Sistema Autonomo de Água e Esgoto de Iranduba - SAAE
Portaria Nº 010/2025 – Saae Iranduba
O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDOo disposto no art. 17, da Lei Municipal nº 107/2005, que dispõe que fica o Presidente do Serviço Autonômo de Água e Esgoto de Iranduba - SAAE autorizado a conceder através de portaria o pagamento de Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, do valor salário base dos servidores de cargo em Comissão, Efetivos, contratados temporários e ao servidor cedido de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município de Iranduba.
RESOLVE:
Art. 1º.CONCEDERa servidor TadeuPereira FernandesPortaria nº 003/2021-SAAE Iranduba,ocupante do cargo de Coordenador Operacional, Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva no percentual de 25% (Vinte e Cincopor Cento) incidente sobre os seus vencimentos, nos termos do art. 17, da Lei Municipal nº 107/2005.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IRANDUBA-SAAE, IRANDUBA, EM 14DE FEVEREIRO DE 2025.
ANDERSON WESLEY FREIRE CHAVES
Presidente SAAE/IRANDUBA
Decreto nº 316/2024 GAB/PMI