Secretaria Municipal de Administração
Edital N.º 002/2025 – Semed – Processo Seletivo Para A Função De Apoio Pedagogico Para As Escolas Da Rede Pública Municipal De Ensino De Tabatinga/am
O MUNICÍPIO DE TABATINGA, por intermédio da pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABATINGA - SEMED 18.375.937/0001-07, com sede na Cidade de Tabatingal, no Estado do Amazonas, à Avenida da Amizade, nº 1770, Bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente e no Decreto Municipal nº 261, de 09 de Setembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DE APOIO PEDAGÓGICO PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABATINGA - AM, PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Comissão de Avaliação.
1.2. Podendo o servidor ser exonerado do cargo a qualquer tempo pela SEMED, conforme art. 72, inciso VI e IX do art. Da Lei Orgânica do Município de Tabatinga, da Lei Municipal n.º 261, de 09 de setembro de 2023, convocados mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Tabatinga Am.
1.3. Instituir o processo de escolha de unidade escolar da rede pública municipal de educação básica, de competência do Secretário Municipal de Educação, será efetivada mediante escolha do indicado pela comissão designada para este fim, que avaliará os critérios técnicos de mérito e desempenho.
1.4. A avaliação de critérios técnicos de méritos e desempenho é obrigatória para todos os candidatos a apoio pedagógico,
1.5. O registro dos candidatos à avaliação dos critérios técnicos de mérito e desempenho será feito respeitando os prazos do edital de abertura do processo de escolha dos apoios pedagógicos mediante requerimento em que deverá constar o nome do candidato, o respectivo cargo e a sua autorização para concorrer ao pleito.
1.6. São requisitos para o registro:
I – pertencer ao quadro de magistério municipal efetivo ou contrato;
II – ter disponibilidade legal para assumir a função, no caso de Estabelecimento de Ensino que tenha demanda de 40 (quarenta) horas de trabalho;
III – não possuir antecedentes criminais ou condenação administrativa nos últimos 03 (três) anos;
IV – apresentar Plano de Gestão Pedagógica;
V – Possuir o nível de graduação em Licenciatura Plena, pós-graduação na área de Educação Básica reconhecido pelo MEC;
1.7. O candidato poderá participar por 2 (dois) pleitos consecutivos, desde que sua avaliação seja aprovada com media acima de 6,0 ao final de cada ano letivo.
1.8. Serão considerados em condições os profissionais do magistério que, na soma da avaliação de títulos e entrevista, obtiverem o mínimo de 600 pontos, correspondente a 60% (sessenta por cento) do total de 1000 (mil) pontos da avaliação e entrevista.
1.9. A comissão de avaliação será composta por servidores nomeados por ato do Secretario Municipal de Educação com a seguinte composição:
I – 1 (um) representante da Secretaria da Municipal de Educação, neste ato, representada pelo próprio Secretário Municipal;
II – 1 (um) representante da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Tabatinga
III – 1 (um) representante da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Tabatinga
IV – 1 (um) representante da equipe pedagógica Indígena da Semed Tabatinga
Paragrafo 1° - A Comissão será presidiada pelo (a) Secretario (a) Municipal de Educação.
Paragrafo 2° - Não poderá integrar a Comissão:
a) Os profissionais que pretendem a sua nomeação para apoio pedagógico;
b) Os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.
1.10. Em caso de empate será escolhido a apoio pedagógico o candidato que, sucessivamente, possua:
I – maior titulação na área educacional;
II – mais tempo de serviço no Magistério Municipal.
1.11. O resultado deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias da realização da avaliação dos critérios técnicos de mérito e desempenho.
1.12. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do resultado no Diário Oficial do Município, o candidato a apoio pedagógico poderá interpor recursos do resultado da avaliação perante a Comissão, que o encaminhará a Comissão de Avaliação Municipal para decidir.
1.13. Depois de concluída a fase de avaliação de méritos, de desempenho, entrevista dos profissionais e homologado o resultado, será encaminhado à lista dos candidatos aprovados.
1.14. O Secretário Municipal de Educação designará as normativas necessárias ao fiel cumprimento do presente edital.
1.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Comissão de avaliação.
1.16. A designação do apoio pedagógico terá validade de 02 (dois) anos, a contar da posse no cargo.
1.17. No caso de afastamento temporário do apoio pedagógico será designado um substituto pelo Secretário Municipal de Educação, que exercerá o cargo durante a ausência do titular.
1.18. O Apoio Pedagógico que não desempenhar as funções inerentes ao cargo com zelo e dedicação nas suas áreas pedagógica do cotidiano escolar, poderá ser destituído do seu cargo a qualquer instante pelo Secretário Municipal de Educação.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de se inscrever o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo os Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente processo de escolha de apoio pedagógico das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2 A inscrição deverá ser realizada, em formulário específico, de acordo com o ANEXO V – Formulário de inscrição, Entrega de Títulos e Quadro de Vagas conforme especificado abaixo:
3. DO QUADRO DE VAGAS
Para a gestão de Apoio Pedagógico no período de 2025/2026 estão disponíveis as seguintes vagas:
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ESCOLAS DA ZONA URBANA |
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Quantidade de Vagas |
INEP |
Unidade Escolar |
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01 |
131003644 |
Creche Municipal Dom Alcimar Caldas Magalhães |
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01 |
13106538 |
Creche Municipal Vovó Julia |
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02 |
13091034 |
Centro Integrado de Educação Especial e Ensino Infantil Dona Nena (1-CIEEI e 1-EDUCAÇÃO INFANTIL) |
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01 |
13058312 |
Escola Municipal Professora Maria Batista Lopes |
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02 |
13099280 |
Escola Municipal Professor Ambrósio Bemerguy |
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03 |
13008153 |
Escola Municipal Francisco Mendes |
|
01 |
13008080 |
Escola Municipal São Sebastião |
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02 |
13106546 |
Escola Municipal Professor Luiz Soares dos Santos |
|
02 |
13067575 |
Escola Municipal José Carlos Mestrinho |
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01 |
13008129 |
Escola Municipal Senador Fábio Lucena |
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02 |
13008161 |
Escola Municipal Professora Jociêdes Andrade |
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01 |
13106554 |
Escola Municipal Professora Suely Peixoto Dávila |
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ESCOLAS ZONA RURAL NÃO INDIGENA |
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01 |
13008048 |
Escola Municipal Padre Anchieta - Polo Terezina III |
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01 |
13007963 |
Escola Municipal de Limeira - Polo Limeira |
|
ESCOLAS ZONA RURAL INDIGENA |
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|
01 |
13007939 |
Escola Municipal Indígena Marechal Rondon - Polo Sapotal |
|
01 |
13007904 |
Escola Municipal Indígena Frei Fidelis - Polo Palmares |
|
01 |
13008110 |
Escola Municipal Indígena Atcha - Polo Cajari I |
|
01 |
13091743 |
Escola Municipal Indígena João Ayres da Cruz - Umariaçu II |
|
01 |
13008056 |
Escola Municipal Indígena Oi Tchurune – Umariaçu I |
|
02 |
13007955 |
Escola Municipal Indígena Aegacu Decatucu –Umariaçu II |
|
01 |
13107186 |
Escola Municipal Indígena Meparacu – Umariaçu I |
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01 |
10008064 |
Escola Municipal Indígena Rainha dos Apóstolos - Polo Nova Esperança |
|
01 |
13008099 |
Escola Municipal Indígena Aicuna I - Polo Igarapé do Takana |
|
01 |
13008013 |
Escola Municipal Indígena N.ª S.ª Perpetuo Socorro - Polo Bananal |
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02 |
13106562 |
Escola Municipal Indígena Ngetchutchu Ya Mecu – Comunidade de Belém do Solimões |
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03 |
13007920 |
Escola Municipal Indígena Eware Mowatcha – Comunidade de Belém do Solimões |
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01 |
13067559 |
Escola Municipal Indígena Bunecu - Polo Barro Vermelho |
|
01 |
13007971 |
Escola Municipal Indígena Wone - Polo Ourique |
|
01 |
13007840 |
Escola Municipal Indígena Antônio Braga - Polo Sacambu |
|
01 |
13008030 |
Escola Municipal Indigena Paraná da Saudade -Tauaru |
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01 |
13128205 |
Escola Municipal Indigena Itanucu – Polo Nova Jerusalém |
|
01 |
13007890 |
Escola Municipal Indigena Utchuma – Polo Piranha |
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA/AVALIAÇÃO
4.1. A Seleção Pública será de caráter classificatório, sendo realizada a análise de títulos e entrevista aos candidatos a apoio pedagógico escolar.
5. DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE PONTOS
5.1. ANÁLISE DE TÍTULOS E ENTREVISTA
5.2. Os títulos deverão ser entregues exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), situada na Avenida da Amizade, 1770 – Centro – CEP: 69.640-000/ Tabatinga/AM, Altos do Banco do Brasil.
5.3. Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.
5.4. A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de declaração da instituição onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais;
5.5. Somente serão aceitos os cursos de especialização na área da Educação a partir de 360 horas, mestrado e doutorado na área da Educação com reconhecimento pelo MEC.
|
REQUISITOS BÁSICOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
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Experiência profissional como apoio pedagógico ou pedagogo escolar |
5 ponto por mês completo |
150 pontos |
|
Especialização (carga horária mínima de 360 horas) |
50 pontos |
100 pontos |
|
Mestrado na área reconhecida pelo MEC |
100 pontos |
100 pontos |
|
Doutorado na área reconhecido pelo MEC |
150 pontos |
150 pontos |
5.6. A entrevista será de caráter classificatório e eliminatório, subsidiando assim a composição de um banco de profissionais para o cargo de apoio pedagógico.
5.2.1.A entrevista acontecerá de forma presencial.
5.7. A entrevista tem como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, aprofundar e refinar mais as observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, comprometimento e visão de educação do candidato.
5.8. Somente participará da entrevista o candidato que tiver sido aprovado na analise de títulos da Seleção.
5.9. Cada candidato será entrevistado pela comissão de avaliação nomeada pelo Secretario Municipal de Educação, referidos integrantes da comissão farão a entrevista de forma individual e isolada e atribuirão uma nota ao candidato, por consenso da equipe entrevistadora.
5.10. A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 500 (quinhentos) pontos, eliminando-se os que obtiverem nota inferior a 300 (trezentos) pontos.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na prova de título (Análise de títulos) e entrevista.
6.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação.
6.3. Na hipótese de igualdade de ponto, o critério de desempate seguira na seguinte ordem:
I - maior titulação na área educacional;
II – Mais tempo de serviço no Magistério Municipal.
6.4. Depois de concluir a avaliação de títulos e homologada o resultado final, será divulgada a lista dos aprovados para o cargo de apoio pedagógico da secretaria municipal de Educação de Tabatinga.
7. DOS RECURSOS
7.1. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentada.
Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.
Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessário.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público.
9.2. O Município de Tabatinga reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo.
9.3. A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.
9.4. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos.
9.5. Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.
9.6. A Comissão Organizadora do processo seletivo será composta pela equipe de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Tabatinga (SEMED).
9.7. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.
9.9. O candidato selecionado e contratado com vínculo com a SEMED sujeitar-se-á ao Intitulo de Previdência de Tabatinga (IPRETAB), O CANDIDATO SEM VINCULO sujeitar-se-á ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
9.10. O prazo para impugnação deste edital será de 03 (três) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta através no prédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), n.° 1770 – Centro/ altos do Banco do Brasil, por meio de petição fundamentada, dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no horário das 7h às 11h e de 14h as 17h, sob pena de preclusão.
ANEXOS:
Anexo I – modelo Plano de Gestão Pedagógica Escolar
Anexo II – Documentos Comprobatórios
Anexo III – Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos
Anexo IV – Formulário para Recurso
Anexo I
EDITAL N.º 002/2025 – SEMED/ PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE APOIO PEDAGOGICO ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABATINGA/AM
Plano de Gestão pedagógica Escolar
Como fazer um plano de ação pedagógico: 7 passos
A elaboração de um plano de ação pedagógico eficiente é fundamental para o sucesso da gestão escolar. Aqui, vamos apresentar um guia passo a passo sobre como criar um plano de ação pedagógico que seja sólido, prático e alinhado aos objetivos educacionais da escola.
Passo 1: Identifique os Problemas e Objetivos
O primeiro passo para criar um plano de ação pedagógico é identificar os problemas atuais e estabelecer metas claras. Faça uma análise profunda das necessidades da escola, tanto em termos de desafios como de oportunidades. Liste quais áreas precisam ser aprimoradas e quais objetivos vocês desejam alcançar. Esses objetivos devem ser específicos, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e com prazo definido (conhecidos como critérios SMART).
Passo 2: Determinando as Estratégias
Uma vez que você tenha uma lista de objetivos bem definidos, é hora de determinar as estratégias para alcançá-los. Considere quais ações precisam ser tomadas para superar os desafios identificados e atingir as metas estabelecidas. Essas estratégias podem incluir a implementação de novas metodologias de ensino, a melhoria do material didático, o treinamento de professores, entre outras ações específicas.
Passo 3: Monitoramento e Avaliação
Um plano de ação pedagógico não é algo estático. É essencial incluir um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o progresso em direção aos objetivos. Defina indicadores de desempenho que permitam medir o sucesso das estratégias implementadas. Este passo é crucial para garantir que o plano permaneça eficaz e que as ações sejam ajustadas conforme necessário.
Passo 4: Envolvimento de Todos os Stakeholders
Um plano de ação pedagógico deve envolver todos os stakeholders da escola, incluindo gestores, diretores, professores, funcionários, alunos e pais. A colaboração de todos é essencial para garantir que o plano seja bem-sucedido. Comunique claramente os objetivos e estratégias a todos os envolvidos e promova uma cultura de trabalho em equipe.
Passo 5: Cumprimento das Normas Educacionais
Certifique-se de que o seu plano de ação pedagógico esteja em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Isso garantirá que a escola esteja em conformidade com as regulamentações educacionais e ofereça um ensino de qualidade.
Passo 6: Desenvolvendo um Cronograma
Um plano de ação pedagógico deve ter um cronograma que estabeleça quando cada ação será implementada. Defina prazos realistas para cada etapa do plano e acompanhe o progresso de acordo com o calendário estabelecido. Isso ajudará a manter o plano organizado e a garantir que as ações sejam executadas de forma eficiente.
Passo 7: Flexibilidade para Ajustes
Reconheça que as circunstâncias podem mudar, e o plano pode precisar de ajustes ao longo do tempo. Esteja preparado para fazer modificações conforme necessário para garantir que o plano continue a ser relevante e eficaz.
Seguindo esses passos, você estará bem encaminhado para criar um plano de ação pedagógico sólido que direcione as atividades da escola de maneira eficaz e ajude a alcançar resultados positivos.
Ao desenvolver um plano de ação pedagógico bem estruturado e alinhado com os objetivos educacionais da escola, você estará mais preparado para enfrentar os desafios e proporcionar uma educação de qualidade aos alunos. Lembre-se de que a colaboração, o monitoramento e a adaptação contínua são essenciais para o sucesso do plano de ação pedagógico. Portanto, não subestime o poder de um plano de ação pedagógico bem elaborado e de soluções pedagógicas complementares – eles são os alicerces de uma educação sólida e transformadora.
Anexo II
Documentos Comprobatórios
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Anexo III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS
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Processo de Escolha para a função de apoio pedagógico |
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INSCRIÇÃO Nº |
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À Comissão de Avaliação de Seleção do Processo de escolha para a função de Apoio Pedagógico da Rede Municipal de Ensino. |
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NOME DO CANDIDATO: |
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CPF: |
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RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO: |
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MUNICÍPIO/UF |
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TELEFONE: |
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EMAIL: |
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GRAU DE ESCOLARIDADE (ESPECIFICAR CURSO) |
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REQUISITOS |
DOC COMPROBATÓRIO |
TITULAÇÃO |
Marcar com X |
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Escolaridade |
Diploma de graduação em Licenciatura em qualquer área acompanhado do diploma escolar |
Licenciatura em qualquer área |
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Curso de Pós Graduação/Especialização |
Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação |
Pós-Graduação/Stricto Sensu (Doutorado) na área de educação |
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Pós-Graduação/Stricto Sensu (Mestrado) na área de educação |
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Pós-Graduação/ Lato Sensu (Especialização) na área de educação |
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Curso de Aperfeiçoamento |
Certificado do Curso de Aperfeiçoamento |
Curso de Aperfeiçoamento na área de gestão escolar carga horária de no mínimo 140 h |
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Experiência Profissional |
Portaria de Nomeação e outros documentos comprobatórios |
Experiência no exercício da função de diretor e/ou vice-diretor em escola |
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Comprovação de entrega de Títulos
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Nome do Candidato |
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n.º de inscrição |
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Função |
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Município |
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Estado: |
Anexo IV
Formulário para Recurso
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PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE APOIO PEDAGOGICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ESCOLA ___________________________________________________________________________ |
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N.º DE INSCRIÇÃO: __________________________________________________________________ NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) ________________________________________________ CPF: ________________________________________________________________________________ MATRICULA: _______________________________________________________________________ E-MAIL: ____________________________________________________________________________ |
|
ARGUMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO (Descrever objetivamente as razões pelas quais discorda do resultado, mencionando o que está em desacordo com o que fora publicado no Edital): |
✂----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DO CANDIDATO – DE ENTREGA DE RECURSO
(Entrega presencial na SEMED)
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N.º DE INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________________ NOME DO CANDIDATO (Letra de forma): __________________________________________________ MATRÍCULA: _____________________________ - E-MAIL: ___________________________________ |
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OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão) |
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Local e data |
___________________________ Assinatura do candidato |
___________________________ Assinatura Responsável/Comissão |
Cronograma Previsto
|
Eventos |
Datas Previstas |
|
Publicação do Edital |
03/02/2025 |
|
Inscrição e entrega de documentos comprobatórios pessoais e de títulos e PGE |
17/02 a 20/02/2025 |
|
Publicação das inscrições homologadas |
22/02/2025 |
|
Prazo para recebimento de recursos das inscrições |
24/02/ a 26/02/2025 |
|
Análise de títulos |
05/03/2025 |
|
Avaliação do Plano de Gestão Pedagógica |
05/03/2025 |
|
Convocação para análise comportamental |
06/03/2025 |
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Divulgação da pontuação |
07/03/2025 |
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Publicação do seletivo |
10/03/2025 |
|
Prazo para recebimento de recursos da seleção |
11/03 a 12/03/2025 |
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Publicação das decisões dos recursos da seleção |
13/03/2025 |
|
Resultado final |
14/03/2025 |