no Diário Oficial dos Municípios implica na eliminação deste no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado.

15.6 Os candidatos aprovados e convocados serão lotados de acordo com o setor escolhido no formulário de inscrição.

15.7 Em caso de necessidade de serviço em diferentes setores, para preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade do PSS/2025-$EMEI/PMI, o candidato poderá ser consultado acerca da possibilidade de ser lotado em outra escola diferente daquela para a qual concorreu, obedecida rigorosamente à ordem de classificação por função/especialidade/Setor/escola e a critério da Administração Municipal.

15.8 O candidato que for lotado em uma Unidade de Ensino, e que futuramente se torne excedente na mesma, poderá ser lotado em outra, se assim recomendar o interesse público.

15.9 O candidato selecionado assinará o Termo de Contrato por Tempo Determinado.

15.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de PSS/2025-SEMEI/PMI em conjunto a Secretaria Municipal de Educação de Iranduba. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Iranduba, 18de fevereiro de 2025.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA

Prefeito Municipal de Iranduba

ALTEMAR LEÃO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

ANEXO I

TABELA DE CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS/PRÉ-REQUISITOS

CARGOS

CH

VENCIMENTO

PRÉ-REQUISITOS

MOTORISTA CAT “D”

40h

R$ 1.752,69

Ensino Fundamental Completo (Certificado ou Declaração de Conclusão acompanhado do respectivo Histórico Escolar). Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”.

MOTORISTA FLUVIAL

40h

R$ 1.518,00

Ensino Fundamental Completo (Certificado ou Declaração de Conclusão acompanhado do respectivo Histórico Escolar). Carteira de Habilitação Marítima Fluvial de Convés (MFC).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ASG

40h

R$ 1.518,00

Ensino Fundamental Incompleto (Declaração de vida escolar expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC).

MERENDEIRO (A)

40h

R$ 1.563,35

Ensino Fundamental Incompleto (Declaração de vida escolar expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC).

VIGIA

40h

R$ 1.518,00

Ensino Fundamental Incompleto (Declaração de vida escolar expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC).

ARTÍFICE

40h

R$ 1.563,35

Ensino Fundamental Completo (Certificado ou Declaração de Conclusão acompanhado do respectivo Histórico Escolar).

COZINHEIRO (A)

40h

R$ 1.563,35

Ensino Fundamental Completo (Certificado ou Declaração de Conclusão acompanhado do respectivo Histórico Escolar).

AGENTE ADMINISTIVO

40h

R$ 1.518,00

Ensino Médio Completo (Diploma, Certificado, ou Declaração de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar) e certificado de Informática Básica

PEDAGOGO

30h

R$ 3.435,42

Curso Superior completo em Licenciatura em Pedagogia, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

PROFESSOR ÁREA ESPECÍFICA EF II (ANOS FINAIS) LÍNGUA PORTUGUESA

20h

R$ 2.290,28

Diploma de Graduação em Licenciatura em Letras reconhecido pelo MEC ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar.

PROFESSOR ÁREA ESPECÍFICA EF II (ANOS FINAIS) MATEMÁTICA

20h

R$ 2.290,28

Diploma de Graduação em Licenciatura em Matemática reconhecido pelo MEC ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL I (ANOS INICIAIS) 1º AO 5º ANOS

20h

R$ 2.290,28

Diploma de Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior reconhecido pelo MEC, ou Certidão de Conclusão, ambos com Histórico Escolar.

PROFESSOR MEDIADOR DE VIDA ESCOLAR (EDUCAÇÃO ESPECIAL)

20h

R$ 2.290,28

Diploma de Graduação em Licenciatura Plena em Educação com Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu na área da Educação Especial.

PROFESSOR – SALA DE RECURSOS

20h

R$ 2.290,28

Diploma de Graduação em Licenciatura Plena em Educação com Pós-Graduação Lato ou Stricto Sensu na área da Educação Especial.

PSICOLOGO

40h

R$ 3.429,18

Curso Superior Completo em Psicologia, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Registro Regular com CRP-20.

ASSISTENTE SOCIAL

40h

R$ 3.429,18

Curso Superior em Assistência Social, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Registro Regular no Conselho Regional CRESS.

NUTRICIONISTA

40h

R$ 3.429,18

Curso Superior completo em Nutrição, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Registro Regular no Conselho Regional de Nutrição – CRN.

ENGENHEIRO CIVIL

40h

R$ 3.429,18

Curso Superior em Engenharia Civil, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Registro Regular no Conselho Regional – CREA.

ENGENHEIO ELETRICISTA

40h

R$ 3.429,18

Curso Superior em Engenharia Elétrica, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Registro Regular no Conselho Regional – CREA.

BIBLIOTECÁRIO

40h

R$ 3.429,18

Curso Superior em Biblioteconomia, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Registro Regular no Conselho Regional – CRB.

ANEXO II

TABELA DE CARGOS E VAGAS POR SETOR

SETOR 01 - SEDE

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

01

Agente Administrativo

18

02

Assistente Social

04

03

Artífice

06

04

Bibliotecário

01

05

Engenheiro Civil

03

06

Engenheiro Elétrico

02

07

Motorista Categoria “D”

04

08

Nutricionista

04

09

Psicólogo

04

SETOR 02 –CACAU PIRÊRA

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

01

Agente Administrativo

04

02

Motorista Categoria “D”

02

03

Motorista Fluvial

01

SETOR 03 – ESTRADAS E RAMAIS

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

01

Agente Administrativo

05

02

Artífice

02

03

Motorista Categoria “D”

04

04

Pedagogo

18

SETOR 04 – RIO SOLIMÕES

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

01

Agente Administrativo:

Escola Municipal Profª Maria Elitia Cavalcante

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

Escola Municipal Vila Nova

01

01

01

02

Motorista Fluvial

04

ANEXO III

TABELA DE CARGOS E VAGAS DE CADASTRO RESERVA POR SETOR

SETOR 01 - SEDE

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

01

Merendeiro

08

02

Auxiliar de Serviços Gerais

10

03

Cozinheiro

04

04

Vigia

06

05

Professor Educação Infantil

06

06

Professor Ensino Fundamental I 1º ao 5º anos iniciais

06

07

Professor Área Específica (Matemática)

02

08

Professor Área Específica (Língua Portuguesa)

02

09

Professor Mediador de Vida Escolar

10

10

Professor Sala de Recurso

03

SETOR 02 –CACAU PIRÊRA

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

01

Merendeiro

04

02

Auxiliar de Serviços Gerais

05

03

Vigia

04

05

Professor Educação Infantil

06

06

Professor Ensino Fundamental I 1º ao 5º anos iniciais

06

07

Professor Área Específica (Matemática)

02

08

Professor Área Específica (Língua Portuguesa)

02

09

Professor Mediador de Vida Escolar

05

10

Professor Sala de Recurso

05

SETOR 03 – ESTRADAS E RAMAIS

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

01

Merendeiro

05

02

Auxiliar de Serviços Gerais

05

03

Vigia

04

05

Professor Educação Infantil

06

06

Professor Ensino Fundamental I 1º ao 5º anos iniciais

06

07

Professor Área Específica (Matemática)

01

08

Professor Área Específica (Língua Portuguesa)

01

09

Professor Mediador de Vida Escolar

05

10

Professor Sala de Recurso

09

SETOR 04 – RIO SOLIMÕES

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

01

Merendeiro

02

02

Professor (Ed. Infantil e Ensino Fundamental I)

01

03

Professor Sala de Recurso

01

SETOR 04 – RIO NEGRO

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

01

Merendeiro

01

02

Vigia

01

03

Professor (Ed. Infantil e Ensino Fundamental I)

01

ANEXO IV

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

BLOCO I (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; MERENDEIRA; COZINHEIRO; VIGIA; ARTÍFICE)

Tempo de serviço em estabelecimentos Federais, Estatuais, Municipais ou particulares devidamente autorizados em cargos e/ou funções na área pretendida.

1,0 ponto para cada ano prestado

Valor máximo de pontos 10 pontos

Tempo de serviço em estabelecimentos Federais, Estatuais, Municipais ou particulares na área pretendida, na Educação.

2,0 pontos para cada ano prestado.

Valor máximo de pontos 20 pontos

PONTUAÇÃO

BLOCO II (PROFESSOR ÁREA ESPECIFICA ANOS FINAIS 6º AO 9º; PROFESSOR MEDIADOR DE VIDA ESCOLAR; PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I ANOS INICIAIS 1º AO 5º; PROFESSOR SALA DE RECURSO; PEDAGOGO)

RELAÇÃO DE TITULOS

TIPO DE TITULOS ENTREGUE

PONTUAÇÃO

01

( ) DOUTORADO

5,0 PONTOS

02

( ) MESTRADO

3,0 PONTOS

03

( ) PÓS GRADUAÇÃO

2,0 PONTOS

04

( ) DECLARAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

ATÉ 10 PONTOS (2 POR ANO)

PONTUAÇÃO

BLOCO III (AGENTE ADMINISTRATIVO; MOTORISTA CAT “D” e MOTORISTA FLUVIAL)

Tempo de serviço em estabelecimentos Federais, Estaduais, Municipais ou particulares devidamente autorizados em cargos e/ou funções na área pretendida.

1,0 ponto para cada ano prestado, (Valor máximo de pontos 10,0 pontos).

Tempo de serviço em estabelecimentos Federais, Estaduais, Municipais ou particulares na Área pretendida, na Educação

2,0 pontos para cada ano prestado, (Valor máximo de pontos 20,0 pontos).

PONTUAÇÃO

BLOCO IV (PSICÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; NUTRICIONISTA; BIBLIOTECÁRIO; ENGENHEIRO CIVIL e ENGENHEIRO ELETRICISTA)

Tempo de serviço em estabelecimentos Federais, Estaduais, Municipais ou particulares devidamente autorizados em cargos e/ou funções na área pretendida.

1,0 ponto para cada ano prestado, (Valor máximo de pontos 4,0 pontos).

Tempo de serviço em estabelecimentos Federais, Estaduais, Municipais ou particulares na Área pretendida, na Educação

2,0 pontos para cada ano prestado, (Valor máximo de pontos 8,0 pontos).

ANEXO V

CRONOGRAMA

ATOS

DATAS

Publicação do Edital PSS/2025-SEMEI/PMI

19/02/2025

Inscrição entrega da documentação

21/02/2025

Análise dos documentos pela Comissão

24 a 28/02/2025

Publicação do Resultado Preliminar

12/03/2025

Interposição de Recursos

13/03/2025

Resultado dos Recursos

19/03/2025

Homologação do Resultado Final

25/03/2025

Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: BRLYHEICT

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/02/2025 - Nº 3802. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br