ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE TABATINGA

Secretaria Municipal de Administração
Edital N.º 002/2025 – Semed – Processo Seletivo Para A Função De Apoio Pedagogico Para As Escolas Da Rede Pública Municipal De Ensino De Tabatinga/am

O MUNICÍPIO DE TABATINGA, por intermédio da pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABATINGA - SEMED 18.375.937/0001-07, com sede na Cidade de Tabatingal, no Estado do Amazonas, à Avenida da Amizade, nº 1770, Bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente e no Decreto Municipal nº 261, de 09 de Setembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DE APOIO PEDAGÓGICO PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABATINGA - AM, PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Comissão de Avaliação.

1.2. Podendo o servidor ser exonerado do cargo a qualquer tempo pela SEMED, conforme art. 72, inciso VI e IX do art. Da Lei Orgânica do Município de Tabatinga, da Lei Municipal n.º 261, de 09 de setembro de 2023, convocados mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Tabatinga Am.

1.3. Instituir o processo de escolha de unidade escolar da rede pública municipal de educação básica, de competência do Secretário Municipal de Educação, será efetivada mediante escolha do indicado pela comissão designada para este fim, que avaliará os critérios técnicos de mérito e desempenho.

1.4. A avaliação de critérios técnicos de méritos e desempenho é obrigatória para todos os candidatos a apoio pedagógico,

1.5. O registro dos candidatos à avaliação dos critérios técnicos de mérito e desempenho será feito respeitando os prazos do edital de abertura do processo de escolha dos apoios pedagógicos mediante requerimento em que deverá constar o nome do candidato, o respectivo cargo e a sua autorização para concorrer ao pleito.

1.6. São requisitos para o registro:

I – pertencer ao quadro de magistério municipal efetivo ou contrato;

II – ter disponibilidade legal para assumir a função, no caso de Estabelecimento de Ensino que tenha demanda de 40 (quarenta) horas de trabalho;

III – não possuir antecedentes criminais ou condenação administrativa nos últimos 03 (três) anos;

IV – apresentar Plano de Gestão Pedagógica;

V – Possuir o nível de graduação em Licenciatura Plena, pós-graduação na área de Educação Básica reconhecido pelo MEC;

1.7. O candidato poderá participar por 2 (dois) pleitos consecutivos, desde que sua avaliação seja aprovada com media acima de 6,0 ao final de cada ano letivo.

1.8. Serão considerados em condições os profissionais do magistério que, na soma da avaliação de títulos e entrevista, obtiverem o mínimo de 600 pontos, correspondente a 60% (sessenta por cento) do total de 1000 (mil) pontos da avaliação e entrevista.

1.9. A comissão de avaliação será composta por servidores nomeados por ato do Secretario Municipal de Educação com a seguinte composição:

I – 1 (um) representante da Secretaria da Municipal de Educação, neste ato, representada pelo próprio Secretário Municipal;

II – 1 (um) representante da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Tabatinga

III – 1 (um) representante da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Tabatinga

IV – 1 (um) representante da equipe pedagógica Indígena da Semed Tabatinga

Paragrafo 1° - A Comissão será presidiada pelo (a) Secretario (a) Municipal de Educação.

Paragrafo 2° - Não poderá integrar a Comissão:

a) Os profissionais que pretendem a sua nomeação para apoio pedagógico;

b) Os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.

1.10. Em caso de empate será escolhido a apoio pedagógico o candidato que, sucessivamente, possua:

I – maior titulação na área educacional;

II – mais tempo de serviço no Magistério Municipal.

1.11. O resultado deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias da realização da avaliação dos critérios técnicos de mérito e desempenho.

1.12. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do resultado no Diário Oficial do Município, o candidato a apoio pedagógico poderá interpor recursos do resultado da avaliação perante a Comissão, que o encaminhará a Comissão de Avaliação Municipal para decidir.

1.13. Depois de concluída a fase de avaliação de méritos, de desempenho, entrevista dos profissionais e homologado o resultado, será encaminhado à lista dos candidatos aprovados.

1.14. O Secretário Municipal de Educação designará as normativas necessárias ao fiel cumprimento do presente edital.

1.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Comissão de avaliação.

1.16. A designação do apoio pedagógico terá validade de 02 (dois) anos, a contar da posse no cargo.

1.17. No caso de afastamento temporário do apoio pedagógico será designado um substituto pelo Secretário Municipal de Educação, que exercerá o cargo durante a ausência do titular.

1.18. O Apoio Pedagógico que não desempenhar as funções inerentes ao cargo com zelo e dedicação nas suas áreas pedagógica do cotidiano escolar, poderá ser destituído do seu cargo a qualquer instante pelo Secretário Municipal de Educação.

2.DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de se inscrever o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo os Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente processo de escolha de apoio pedagógico das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2 A inscrição deverá ser realizada, em formulário específico, de acordo com o ANEXO V – Formulário de inscrição, Entrega de Títulos e Quadro de Vagas conforme especificado abaixo:

  1. Poderão participar do processo de escolha, os proponentes que preencherem os requisitos descritos no Art. 5.º do Decreto 261/2022. O proponente fica responsável pela comprovação da veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, estando sujeito ao indeferimento no caso de inclusão de informação inverídica.

  1. Para participar do processo de Escolha/Avaliação, o candidato deverá realizar sua inscrição junto a Comissão de Avaliação, na sede da Secretaria Municipal de Educação, onde será disponibilizado o Formulário de inscrição que deverá ser preenchido com dados pessoais, e anexados os títulos do candidato com os documentos comprobatórios. O período de inscrição consta no Anexo II – Cronograma Previsto.

  1. Para efetivar a inscrição o proponente deverá entregar os seguintes documentos:

  1. O Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos e do Plano de Gestão Pedagógica, deverão ser entregues na sede da Secretaria municipal de Educação.
  2. Só será permitida uma única inscrição por proponente.
  3. Caberá à Comissão homologar ou não as inscrições dos proponentes em observância aos requisitos do Decreto 261/2022.
  4. Para interposição de recurso da inscrição, o proponente deverá protocolar requerimento perante a Comissão de Avaliação, com documento comprobatório, quando for o caso.
  5. As inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 17/02/2025 até o dia 20/02/2025, no prédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), n.° 1770 – Centro/ altos do Banco do Brasil, no horário das 7h às 11h e de 14h às 17h.

3. DO QUADRO DE VAGAS

Para a gestão de Apoio Pedagógico no período de 2025/2026 estão disponíveis as seguintes vagas:

ESCOLAS DA ZONA URBANA

Quantidade

de Vagas

INEP

Unidade Escolar

01

131003644

Creche Municipal Dom Alcimar Caldas Magalhães

01

13106538

Creche Municipal Vovó Julia

02

13091034

Centro Integrado de Educação Especial e Ensino Infantil Dona Nena (1-CIEEI e 1-EDUCAÇÃO INFANTIL)

01

13058312

Escola Municipal Professora Maria Batista Lopes

02

13099280

Escola Municipal Professor Ambrósio Bemerguy

03

13008153

Escola Municipal Francisco Mendes

01

13008080

Escola Municipal São Sebastião

02

13106546

Escola Municipal Professor Luiz Soares dos Santos

02

13067575

Escola Municipal José Carlos Mestrinho

01

13008129

Escola Municipal Senador Fábio Lucena

02

13008161

Escola Municipal Professora Jociêdes Andrade

01

13106554

Escola Municipal Professora Suely Peixoto Dávila

ESCOLAS ZONA RURAL NÃO INDIGENA

01

13008048

Escola Municipal Padre Anchieta - Polo Terezina III

01

13007963

Escola Municipal de Limeira - Polo Limeira

ESCOLAS ZONA RURAL INDIGENA

01

13007939

Escola Municipal Indígena Marechal Rondon - Polo Sapotal

01

13007904

Escola Municipal Indígena Frei Fidelis - Polo Palmares

01

13008110

Escola Municipal Indígena Atcha - Polo Cajari I

01

13091743

Escola Municipal Indígena João Ayres da Cruz - Umariaçu II

01

13008056

Escola Municipal Indígena Oi Tchurune – Umariaçu I

02

13007955

Escola Municipal Indígena Aegacu Decatucu –Umariaçu II

01

13107186

Escola Municipal Indígena Meparacu – Umariaçu I

01

10008064

Escola Municipal Indígena Rainha dos Apóstolos - Polo Nova Esperança

01

13008099

Escola Municipal Indígena Aicuna I - Polo Igarapé do Takana

01

13008013

Escola Municipal Indígena N.ª S.ª Perpetuo Socorro - Polo Bananal

02

13106562

Escola Municipal Indígena Ngetchutchu Ya Mecu – Comunidade de Belém do Solimões

03

13007920

Escola Municipal Indígena Eware Mowatcha – Comunidade de Belém do Solimões

01

13067559

Escola Municipal Indígena Bunecu - Polo Barro Vermelho

01

13007971

Escola Municipal Indígena Wone - Polo Ourique

01

13007840

Escola Municipal Indígena Antônio Braga - Polo Sacambu

01

13008030

Escola Municipal Indigena Paraná da Saudade -Tauaru

01

13128205

Escola Municipal Indigena Itanucu – Polo Nova Jerusalém

01

13007890

Escola Municipal Indigena Utchuma – Polo Piranha


4. DO PROCESSO DE ESCOLHA/AVALIAÇÃO

4.1. A Seleção Pública será de caráter classificatório, sendo realizada a análise de títulos e entrevista aos candidatos a apoio pedagógico escolar.

5. DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE PONTOS

5.1. ANÁLISE DE TÍTULOS E ENTREVISTA

5.2. Os títulos deverão ser entregues exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), situada na Avenida da Amizade, 1770 – Centro – CEP: 69.640-000/ Tabatinga/AM, Altos do Banco do Brasil.

5.3. Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.

5.4. A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de declaração da instituição onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais;

5.5. Somente serão aceitos os cursos de especialização na área da Educação a partir de 360 horas, mestrado e doutorado na área da Educação com reconhecimento pelo MEC.

REQUISITOS BÁSICOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência profissional como apoio pedagógico ou pedagogo escolar

5 ponto por mês completo

150 pontos

Especialização (carga horária mínima de 360 horas)

50 pontos

100 pontos

Mestrado na área reconhecida pelo MEC

100 pontos

100 pontos

Doutorado na área reconhecido pelo MEC

150 pontos

150 pontos

5.6. A entrevista será de caráter classificatório e eliminatório, subsidiando assim a composição de um banco de profissionais para o cargo de apoio pedagógico.

5.2.1.A entrevista acontecerá de forma presencial.

5.7. A entrevista tem como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, aprofundar e refinar mais as observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, comprometimento e visão de educação do candidato.

5.8. Somente participará da entrevista o candidato que tiver sido aprovado na analise de títulos da Seleção.

5.9. Cada candidato será entrevistado pela comissão de avaliação nomeada pelo Secretario Municipal de Educação, referidos integrantes da comissão farão a entrevista de forma individual e isolada e atribuirão uma nota ao candidato, por consenso da equipe entrevistadora.

5.10. A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 500 (quinhentos) pontos, eliminando-se os que obtiverem nota inferior a 300 (trezentos) pontos.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na prova de título (Análise de títulos) e entrevista.

6.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação.

6.3. Na hipótese de igualdade de ponto, o critério de desempate seguira na seguinte ordem:

I - maior titulação na área educacional;

II – Mais tempo de serviço no Magistério Municipal.

6.4. Depois de concluir a avaliação de títulos e homologada o resultado final, será divulgada a lista dos aprovados para o cargo de apoio pedagógico da secretaria municipal de Educação de Tabatinga.

7. DOS RECURSOS

7.1. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentada.

Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.

Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessário.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público.

9.2. O Município de Tabatinga reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo.

9.3. A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.

9.4. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos.

9.5. Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.

9.6. A Comissão Organizadora do processo seletivo será composta pela equipe de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Tabatinga (SEMED).

9.7. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

9.9. O candidato selecionado e contratado com vínculo com a SEMED sujeitar-se-á ao Intitulo de Previdência de Tabatinga (IPRETAB), O CANDIDATO SEM VINCULO sujeitar-se-á ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

9.10. O prazo para impugnação deste edital será de 03 (três) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta através no prédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), n.° 1770 – Centro/ altos do Banco do Brasil, por meio de petição fundamentada, dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no horário das 7h às 11h e de 14h as 17h, sob pena de preclusão.

ANEXOS:

Anexo I – modelo Plano de Gestão Pedagógica Escolar

Anexo II – Documentos Comprobatórios

Anexo III – Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos

Anexo IV – Formulário para Recurso

Anexo I

EDITAL N.º 002/2025 – SEMED/ PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE APOIO PEDAGOGICO ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABATINGA/AM

Plano de Gestão pedagógica Escolar

Como fazer um plano de ação pedagógico: 7 passos

A elaboração de um plano de ação pedagógico eficiente é fundamental para o sucesso da gestão escolar. Aqui, vamos apresentar um guia passo a passo sobre como criar um plano de ação pedagógico que seja sólido, prático e alinhado aos objetivos educacionais da escola.

Passo 1: Identifique os Problemas e Objetivos

O primeiro passo para criar um plano de ação pedagógico é identificar os problemas atuais e estabelecer metas claras. Faça uma análise profunda das necessidades da escola, tanto em termos de desafios como de oportunidades. Liste quais áreas precisam ser aprimoradas e quais objetivos vocês desejam alcançar. Esses objetivos devem ser específicos, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e com prazo definido (conhecidos como critérios SMART).

Passo 2: Determinando as Estratégias

Uma vez que você tenha uma lista de objetivos bem definidos, é hora de determinar as estratégias para alcançá-los. Considere quais ações precisam ser tomadas para superar os desafios identificados e atingir as metas estabelecidas. Essas estratégias podem incluir a implementação de novas metodologias de ensino, a melhoria do material didático, o treinamento de professores, entre outras ações específicas.

Passo 3: Monitoramento e Avaliação

Um plano de ação pedagógico não é algo estático. É essencial incluir um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o progresso em direção aos objetivos. Defina indicadores de desempenho que permitam medir o sucesso das estratégias implementadas. Este passo é crucial para garantir que o plano permaneça eficaz e que as ações sejam ajustadas conforme necessário.

Passo 4: Envolvimento de Todos os Stakeholders

Um plano de ação pedagógico deve envolver todos os stakeholders da escola, incluindo gestores, diretores, professores, funcionários, alunos e pais. A colaboração de todos é essencial para garantir que o plano seja bem-sucedido. Comunique claramente os objetivos e estratégias a todos os envolvidos e promova uma cultura de trabalho em equipe.

Passo 5: Cumprimento das Normas Educacionais

Certifique-se de que o seu plano de ação pedagógico esteja em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Isso garantirá que a escola esteja em conformidade com as regulamentações educacionais e ofereça um ensino de qualidade.

Passo 6: Desenvolvendo um Cronograma

Um plano de ação pedagógico deve ter um cronograma que estabeleça quando cada ação será implementada. Defina prazos realistas para cada etapa do plano e acompanhe o progresso de acordo com o calendário estabelecido. Isso ajudará a manter o plano organizado e a garantir que as ações sejam executadas de forma eficiente.

Passo 7: Flexibilidade para Ajustes

Reconheça que as circunstâncias podem mudar, e o plano pode precisar de ajustes ao longo do tempo. Esteja preparado para fazer modificações conforme necessário para garantir que o plano continue a ser relevante e eficaz.

Seguindo esses passos, você estará bem encaminhado para criar um plano de ação pedagógico sólido que direcione as atividades da escola de maneira eficaz e ajude a alcançar resultados positivos.

Ao desenvolver um plano de ação pedagógico bem estruturado e alinhado com os objetivos educacionais da escola, você estará mais preparado para enfrentar os desafios e proporcionar uma educação de qualidade aos alunos. Lembre-se de que a colaboração, o monitoramento e a adaptação contínua são essenciais para o sucesso do plano de ação pedagógico. Portanto, não subestime o poder de um plano de ação pedagógico bem elaborado e de soluções pedagógicas complementares – eles são os alicerces de uma educação sólida e transformadora.

Anexo II

Documentos Comprobatórios

  • Documento de Identidade
  • CPF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2.ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de Escolaridade, Graduação, Títulos e Especializações.
  • Cópia do último Contracheque

Anexo III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS

Processo de Escolha para a função de apoio pedagógico

INSCRIÇÃO Nº

À Comissão de Avaliação de Seleção do Processo de escolha para a função de Apoio Pedagógico da Rede Municipal de Ensino.

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO

BAIRRO:

MUNICÍPIO/UF

TELEFONE:

EMAIL:

GRAU DE ESCOLARIDADE (ESPECIFICAR CURSO)

REQUISITOS

DOC

COMPROBATÓRIO

TITULAÇÃO

Marcar com X

Escolaridade

Diploma de graduação em Licenciatura em qualquer área acompanhado do diploma escolar

Licenciatura em qualquer área

Curso de Pós Graduação/Especialização

Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação

Pós-Graduação/Stricto Sensu (Doutorado) na área de educação

Pós-Graduação/Stricto Sensu (Mestrado) na área de educação

Pós-Graduação/ Lato Sensu (Especialização) na área de educação

Curso de Aperfeiçoamento

Certificado do Curso de Aperfeiçoamento

Curso de Aperfeiçoamento na área de gestão escolar carga horária de no mínimo 140 h

Experiência Profissional

Portaria de Nomeação e outros documentos comprobatórios

Experiência no exercício da função de diretor e/ou vice-diretor em escola

✂---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Comprovação de entrega de Títulos

Nome do Candidato

n.º de inscrição

Função

Município

Estado:

Anexo IV

Formulário para Recurso

PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE APOIO PEDAGOGICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

ESCOLA ___________________________________________________________________________

N.º DE INSCRIÇÃO: __________________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) ________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________________________

MATRICULA: _______________________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________________________

ARGUMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO (Descrever objetivamente as razões pelas quais discorda do resultado, mencionando o que está em desacordo com o que fora publicado no Edital):

✂----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DO CANDIDATO – DE ENTREGA DE RECURSO

(Entrega presencial na SEMED)

N.º DE INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO (Letra de forma): __________________________________________________

MATRÍCULA: _____________________________ - E-MAIL: ___________________________________

OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão)

Local e data

___________________________

Assinatura do candidato

___________________________

Assinatura Responsável/Comissão

Cronograma Previsto

Eventos

Datas Previstas

Publicação do Edital

03/02/2025

Inscrição e entrega de documentos comprobatórios pessoais e de títulos e PGE

17/02 a 20/02/2025

Publicação das inscrições homologadas

22/02/2025

Prazo para recebimento de recursos das inscrições

24/02/ a 26/02/2025

Análise de títulos

05/03/2025

Avaliação do Plano de Gestão Pedagógica

05/03/2025

Convocação para análise comportamental

06/03/2025

Divulgação da pontuação

07/03/2025

Publicação do seletivo

10/03/2025

Prazo para recebimento de recursos da seleção

11/03 a 12/03/2025

Publicação das decisões dos recursos da seleção

13/03/2025

Resultado final

14/03/2025

Publicado por:
Carola Falcão do Nascimento
Código Identificador: UV0QVZBSI

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 03/02/2025 - Nº 3790. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br