Secretaria Municipal de Educação
Edital De Abertura N° 001/pmba/semed/2025 - Processo Seletivo Simplificado/2025-semed
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com o que estabelece o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e art.1º da Lei n° 8.745/1993, consoante o disposto nas leis nº 049/2015; nº 13.146/2015 e Lei Municipal nº 01/2025.
CONSIDERANDOo ato motivador da Secretaria Municipal de Educação, que, através do Ofício nº 001/2025/PMBA/SEMED-GS, Boca do Acre/AM 07 de janeiro de 2025, relata a necessidade urgente de complementar o quadro de Professores, Fonoaudiólogo Educacional, Psicólogo Educacional, Assistente Social Educacional, Nutricionista, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Porteiro, Vigia e Motorista escolar e demais servidores em anexos, para atuar durante o ano letivo de 2025, sem prejuízo ao processo de ensino dos alunos matriculados;
CONSIDERANDOa determinação do Ministério Público de funcionamento de escolas indígenas com professores indígenas e outro servidor precedido de carta de anuência de lideranças de suas comunidades;
CONSIDERANDOa necessidade de o Calendário Escolar/2025 cumprir os princípios constitucionais e as determinações contidas na Lei n. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDOo início das aulas nas escolas municipais e o que determina a LDB em seu art. 24, §1º (a carga horária mínima anual será de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver), o que torna necessário o início do ano letivo com a maior brevidade possível;
CONSIDERANDOos ditames do §2º do art. 23 da LDB, que determina que o Calendário Escolar deva adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas do respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previstas;
CONSIDERANDOos incisos I, II e II do art. 28 da LDB que determinam basicamente que na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias e sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região;
TORNA PÚBLICO a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de 2025, para o preenchimento das vagas especificadas nos anexos e eventuais retificações, conforme as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem como objetivo a seleção de Profissionais da Educação para atuação temporária na Rede Municipal de Ensino, visando suprir a necessidade de preenchimento de vagas provisórias, conforme estabelecido nos anexos e eventuais retificações deste Edital, mediante análise curricular e outros critérios definidos.
1.2 As vagas serão oferecidas de acordo com Anexo I e II – Tabela de Vagas por escola, comunidade e Área de Conhecimento/Componente Curricular e demais cargos de Profissionais da Educação.
1.3 O candidato deverá indicar no ato da inscrição por escola/comunidade indígena que deseja atuar caso selecionado, ficando vedada a remoção a pedido.
1.4 A coordenação, o andamento e a avaliação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado (PSS) ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Boca do Acre (SEMED), por meio de uma Comissão formada por servidores da SEMED, constituída pela Portaria nº 051/2025/SEMED, de 17 de janeiro de 2025. A matéria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20 de janeiro de 2025, edição nº 3780, com Errata publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22 de janeiro de 2025, edição nº 3782, e no mural da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida Júlio Toá, nº 23, bairro Platô do Piquiá.
2. DOS CARGOS
2.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado – SEMED/2025 os candidatos que atenderem aos requisitos básicos estabelecidos neste Edital e apresentarem a documentação obrigatória exigida.
QUADRO 1 –REQUISITOS BÁSICOS
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CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR |
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COMPONENTE CURRICULAR |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
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Professor – Zona Urbana – Educação Infantil e/ou primeiras séries do Ensino Fundamental |
Requisito da Disciplina: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Professor - Ensino Fundamental - Zona Rural |
Requisito da Disciplina: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Na Falta de Candidatos com formação específica para lotação dos cargos oferecidos, deverão os mesmos ser ocupados por candidatos com formação em Ensino Médio, que poderão inscrever-se com apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceita inscrição de candidato que esteja no exercício de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. |
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Professor – Zona Urbana – Ciências Naturais e Biológicas |
Requisito da Disciplina: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Ciências Naturais ou em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Professor – Zona Urbana – Educação Física |
Requisito da Disciplina: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena em Educação Física, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de registro profissional no CREF8, para ministrar aulas na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental I e II. |
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Professor – Zona Urbana – Geografia |
Requisito da Disciplina: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Professor – Zona Urbana – História |
Requisito da Disciplina: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Professor – Zona Urbana - Língua Portuguesa |
Requisito da Disciplina: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Professor – Zona Urbana – Língua Inglesa |
Requisito da Disciplina: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Professor – Zona Urbana – Matemática |
Requisito da Disciplina: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Professor – Zona Urbana – Educação Especial |
Requisito da Disciplina: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Licenciatura em qualquer área de conhecimento, fornecido por IES reconhecida pelo MEC e curso de Educação Especial com a somatória de carga horária de no mínimo 80 (oitenta) horas, reconhecido pelo MEC. |
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Professor – Zona Urbana – Artes |
Requisito da Disciplina: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Licenciatura em Artes, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Na Falta de Candidatos com formação específica para lotação dos cargos oferecidos, deverão os mesmos ser ocupados por candidatos de qualquer área de formação superior, que poderão inscrever-se, com apresentação de qualquer curso de formação em Artes com a somatória de carga horária de no mínimo 60 (sessenta) horas, reconhecido pelo MEC. |
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Professor – Zona Urbana – Música |
Requisito da Disciplina: Ensino Superior Completo: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena ou Bacharelado em Música, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Na Falta de Candidatos com formação específica para lotação dos cargos oferecidos, deverão os mesmos ser ocupados por candidatos de qualquer área de formação superior, que poderão inscrever-se, com apresentação de qualquer curso de formação em Música com a somatória de carga horária de no mínimo 60 (sessenta) horas, reconhecido pelo MEC. |
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Professor de Libras |
Requisito da Disciplina: Formação em Letras com habilitação em Libras ou certificado de proficiência em Libras (PROLIBRAS), conforme legislação vigente. |
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Pedagogo – Zona Urbana e Rural |
Requisito da Disciplina: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia, reconhecido pelo MEC. |
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CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR |
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CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
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Fonoaudiólogo Educacional |
Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. |
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Psicólogo Educacional |
Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Psicologia. |
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Assistente Social Educacional |
Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Serviço Social. |
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Terapeuta Ocupacional |
Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. |
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Nutricionista |
Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Nutrição, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da respectiva jurisdição. |
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CARGOS PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR |
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CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
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Profissional de Apoio Escolar para atender aluno público-alvo da Educação Especial |
Requisito: Certificado e Histórico Escolar (frente e verso) do Ensino Médio e curso de Educação Especial com a somatória de carga horária de no mínimo 80 (oitenta) horas, reconhecido pelo MEC. |
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Auxiliar Administrativo |
Requisito: Certificado e Histórico Escolar (frente e verso) do Ensino Médio. Conhecimento em informática: Pacote Office (Word, Excel, PowerPoint) e ferramentas de gestão administrativa. |
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CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
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CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
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Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural |
Requisito: Ensino fundamental incompleto, mínimo quinto ano. |
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Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Urbana |
Requisito: Ensino fundamental incompleto, mínimo quinto ano. |
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Merendeira |
Requisito: Ensino fundamental incompleto, mínimo quinto ano. |
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Porteiro |
Requisito: Ensino fundamental incompleto, mínimo quinto ano. |
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Vigia Zona Urbana |
Requisito: Ensino fundamental incompleto, mínimo quinto ano. |
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Motorista de Transporte Escolar |
Requisito: Ensino fundamental incompleto, mínimo quinto ano, CNH, categoria “D”, Conhecimentos de manutenção de veículos. |
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Motorista de Transporte Escolar Rural Fluvial (Catraieiro) – Tipo 1 |
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Motorista de Transporte Escolar Rural Fluvial (Catraieiro) – Tipo 2 |
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Motorista de Transporte Escolar Rural Fluvial (Catraieiro) – Tipo 3 |
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CARGO - ÁREA INDIGENAS |
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CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
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Professor Indígena |
a) Carta De Anuência(com assinaturas do cacique e das lideranças de sua comunidade); b) Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de Licenciatura em Pedagogia com ênfase em Interculturalidade ou Normal Superior, ou Pedagogia-Intercultural Indígena, ou pedagogia fornecidos por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; c) Ensino Médio com habilitação em Magistério Indígena – Projeto Pirayawara e afins; d) Ensino Médio com habilitação em Magistério – Profissionalizante; e) Ensino Médio Completo. -Na Falta de Candidatos com formação específica para lotação dos cargos oferecidos, deverão os mesmos ser ocupados por candidatos de Ensino Médio, que poderão inscrever-se, com apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio. |
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Motorista Transporte Escolar Indígena |
Carta De Anuência (com assinaturas do cacique e das lideranças de sua comunidade). Poderão inscrever-se candidatos que possuam certificado de conclusão do ensino fundamental incompleto mínimo quinto ano) e habilitação para o cargo. CNH, categoria “D”; Conhecimentos de manutenção de veículos; noções de embreagem, câmbio e direção; conhecimentos de posicionamento de veículo na via, instrumentos de painel e sinalização de trânsito. |
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Auxiliar de Serviços Gerais Indígenas |
Carta De Anuência (com assinaturas do cacique e das lideranças de sua comunidade). Poderão inscrever-se candidatos que possuam certificado de conclusão do ensino fundamental incompleto mínimo quinto ano). |
QUADRO 2 – A remuneração inicial dos cargos será determinada conforme as leis vigentes, incluindo suas alterações, caso haja.
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TABELA DE REMUNERAÇÃO |
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CARGOS |
REMUNERAÇÃO |
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Professor Zona Rural - Nível Superior |
R$ 2.433,88 |
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Professor Zona Rural - Nível Ensino Médio/ Magistério |
R$ 2.433,88 |
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Professor Indígena - Nível Superior |
R$ 2.433,88 |
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Prof. Indígena (Nível Ensino Médio/Magistério Indígena/Projeto Pirayawara) |
R$ 2.433,88 |
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Profissional de Apoio Escolar |
R$ 1.900,00 |
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Professor por área de conhecimento - Nível Superior |
R$ 2.433,88 |
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Pedagogo |
R$ 2.433,88 |
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Auxiliar Administrativo |
R$ 1.518,00 |
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Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Urbana |
R$ 1.518,00 |
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Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural |
R$ 1.518,00 |
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Merendeira |
R$ 1.518,00 |
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Porteiro |
R$ 1.518,00 |
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Vigia – Zona Urbana |
R$ 1.518,00 |
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Motorista de Transporte Escolar |
R$ 1.900,00 |
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Motorista de Transporte Escolar Indígena |
R$ 1.900,00 |
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Motorista de Transporte Escolar Rural Fluvial (Catraieiro) – Tipo 1 |
R$ 1.700,00 |
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Motorista de Transporte Escolar Rural Fluvial (Catraieiro) – Tipo 2 |
R$ 1.800,00 |
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Motorista de Transporte Escolar Rural Fluvial (Catraieiro) – Tipo 3 |
R$ 1.900,00 |
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Assistente Social Educacional |
R$ 3.400,00 |
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Psicólogo Educacional |
R$ 3.400,00 |
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Fonoaudiólogo Educacional |
R$ 3.400,00 |
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Terapeuta Ocupacional |
R$ 3.400,00 |
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Nutricionista |
R$ 3.400,00 |
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas serão oferecidas de acordo com oAnexo I - Tabela de Vagas eAnexo II – Tabela de Vagas Indígenas,conforme abaixo neste edital.
3.2 Do total de vagas oferecidas para contratação imediata, 10% (dez por cento) são destinadas, exclusivamente, a pessoas com deficiência compatíveis com o exercício do cargo oferecido, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.3 O candidato que se inscrever para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência deverá apresentar atestado ou laudo médico que comprove a existência da deficiência.
3.4 Será considerada como deficiência aquela definida pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1 A divulgação oficial das informações relativas a este Processo Seletivo será realizada por meio da publicação deste Edital e de avisos no mural público da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, no mural público da Secretaria Municipal de Educação e no portal do Diário Oficial dos Municípios, disponível em https://diariomunicipalaam.org.br/
5. DAS INSCRIÇÕES
Período, horário, local e gratuidade:
a) As inscrições, com respectivos documentos, serão efetuadas por meio de fichas de inscrição recebidas integralmente presencial no período de 05/02/2025 a 07/02/2025, no horário das 08h00 às 17h00, prazo de 03 ( três) dias úteis, na Escola Municipal “Marta Augusta” – Av. Júlio Toá, 180, S/N – Platô do Piquiá.
5.1 DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) No caso de inscrição para os cargos de Professor do Ensino Fundamental Zona Rural, Professor por disciplina específica e Professor Indígena, deverão os candidatos apresentar declaração de que não estão no exercício de cargo de professor ou, no caso de estarem exercendo esse cargo, se sua jornada de trabalho é de 20 horas ou de 40 horas semanais, devendo essa declaração ser assinada pelo Secretário Municipal de Educação, no caso de professores da rede pública municipal, ou pelo Coordenador Regional de Educação local, no caso de professores da rede estadual de ensino;
c) Cópia e original do CPF e do documento de Identificação oficial com foto (Ordens e/ou Conselho de Classe, RG, CTPS, CNH etc.);
d) Cópia e original do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
e) Cópia e original do comprovante de quitação eleitoral (certidão emitida pelo site do TSE);
f) Cópia e original do comprovante de escolaridade mínima exigida e demais documentos exigidos, conforme descrito no item 2.1.- “Requisitos Básicos” acima especificado;
g) Procuração registrada em cartório se for caso, investindo poderes específicos para a inscrição neste Processo Seletivo;
h) Atestado ou laudo médico, para as pessoas com deficiência de deficiência, declarando a deficiência de que são portadores;
i) Uma fotografia 3 X 4 atualizada;
Parágrafo Único - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos.
5.2 REGULAMENTAÇÃO:
5.2.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.
5.2.2 A inscrição poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexada, neste caso, a procuração origina com poderes gerais.
5.2.3 O candidato e seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com eventuais erros de preenchimento deste documento.
5.2.4 Efetivada a inscrição para um cargo/área, não serão aceitos pedidos de alteração.
5.2.5 Não haverá devolução dos documentos entregues na inscrição.
5.2.6 O candidato assinará declaração no Requerimento de que conhece e está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.
5.2.7 Não serão aceitas inscrições para dois cargos públicos.
5.2.8 A inscrição implicará o conhecimento de todas as instruções do presente Edital e a aceitação plena e pacífica das condições aqui estabelecidas.
5.3 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.3.1 A Comissão Organizadora analisará os pedidos de inscrição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis corridos contados da data de encerramento das referidas inscrições;
5.3.2 Somente será considerado inscrito o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Organizadora, considerando os critérios exigidos neste Edital;
5.3.3 A homologação do pedido de inscrição será publicada por meio de Edital a ser divulgado nos mesmos espaços de publicação do Edital de Abertura do presente processo seletivo (item 4.1)
6. DAS INSCRIÇÕES E RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado em Caráter Emergencial, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, reservando-se lhes 10% (dez por cento) de cada cargo de que trata o presente processo seletivo. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
6.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
6.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
6.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
6.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. O prazo do contrato terá início em 25 de fevereiro de 2025 e se estenderá até 15 de dezembro de 2025, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado. O contrato poderá ser prorrogado por um período igual ou inferior ao prazo de validade.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
8.2 Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
8.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
8.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
8.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico;
8.6 O professor aprovado no processo seletivo não poderá tomar posse se já tiver uma jornada de trabalho de 40 horas;
8.7 Não estiver em gozo de auxílio-doença ou não ter sido aposentado por invalidez;
8.8 Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
8.9 Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação cumprir as determinações deste edital;
8.10 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
8.11 Comparecer, para assinatura de contrato, no prazo fixado no Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado – 2025 do presente Edital. O não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda do direito à vaga.
9. DO CONTRATO
9.1 O Contrato resultante desse Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 01/2025.
9.2 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e de uma cópia legível de cada(não precisa autenticar em cartório):
9.3 Caso de acúmulo de cargo: O Professor pode acumular apenas dois cargos na esfera pública, podendo ser dois de Professor ou um de Professor com um de Técnico. Os casos identificados que não se enquadram nesta regra serão apreciados e decididos pela Comissão criada pela Portaria nº 051/2025-Semed, de 17 de janeiro de 2025.
9.4 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentarem qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
9.5 A aprovação e a classificação final no PSS não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
9.6 A Prefeitura Municipal de Boca do Acre reserva-se ao direito de proceder à contratação imediata do número de vagas ofertadas nesse edital e do cadastro reserva, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
9.7 A extinção do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
10. DA LOTAÇÃO
10.1 O candidato contratado deverá comparecer à escola no prazo de 24 horas a partir do recebimento do memorando emitido pelo Secretário ou Gestor. O não comparecimento dentro do prazo implicará a perda do direito à vaga, sendo também proibida a relotação ou transferência para outra escola.
10.2 O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.
10.3 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria.
10.4 Ao candidato classificado no presente processo seletivo simplificado não caberá o direito de escolher a escola, órgão ou o local onde exercerá as suas funções, ficando a Secretaria Municipal de Educação responsável pela lotação de acordo com suas necessidades, salvo os candidatos que concorrem as vagas Indígenas.
10.5 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ ou titulação.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1 A classificação dos candidatos dar-se-á pela pontuação total obtida a partir da soma dos pontos da maior titulação.
11.2 Serão considerados classificados os candidatos que atenderem aos requisitos previstos no edital.
11.3 Critérios de Desempate:
Caso dois ou mais candidatos obtenham idêntica pontuação final no processo de avaliação, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente, para fins de desempate:
12. ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO PELA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
12.1 Para os cargos de professores do Ensino Fundamental Zonas Rural/Urbana e Professores Indígenas, Professores por área específicas da educação e demais cargos do Processo Seletivo Simplificado 2025 a pontuação da análise curricular será determinada pela Comissão Organizadora conforme critérios abaixo com a efetiva soma das referidas pontuações. Para esses cargos, a pontuação pelo aperfeiçoamento será determinada conforme critérios abaixo, consideradas em seu grau máximo, constante nas tabelas, independente do acúmulo nos respectivos níveis de aperfeiçoamento:
QUADRO 3 – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:
Cargo: Nível Fundamental incompleto Zona Rural/Urbana.
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
Unitária |
Máxima |
|
|
Ensino Fundamental incompleto |
02 |
02 |
|
Ensino Fundamental |
04 |
04 |
|
Ensino Médio Normal |
07 |
07 |
|
Total máximo de pontos |
13 |
|
QUADRO 4 – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:
Cargo: Professores Nível Superior com Curso de Licenciatura na disciplina/área da educação profissional/área do conhecimento, Professores Zona Rural Ensino Fundamental, profissional de apoio escolar e auxiliar administrativo.
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
Unitária |
Máxima |
|
|
Ensino Médio Normal (Professores Zona Rural e profissional de apoio escolar) |
07 |
07 |
|
Ensino Médio com Habilitação do Magistério (Professores Zona Rural e profissional de apoio escolar) |
10 |
10 |
|
Nível Superior Completo |
15 |
15 |
|
Certificado de curso de pós-graduação de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, no componente curricular de acordo com a formação |
20 |
20 |
|
Diploma de curso de Mestrado no componente curricular de acordo com a formação |
35 |
35 |
|
Diploma de curso de Doutorado no componente curricular de acordo com a formação |
40 |
40 |
|
Total máximo de pontos |
127 |
|
QUADRO 5 – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:
Cargo: Assistente Social Educacional, Psicólogo Educacional, Fonoaudiólogo Educacional e Nutricionista.
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
Unitária |
Máxima |
|
|
Nível Superior Completo |
15 |
15 |
|
Certificado de curso de pós-graduação de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, no componente curricular de acordo com a formação |
20 |
20 |
|
Diploma de curso de Mestrado no componente curricular de acordo com a formação |
35 |
35 |
|
Diploma de curso de Doutorado no componente curricular de acordo com a formação |
40 |
40 |
|
Total máximo de pontos |
110 |
|
QUADRO 6 – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:
Cargo: Nível Fundamental incompleto áreas Indígenas.
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
Unitária |
Máxima |
|
|
CARTA DE ANUÊNCIA (com assinaturas do cacique e das lideranças de sua comunidade); |
Eliminatório |
Eliminatório |
|
Ensino Fundamental incompleto |
02 |
02 |
|
Ensino Fundamental |
04 |
04 |
|
Ensino Médio Normal |
07 |
07 |
|
Total máximo de pontos |
13 |
|
QUADRO 7 – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:
Cargo: Professores áreas Indígenas.
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
Unitária |
Máxima |
|
|
CARTA DE ANUÊNCIA (com assinaturas do cacique e das lideranças de sua comunidade); |
Eliminatório |
Eliminatório |
|
Ensino Médio Normal |
07 |
07 |
|
Magistério Indígena Completo – Projeto Pirayawara e afins |
10 |
10 |
|
Curso de Licenciatura em Pedagogia com ênfase em Interculturalidade ou Normal Superior, ou Pedagogia-Intercultural Indígena, ou pedagogia fornecidos por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; |
15 |
15 |
|
Certificado de curso de Pós-graduação de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, no componente curricular de acordo com a formação. |
20 |
20 |
|
Diploma de curso de Mestrado no componente curricular de acordo com a formação |
35 |
35 |
|
Diploma de curso de Doutorado no componente curricular de acordo com a formação |
40 |
40 |
|
Total máximo de pontos |
127 |
|
13. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS
13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado serão aceitos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do Resultado Preliminar.
13.2 Será admitido apenas um único recurso por candidato.
13.3 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.
13.4 A interposição de recurso deverá ser feita mediante a informação do número de inscrição e CPF.
13.5 Recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
13.6 O resultado divulgado poderá ser alterado em função dos recursos apresentados, sendo possível a alteração da nota atribuída para superior ou inferior, bem como a inclusão ou desclassificação de candidatos.
13.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que emitirá parecer conclusivo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
13.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos contra a decisão proferida no recurso tratado neste capítulo.
14. DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Os candidatos classificados dentro do limite do cadastro de reserva poderão ser convocados para contratação, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.2. Na hipótese de existência de vagas, conforme descrito no item anterior, a convocação para contratação dos candidatos não eliminados será realizada por meio de ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, obedecendo à ordem de classificação.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Não serão aceitas inscrições após o prazo fixado no item 05 do presente Edital;
15.2 No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais;
15.3 O Resultado será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação-SEMED e publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma de datas em anexo (Anexo III);
15.4. O candidato classificado será convocado para contratação através do telefone WhatsApp e/ou e-mail informado;
15.5 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentarem qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação;
15.6 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido neste Edital;
15.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no Processo Seletivo Simplificado, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município;
15.8 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;
15.9 Caso não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, a solicitação de inscrição, poderá ser cancelada, a qualquer tempo.
15.10 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
15.11 O candidato contratado passará, ao final do 1º mês, por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo, podendo, ainda, ser utilizado como critério de avaliação serviços prestados por ocasião de processos seletivos anteriores, condicionando-se a permanência no cargo à verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido, após oportunizar o contraditório e a ampla defesa ao contratado.
15.12 A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola em que o contratado exerce a função, a qual será composta pelo Gestor, Coordenador Pedagógico e um Professor representante.
15.13 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
15.14 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 7.1.
15.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEMED, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
15.16 Os candidatos pertencentes ao quadro de reserva, somente serão convocados para exercerem as suas atribuições em casos de necessidades da SEMED.
15.17 No caso do processo seletivo para Professor do Ensino Fundamental Zona Rural, as pessoas com deficiência de graduação de ensino médio, regularmente inscritos, somente serão convocados quando inexistirem candidato com graduação em nível superior interessado em assumir a vaga para a qual foi aprovado, incluído o cadastro de reserva.
15.18 Os candidatos a Professor do Ensino Fundamental Indígenas, Auxiliar de Serviços Gerais Indígenas e motoristas de Transporte Escolar Indígena concorrerão entre si para cada cargo, não sendo permitida cumulação de inscrições;
15.19 Os candidatos não eliminados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;
15.20 Na hipótese da existência de vagas, a convocação para contratação de candidatos não eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo a ordem de classificação.
Boca do Acre/AM, 31 de janeiro de 2025.
Frank Sobreira Barros
Prefeito Municipal de Boca do Acre (AM)
Antônio Iran de Souza Lima
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I - TABELA DE VAGAS
Distribuição das vagas, reserva de vagas e Pessoa com Deficiência para Secretaria Municipal de Educação para Professores da Educação Básica Rede Municipal.
|
Componente Curricular |
Vagas |
Reserva de vagas |
Carga Horária |
|
Professor – Ensino Fundamental – Nível Superior – Zona Rural |
140 |
120 |
20h |
|
Professor – Rural Ensino Fundamental – Ensino Médio – Zona Rural |
---- |
---- |
---- |
|
Professor – Educação Infantil e Ensino Fundamental/Anos Iniciais – Zona Urbana |
10 |
50 |
20h |
|
Professor – Ciências – Zona Urbana |
01 |
07 |
20h |
|
Professor – Educação Física – Zona Urbana |
10 |
10 |
20h |
|
Professor – Geografia – Zona Urbana |
01 |
05 |
20h |
|
Professor – História – Zona Urbana |
01 |
05 |
20h |
|
Professor – Língua Portuguesa – Zona Urbana |
03 |
10 |
20h |
|
Professor – Língua Inglesa – Zona Urbana |
01 |
05 |
20h |
|
Professor – Matemática – Zona Urbana |
02 |
10 |
20h |
|
Professor – Educação Especial – Zona Urbana |
40 |
60 |
20h |
|
Professor – Música – Zona Urbana |
01 |
05 |
20h |
|
Professor – Artes – Zona Urbana |
02 |
10 |
20h |
|
Professor – Libras |
01 |
03 |
20h |
|
Pedagogo – Urbana e Rural |
08 |
15 |
20h |
|
Total |
221 |
315 |
---- |
|
Cargo |
Vagas |
Reserva de vagas |
Carga Horária |
|
Assistente Social Educacional |
02 |
02 |
40h |
|
Psicólogo Educacional |
02 |
02 |
40h |
|
Fonoaudiólogo Educacional |
02 |
02 |
40h |
|
Terapeuta Ocupacional |
02 |
02 |
40h |
|
Nutricionista |
02 |
02 |
40h |
|
Total |
08 |
08 |
----- |
|
Cargo |
Vagas |
Reserva de vagas |
Carga Horária |
|
Profissional de Apoio Escolar |
05 |
10 |
20h |
|
Total |
05 |
10 |
----- |
|
Cargo |
Vagas |
Reserva de vagas |
Carga Horária |
|
Auxiliar Administrativo |
20 |
20 |
20h |
|
Total |
20 |
20 |
----- |
|
Cargo |
Vagas |
Reserva de vagas |
Carga Horária |
|
Motorista Transporte Escolar |
6 |
10 |
40h |
|
Motorista de Transporte Escolar Rural Fluvial (Catraieiro) – Tipo 1 |
50 |
60 |
40h |
|
Motorista de Transporte Escolar Rural Fluvial (Catraieiro) – Tipo 2 |
25 |
50 |
40h |
|
Motorista de Transporte Escolar Rural Fluvial (Catraieiro) – Tipo 3 |
15 |
20 |
40h |
|
Auxiliar Serviços Gerais - Zona Rural |
20 |
80 |
20h |
|
Merendeira |
24 |
20 |
20h |
|
Porteiro |
15 |
10 |
20h |
|
Vigia Zona - Zona Urbana |
10 |
20 |
20h |
|
Auxiliar Serviços Gerais - Zona Urbana |
40 |
50 |
20h |
|
Total |
205 |
320 |
---- |
ANEXO II – TABELA DE VAGAS INDÍGENAS
Distribuição das vagas, reserva de vagas e Pessoa com Deficiência para Secretaria Municipal de Educação da Área Indígena
|
Escolas |
Cargo |
Escolaridade |
Total de Vagas |
Nº Total de Reserva de vagas |
Carga Horária |
|
ESC INDÍGENA ALBELINA APURINÃ |
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
00 |
00 |
20h |
|
Professor Indígena |
Nível Superior Completo |
03 |
02 |
20h |
|
|
Auxiliar Serviços Gerais Indígena |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
01 |
30h |
|
|
Motorista Transporte Escolar Indígena |
Ensino Fundamental Incompleto |
02 |
02 |
40h |
|
|
ESC KIMIL |
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
01 |
01 |
20h |
|
Professor Indígena |
Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa |
01 |
01 |
20h |
|
|
ESC INDÍGENA APURINÃ |
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
01 |
01 |
20h |
|
Professor Indígena |
Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa |
03 |
01 |
20h |
|
|
Auxiliar Serviços Gerais Indígena |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
01 |
30h |
|
|
ESC INDÍGENA KAPANA |
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
00 |
00 |
--- |
|
Professor Indígena |
Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa |
02 |
01 |
20h |
|
|
ESC INDÍGENA OLAVO JAMAMADI |
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
00 |
00 |
---- |
|
Professor Indígena |
Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa |
02 |
01 |
20h |
|
|
Auxiliar Serviços Gerais Indígena |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
01 |
30h |
|
|
ESC HENRIQUE JAMAMADI |
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
00 |
00 |
-- |
|
Professor Indígena |
Superior Completo |
03 |
01 |
20h |
|
|
Auxiliar Serviços Gerais Indígena |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
01 |
30h |
|
|
ESC MARIA JOSE GUSMÃO |
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
01 |
01 |
20h |
|
Professor Indígena |
Nível Superior Completo |
01 |
01 |
20h |
|
|
Auxiliar Serviços Gerais Indígena |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
01 |
30h |
|
|
ESC INDÍGENA RAIO DELUZ |
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
00 |
00 |
-- |
|
Professor Indígena |
Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa |
01 |
01 |
20h |
|
|
ESC INDÍGENA SÃO MIGUEL |
Professor Indígena |
Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa |
03 |
02 |
20h |
|
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
00 |
00 |
20h |
|
|
Auxiliar Serviços Gerais Indígena |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
01 |
30h |
|
|
ESC INDÍGENA VILA NOVA |
Professor Indígena |
Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa |
01 |
01 |
20h |
|
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
00 |
00 |
---- |
|
|
Auxiliar Serviços Gerais Indígena |
Ensino Fundamental Incompleto |
01 |
01 |
30h |
|
|
ESC INDÍGENA MULTICULTURAL VALPARAISO |
Professor Indígena |
Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa |
01 |
01 |
20h |
|
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
00 |
00 |
---- |
|
|
ESC INDÍGENA TXYKARW APURINÃ |
Professor Indígena |
Licenciatura Indígena Intercultural ou Normal Superior ou Pedagogia Completa |
01 |
01 |
20h |
|
Professor Indígena |
Ensino Médio e Projeto Pirayawara Magistério indígena |
00 |
00 |
---- |
|
|
Total Geral de Vagas Indígenas |
34 |
26 |
|||
ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 2025 |
DATA |
|
Elaboração/Correção do Edital |
Até 24 de janeiro de 2025 |
|
Publicação e divulgação do edital do Processo Seletivo |
Até 03/02/2025 |
|
Período de Inscrições (integralmente presencial) |
05/02 a 07/02/2025 |
|
Publicação do Edital de Homologação das inscrições |
12/02/2025 |
|
Análise dos currículos |
13/02 a 18/02/2025 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
19/02/2025 |
|
Decisões da análise dos recursos |
20 e 21/02/2025 |
|
Homologação do Resultado Definitivo |
24/02/2025 |
|
Convocação – Zona Urbana |
25 a 28/02/2025 |
|
Convocação – Zona Rural |
25 a 28/02/2025 |
ANEXO IV -FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025/SEMED
|
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
INSCRIÇÃO Nº |
||||
|
Nome completo do candidato: |
|||||
|
Data de Nascimento: / / |
RG nº: |
CPF nº: |
Estado Civil: |
||
|
Naturalidade: |
Município: |
Sexo:( ) Masculino ( ) Feminino |
|||
|
Endereço completo: |
|||||
|
Contato:( ) |
E-mail: |
||||
|
CARGO REQUERIDO |
|||||
|
Rural ( ) Urbana ( ) |
|||||
|
Escola Indígena de atuação pretendida somente para área de Educação Indígena: |
|||||
|
MARQUE COM X – CARGO PRETENDIDO. Motorista de Transporte Escolar Rural Fluvial (catraieiro) – Motorista de Transporte Escolar Rural Fluvial (Catraieiro) Tipo 1 – ( ) Tipo 2 ( ) Tipo 3 ( ) |
|||||
|
É deficiente: ( ) Não ( ) Sim Qual deficiência? |
|||||
|
Deseja concorrer as vagas reservadas para deficiência de qual Cargo: |
|||||
Declaro ainda, estar ciente e de acordo com todos os itens estabelecidos no edital do Processo Seletivo 2025 vigente e para tanto, estou entregando laudas para análise, as quais são todas autênticas. Declaro também sob as penas da lei serem verdadeiras as informações prestadas.
Boca do Acre (AM), ____de _____________ de 2025
_________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
|
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – PSS 2025 - SEMED
Boca do Acre (AM), ______ de ______________________ de 2025. ___________________________________________________________ |
||||||||||||||||||
ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025/SEMED
Eu,__________________________________________, portador (a) do CPF nº ______________________ e Inscrição Nº _________________concorrendo no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SEMED paro o cargo de ____________________________,da Secretaria Municipal de Educação, venho à Comissão do Processo Seletivo Simplificado interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
Fundamentação do Recurso:
Boca do Acre - AM _____ de ____________________ de 2025.
_________________________________________
Recorrente
----------------------------------------------------------------------------------------
Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SEMED
Decisão:
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
Fundamentação do recurso:
Boca do Acre - AM, _____ de _______________________ de 2025.
_________________________________________
Presidente da Comissão