ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI

Prefeitura Municipal de Coari
Edital De Processo Seletivo Simplificado Nº 003 De 13 De Fevereiro De 2025

ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E LIMPEZA PÚBLICA DE COARI, NA FORMA QUE ESPECIFICA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI EM EXERCÍCIO, o Sr. ALBERTO LUCIO DE SOUZA SIMONETTI FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas para suprir necessidade junto a Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública, e

CONSIDERANDO que se objetiva realizar procedimento transparente, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade entre os concorrentes,

RESOLVE:

Realizar Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vagas em caráter temporário e formação de cadastro de reserva, para as funções discriminadas neste Edital. A contratação se dará conforme o interesse e a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo o contrato ser prorrogado por, no máximo, mais 06 (seis) meses.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para preenchimento de vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para as funções abaixo discriminadas, em caráter temporário.

1.2. Fica estabelecido o Cronograma do Processo Seletivo Simplificado da seguinte forma:

CRONOGRAMA DAS ETAPAS

14/02/2025

Publicação do Edital

14/02/2025 até 21/02/2025

(9h as 12h) - (13h30 as 17h30)

Período de inscrições (presencial junto a Secretária Municipal de Obras e Limpeza pública de Coari)

21/02/2025

Abertura dos envelopes pela comissão responsável

24/02/2025

Divulgação da lista de inscritos e classificação inicial

24/02/2025 a 26/02/2025

(9h as 12h) - (13h30 as 17h30)

Prazo para apresentação de recurso sobre a classificação

(vedada a apresentação de novos documentos para habilitação e pontuação)

27/02/2025

Avaliação de recursos pela comissão responsável

27/02/2025

Divulgação da classificação final definitiva

28/02/2025

Início de convocação pelo Departamento de Pessoal

1.3. Os candidatos interessados em participar do presente Processo Seletivo Simplificado deverão comparecer pessoalmente ou por representante devidamente autorizado na sede da Secretária Municipal de Obras e Limpeza Pública, localizado na Estrada do Aeroporto, nº 931, Bairro União, neste Município, observando o cronograma acima, munidos da documentação pertinente.

1.4. A documentação referente à inscrição deverá ser apresentada em cópia simples para fins de protocolo a qual será acondicionada em envelope que será lacrado na presença do candidato e conterá assinatura deste e do responsável pelo protocolo.

1.5. A ausência de protocolo formal, conforme item acima, a eventual incorreção ou ilegibilidade dos documentos apresentados ou das informações constantes da ficha de inscrição constante no Anexo Único deste Edital acarretará a desclassificação do candidato, sem possibilidade de reapresentação do documento em grau de recurso.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E DAS VAGAS

2.1. Os cargos ora especificados são para jornada correspondente a 40 horas/semanais ou 200 horas/mês, salvo excepcionalidades.

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS AMPLA PARTICIPAÇÃO

PCD

SALÁRIO BASE

GARI

-

300 + CR

30 + CR

R$ 1.518,00

AJUDANTE

-

60 + CR

6 + CR

R$ 1.518,00

PINTOR

Alfabetizado

60 + CR

6 + CR

R$ 1.927,51

PEDREIRO

Alfabetizado

30 + CR

3 + CR

R$ 1.927,51

CARPINTEIRO

Alfabetizado

20 + CR

2 + CR

R$ 1.927,51

ELETRICISTA

Alfabetizado

20 + CR

2 + CR

R$ 2.351,33

BOMBEIRO HIDRÁULICO

Alfabetizado

16 + CR

1 + CR

R$ 1.927,51

SOLDADOR

Alfabetizado

9 + CR

1 + CR

R$ 1.518,00

APONTADOR

Ensino Fundamental Completo

13 +CR

1 + CR

R$ 1.927,51

MESTRE DE OBRAS

Ensino Fundamental Completo

13 + CR

1 + CR

R$ 4.196,94

ENCARREGADO

Ensino Fundamental Completo

13 + CR

1 + CR

R$ 2.832,45

ALMOXARIFE

Ensino Fundamental Completo

13 + CR

1 + CR

R$ 2.832,45

2.2. Os cargos, número de vagas, a escolaridade e a remuneração são os estabelecidos a seguir:

2.3. As atribuições, grupo e categoria dos cargos citados no item 2.2 são aquelas descritas no Anexo 2 deste edital.

2.4. A contratação decorrente deste Processo de seleção será regida pela Lei Ordinária Municipal nº 687/2017 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

2.5. As vagas destinadas para Pessoas com Deficiência (PCD), que não forem preenchidas na forma do decreto 9.508/2018 e da Lei Estadual 241/2015, serão remanejadas para as vagas de ampla participação.

3. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. Os candidatos regularmente inscritos e que apresentarem toda a documentação exigida serão classificados por ordem decrescente, da maior para a menor pontuação, considerando os seguintes critérios e pontuações:

3.1.1. Para Todos os Cargos

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Formação completa no Grau mínimo exigido.

3,0 pontos

Tempo de serviço na área de atuação compatível com as funções/atribuições do cargo (pública ou privada)

(cada ano completo 01 ponto - limitado a 5,0 pontos) (será permitida a soma de períodos)

5,0 pontos

Cursos de capacitação/formação - 01 ponto por curso limitado a 02 pontos

Concluídos até a data de 31/ 12/2024

2,0 pontos

Total

10

3.2. Em caso de empate na nota final, havendo dois ou mais candidatos com a mesma habilitação, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço na área de atuação, persistindo a igualdade, precederá o que obtiver maior idade.

4. DOS DOCUMENTOS PARA CADASTRO, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

4.1. Os candidatos interessados deverão comparecer nas datas e horários designados no cronograma, munidos com a ficha de inscrição constante do Anexo Único deste Edital devidamente preenchida e apresentar cópia simples da seguinte documentação obrigatória:

a) Cópia do Documento de Identidade (RG) do candidato, ou equivalente;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

c) Comprovante do preenchimento dos critérios de habilitação para o cargo, conforme item 2 deste edital (Certificado de escolaridade ou declaração de próprio punho que comprove a condição de alfabetizado).

4.2. Além dos documentos citados acima, o candidato interessado deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos, para fins de aferição da pontuação e classificação no Processo Seletivo Simplificado:

a) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental (se houver);

b) Comprovante dos cursos pontuados para o cargo (se houver);

c) Comprovante de tempo de serviço na área de atuação, tais como cópia da carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, emitida por entidade pública, ou documento equivalente (se houver).

4.3. Para comprovação do tempo de serviço não serão aceitos documentos auto declaráveis desacompanhados da competente documentação comprobatória.

5. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação inicial dos candidatos será divulgada na data de 24/02/2025 no site do Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (DOM) - COARI, conforme cronograma disponível no item 1.2 deste Edital.

5.2. Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à classificação inicial até às 17h30 do dia 26/02/2025, devendo ser dirigida à comissão responsável pela análise dos documentos do Processo Seletivo Simplificado. O Recurso deverá ser protocolado Secretária Municipal de Obras e Limpeza Pública, localizado na Estrada do Aeroporto, nº 931, Bairro União, sendo vedada a apresentação de novos documentos, nos termos deste Edital.

5.3. Na hipótese de haver interposição de recurso quanto à classificação inicial dos candidatos, o resultado final definitivo da classificação será divulgado na data de 27/02/2025.

5.4. Não havendo interposição de recurso, permanece válida a classificação inicial a ser publicada na data de 24/02/2025, na forma do item 5.1.

6. DA ASSUNÇÃO DAS VAGAS

6.1. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretária Municipal de Obras e Limpeza Pública, através de contato telefônico ou mediante aplicativo de mensagens, por meio do contato fornecido na ficha de inscrição.

6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado perante o órgão, seus dados para contato.

6.3. O candidato que devidamente convocado deixar de comparecer na data e horário estabelecidos pela Administração Municipal, perderá o direito à vaga, e será automaticamente reposicionado para o final da lista.

6.4. O comparecimento pessoal dos candidatos é indispensável, entendendo-se que o não comparecimento será tido como desistência da respectiva vaga, podendo ser convocado imediatamente o(s) posteriores(es), obedecendo a ordem de classificação.

6.5. O candidato que declinar expressamente da vaga oferecida será excluído do cadastro em curso.

6.6. Os candidatos classificados serão submetidos a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, sendo excluídos aqueles que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público para o qual se inscreveram, se assim atestado pelo médico.

6.7. O candidato que, selecionado na função pretendida, e após ingresso no serviço público não desempenhar as atribuições do cargo de forma satisfatória ficará sujeito à rescisão contratual, na forma da Lei Municipal nº 687/2017 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

6.8. O candidato que eventualmente sofrer a rescisão contratual, nas hipóteses previstas na legislação aplicável, será eliminado da lista de classificação do presente processo.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS

7.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2026.

7.2. Os contratos temporários decorrentes do presente processo, poderão ser encerrados antes do prazo previsto no instrumento de contratação, quando for possível dar posse aos candidatos aprovados em Concurso Público.

7.3. Os contratos administrativos de regime especial, firmados em decorrência deste processo, terão validade temporária e limitada à necessidade da contratação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições deste Processo Seletivo Simplificado fixadas neste Edital e demais normas que o regulamentam, devendo o candidato subscrever a declaração que consta da Ficha de Inscrição.

8.2. Nos termos da legislação, não será permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos.

8.3. Os documentos deverão ser entregues uma única vez e em apenas um protocolo, sob pena de não recebimento.

8.4. O candidato que for convocado deverá comparecer no Departamento de Pessoal da Secretária Municipal de Obras e Limpeza Pública, localizado na Estrada do Aeroporto, nº 931, Bairro União, Coari/AM para retirar a lista de documentos necessários para a contratação.

8.5. A contratação do candidato somente ocorrerá após a entrega e conferência de todos os documentos solicitados pelo departamento responsável.

8.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município.

8.7. Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo Simplificado, que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Coari.

Coari/AM, 13 de fevereiro de 2025.

ALBERTO LUCIO DE SOUZA SIMONETTI FILHO

Prefeito Municipal de Coari em Exercício

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Cargo:

Nome Completo: ______________________________________________

RG: ________________________

CPF: ________________________

Endereço:_____________________________________________________________________

Bairro:________________________

Cidade: _______________________

Celular: ________________________

E-mail: ____________________________________________

Contato de terceiro: ___________________________________________

(nome e telefone)

O candidato, nos termos do item 8.1, DECLARA de que possui pleno conhecimento dos termos do Edital e que aceita e submete-se a todas as condições nele estabelecidas.

Assinatura do Candidato:___________________________________________

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGOS

GARI

Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.

AJUDANTE

Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.

PINTOR

Analisam e preparam as superfícies a serem pintadas e calculam quantidade de materiais para pintura. Identificam, preparam e aplicam tintas em superfícies, dão polimento e retocam superfícies pintadas. Secam superfícies e reparam equipamentos de pintura.

PEDREIRO

Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.

CARPINTEIRO

Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam formas metálicas. confeccionam formas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. montam portas e esquadrias. finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.

ELETRICISTA

Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.

BOMBEIRO HIDRÁULICO

Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.

SOLDADOR

Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte, tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. preparam equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. aplicam estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.

APONTADOR

Apontam a produção e controlam a frequência de mão-de-obra. acompanham atividades de produção, conferem cargas e verificam documentação. preenchem relatórios, guias, boletins, plano de carga e recibos. controlam movimentação de carga e descarga nos portos, terminais portuários e embarcações. podem liderar equipes de trabalho.

MESTRE DE OBRAS

Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. elaboram documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho). controlam padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra e administram o cronograma da obra.

ENCARREGADO

Supervisionam a equipe e garantir que todas as atividades sejam realizadas de acordo com os padrões estabelecidos acompanha o cronograma da obra, assegurando que as etapas sejam cumpridas dentro dos prazos delineados gerencia o controle de materiais, promovendo a reposição adequada e evitando desperdícios e é responsável por manter a documentação e os registros necessários, garantindo que todas as informações sejam devidamente organizadas e acessíveis.

ALMOXARIFE

Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

Publicado por:
Brenna Gabrielle Rocha da Costa
Código Identificador: EVHG8ILMU

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 14/02/2025 - Nº 3799. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br