Secretaria Municipal de Administração
Edital N.º 001/2025 - Semed - Processo Seletivo Para A Função De Gestor Escolar Para As Escolas Da Rede Pública Municipal De Ensino De Tabatinga/am
O MUNICÍPIO DE TABATINGA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABATINGA - SEMED, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº.18.375.937/0001-07, com sede na Cidade de Tabatinga, no Estado do Amazonas, à Avenida da Amizade, nº 1770, Bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente e no Decreto Municipal nº 261, de 09 de Setembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABATINGA - AM, PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos V e VI, do art. 206 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
CONSIDERANDO o art. 3. ° da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 678/2014, 10 de abril de 2014, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga Amazonas.
CONSIDERANDO o Decreto n.º 261, cujo teor regulamenta a Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Lei do FUNDEB), art.43, que determina condicionalidades a serem cumpridas para a melhoria da gestão.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 678/2014 de 10 de abril de 2014, que revogou a Lei n°. 834 / 2018, 18 de dezembro de 2018, sobre o Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Tabatinga/ AM.
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 261, que dispõe sobre a instituição do Processo de Seleção de Gestores Escolares, para lotação nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Tabatinga- AM, destinado à formação de banco de recursos humanos.
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de observância aos princípios que regem a administração pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Comissão de Avaliação.
1.2. A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pela SEMED, conforme art. 72, inciso VI e IX do art. Da Lei Orgânica do Município de Tabatinga, da Lei Municipal nº 261, de 09 de setembro de 2023, convocados mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as necessidades das instituições ligadas a Secretaria Municipal da Educação de Tabatinga Am.
1.3. Instituir o processo de escolha de unidade escolar da rede pública municipal de educação básica, cuja nomeação, de competência do Poder Executivo, será efetivada mediante escolha dos indicados em listas tríplices, elaboradas por comissão designada para este fim, que avaliará os critérios técnicos de mérito e desempenho.
1.4. A avaliação de critérios técnicos de méritos e desempenho é obrigatória para todos os candidatos à gestão, mesmo que seja candidato único, ou que já esteja no cargo ou função de gestão.
1.5. O registro dos candidatos à avaliação dos critérios técnicos de mérito e desempenho será feito respeitando os prazos do edital de abertura do processo de escolha dos gestores, mediante requerimento em que deverá constar o nome do candidato, o respectivo cargo e a sua autorização para concorrer ao pleito.
1.6. São requisitos para o registro:
I – Ter atuado em Instituições de Ensino da Rede Municipal, podendo concorrer a todas as escolas da rede.
II – ter disponibilidade legal para assumir a função, no caso de Estabelecimento de Ensino que tenha demanda de 40 (quarenta) horas de gestão;
III – não possuir antecedentes criminais ou condenação administrativa nos últimos 03 (três) anos;
IV – apresentar Plano de Gestão Escolar, contendo justificativa, objetivo, ações, metas, estratégias, local, data e assinatura do candidato;
V – ter, no mínimo, o nível de graduação completa em Licenciatura Plena e, pós-graduação na área de Educação Básica com reconhecimento pelo Ministério da Educação.
VI – apresentar certificados de regularidade de prestação de contas de recursos financeiros recebidos em sua gestão, para o candidato que já tenha exercido a função de gestor.
Parágrafo Único – O candidato poderá registrar-se apenas em uma unidade escolar.
1.7. O candidato poderá participar por 2 (dois) pleitos consecutivos, desde que sua gestão seja respaldada pela comunidade escolar, observados os seguintes critérios:
I – ter apresentado a evolução do plano de fluxo escolar nos anos letivos de sua gestão;
II – estar adimplente com a prestação de conta dos recursos financeiros transferidos para o Conselho Escolar;
III – não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou de tomada de contas especial.
1.8. Serão considerados em condições os profissionais do magistério que obtiverem na avaliação – anexo I, o mínimo de 600 (seiscentos) pontos, correspondente a 60% (sessenta por cento) do total de 1000 (mil) pontos da avaliação e 600 (seiscentos) pontos de 1000 (mil) pontos da entrevista.
1.9. A comissão de avaliação será composta por servidores nomeados por ato do prefeito Municipal com a seguinte composição:
I – 1 (um) representante da Secretaria da Municipal de Educação, neste ato, representada pelo próprio Secretário Municipal;
I – 1 (um) representante da área dos recursos humanos;
III – 1 (um) representante dos Professores das Escolas de Rede Pública Municipal;
IV – 1 (um) representante da organização do Conselho Municipal de Educação;
V – 1 (um) representante de pais de alunos da Educação Básica;
VI – 1 (um) representante dos Povos Originários;
Paragrafo 1° - A Comissão será presidiada pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação.
Paragrafo 2° - Não poderá integrar a Comissão:
a) Os profissionais que pretendem a sua nomeação para a gestão;
b) Os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.
1.10. Em caso de empate será escolhido o candidato à gestão que possua:
I – maior titulação na área educacional;
II – maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;
1.11. O resultado deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias da realização da avaliação dos critérios técnicos de mérito e desempenho.
1.12. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do resultado no Diário Oficial do Município, o candidato à gestão poderá interpor recursos do resultado da avaliação perante a Comissão, que o encaminhará ao Prefeito Municipal e Assessoria Jurídica para decisão final.
1.13. Depois de concluída a fase de avaliação de méritos e de desempenho dos candidatos e homologado o resultado, será encaminhada a lista tríplice, contendo os 03 (três) primeiros colocados, para escolha e nomeação pelo Prefeito Municipal, no prazo de 07 (sete) dias.
1.14. Nos estabelecimentos de ensino em que não houver a apresentação de registro de candidatos, o gestor será indicado pelo Prefeito Municipal, cujo mandato se estenderá até o próximo pleito.
1.15. O Secretário Municipal de Educação baixará as Resoluções e Portarias necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.
1.16. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Comissão de avaliação.
1.17. A gestão terá o mandato de 02 (dois) anos, a contar da posse no cargo.
1.18. No caso de afastamento temporário do Gestor Escolar será designado um substituto pelo Poder Executivo, que exercerá o cargo durante a ausência do titular.
1.19. O Gestor Escolar que não desempenhar as funções inerentes ao cargo com zelo e dedicação nas suas áreas pedagógica, administrativa, financeira, de recursos humanos, da comunicação e da gestão do cotidiano escolar, poderá ser destituído do seu cargo a qualquer instante pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de se inscrever o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo os Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente processo de escolha de gestor, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
2.2 A inscrição deverá ser realizada, em formulário específico, de acordo com o ANEXO V – Formulário de inscrição e Entrega de Títulos, e Quadro de Vagas, conforme especificado abaixo:
3. DO QUADRO DE VAGAS
Para a gestão escolar do período de 2025/2026 estão disponíveis as seguintes vagas:
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ESCOLAS DA ZONA URBANA |
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Quantidade de Vagas |
INEP |
Unidade Escolar |
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01 |
131003644 |
Creche Municipal Dom Alcimar Caldas Magalhães |
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01 |
13106538 |
Creche Municipal Vovó Julia |
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01 |
13091034 |
Centro Integrado de Educaçao Especial e Inclusiva e Ensino Infantil Dona Nena |
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01 |
13058312 |
Escola Municipal Professora Maria Batista Lopes |
|
01 |
13099280 |
Escola Municipal Professor Ambrósio Bemerguy |
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01 |
13008153 |
Escola Municipal Francisco Mendes |
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01 |
13008080 |
Escola Municipal São Sebastião |
|
01 |
13106546 |
Escola Municipal Professor Luiz Soares dos Santos |
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01 |
13067575 |
Escola Municipal José Carlos Mestrinho |
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01 |
13008129 |
Escola Municipal Senador Fábio Lucena |
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01 |
13008161 |
Escola Municipal Professora Jociêdes Andrade |
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01 |
13106554 |
Escola Municipal Professora Suely Peixoto Dávila |
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ESCOLAS ZONA RURAL NÃO INDIGENA |
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01 |
13008048 |
Escola Municipal Padre Anchieta - Polo Terezina III |
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01 |
13007963 |
Escola Municipal de Limeira - Polo Limeira |
|
ESCOLAS ZONA RURAL INDIGENA |
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01 |
13007939 |
Escola Municipal Indígena Marechal Rondon - Polo Sapotal |
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|
01 |
13007904 |
Escola Municipal Indígena Frei Fidelis - Polo Palmares |
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|
01 |
13008110 |
Escola Municipal Indígena Aitcha - Polo Cajari I |
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|
01 |
13091743 |
Escola Municipal Indígena João Ayres da Cruz -Umariaçu II |
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|
01 |
13008056 |
Escola Municipal Indígena Oi Tchurune – Umariaçu I |
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|
01 |
13007955 |
Escola Municipal Indígena Aegacu Decatucu – Umariaçu II |
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|
01 |
13107186 |
Escola Municipal Indígena Meparacu – Umariaçu I |
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01 |
10008064 |
Escola Municipal Indígena Rainha dos Apóstolos - Polo Nova Esperança |
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01 |
13008099 |
Escola Municipal Indígena Aicuna I - Polo Igarapé do Takana |
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01 |
13008013 |
Escola Municipal Indígena Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - Polo Bananal |
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|
01 |
13106562 |
Escola Municipal Indígena Ngetchutchu Ya Mecu – Comunidade Belém do Solimões |
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01 |
13007920 |
Escola Municipal Indígena Eware Mowatcha - Comunidade Belém do Solimões |
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|
01 |
13067559 |
Escola Municipal Indígena Bunecu - Polo Barro Vermelho |
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|
01 |
13007971 |
Escola Municipal Indígena Wone - Polo Ourique |
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|
01 |
13007840 |
Escola Municipal Indígena Antônio Braga - Polo Sacambu |
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|
01 |
13008030 |
Escola Municipal Indigena Paraná da Saudade - Polo Tauaru |
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|
01 |
13128205 |
Escola Municipal Indigena Itanucu – Polo Nova Jerusalém |
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01 |
13007890 |
Escola Municipal Indigena Utchuma - Polo Piranha |
|
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA/AVALIAÇÃO
4.1. A Seleção Pública será de caráter classificatório, sendo realizada a análise de títulos e entrevista aos candidatos a gestor escolar.
5. DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE PONTOS:
5.1. ANÁLISE DE TÍTULOS E ENTREVISTA
5.2. Os títulos deverão ser entregues exclusivamente, na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), situada na Avenida da Amizade, 1770 – Centro – CEP: 69.640-000/ Tabatinga/AM, ALTOS DO Banco do Brasil.
5.3. Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.
5.4. A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de declaração da instituição onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais e caso da Rede Municipal de Ensino expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tabatinga.
5.5. Somente serão aceitos os cursos de especialização na área de gestão a partir de 360 horas, mestrado na área de gestão e doutorado na área de gestão, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
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REQUISITOS BÁSICOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
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Experiência profissional em gestão escolar |
1 ponto por mês completo |
100 pontos |
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Especialização (carga horária mínima de 360 horas) |
50 pontos |
100 pontos |
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Mestrado na área reconhecida pelo MEC |
100 pontos |
100 pontos |
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|
Doutorado na área reconhecido pelo MEC |
200 pontos |
200 pontos |
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|
Plano de Gestão |
500 pontos |
500 pontos |
5.6. A entrevista será de caráter classificatório e eliminatório, subsidiando assim a composição de um banco de gestores.
5.7. A entrevista acontecerá de forma presencial.
5.8. A entrevista tem como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, aprofundar e refinar mais as observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, comprometimento e visão de educação do candidato.
5.9. Somente participará da entrevista o candidato que tiver sido aprovado na analise de titulo da Seleção.
5.10. Cada candidato será entrevistado por uma comissão que deverá ser estipulada pela comissão de organização da seleção, referidos integrantes da comissão farão a entrevista de forma individual e isolada e atribuirão uma nota ao candidato, por consenso da equipe entrevistadora.
5.11. A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, eliminando-se os que obtiverem nota inferior a 600 (seiscentos) pontos.
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na prova de título (Analise de títulos) e entrevista.
6.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação.
6.3. Na hipótese de igualdade de ponto, o critério de desempate seguira na seguinte ordem:
I - maior titulação na área educacional;
II – maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;
6.4. Após concluir a avaliação de títulos e homologada o resultado final, será encaminhada a lista tríplices, contendo os três primeiros colocados, ao chefe do poder executivo.
6.5. O profissional escolhido pelo chefe do executivo da lista tríplice encaminhada pela comissão será nomeado para a função de gestor escolar, pelo período de dois anos.
7. DOS RECURSOS
7.1. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentada.
Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.
Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessário.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público.
9.2. O Município de Tabatinga reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo.
9.3. A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.
9.4. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos.
9.5. Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.
9.6. A Comissão Organizadora do processo seletivo será composta pela equipe de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Tabatinga (SEMED).
9.7. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.
9.9. O candidato selecionado e contratado com vínculo com a SEMED sujeitar-se-á ao Intitulo de Previdência de Tabatinga (IPRETAB), O CADIDATO SEM VÍNCULO sujeitar-se-á ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
9.10. O prazo para impugnação deste edital será de 03 (três) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta através no prédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), N° 1770 – Centro/ altos do Banco do Brasil, por meio de petição fundamentada, dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no horário das 7h às 11h e de 14h as 17h, sob pena de preclusão.
ANEXOS:
Anexo I – modelo Plano de Gestão Escolar
Anexo II – Cronograma Previsto
Anexo III – Documentos Comprobatórios
Anexo IV - Descrição Sumária da Função
Anexo V – Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos
AnexoVI – Formulário para Recurso
Anexo I
EDITAL N.º 001/2025 – SEMED/ PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABATINGA/AM
Nome da Escola:
Localização:
Número do INEP:
Caracterização da Escola:
Etapas e modalidades de Ensino ofertadas:
Quadro de turmas;
Quadro de profissionais:
Estrutura física:
Caracterização da Comunidade Escolar:
Nome:
Cargo/Vínculo:
Formação:
Experiência Profissional:
|
Objetivo |
Meta |
Ação |
Responsável |
|
Objetivo |
Meta |
Ação |
Responsável |
|
Objetivo |
Meta |
Ação |
Responsável |
|
Objetivo |
Meta |
Ação |
Responsável |
|
Ação |
2025 |
2026 |
2027 |
10. Resultados Esperados
Município, AM, ____/___/__________
Assinatura do Proponente
Anexo II
Cronograma Previsto
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Eventos |
Datas Previstas |
|
Publicação do Edital |
03/02/2025 |
|
Inscrição e entrega de documentos comprobatórios pessoais e de títulos e PGE |
17/02 a 20/02/2025 |
|
Publicação das inscrições homologadas |
22/02/2025 |
|
Prazo para recebimento de recursos das inscrições |
24/02/ a 26/02/2025 |
|
Análise de títulos |
27/02/2025 |
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Avaliação do Plano de Gestão Escolar |
27/02/2025 |
|
Convocação para análise comportamental |
28/02/2025 |
|
Divulgação da pontuação |
03/03/2025 |
|
Publicação do seletivo |
05/03/2025 |
|
Prazo para recebimento de recursos da seleção |
06/03 a 07/03/2025 |
|
Publicação das decisões dos recursos da seleção |
10/03/2025 |
|
Resultado final |
11/03/2025 |
Anexo III
Documentos Comprobatórios
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|
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Anexo IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO
|
Representar a Unidade Escolar, responsabilizando pelo seu funcionamento; |
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Coordenar, elaborar e executar em conjunto com a Equipe Pedagógica e Comunidade Escolar e sua adequação no âmbito da unidade escolar, seguindo as Diretrizes da Política Educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED |
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Vivenciar práticas em protagonismos, liderança e pró-atividade; |
|
Divulgar periódica e sistematicamente, informações referentes à utilização dos recursos financeiros, qualidade dos serviços prestados e resultados obtidos nas avaliações internas e externas; |
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Organizar o quadro de recursos humanos da Unidade Escolar com as devidas especificações, conforme as normas aplicáveis, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e da Secretaria de Estado da Educação; |
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Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; |
|
Cumprir metas; |
|
Cumprir e fazer cumprir a Legislação vigente, além de coordenar as diversas áreas, garantindo a integração dos resultados parciais e educando |
|
Ter foco em resultados de aprendizagens. |
Anexo V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS
|
Processo de Escolha para a função de Gestor Escolar |
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INSCRIÇÃO Nº |
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À Comissão de Avaliação de Seleção do Processo de escolha para a função de Gestor Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Tabatinga. |
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NOME DO CANDIDATO: |
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CPF: |
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RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO: |
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MUNICÍPIO/UF |
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TELEFONE: |
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EMAIL: |
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GRAU DE ESCOLARIDADE (ESPECIFICAR CURSO) |
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REQUISITOS |
DOC COMPROBATÓRIO |
TITULAÇÃO |
Marcar com X |
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Escolaridade |
Diploma de graduação em Licenciatura em qualquer área acompanhado do histórico escolar |
Licenciatura em qualquer área |
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Curso de Pós Graduação/Especialização |
Certificação de Curso em Nível de Pós Graduação |
Pós-Graduação/Stricto Sensu (Doutorado) na área de educação reconhecido pelo MEC |
|
|
Pós-Graduação/Stricto Sensu (Mestrado) na área de educação reconhecido pelo MEC |
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|
Pós-Graduação/ Lato Sensu (Especialização) na área de educação reconhecido pelo MEC |
|||
|
Curso de Aperfeiçoamento |
Certificado do Curso de Aperfeiçoamento |
Curso de Aperfeiçoamento na área de gestão escolar carga horária de no mínimo 160 h |
|
|
Experiência Profissional |
Portaria de Nomeação e outros documentos comprobatórios |
Experiência no exercício da função de diretor e/ou vice-diretor em escola |
✂---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comprovação de entrega de Títulos
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Nome do Candidato |
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n.º de inscrição |
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|
Função |
|
|
Município |
|
|
Estado: |
Anexo VI
Formulário para Recurso
|
PROCESSO SELETIVO PARA FUNÇÃO DE GESTOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ESCOLA ___________________________________________________________________________ |
|
N.º DE INSCRIÇÃO: __________________________________________________________________ NOME DO CANDIDATO (Letra de forma) ________________________________________________ CPF: ________________________________________________________________________________ MATRICULA: _______________________________________________________________________ E-MAIL: ____________________________________________________________________________ |
|
ARGUMENTO COM FUNDAMENTAÇÃO (Descrever objetivamente as razões pelas quais discorda do resultado, mencionando o que está em desacordo com o que fora publicado no Edital): |
COMPROVANTE DO CANDIDATO – DE ENTREGA DE RECURSO
(Entrega presencial na SEMED)
|
N.º DE INSCRIÇÃO: ____________________________________________________________________ NOME DO CANDIDATO (Letra de forma): __________________________________________________ MATRÍCULA: _____________________________ - E-MAIL: ___________________________________ |
||
|
OBSERVAÇÕES: (espaço reservado às anotações da Comissão) |
||
|
Local e data |
___________________________ Assinatura do candidato |
___________________________ Assinatura Responsável/Comissão |