ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MAUÉS

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Abertura De Inscrições Para O Processo Seletivo Simplificado Para Corpo Técnico Administrativo, Professor E Pedagogo Com Especialização Em Neuropsicopedagogia Edital N. º 02/2025 - Semed

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas previstas no Artigo 37, inciso IX e Artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei Municipal n° 015/2021, de 13 de Dezembro de 2001 (Dispõe sobre a Contratação de Pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) e Art. 92, II, ‘e’ da Lei Orgânica Municipal, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Corpo Técnico Administrativo, Professores para o ensino presencial de Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Inclusiva e Pedagogo com Especialização em Neuropsicopedagogia, para atenderem as Zonas Urbana e Rural, além da Área Indígena do Município de Maués, de acordo com a Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maués, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.282.869/0001-27, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

1.2 - Para as vagas destinadas a professores das zonas urbana e rural não indígena, poderão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado mencionado neste edital os candidatos que comprovem não possuir cargo de dedicação exclusiva (40h) ou mais de um cargo com carga horária de 20 horas semanais na rede pública de ensino e/ou particular.

1.3 - Para as vagas destinadas aos profissionais do magistério concorrentes à área indígena, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a Carta de Anuência da comunidade (Anexo XII) à qual deseja concorrer, assinada por seis lideranças indígenas maiores de 18 anos (Tuxaua e mais cinco lideranças ou pais de alunos).

1.4 - Este edital destina-se à contratação temporária de professores e profissionais do corpo técnico-administrativo para atender às zonas urbana, rural e área indígena, conforme as vagas constantes no item 7.1 deste edital. Os cargos disponíveis são:

      1. Professores:

a) Zona Rural: Professor para Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Inclusiva e área do conhecimento: Educação Física.

b) Área Indígena: Professor para Educação Infantil e Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA).

c) Zona Urbana: Professor para Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Inclusiva e áreas do conhecimento: Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física, História e Geografia, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

      1. - Profissionais técnico-administrativos:

a) Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Assistente Administrativo, Técnico em Informática, Auxiliar de Serviços Municipais, Cozinheiro(a)/Merendeiro(a), Vigia e Motorista de Autos (CAT D).

1.5 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de professores para o exercício da docência exclusivamente em sala de aula (aulas presenciais) e para o preenchimento de vagas para profissionais técnico-administrativos, conforme especificado no item 7 deste edital.

1.6 - Este edital também contempla a contratação temporária, em regime presencial, de Pedagogo com Especialização em Neuropsicopedagogia e equipe multiprofissional (Assistente Social, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE) para atender às zonas urbana, rural e indígena conforme a necessidade da SEMED.

1.7 - Durante a vigência do contrato temporário, poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho e localidades, conforme a necessidade e a conveniência do serviço, bem como rescisão do contrato nos termos da Lei Municipal nº 015, de 13 de dezembro de 2001.

1.8 - As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação.

1.9 - A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado foi designada por meio da Portaria nº 0589, de 03 de fevereiro de 2025, expedida pela Prefeitura do Município de Maués.

1.11 - A jornada de trabalho está especificada na Tabela II - Da Carga Horária, constante no item 8 deste edital.

1.12 - A descrição sumária dos cargos está estabelecida no Anexo V deste edital.

1.13 - O vencimento básico das funções presentes neste edital está definido no item 9 deste edital.

1.14 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de um (01) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

2.1 - O candidato que irá atuar na Educação Infantil (Professor I) – Zona Rural deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena na área de Educação ou Normal Superior reconhecido pelo MEC;
  3. Na ausência de candidatos com o critério anterior poderão participar da seleção candidatos que tenham Diploma de Ensino Médio na modalidade Normal fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/02/2017); artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 2022.

2.2O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais Zona Rural (Professor I) deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena na área de Educação ou Normal Superior reconhecido pelo MEC;
  3. Na ausência de candidatos com o critério anterior poderão participar da seleção candidatos que tenham Diploma de Ensino Médio na modalidade Normal fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/02/2017); artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 2022.

2.3 - O Candidato que irá atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental (Professor II) – Zona Rural, deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena na área de educação ou Normal Superior reconhecido pelo MEC;
  3. Na ausência de candidatos com o critério anterior poderão participar da seleção candidatos que tenham Diploma de Ensino Médio na modalidade Normal fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/02/2017); artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 2022.

2.4 - O Candidato que irá atuar na Educação Inclusiva (Professor II) – Zona Rural, deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013); Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

2.5 - O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens e Adultos – EJA – (Professor II) Zona Rural, deverá atender os seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena na área de educação ou Normal Superior reconhecido pelo MEC;
  3. Na ausência de candidatos com o critério anterior poderão participar da seleção candidatos que tenham Diploma de Ensino Médio na modalidade Normal fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/02/2017); artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 2022.

2.6 - O candidato que irá atuar na Educação Infantil (Professor I) – Zona Urbana deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena na área de Educação ou Normal Superior reconhecido pelo MEC;
  3. Na ausência de candidatos com o critério anterior poderão participar da seleção candidatos que tenham Diploma de Ensino Médio na modalidade Normal fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/02/2017); artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 2022.

2.7 - O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Professor I) – Zona Urbana, deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena na área de Educação ou Normal Superior reconhecido pelo MEC;
  3. Na ausência de candidatos com o critério anterior poderão participar da seleção candidatos que tenham Diploma de Ensino Médio na modalidade Normal fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/02/2017); artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 2022.

2.8 - O Candidato que irá atuar na Área de Língua Portuguesa (Professor II) – Zona Urbana deverá atender os seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital;
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena em Letras, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

2.9 - O Candidato que irá atuar no Ensino da Língua Inglesa nas Séries Finais do Ensino Fundamental (Professor II) - Zona Urbana deverá atender os seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena em Letras, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
  3. Ter participado de Curso de Formação na Área de Educação e Cursos de Língua Inglesa;

2.10 - O candidato que irá atuar na área de Educação Física (Professor II), Zona Urbana deverá atender os seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por esse Edital;
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena em Educação Física e registro no respectivo Conselho de Classe, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

2.11 - O candidato que irá atuar na área de Matemática (Professor II), Zona Urbana deverá atender os seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por esse edital;
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

2.12 - O Candidato que irá atuar na Área de História (Professor II) – Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital;
  2. Ter diploma de Licenciatura em História, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

2.13 - O Candidato que irá atuar na Área de Geografia (Professor II) – Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital;
  2. Ter diploma de Licenciatura em Geografia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

2.15 - O Candidato que irá atuar na Educação Inclusiva (Professor II) – Zona Urbana, deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei n0 12.796, de 04/04/2013); Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

2.16 - O Candidato que irá atuar na Educação Infantil (Professor I) – Área Indígena deverá atender os seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena na área de Educação OU Normal Superior reconhecido pelo MEC; ter Diploma ou Declaração de Conclusão, ou de estar cursando o Curso de Ensino Médio na modalidade Normal/Magistério Indígena (Projeto Pirayawara) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena – CEEI/AM.
  3. Ter conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré-Mawé.
  4. Ata de anuência da comunidade;
  5. Na ausência de candidato com os critérios anteriores poderão participar da seleção, com anuência da comunidade, indígenas detentores de Diploma do Ensino Médio na modalidade Normal fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/02/2017); artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 2022. Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012.

2.17 - O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais (Professor I) – Área Indígena, deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena na área da Educação, Normal Superior reconhecido pelo MEC; ter Diploma ou Declaração de Conclusão, ou de estar cursando o Curso de Ensino Médio na modalidade Normal/Magistério Indígena (Projeto Pirayawara) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena – CEEI/AM.
  3. Ter conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré-Mawé.
  4. Ata de anuência da comunidade;
  5. Na ausência de candidato com os critérios anteriores poderão participar da seleção, com anuência da comunidade, indígenas detentores de Diploma do Ensino Médio na modalidade Normal fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/02/2017); artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 2022. Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012.

2.18 - O Candidato que irá atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental (Professor II) – Área Indígena, deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena na área da Educação, Normal Superior reconhecido pelo MEC; ter Diploma ou Declaração de Conclusão, ou de estar cursando o Curso de Ensino Médio na modalidade Normal/Magistério Indígena (Projeto Pirayawara) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena – CEEI/AM.
  3. Ter conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré-Mawé.
  4. Ata de anuência da comunidade;
  5. Na ausência de candidato com os critérios anteriores poderão participar da seleção, com anuência da comunidade, indígenas detentores de Diploma do Ensino Médio na modalidade Normal fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 13.415, de 16/02/2017); artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 2022. Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

3.1 - O Candidato que irá atuar no Cargo de Pedagogo com Especialização em Neuropsicopedagogia, deverá atender os seguintes requisitos:

  1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital
  2. Ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior reconhecido pelo MEC;
  3. Ter diploma de Especialização em Neuropsicopedagogia reconhecido pelo MEC.

3.2 - O candidato que irá atuar como PSICÓLOGO, deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos e pela Lei nº 4.119/62, com a redação dada pelo (Decreto nº 53.464, de 21/01/1964);

3.3 - O candidato que irá atuar como PROFESSOR II - DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Nível Superior em Pedagogia ou Licenciatura Plena com formação específica ou especialização em Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou áreas correlatas, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos, conforme a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e a legislação vigente.

3.4 - O Candidato que irá atuar como NUTRICIONISTA, deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Nível Superior em Curso de Nutricionista e registro no respectivo Conselho de Classe, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos e pela Lei nº 8.234/91;

3.5 - O Candidato que irá atuar como FONOAUDIÓLOGO, deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Nível Superior em Curso de Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Classe, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos. Lei nº 6.965/81; Lei Federal nº 14.023/2020; Resolução CFFa Nº 605, de 17 de março de 2021; Lei Federal nº 13.935/2019.

3.6 - O Candidato que irá atuar como ASSISTENTE SOCIAL, deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Nível Superior em Curso de Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos. Lei Federal nº 8.662/1993; Lei Federal nº 8.742/1993; Lei Federal nº 13.935/2019.

3.7 – O Candidato que irá atuar como TÉCNICO EM INFORMÁTICA (ZONA URBANA) deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Certificado de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

c) Ter certificado de Curso Técnico e domínio de Informática Básica e Avançada.

3.8 – O Candidato que irá atuar como ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (ZONA URBANA) deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Certificado de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

3.9 – O Candidato que irá atuar como ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (ZONA RURAL) deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Certificado de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

3.10 – O Candidato que irá atuar como AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS (ZONA URBANA) deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter certificado de Ensino Fundamental Completo, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

3.11 - O candidato que irá atuar como COZINHEIRA/MERENDEIRA (ZONA URBANA), deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Certificado de Ensino Fundamental Completo, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

3.12 - O Candidato que irá atuar como VIGIA (ZONA URBANA), deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Certificado de Ensino Fundamental Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

3.13 – O Candidato que irá atuar como AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS (ZONA RURAL) deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Certificado de Fundamental Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

3.14 - O candidato que irá atuar como MOTORISTA DE AUTOS – CAT D deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital.

b) Ter Certificado de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

c) Ter habilitação na categoria “D” no Cadastro Nacional de Habilitação do DETRAN, conforme Art. 138 do CTB;

d) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos, conforme Art. 138 do CTB;

e) Ter documento comprobatório de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses, conforme Art. 138 do CTB;

f) Comprovante de aprovação em Curso Especializado (Motorista de Transporte Escolar), nos termos da regulamentação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, ainda em vigência;

g) Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, conforme previsto no Artigo 329, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1- Todos os candidatos poderão inscrever-se dentro das condições previstas neste Edital;

4.2 - Não haverá pagamento de taxa de inscrição;

4.3 - As inscrições ocorrerão conforme a descrição abaixo:

  1. Local: Escola Municipal Salum de Almeida, (Rua São João, Ramalho Júnior. Maués/AM);
  2. Período de: 12, 13 e 14 de fevereiro de 2025;
  3. Horário: das 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min.
  4. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul.
    1. - O Candidato fará inscrição em formulário específico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado.
    2. - Para a inscrição feita por Procurador, deverá ser anexada Procuração com assinatura reconhecida e com especificação de poderes e documento de identidade do Procurador.
    3. - Os documentos apresentados serão retidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para análise e avaliação e não serão devolvidos ao candidato, salvo os originais.
    4. - Poderão inscrever-se os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
  2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
  3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  4. Estar em pleno gozo dos direitos civis;
  5. Possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
  6. Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo e requisitos básicos constantes no item 2, de acordo com exigência deste Edital;
  7. Comprovar a imunização, mediante apresentação da carteira de vacinação atualizada;
  8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 - Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, ficando reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das contratações que venham a surgir durante o ano, conforme Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

  1. no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado ser pessoa com deficiência (anexo XI);
  2. entregar pessoalmente no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
    1. - Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.
    2. - Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
    3. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
    4. - Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
    5. - Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
    6. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO

    1. - No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
  2. Curriculum Vitae com foto atualizada ou Lattes atualizado nos últimos seis meses;
  3. Cédula de identidade civil, expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento oficial com foto (original e cópia);
  4. Cadastro de pessoas físicas – CPF (original e cópia);
  5. Comprovante de residência atualizado (original e cópia) ou declaração de vida e moradia expedido pelo titular da residência;
  6. Diploma de Graduação, certificado ou Declaração de Conclusão de Curso Superior expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciada pelo MEC) e certificado de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por intuição reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n. 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013), conforme Item 2. Requisitos Básicos (original e cópia); para os cargos que exijam graduação.
  7. Histórico Escolar, frente e verso (original e cópia);
  8. Comprovantes de títulos e certificado de capacitação profissional (original e cópia);
  9. Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, localidade/instituição, no período de duração do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do ANEXO VIII, deste Edital;
  10. Instrumento do mandato Procuratório reconhecido em Cartório, acompanhado da cópia da cédula de identidade do candidato e original da Carteira de identidade do procurador, quando a inscrição se efetivar por este meio;
  11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega;
  12. Cópia da carteira de imunização atualizada;
  13. Certidão ou comprovante de Tempo de Serviço na área pretendida a ser considerado como critério de desempate.
    1. - Não será aceito como documento de identidade, Certidão de Nascimento, título eleitoral, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado;
    2. - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento;
    3. - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
    4. - O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da Lei;
    5. - A inscrição será anulada verificada eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados, ilegibilidade dos documentos ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 4 deste Edital;
    6. - Não será admitida a juntada ou substituição posterior à inscrição de quaisquer dos documentos exigidos no item 4 deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida;
    7. - O candidato que fará sua inscrição para a zona rural ou área indígena, deverá escolher o polo de I a XII conforme seu interesse;
    8. - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste edital, no caso de haver duplicidade de inscrição será considerado apenas a última inscrição realizada.
  1. DAS VAGAS

7.1 - A contratação de que trata este Edital, conforme as tabelas I e II, destina-se ao preenchimento de:

7.2 - Formação de Cadastro Reserva para contrato de vínculo temporário, para a substituição de servidores desligados, aposentados e/ou de novas vagas.

TABELA I – DAS VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR

ZONA RURAL E ÁREA INDÍGENA

NÍVEIS E MODALIDADES

POLO

VAGAS

AMPLA CONC.

VAGAS PcD

TOTAL DE

VAGAS

C. RESERVA

01

PROFESSOR I – Educação Infantil

POLO

I

11

1

12

SIM

PROFESSOR I – Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

13

02

15

SIM

PROFESSOR II – Anos Finais - 6º ao 9º Ano

17

01

18

SIM

PROFESSOR II – Educação Inclusiva

03

0

03

SIM

PROFESSOR II – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

05

1

06

SIM

02

PROFESSOR I – Educação Infantil

POLO

II

05

0

05

SIM

PROFESSOR I – Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

11

01

12

SIM

PROFESSOR II – Anos Finais - 6º ao 9º Ano

11

02

13

SIM

PROFESSOR II – Educação Inclusiva

03

0

03

SIM

PROFESSOR II – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

03

0

03

SIM

03

PROFESSOR INDÍGENA I - Educação Infantil

POLO III Área

Indígena

19

01

20

SIM

PROFESSOR INDÍGENA I - Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

26

01

27

SIM

PROFESSOR INDÍGENA II - Anos Finais - 6º ao 9º Ano

37

01

38

SIM

PROFESSOR INDÍGENA II- Educação Inclusiva

4

0

4

NÃO

PROFESSOR II - Educação de Jovens e Adultos (EJA)

2

0

2

NÃO

04

PROFESSOR I – Educação Infantil

POLO

IV

05

0

05

SIM

PROFESSOR I – Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

9

01

10

SIM

PROFESSOR II – Anos Finais - 6º ao 9º Ano

09

02

11

SIM

PROFESSOR II - Educação Inclusiva

02

0

02

SIM

PROFESSOR II – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

0

0

0

NÃO

05

PROFESSOR I – Educação Infantil

POLO

V

05

0

05

SIM

PROFESSOR I – Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

12

01

13

SIM

PROFESSOR II – Anos Finais - 6º ao 9º Ano

10

02

12

SIM

PROFESSOR II - Educação Inclusiva

02

0

02

SIM

PROFESSOR II – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

03

0

03

SIM

06

PROFESSOR I – Educação Infantil

POLO

VI

05

0

05

SIM

PROFESSOR I – Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

11

02

13

SIM

PROFESSOR II – Anos Finais - 6º ao 9º Ano

11

01

12

SIM

PROFESSOR II - Educação Inclusiva

01

0

01

SIM

PROFESSOR II – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

0

0

0

NÃO

07

PROFESSOR I – Educação Infantil

POLO

VII

07

01

08

SIM

PROFESSOR I – Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

11

01

12

SIM

PROFESSOR II – Anos Finais - 6º ao 9º Ano

11

01

12

SIM

PROFESSOR II - Educação Inclusiva

02

0

02

SIM

PROFESSOR II – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

06

0

06

SIM

08

PROFESSOR I – Educação Infantil

POLO

VIII

06

0

06

SIM

PROFESSOR I – Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

11

02

13

SIM

PROFESSOR II – Anos Finais - 6º ao 9º Ano

10

01

11

SIM

PROFESSOR II - Educação Inclusiva

02

0

02

SIM

PROFESSOR II – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

0

0

0

NÃO

09

PROFESSOR I – Educação Infantil

POLO

IX

06

0

06

SIM

PROFESSOR I – Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

12

01

13

SIM

PROFESSOR II – Anos Finais - 6º ao 9º Ano

11

02

13

SIM

PROFESSOR II - Educação Inclusiva

02

0

02

SIM

PROFESSOR II – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

0

0

0

NÃO

10

PROFESSOR I – Educação Infantil

POLO

X

04

0

04

SIM

PROFESSOR I – Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

12

01

13

SIM

PROFESSOR II – Anos Finais - 6º ao 9º Ano

11

02

13

SIM

PROFESSOR II - Educação Inclusiva

02

0

02

SIM

PROFESSOR II – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

0

0

0

NÃO

11

PROFESSOR I – Educação Infantil

POLO

XI

06

0

06

SIM

PROFESSOR I – Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

12

02

14

SIM

PROFESSOR II – Anos Finais - 6º ao 9º Ano

13

01

14

SIM

PROFESSOR II - Educação Inclusiva

02

0

02

SIM

PROFESSOR II – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

01

0

01

SIM

12

PROFESSOR I – Educação Infantil

POLO

XII

07

0

07

SIM

PROFESSOR I – Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano

11

01

13

SIM

PROFESSOR II – Anos Finais - 6º ao 9º Ano

10

02

12

SIM

PROFESSOR II - Educação Inclusiva

02

0

02

SIM

PROFESSOR II – Educação de Jovens e Adultos (EJA)

0

0

0

NÃO

TOTAL GERAL DE VAGAS PARA PROFESSOR ZONA RURAL

445

38

484

-

ZONA URBANA

13

NÍVEIS E MODALIDADES

VAGAS

AMPLA CONC.

VAGAS PcD

TOTAL DE

VAGAS

C.

RESERVA

Educação Infantil

39

01

40

SIM

Ensino Fundamental - Anos Iniciais – 1º ao 5º Ano

10

00

10

SIM

Língua Inglesa

02

00

02

SIM

Língua Portuguesa

05

00

05

SIM

Matemática

02

00

02

SIM

Educação Física

01

00

01

SIM

Geografia

02

00

02

SIM

História

02

00

02

SIM

Educação Inclusiva/AEE

49

2

51

SIM

TOTAL GERAL DE VAGAS PARA PROFESSOR ZONA URBANA

112

3

115

-

TOTAL DE VAGAS PARA PROFESSORES

VAGAS AMPLA CONC.

VAGAS PcD

TOTAL DE

VAGAS

14

Zona Rural

445

38

484

Zona Urbana

112

3

115

TOTAL DE VAGAS ZONA RURAL/ZONA URBANA

557

41

599

ZONA URBANA - RURAL

15

Pedagogo com Especialização em Neuropsicopedagogia

Zona

Urbana e Rural

01

00

01

TABELA II – DAS VAGAS PARA OS CARGOS DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ZONA RURAL

CARGO

POLO

QTD

C. RESERVA

01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

I

03

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

08

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

02

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

II

02

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

06

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

03

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

III

Área Indígena

06

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

06

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

04

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

IV

01

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

03

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

05

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

V

01

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

04

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

06

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

VI

02

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

04

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

07

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

VII

02

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

06

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

08

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

VIII

01

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

07

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

09

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

IX

02

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

06

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

10

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

X

02

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

04

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

11

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

XI

00

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

04

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

12

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

XII

00

SIM

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

04

SIM

COZINHEIRA/MERENDEIRA

02

SIM

ZONA URBANA

1

PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOPEDAGOGIA

01

SIM

2

PSICÓLOGO

03

SIM

3

NUTRICIONISTA

02

SIM

4

ASSISTENTE SOCIAL

03

SIM

5

FONOAUDIÓLOGO

01

SIM

6

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

04

SIM

7

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

13

SIM

8

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

27

SIM

9

COZINHEIRA/MERENDEIRA

21

SIM

10

VIGIA

22

SIM

11

MOTORISTA DE AUTOS – CAT D

02

SIM

  1. DA CARGA HORÁRIA

8.1 - A carga horária do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades, salvo nos casos de substituição do contratado por motivo de afastamento legal do titular, cuja carga horária do substituto será de 40 horas semanais.

8.2 -A jornada diária do Professor e Pedagogo com Especialização em Neuropsicopedagogia Contratados será compreendida conforme a Tabela III.

Tabela III – Da Carga Horária

HORÁRIOS

CARGO

CARGA HORÁRIA

1

MATUTINO:

07h às 11h.

PROFESSOR Ed. Inf./Ens. Fund (E.I/E. F)

20 horas

2

VESPERTINO:

13h às 17h.

PROFESSOR Ed. Inf./Ens. Fund

20 horas

3

NOTURNO:

19h às 23h.

Educação de Jovens e Adultos

20 horas

4

MATUTINO/VESPERTINO:

08h as 12h e 14h às 18h.

às

Pedagogo com Especialização

Neuropsicopedagogia

em

40 horas

5

MATUTINO/VESPERTINO E/OU NOTURNO

Técnico Administrativo

40 horas

  1. DO VENCIMENTO BÁSICO

9.1 - O valor de R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), acrescido de 30% da Regência de Classe, para Professor, com Carga Horária de 20 (vinte horas) semanais;

9.2 – O valor de R$ 5.473,52 (cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para o cargo de Pedagogo com Especialização em Neuropsicopedagogia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, incluindo as vantagens previstas na Lei Complementar 05/2015.

9.3 – Técnico em Informática – valor: R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei.

9.4 – Assistente Administrativo – valor: R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei.

9.5 – Auxiliar de Serviços Municipais - valor: R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei.

9.6 – Cozinheira/Merendeira - valor: R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei.

9.7 – Vigia - valor: R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei.

9.8 – Motorista de Autos – CAT D - valor: R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei.

9.9 – Psicólogo - valor: R$ 1.950,00 (Um mil, novecentos e cinquenta reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei.

9.10 – Nutricionista - valor: R$ 1.950,00 (Um mil novecentos e cinquenta reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei.

9.11 – Fonoaudiólogo - valor: R$ 1.950,00 (Um mil novecentos e cinquenta reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei.

9.12 – Assistente Social - valor: R$ 1.950,00 (Um mil novecentos e cinquenta reais), acrescido de outras vantagens previstas em Lei.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, a saber:

      1. A primeira etapa compreende o exame de documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos em caráter eliminatório;
      2. A segunda etapa, exclusivamente para os candidatos que cumpriram os requisitos mínimos, compreende o exame dos documentos (títulos e certificados) apresentados para análise, avaliação e pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, com caráter classificatório.
      3. Cada uma das comprovações de escolaridade especificadas será somente considerada uma única vez, prevalecendo o título/escolaridade maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

TABELA IV – CRITÉRIOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO – PROFESSOR.

REQUISITOS BÁSICOS - FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso de Graduação (na Área de Educação)

2.0

Curso de Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena

2.0

Magistério Indígena nível médio (Curso Pirayawara)

1.5

Ensino Médio na modalidade Normal

1.0

EXPERIÊNCIAS E TÍTULOS

Experiência profissional: 0,5 ponto por ano de docência (cumulativos ao máximo de 1,5 pontos) – 03 anos

1,5

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação (Carga horária mínima de 180 horas), adicional ao requsito mínimo de formação, 01 ponto (máximo 01 curso).

1.0

Curso de Especialização (Carga horária mínima de 360 horas) na área de educação.

2.5

Curso de Mestrado na Área de Educação.

3.0

Curso de Doutorado da Área de Educação

4.0

TABELA V – CRITÉRIOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO - PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOPEDAGOGIA.

TÍTULOS, CERTIFICADOS E EXPERIÊNCIAS

PONTUAÇÃO

Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

2.0

Curso de Especialização em Neuropsicopedagogia.

2.5

Tempo de Experiência de atuação na área de Neuropsicopedagogia: 0,5 ponto por ano (Cumulativos ao máximo de 1,5 pontos.

1,5

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação (Carga horária mínima de 180 horas), adicional ao requsito mínimo de formação, 01 ponto (máximo 01 curso).

1.0

Tabela VI – Critérios de análise, avaliação e pontuação para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, COZINHEIRA/MERENDEIRA E VIGIA.

CERTIFICADOS E COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

Experiência Profissional (Tempo de Serviço) na área pretendida ou correlata, 0,5 (meio ponto) por semestre de trabalho (Cumulativos ao máximo de 03 pontos) – 03 anos.

3.0

Curso de Capacitação com carga Horária mínima de 80 horas, na área de atuação do cargo pretendido.

1.0

Ensino Fundamental Completo.

1.0

Tabela VII – Critérios de análise, avaliação e pontuação para os cargos de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E MOTORISTA DE AUTOS – CAT D.

CERTIFICADOS E COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

Experiência Profissional (Tempo de Serviço) na aérea pretendida ou correlata, 0,5 (meio ponto) por semestre de trabalho (Cumulativos ao máximo de 03 pontos) – 03 anos.

3.0

Curso de Capacitação com carga Horária mínima de 80 horas, na área de atuação do cargo pretendido.

1.0

Ensino Médio Completo.

1.5

Curso Técnico na área.

2.0

Tabela VIII – Critérios de análise, avaliação e pontuação para os cargos de PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, FONOAUDIÓLOGO E PROFESSOR AEE.

DIPLOMAS, CERTIFICADOS E COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA

PONTUAÇÃO

Experiência Profissional (Tempo de Serviço) na aérea pretendida ou correlata, 0,5 (meio ponto) por semestre de trabalho (Cumulativos ao máximo de 03 pontos) – 03 anos.

3.0

Curso de Graduação na Área pretendida.

2.0

Curso de Especialização (Carga horária mínima de 360 horas) na Área pretendida.

2.5

Curso de Mestrado na Área pretendida

3.0

Curso de Doutorado na Área pretendida

4.0

10.2 - A pontuação a ser atribuída ao cargo de professor resultará do somatório dos pontos da formação, titulação e experiência profissional, até o limite de 10.0 (dez) pontos, e 8.5 (oito) pontos e meio para cargo de Pedagogo com Especialização em Neuropsicopedagogia, ainda que a soma dos valores de experiência profissional e dos títulos apresentados seja superior a estes valores, os pontos excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos.

10.3 - Os pontos relativos à formação profissional e a titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.

  1. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

11. 1 - Ocorrendo empate no total de pontos obtidos na classificação geral, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que, segundo a ordem de prioridade:

  1. For portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
  2. Apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço.
  3. Apresentar maior idade.

  1. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - Os resultados preliminar e final serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas (http://www.diariomunicipalaam.org.br/) e divulgado, com afixação, em local de acesso público, na sede da Prefeitura de Maués, na Câmara Municipal, na Secretaria Municipal de Educação–SEMED e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento–SEPLAN;

12.2 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem de pontuação.

  1. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

13.1 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

  1. Apresentar qualquer documento falso;
  2. Desrespeitar de forma grave qualquer membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
  3. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
  4. Deixar de assinalar o cargo pretendida na ficha de inscrição;
  5. Não assinar a ficha de inscrição e o anexo (documentos apresentados no ato da inscrição);
  6. Deixar de apresentar qualquer requisito mínimo, exigido neste edital.

  1. DOS RECURSOS

14.1- O prazo para interposição de recursos será após a divulgação do Resultado Preliminar dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil, conforme disposto no Anexo X deste edital, observando o seguinte:

  1. A apresentação do recurso será realizada em duas vias de igual teor e forma, dirigido à Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado e devidamente protocolado no prédio da SEMED, situado na Av. Dr. Pereira Barreto, 233 – Centro;
  2. O recurso será impresso, contendo obrigatoriamente as alegações e seus fundamentos, bem como o número de seu RG e Protocolo de Inscrição;
  3. Não será considerado os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;
  4. Admitido o recurso, a Comissão fará o julgamento em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de seu recebimento e fará publicar o Parecer da Comissão na sede da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
  5. Os recursos interpostos fora do prazo estipulado de acordo com o item 13.1, serão indeferidos.

  1. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO

15.1 - O contrato resultante desse Processo Seletivo Simplificado será 12 meses, prorrogável por igual período, em consonância com as normas previstas no Artigo 27, inciso IX e Artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal, combinado com o Art. 1º, da Lei Municipal nº 015/2021, de 13 de dezembro de 2.001 (Dispõe sobre a Contratação de Pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público).

  1. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

16.1 - Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

16.2 - Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

16.3 - Estar em dia com as obrigações militares, (se do sexo masculino);

16.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

16.5 - Estar em pleno gozo dos direitos civis;

16.6 - Possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;

16.7 - Não ter sido demitido por ato de improbidade administrativa, comprovado por decisão judicial transitada em julgado ou por inquérito administrativo disciplinar na forma da Lei;

16.8 - Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo e requisitos básicos constantes no item 2, de acordo com exigência deste Edital;

16.9 - Não ter registros de antecedentes criminais nas Justiças Federal e Estadual (exige-se o trânsito em julgado);

16.10 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

16.11 – O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item 16.12 deste Edital, será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação final;

16.12 - O candidato selecionado, no prazo 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, nos termos do parágrafo 10 do art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o processo de contratação munidos dos seguintes documentos (original e cópia):

a) Carteira de identidade (RG);

  1. CPF;
  2. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se houver);
  3. Título de eleitor;
  4. Carteira de trabalho (página da foto e verso);
  5. Comprovante de quitação eleitoral;
  6. Certificado de quitação do serviço militar (para o sexo masculino);
  7. PIS/PASEP;
  8. Comprovante de residência atualizado;
  9. Comprovante de imunicação atualizado;
  10. Declaração do coordenador da comunidade (se residir no meio rural);
  11. Comprovantes dos documentos de formação profissional (certificado ou diploma);
  12. Conta salário na Caixa ou Conta Corrente no Banco do Brasil ou no Banco da Amazônia ou Conta Corrente ou Poupança no Bradesco;
  13. Duas fotos 3x4 recente;
  14. Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da assinatura do contrato;
  15. Certidão de casamento (se casado);
  16. Certidão negativa de ação civil (Estadual);
  17. Certidão Negativa Criminal (Estadual e Federal);
  18. Certidão de nascimento (do candidato e dos dependentes até 14 anos);
  19. Laudo médico de aptidão física e mental;
  20. Declaração de não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvado o previsto no Art. 37, XVI, a, b e c da CF e se ocupar, descrever qual é, em que órgão;
  21. Declaração de bens ou declaração de Imposto de Renda;
  22. Declaração de disponibilidade;
  23. Declaração de Aptidão para o Exercício de Cargo Público;
  24. Número de contato.

  1. DO RESULTADO FINAL

17.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, na Página Oficial da Prefeitura de Maués (facebook.com/prefeiturademaués), na Secretaria Municipal de Educação, na Câmara Municipal, na data prevista no Anexo X deste Edital.

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1 – O Processo Seletivo Simplificado terá contratação efetuada com as seguintes Dotações Orçamentárias: Atividades 03.09.12.361.0062.2.157 – Manutenção da Educação Básica - Rede de Ensino; 03.09.12.365.0070.2.015 - Manutenção da Educação Infantil; 03.09.12.361.0062.2.161 Manutenção e Funcionamento da Educação Básica – Complemento VAAF – 03.09.12.365.0365.2.160; Manutenção e Funcionamento da Educação Infantil FUNDEB – Pré-escolar – VAAT- 50%; 03.09.12.366.366.2.166, Manutenção e Funcionamento da Educação Infantil FUNDEB – Creche – VAAT- 50%; 03.09.12.365.0366.2.166 Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA. Dotação 3.1.90.04 - Contrato por Tempo Determinado; Fonte de Recursos: 1540 - FUNDEB 70%.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital;

    1. - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação–SEMED;
    2. - Será obedecida a ordem de classificação final para o preenchimento das vagas;
    3. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo

Simplificado;

    1. - Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital;
    2. - Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, na Página Oficial da Prefeitura de Maués (facebook.com/prefeiturademaués), na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na Câmara Municipal de Maués, emissoras de rádios locais e demais meios de comunicação.

Maués - AM, 05 de fevereiro de 2025.

MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS

Prefeita Municipal de Maués

FREDY VERAS DOS SANTOS

Secretário de Governo

Secretaria Municipal de Educação

ANEXOS DO EDITAL Nº 02/2025 -SEMED

Anexo I – Ficha de Inscrição.

Anexo II – Declaração de Entrega de Documentos.

Anexo III – Comprovante de Inscrição.

Anexo IV – Documentos Apresentados.

Anexo V – Descrição Sumária do Cargo.

Anexo VI – Ficha de Análise Curricular do Candidato Professor.

Anexo VII – Ficha de Análise Curricular do Candidato Pedagogo com Especialização em Neuropsicopedagogia.

Anexo VIII – Declaração de Disponibilidade.

Anexo IX – Declaração de Aptidão para o Exercício de Função Pública.

Anexo X – Cronograma de Eventos.

Anexo XI – Modelo do atestado médico para vagas de pessoas com deficiência (PcD).

Anexo XII – Carta de Anuência da comunidade (Professor Indígena).

Anexo XIII – Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública.

EDITAL Nº 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR - NÍVEIS E MODALIDADE

PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOPEDAGOGIA

Inscrição nº

[ ]

Educação Infantil

[ ]

Ensino Fundamental

Inicial

[ ]

Ensino

Fundamental Final

[ ]

Ensino

Fundamental (EJA)

[ ]

Língua Inglesa

[ ]

Educação Física

[ ]

Matemática

[ ]

Língua Portuguesa

[ ]

História

[ ]

Geografia

[ ]

Educação

Inclusiva/AEE

[ ]

Pedagogo com

Especialização em

Neuropsicopedagogia

[ ]

ZONA URBANA

[ ]

Área

Indígena Polo III

[ ]

Pessoa com

Deficiência

ZONA RURAL / POLO

Polo - I ( ) Polo – VI ( ) Polo X – ( )

Polo - II ( ) Polo – VII ( ) Polo XI – ( )

Polo - IV ( ) Polo – VIII ( ) Polo XII – ( )

Polo - V ( ) Polo – IX ( )

DADOS DO (A) CANDIDATO (A)

Nome do Completo:

RG nº:

Org. Exped.:

Data de Nasc.:

Idade:

CPF nº:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Endereço:

Bairro:

Telefone (s):

E-mail:

FORMAÇÃO

Ensino Médio na Modalidade Normal

[ ]

Magistério Indígena - Nível Médio

(Curso Pirayawara)

[ ]

Licenciatura Plena

[ ]

Pedagogo com Especialização em

Neuropsicopedagogia

[ ]

SITUAÇÃO FUNCIONAL: Servidor Público Federal [ ] Servidor Público Estadual [ ] Servidor Público Municipal [ ] Sem Vínculo [ ]

DADOS PROFISSIONAIS (apenas para candidatos que possuem outro vínculo empregatício)

ORGÃO:

CARGO:

HORÁRIO DE TRABALHO:

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (Experiências ou Atividades Relativas ao Cargo Pretendido)

Descrição

Período

Maués-AM, .......... de fevereiro de 2025.

Horário: ......................

__________________________________________

Candidato (a)

EDITAL Nº 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

Declaro que estou ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas no Edital nº 02/2025-SEMED e que estou entregando ____ (________________) folhas para análise dos documentos, os quais são autênticos.

Maués-AM,....... de fevereiro de 2025.

Candidato (a)

Assinatura do Recebedor

EDITAL Nº 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR- NÍVEIS E MODALIDADE

PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOPEDAGOGIA

Inscrição nº

Candidato (a):

[ ]

Educação Infantil

[ ]

Ensino Fundamental

Inicial

[ ]

Ensino

Fundamental Final

[ ]

Ensino

Fundamental

(EJA)

[ ]

Língua Inglesa

[ ]

Educação Física

[ ]

Matemática

[ ]

Língua Portuguesa

[ ]

História

[ ]

Geografia

[ ]

Educação

Inclusiva/AEE

[ ]

Pedagogo com

Especialização em

Neuropsicopedagogia

[ ]

ZONA URBANA

[ ]

Área

Indígena Polo III

[ ]

Pessoa com

Deficiência

ZONA RURAL / POLO

Polo - I ( ) Polo – VI ( ) Polo X – ( )

Polo - II ( ) Polo – VII ( ) Polo XI – ( )

Polo - IV ( ) Polo – VIII ( ) Polo XII – ( )

Polo - V ( ) Polo – IX ( )

DOCUMENTO SEM RASURA.

Maués-AM, ........ de fevereiro de 2025.

Candidato (a)

Assinatura do Recebedor

EDITAL N0 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED ANEXO IV – DOCUMENTOS APRESENTADOS

ORD

DOCUMENTAÇÃO

Marca com um (x)

1

Ficha de Inscrição.

2

Curriculum Vitae.

3

Carteira de Identidade (Original e Cópia).

4

CPF (Original e Cópia).

5

Comprovante de Residência (Original e Cópia).

6

Cópia Diploma, Certificado de Escolaridade ou Declaração atualizada espedida pelo Órgão competente, conforme exigência do cargo (Original e Cópia).

7

Cópia do Histórico Escolar.

8

Cópia do Comprovante de Título e Certificado Profissional com Respectivas Cargas Horária.

9

Cópia da Certidão ou comprovante de Tempo de Serviço na área pretendida.

10

Cópia da carteira de imunização atualizada.

INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

11

Cópia de Procuração com assinatura reconhecida e com especificações dos poderes.

12

Carteira de Identidade do Procurador (Original).

13

Carteira de Identidade do Candidato (Cópia).

OBS:

[ ] Todos os Documentos contidos nesse anexo foram apresentados integralmente.

[ ] Deixaram de serem apresentados os seguintes itens:_____________________________________________.

DOCUMENTO SEM RASURA.

Maués-AM, ........ de fevereiro de 2025.

Candidato (a)

Assinatura do Recebedor

EDITAL Nº 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO V – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Professor Indígena I – Educação Infantil: ministrar aulas das disciplinas dos componentes do currículo de Educação Infantil nas Escolas Indígenas, de forma interdisciplinar, utilizando-se dos conhecimentos científicos, tradicionais e locais, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e social da criança e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático/pedagógico de forma específica, intercultural e belinque, participar das jornadas ou encontros pedagógicos, como forma de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Professor Indígena I – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas das disciplinas dos componentes do currículo dos Anos Iniciais nas Escolas Indígenas, de forma interdisciplinar, utilizando-se dos conhecimentos científicos, tradicionais e locais, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e social da criança e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar, executar e avaliar o trabalho didático/pedagógico de forma específica, intercultural e bilíngue, participar das jornadas ou encontros pedagógicos, como forma de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola, pela associação dos professores ou pela SEMED, cumprindo em dias os prazos estipulados pela autarquia.

Professor Indígena II – Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas das disciplinas dos componentes do currículo dos Anos Finais nas Escolas Indígenas, de forma interdisciplinar, utilizando-se dos conhecimentos científicos, tradicionais e locais, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual e social do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar, executar e avaliar o trabalho didático/pedagógico de forma específica, intercultural e bilíngue, participar das jornadas ou encontros pedagógicos, como forma de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola, pela associação dos professores ou pela SEMED, cumprindo em dias os prazos estipulados pela autarquia.

Professor I – Educação Infantil: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual da criança e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Professor I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas e disciplinas componentes do currículo Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Professor II – Educação de Jovens e Adultos: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando- se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas, e metodologias adequadas ao perfil do aluno do EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Professor II – Língua Inglesa: ministrar aulas de disciplina de Língua Inglesa dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Professor II – Educação Física: ministrar aulas de Educação Física para o Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Professor II – Língua Portuguesa: ministrar aulas de Língua Portuguesa para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Professor II – Matemática: ministrar aulas de Matemática para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Professor II – História: ministrar aulas de História para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Professor II – Geografia: ministrar aulas de Geografia para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Professor II – Educação Inclusiva: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Inclusiva. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual da criança e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

Pedagogo com Especialização em Neuropsicopedagogia: atender aluno que apresenta dificuldades na aprendizagem das escolas municipais de ensino, buscando compreender o processo cognitivo do aluno, pautado na neurofisiologia que aliadas às práticas pedagógicas vão procurar a facilitação da aprendizagem, além de identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade.

EDITAL Nº 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO VI – FICHA DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO CURRICULAR

CANDIDATO (A) AO CARGO DE PROFESSOR NOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

[ ] Educação Infantil [ ] Ensino Fundamental Inicial [ ] Ensino Fundamental Final [ ] EJA

[ ] Língua Inglesa [ ] Educação Física [ ] Língua Portuguesa [ ] Matemática [ ] História

[ ] Geografia [ ] Educação Inclusiva/AEE [ ] Sala de Recurso

LOCALIDADE:

ZONA URBANA [

] ÁREA INDÍGENA [ ] ZONA RURAL [ ] PESSOA COM DEFICIÊNCIA [ ]

Polo - I ( )

Polo - IV ( )

Polo - VII ( ) Polo - X ( )

Polo - II ( )

Polo - V ( )

Polo - VIII ( ) Polo - XI ( )

Polo - III ( )

Polo - VI ( )

Polo - IX ( ) Polo - XII ( )

DADOS DO (A) CANDIDATO (A)

Nome:

Inscrição nº:

RG Nº:

CPF Nº:

Idade:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Ensino Médio na Modalidade Normal

Magistério Indígena – Nível Médio

(Curso Pirayawara)

Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior

FORMAÇÃO E TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Requisitos Básicos – Formação Acadêmica.

Ens. Médio: 1.0

Mag. Indígena: 1.5

Licenc. Plena: 2.0

Experiência profissional: 01 ponto por ano de docência (cumulativos ao máximo de 3 pontos) – 03 anos.

3.0

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação (Carga horária mínima de 120 horas), adicional ao requsito mínimo de formação, 01 ponto (máximo 01 curso).

1.0

Curso de Especialização (Carga horária mínima de 360 horas) na Área de Educação.

2.5

Curso de Mestrado na Área de Educação.

3.0

Curso de Doutorado da Área de Educação.

4.0

PONTUAÇÃO TOTAL

Maués-AM,........ de fevereiro de 2025.

Responsáveis pela Avaliação Curricular:

Avaliador 1: Avaliador 2:

DOCUMENTO SEM RASURA.

EDITAL Nº 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO VII – FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR DO CANDIDATO PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROPSICOPEDAGOGIA

DADOS DO (A) CANDIDATO(A)

Nome:

Inscrição nº:

RG Nº:

CPF Nº:

Idade:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior

Pedagogo com Especialização em

Neuropsicopedagogia

Curso de Especialização na área de Educação

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

2.0

Curso de Especialização em Neuropsicopedagogia.

2.5

Tempo de Experiência de atuação na área de Neuropsicopedagogia: 01 ponto por ano (Cumulativos ao máximo de 3 pontos).

3.0

Curso de Aperfeiçoamento na área de atuação (Carga horária mínima de 120 horas), adicional ao requsito mínimo de formação, 01 ponto (máximo 01 curso).

1.0

PONTUAÇÃO TOTAL

Maués-AM,........ de fevereiro de 2025.

Responsáveis pela Avaliação Curricular:

Avaliador 1: Avaliador 2:

DOCUMENTO SEM RASURA.

EDITAL Nº 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Nome:

Inscrição nº:

RG:

CPF:

Cargo:

Declaro para os devidos fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, previsto no Edital n° 02/2025 – SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer escola, turno de trabalho e deslocamento para a Polo_______, independentemente de qualquer outro vínculo laboral.

Maués-AM, ........ de fevereiro de 2025.

Candidato (a)

EDITAL Nº 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO

Eu, ___________________________________________________________ , inscrito (a) no CPF nº , portador (a) do RG nº , candidato (a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 02/2025 – SEMED), DECLARO:

Que não possuo impedimento de ordem médica, e estou em perfeitas condições de saúde e apto(a) para exercer o Cargo de ___________________ no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

Que estou ciente de que as atividades serão desenvolvidas de forma presencial, sendo incompatível com o interesse público o desempenho das atividades de forma remota.

Maués-AM, ........ de fevereiro de 2025.

Assinatura do Candidato

EDITAL N0 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO X – CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTOS

DATA

01

Publicação do Edital.

06 de fevereiro de 2025.

02

Período de Divulgação.

06 a 12 de fevereiro de 2025.

03

Interposição de Recursos Contra o Edital

11 e 12 de fevereiro de 2025

04

Análise e Publicação de Interposição de Recursos Contra o Edital

13 de fevereiro de 2025

05

Período de Inscrição.

17 a 19 de fevereiro de 2025.

06

Exame e Análise, Avaliação de Documentos e Processamento dos Resultados

19 e 20 de fevereiro de 2025

07

Divulgação dos Resultados Preliminares

21 de fevereiro de 2025

08

Interposição de Recursos sobre os Resultados Preliminares

21 a 24 de fevereiro de 2025

09

Análise e Divulgação de Interposição dos Recursos sobre os Resultados Preliminares

25 de fevereiro de 2025

10

Resultado Final

25 de fevereiro de 2025

11

Homologação do Resultado Final

26 de fevereiro de 2025

12

Entrega de Documentos e Encaminhamento

27 e 28 de fevereiro de 2025

EDITAL N0 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Candidato:

Número de inscrição:

Número do documento de identidade:

Processo Seletivo Simplificado:

Cargo:

O candidato acima identificado DECLARA ser Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018 e solicita sua participação neste Processo Seletivo Simplificado dentro dos critérios assegurados a Pessoa com Deficiência (PcD), conforme determinado no Edital.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

  1. a espécie o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença(CID10);
  2. que é Pessoa com Deficiência (PcD) e o enquadramento dessa deficiência no Decreto Federal nº 3.298/1999.

Termos em que pede deferimento.

Maués-AM, ........ de fevereiro de 2025.

__________________________________________

Assinatura do (a) candidato(a)

EDITAL N0 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO XI - MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Nome:

CPF: Identidade:

O paciente acima identificado foi submetido nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298/1999.

DEFICIÊNCIA FÍSICA

( ) I – Paraplegia

( ) VII – Triplegia

( ) II – Paraparesia

( ) VIII – Triparesia

( ) III – Monoplegia

( ) IX – Hemiplegia

( ) IV – Monoparesia

( ) X – Hemiparesia

( ) V – Tetraplegia

( ) XI – Amputação ou Ausência de Membro

( ) VI – Tetraparesia

( ) XII – Paralisia Cerebral

( ) XIII – Outras:

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

( ) I – Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

( ) V – Outras:

DEFICIÊNCIA VISUAL

( ) I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) III - Visão monocular.

( ) IV – Outras:

DEFICIÊNCIA MENTAL:

A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

Outras:

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM:

Observação: campo que pode ser utilizado em caso de deficiências não apresentadas nesse modelo, com espaço para preenchimento como outras:

____________________________________________________________

Maués-AM, ........ de fevereiro de 2025.

Assinatura do(a) Candidato(a)

Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

EDITAL N0 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO XII - MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE

CARTA DE ANUÊNCIA

CARTA Nº............/2025

Município: ...........................................................................................................................................

Comunidade/Aldeia: ............................................................................................................................

Escola Municipal Indígena: .................................................................................................................

Nós lideranças e comunitários declaramos para os devidos fins que aceitamos o (a)

senhor (a) ................................................................................................................................, como candidato(a), para atuar como professor(a) na escola em nossa comunidade, como compromisso de fazer valer seu trabalho por uma Educação Escolar Indígena diferenciada, especifica e de qualidade. Este documento é de extremo comprometimento dos assinantes.

Maués-AM, ........ de fevereiro de 2025.

NOME DO TUI’SA

ASSINATURA

ASSINATURA DOS COMUNITÁRIOS

1

2

3

4

5

EDITAL N0 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED

ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

Eu, _____________________________________________________________, Carteira de Identidade/RG nº _____________________ e do CPF nº___________________________________, residente e domiciliado(a) na ___________________________________________________________________, Bairro __________________, Cidade ____________________, DECLARO para devidos fins, sob as penas da Lei, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED que:

Não exerço nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o cargo o qual estou ocupando, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do Artigo 37, da Constituição Federal.

Exerçooutrocargo,empregooufunçãonoServiçoPúbliconaseguinteinstituição,conformeabaixo especificado.Esfera:

Federal

Estadual

Municipal;

Tipodevínculo:

Efetivo

Comissionado

Contratado;

Instituição:

Cargo:

Lotação:_______________________________________________________________________

Carga horária:_______________________________________________________________

Horáriodeexpediente:_________________________________________________________

Maués-AM, ........ de fevereiro de 2025.

________________________________________

Assinatura do (a) declarante

Publicado por:
Daniele Menezes Iimori
Código Identificador: KEXLJNVYX

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/02/2025 - Nº 3793. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br