ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE BERURI

GABINETE DO PREFEITO
Edital Nº002/2025 Processo Seletivo Simplificado-pss/indigena/semed/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, realizará Processo Seletivo Simplificado – PSS/INDÍGENA/SEMED/2025, visando à futura contratação temporária de PROFESSOR INDÍGENA e NÃO INDÍGENA para atuar nas Comunidades Indígenas da Zona Rural - Ensino Multisseriado nas modalidades de Ensino que vão da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos – EJA, PROFESSOR DE LÍNGUA INDÍGENA: Apurinã (para o povo Apurinã) e Tikuna (para o povo Tikuna) e MERENDEIRO, para Contratação Temporária e constituição de cadastro de reserva para o Quadro de Pessoal Temporário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal artigos 37, 210 e 231, a Convenção nº169, sobre os povos indígenas e tribais, a Lei Orgânica do Município de Beruri, Artigo 78 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, artigo 2º,II, da Lei Municipal nº123, de 14 de dezembro de 2021, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS/2025, será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado SEMED/2025, composta por equipe multidisciplinar com 10 (dez) membros, nomeados por ato específico do Prefeito Municipal.
    2. As vagas serão oferecidas de acordo com o Anexo II – Quadro de Vagas dividido por Polo.
    3. O candidato deverá indicar no ato da inscrição o Polo ao qual deseja concorrer, onde será lotado caso selecionado.
    4. Os candidatos que irão atuar nas Escolas Municipais Indígenas precisam ter, além dos conhecimentos acadêmicos, conhecimentos convencionais que atendam à cultura dos povos tradicionais e sua identidade.
    5. Todos os prazos e horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Município de Beruri/AM.
    6. O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e disponibilizado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED de Beruri.
    7. Todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e divulgados na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED de Beruri.
  2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
    1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado – PSS/INDÍGENA/SEMED/2025, os candidatos que preencherem os requisitos básicos, em ordem prioritária de classificação constantes neste Edital, de modo que, serão primeiramente classificados os candidatos INDÍGENAS com Nível Superior.
    2. Em caso de não preenchimento das vagas com Professores Indígenas com Nível Superior, classificarão os candidatos NÃO INDÍGENAS com Nível Superior.
    3. Em caso de NÃO preenchimento das vagas com candidatos INDÍGENAS E NÃO INDÍGENAS com Nível Superior, classificarão os candidatos de Nível Médio em Magistério Indígena.
    4. Havendo vagas remanescentes, essas serão preenchidas por candidatos com Ensino Médio Normal, porém, estes só poderão atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental I (do 1º ao 5º ano) e 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA, conforme o quadro abaixo.

QUADRO 1: DOS REQUISITOS BÁSICOS

CARGO: PROFESSOR ENSINO REGULAR E MULTISSERIADO

ETAPA DE ENSINO

CLASSE

REQUISITOS BÁSICOS

Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos - EJA

PROFESSOR INDÍGENA

CLASSE – B (ENSINO SUPERIOR)

PRIORIDADE 1

Formação em Curso Superior: Licenciatura Plena em Pedagogia com Ênfase em Interculturalidade, ou Pedagogia Intercultural Indígena ou Curso Normal Superior – CNS fornecidos por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC ou áreas afins.

Experiência em docência mínima de 02 (dois) anos de atuação na Educação Escolar Indígena comprovada por Declaração emitida pela Coordenação do Departamento de Educação Escolar Indígena.

PROFESSOR NÃO

INDÍGENA

CLASSE – B (ENSINO SUPERIOR)

PRIORIDADE 2

Formação em Curso Normal Superior - CNS ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou áreas afins.

Experiência em docência mínima de 02 (dois) anos de atuação na Educação Escolar Indígena comprovada por Declaração emitida pela Coordenação do Departamento de Educação Escolar Indígena.

PROFESSOR INDÍGENA CLASSE – A (MAGISTÉRIO INDIGENA)

PRIORIDADE 3

Formação - Nível Médio em Magistério Indígena, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena – CEEI.

Experiência em docência mínima de 02 (dois) anos de atuação na Educação Escolar Indígena comprovada por Declaração emitida pela Coordenação do Departamento de Educação Escolar Indígena.

PROFESSOR INDÍGENA E

NÃO INDÍGENA CLASSE – A (ENSINO MÉDIO NORMAL)

PRIORIDADE 4

Ensino Médio Normal

Experiência em docência mínima de 02 (dois) anos de atuação na Educação Escolar Indígena comprovada por Declaração emitida pela Coordenação do Departamento de Educação Escolar Indígena.

Professor de Língua Indígena Apurinã (para o povo Apurinã) e Tikuna (para o povo Tikuna)

PROFESSOR INDÍGENA

CLASSE – B (ENSINO SUPERIOR)

PRIORIDADE 1

Formação em Curso Superior: Licenciatura Plena em Pedagogia com Ênfase em Interculturalidade, ou Pedagogia Intercultural Indígena ou Curso Normal Superior - CNS fornecidos por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC ou áreas afins.

Formação Bilíngue – Português e Língua Indígena: Apurinã (para o povo apurinã) e Tikuna (para o povo tikuna), ou Curso Ação Saberes Indígenas na Escola.

Experiência em docência mínima de 02 (dois) anos de atuação na Educação Escolar Indígena comprovada por Declaração emitida pela Coordenação do Departamento de Educação Escolar Indígena.

Carta de Anuência (Reunião da Aldeia) com as respectivas assinaturas do Cacique e aldeados presentes na reunião na aldeia, onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa, contendo a aprovação para sua participação neste Processo Seletivo.

PROFESSOR INDÍGENA CLASSE – A (MAGISTÉRIO INDIGENA)

PRIORIDADE 2

Formação - Nível Médio em Magistério Indígena, reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena- CEEI.

Formação bilíngue – Português e Língua Indígena: Apurinã (para o povo apurinã) e Tikuna (para o povo tikuna), ou Curso Ação Saberes Indígenas na Escola.

Experiência em docência mínima de 2 (dois) anos de atuação na Educação Escolar Indígena comprovada por Declaração emitida pela Coordenação do Departamento de Educação Escolar Indígena.

Carta de Anuência (Reunião da Aldeia) com as respectivas assinaturas do Cacique e aldeados presentes na reunião na aldeia, onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa, contendo a aprovação para sua participação neste Processo Seletivo.

PROFESSOR INDÍGENA CLASSE – A (ENSINO MÉDIO NORMAL)

PRIORIDADE 3

Ensino Médio Normal.

Formação bilíngue – Português e Língua Indígena: Apurinã (para o povo apurinã) e Tikuna (para o povo tikuna) , ou Curso Ação Saberes Indígenas na Escola.

Experiência em docência mínima de 02 (dois) anos de atuação na Educação Escolar Indígena comprovada por Declaração emitida pela Coordenação do Departamento de Educação Escolar Indígena.

Carta de Anuência (Reunião da Aldeia) com as respectivas assinaturas do Cacique e aldeados presentes na reunião na aldeia, onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa, contendo a aprovação para sua participação neste Processo Seletivo.

CARGO: MERENDEIRO (A)

FUNÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

Merendeiro (a)

Ensino Fundamental Completo ou Ensino Médio.

  1. DAS VAGAS

3.1 A presente seleção tem por finalidade o preenchimento temporário de vagas e formação de cadastro de reserva para professores de turmas Multisseriadas e Multietapas do Ensino Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, Professor de Língua Indígena: Apurinã, (para o povo Apurinã) e Tikuna (para o povo Tikuna), e Merendeiros nas comunidades indígenas, no âmbito do Município de Beruri, observadas as prioridades de classificação constantes no item 2 deste Edital

  1. DA INSCRIÇÃO
    1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente, no período previsto no Anexo I deste Edital, no horário de 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED, sito à Avenida Castelo Branco, s/n, Centro - CEP 69.430-000, Beruri-AM.
    2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
    3. Ao realizar a inscrição o candidato deverá ler o Edital, preencher o formulário de inscrição fornecido no local da inscrição e declarar que atende os requisitos básicos e às condições exigidas pelo Edital.
    4. No ato da inscrição o candidato ao cargo de professor deverá fazer a escolha pela classe em que se enquadra conforme sua formação (prioridades: 1, 2, 3 ou 4), constante no QUADRO 1, deixando claro a escolha na Ficha de Inscrição. O Candidato que deixar de marcar esse campo, será desclassificado.
    5. O candidato que preencher apenas o requisito - Ensino Médio Normal (prioridade 4 do Quadro I- Requisitos Básicos), deverá inscrever-se para a categoria à qual se enquadra, obedecendo os critérios prioritários constantes no item 2.1 deste Edital, se classificado, será equiparado ao cargo de Professor Classe A.
    6. Ao preencher a Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado – PSS/INDÍGENA/SEMED/2025, o candidato à vaga de Professor ou Merendeiro deverá, obrigatoriamente, assinalar o Polo para a qual pretende concorrer (Vide Anexo - II), se professor veja a especificidade de língua Indígena na modalidade/serie/ano no Quadro I - “Dos Requisitos Básicos”.
    7. Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de Polo, seja qual for o motivo alegado.
    8. Os candidatos classificados serão convocados conforme sua classificação e lotados nas escolas indígenas pertencentes ao Município, conforme a opção feita na ficha de inscrição.
    9. Os candidatos classificados para os cargos de Professor de Língua Indígena: Apurinã, e Tikuna irão atuar nas turmas multisseriadas do Ensino Fundamental dos anos iniciais e finais, serão convocados conforme classificação, atendendo às necessidades de cada turma, obedecendo à Matriz Curricular Intercultural Resolução nº02/2014 - CEEI-AM.
    10. Os Polos da Zona Rural que não alcançarem o número mínimo necessário de candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado – PSS/INDÍGENA/SEMED/2025, para início do ano letivo, poderão, mediante o aceite do candidato e observada a ordem classificatória do cadastro reserva, admitir o preenchimento da vaga por candidatos inscritos e classificados para outro Polo.
    11. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante entrega de Procuração Pública, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade original do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
    12. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição.
    13. Para efetuar a inscrição é imprescindível a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição.
    14. Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via e-mail, via requerimento administrativo ou outra forma que não esteja especificado neste edital.
    15. Uma vez realizada a inscrição para o cargo pretendido, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou quaisquer outra alteração na inscrição, seja qual for o motivo alegado.
    16. A veracidade das informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo a qualquer tempo.
    17. O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) única inscrição de acordo com a sua formação que atenda o Requisito Básico deste Edital.
    18. Verificada a existência de mais de uma inscrição por candidato, somente será considerada válida a inscrição de maior numeração. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
    19. Os candidatos classificados para o cargo de professor ou merendeiro da Zona Rural serão convocados conforme sua classificação neste PSS e lotados nas escolas municipais mediante as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED/Beruri.
    20. Terá a inscrição indeferida aquele candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
    21. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/SEMED/2025.
    22. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via e-mail ou quaisquer aplicativos ou extemporâneas, ou outra forma que não seja especificada neste edital.
    23. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais NÃO poderá alegar desconhecimento.
    24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos.
  2. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    1. As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/SEMED/2025, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função.
    2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do presente certame, sendo reservado o percentual de 20% (vinte por cento), para cada cargo das vagas a serem preenchidas, de acordo com o art. 75 – B, da Lei 5.005, de 11 de novembro de 2019.
    3. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
    4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, além de observar os procedimentos descritos nos itens 2 e 3 deste Edital, proceder da seguinte forma:
  1. No ato da inscrição, declarar na Ficha de Inscrição do PSS/INDIGENA/SEMED/2025 ser pessoa com deficiência;
  2. Entregar no ato da efetivação de inscrição o original do Laudo Médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como à sua provável causa da deficiência ou origem, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina- CRM. Após esse período, a solicitação será indeferida.
    1. O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação original constante do item 4.4 deste edital. Para comprovação, caso seja solicitado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/SEMED/2025, o candidato deverá entregar pessoalmente, para confirmação da veracidade das informações.
    2. Na falta do Atestado/Laudo Médico ou não contendo este, bem como, das informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição, passando o candidato automaticamente à ampla concorrência.
    3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
    4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
    5. Os candidatos que no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
    6. Os candidatos com deficiência constarão simultaneamente nas listas finais de classificação por reserva de vagas e por ampla concorrência.
    7. Preenchendo os requisitos mínimos, os candidatos serão convocados pela respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas em modo alternativo, ou por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas para liberar a próxima convocação para o candidato subsequente.
    8. Os candidatos com deficiência, classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos a exame de saúde, realizado por perícia especifica pela Junta Médica do Município a fim de verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificadas neste Edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
  1. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
    1. Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, no período, horário e local determinado no item 3.1, deste Edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
  1. Cópia de documentos de identidade oficial com foto: (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte e/ou de Entidade de Classe). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e dentro do prazo de validade;
  2. Como comprovante de cursos exigidos como requisitos básicos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Graduação, sendo obrigatória a apresentação do original para fins de conferencia por parte do agente público que irá acolher a inscrição;
  3. Laudo Médico dos últimos 12 meses original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para as pessoas com deficiência;
  4. Comprovante de experiência profissional na docência (se possuir);
  5. Comprovante de experiência profissional na função de merendeiro (se possuir);
  6. Certidão de Antecedência Criminal Municipal, Estadual e Federal;
  7. Documentos para pontuação de títulos (se houver);
  8. Carta de Anuência (Reunião da Aldeia) para os professores de Lingua Indígena com as respectivas assinaturas do Cacique, Líderanças e no mínimo de oitenta por cento dos pais ou responsáveis pelos alunos presentes na reunião na aldeia, onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa, contendo a aprovação para sua participação neste Processo Seletivo.
    1. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome por exemplo: certidão de casamento ou averbação de divórcio.
    2. No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto a Ficha de Inscrição.
    3. Não serão aceitas Declarações de Conclusão de Cursos emitida pela internet que não venham acompanhadas da confirmação de autenticidade da referida declaração.
    4. O candidato possuidor de 02 (dois) ou mais certificados de conclusão de Nível Médio Normal/Magistério ou Superior, no ato da inscrição deverá optar pelo que melhor proporcione o ingresso.
    5. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS/INDIGENA/SEMED/2025, o candidato que deixar de comprovar quaisquer um dos itens presentes neste Edital.

  1. DO PROCESSO SELETIVO
    1. O Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/SEMED/2025, consistirá na análise dos documentos do candidato, dividida em duas fases:
    2. A Primeira Fase compreende o exame dos documentos enviados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos Requisitos Básicos constantes no item 2.1, Quadro 1 do edital, em caráter eliminatório.
    3. A Segunda Fase compreende a análise dos documentos apresentados pelo candidato, para comprovação dos títulos e da experiência profissional, em caráter classificatório.
    4. Somente participarão da segunda fase os candidatos considerados aprovados na primeira fase.

QUADRO 2: CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

CARGO PROFESSOR (A)

1. REQUISITO BÁSICO

CARÁTER

1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme item 2.1, Quadro 1 do Edital;

Eliminatório

PONTUAÇÃO

2. TITULAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

2.1 – Certificados de Formação Continuada em cursos de aperfeiçoamento na área específica de

Educação Escolar Indígena (Professor Indígena), com carga horária mínima de 10 horas.

01 (um) ponto por certificados

05 pontos

2.2 - Certificados como participantes em Cursos de Formação Continuada em qualquer área da Educação (professor Não Indígena), com carga horária mínima de 10 horas.

01 (um) ponto por certificados

05 pontos

2.3 - Certificados como participantes em Cursos, Jornadas Pedagógicas, Simpósios, Congressos, Seminários, Encontros Pedagógicos ou Workshop específicos para a área de atuação a Prática Docente Indígena, com carga horária mínima de 30 horas.

01 (um) ponto por certificados

05 pontos

2.4 - Certificado de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área de Educação Escolar Indígena e qualquer área da educação (limitada a 2 título)

10 pontos

20 pontos

2.5 - Diploma de Mestrado na Área de Formação (limitado a 1 título)

20 pontos

20 pontos

2.6 - Diploma de Doutorado na área da educação (limitado a 1 título)

25 pontos

25 pontos

Total de pontos

80 pontos

3. EXPERIENCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

3.1- Experiência profissional na função de Professor (a) da Educação Básica

1 (um) ponto por mês de experiência área de docência

20 pontos

Total de pontos

80 + 20 = 100 pontos

CARGO MERENDEIRO (A)

4. TITULAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

4.1 - Certificado de Curso de Merendeiro com a carga horária de 35 horas em diante

05 (cinco) pontos por certificado;

20 pontos

4.2 - Certificado de Cursos: Higiene e Limpeza do ambiente, Higienização de Hortifrútis e etc...

05 (cinco) pontos por certificado;

20 pontos

4.3 - Certificado de Curso de Manuseio Alimentar

05 (cinco) pontos por certificado;

20 pontos

Total de pontos

60 pontos

5. EXPERIENCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

5.1- Experiência de trabalho no exercício da função de Merendeiro (a)

01 (um) ponto por mês de experiência área de merendeiro

40 pontos

Total de pontos

60 + 40 = 100 pontos

    1. Todos os títulos deverão ter estrita afinidade com a área profissional relativa ao cargo a qual o candidato concorre.
    2. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período (concomitante), somente um deles será computado.
    3. A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita da seguinte forma:
  1. Experiência Profissional em Instituição Privada - mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS acompanhado de Declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
  2. Experiência profissional em Instituição Pública - por meio de declaração ou Certidão do Tempo de Serviço, expedida por Repartição Pública Federal, Estadual ou Municipal da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
    1. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
    2. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.
    3. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, ou de instrutor.
    4. Os pontos referentes à titulação serão cumulativos, computando-se todos os títulos na pontuação geral.
    5. Serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado realizados em instituições reconhecidas pelo MEC ou por revalidação e/ou reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado), nos termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016 e resolução número 1 de 25 de julho de 2022.
    6. Os documentos em Língua Estrangeira, referentes à experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
    7. Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.
    8. Às exigências como Requisito Básico para professor da modalidade/série/ano não serão atribuídos pontos.
    9. Não serão atribuídos pontos para:
  1. Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que NÃO contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;
  2. CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato;
  3. Declaração de Conclusão de Cursos em que a data de emissão NÃO esteja atualizada ou assinada;
  4. Comprovante de Conclusão de Curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento;
  5. Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
  6. Histórico Escolar;
  7. Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária;
  8. Ata de defesa de dissertação ou tese;
    1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/SEMED/2025, o candidato que:
  1. Deixar de comprovar e/ou cumprir quaisquer dos itens presentes nesse Edital;
  2. Apresentar a Ficha de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;
  3. Entregar documentos sem acompanhamento da Ficha de Inscrição.
  4. Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 3.1 deste edital.

  1. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
    1. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:
      1. Possuir maior idade considerando-se o dia, o mês e o ano;
      2. Possuir maior pontuação de Experiência profissional na área que está concorrendo;
      3. Tiver a inscrição de menor numeração.

  1. DOS RECURSOS
    1. Será permitido interpor recurso o candidato que não concordar com o Resultado Preliminar da Análise Documental;
    2. Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente e instruir o recurso devidamente, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
    3. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/SEMED/2025, serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar;
    4. Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor;
    5. A interposição de recurso será exclusivamente entregue à Comissão responsável pela análise dos documentos. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas;
    6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o permitido neste Edital;
    7. Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital, serão sumariamente indeferidos;
    8. O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou inferior ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato;
      1. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, que emitirá parecer conclusivo no prazo de 01 (um) dia.
    9. As decisões dos recursos serão fornecidas por meio de documento timbrado pela Comissão do Processo Seletivo e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação.
    10. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, nem interposição de novo recurso.
    11. Serão indeferidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
    12. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso no âmbito administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.

  1. DO RESULTADO FINAL E DO CADASTRO DE RESERVA
    1. Após decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo quanto à análise de todos os recursos interpostos, será publicado o RESULTADO FINAL com as eventuais alterações.
    2. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - PSS/INDIGENA/SEMED/2025 será constituído da somatória dos pontos atribuídos aos Títulos e Experiência Profissional.
    3. O Resultado Final consistirá de candidatos classificados, por ordem classificatória crescente, seguindo o critério de desempate, item 8.1 deste edital.
    4. Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função de disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado - PSS/INDIGENA/SEMED/2025.
    5. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante ato devidamente publicado, obedecendo à ordem de classificação. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.
    6. Os candidatos considerados eliminados na Análise Documental serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado - PSS/INDIGENA/SEMED/2025.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/INDIGENA/SEMED/2025
    1. O Resultado Final será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SEMED/Beruri e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
    2. O presente Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/SEMED/2025, terá validade de 10 (dez) meses a contar da data de publicação da Homologação.
    3. Os contratos resultantes deste Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/SEMED/2025, terão validade de até 10 (dez) meses a contar da data de publicação da Homologação.
    4. Os candidatos classificados e homologados neste Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/SEMED/2025, serão convocados para contratação mediante a demanda do Sistema Municipal de Ensino e os demais comporão o Cadastro de Reserva para futura contratação temporária, de acordo com a disponibilidade de vagas desta Secretaria Municipal de Educação - SEMED, podendo ou não serem convocados, mesmo que estejam dentro do número das vagas ofertadas.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
    1. Obrigatoriamente o candidato deverá ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:
  1. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
  2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  3. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
  4. Ter Aptidão Física e Mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, que será validado pela Junta Médica ou órgão equivalente do Município de Beruri;
  5. Não ter sido aposentado por invalidez;
  6. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
  7. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
  8. Cumprir as determinações deste Edital;
  9. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  10. Não ocupar cargo público, exceto os previstos no art. 37, inciso XVI, “a” e “b” da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários.
  11. Apresentar certidão de antecedentes criminais nas esferas: Federal, Estadual e municipal.

  1. DO CONTRATO
    1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/SEMED/2025, obedecerá às normas da Lei Municipal nº 123, artigo 4, inciso I, de 14 de dezembro 2001, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o Regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil.
    2. O candidato selecionado para assumir a vaga de professor poderá ser contratado com uma carga horária de 20 horas;
    3. O candidato contratado deverá atender às solicitações da Secretaria Municipal de Educação- SEMED/Beruri, participando dos Encontros Pedagógicos Mensais por Polo, Planejamentos Bimestrais, Palestras, Ensinamentos e Formações, no intuito de socialização de conhecimento, estratégias de ensino diferenciadas, metodologias inovadoras, orientações para o preenchimento de Diário de Classe, Atas bimestrais, Ata final e preenchimento de notas nos Boletins.
    4. O servidor que NÃO comparecer às solicitações mencionadas no item anterior, deverão apresentar justificativa da sua ausência por escrito, com dados comprobatórios no prazo de 24 horas e protocolar na SEMED/Beruri. Caso não haja justificativa, ou que a justificativa não seja acatada ou aceita, o mesmo sofrerá as sanções administrativas e disciplinares cabíveis.
    5. As contratações derivadas deste edital terão a vigência de 10 (dez) meses, podendo em caso excepcional, ou de força maior ser suspenso, sobrestado, ou até mesmo dilatado, sempre em observância ao interesse público;
    6. O Contrato extinguir-se-á:
  1. Pelo óbito do contratado;
  2. Pelo término do prazo contratual;
  3. Por descumprimento de qualquer prazo clausula contratual pelo contratado, assim considerado, inclusive, o não atingimento, sem justificativa, de meta estabelecida, na hipótese de contratação, com base no inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 123, de 14 de dezembro de 2001.
  4. Por iniciativa do contratado, comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
  5. Por conveniência da Administração Pública;
  6. Por ocorrência da superação do limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
    1. O candidato classificado deverá apresentar no ato de sua contratação os documentos comprobatórios originais e 02 cópias de cada:
  1. Registro Geral- RG;
  2. Cadastro de Pessoas Físicas- CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição);
  5. Certificado Militar (para homens);
  6. Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS);
  7. Comprovante de Residência: Luz, ou declaração expedida pela Organização Indígenas com CNPJ conforme seu povo, para os indígenas aldeados; ou ainda declaração emitida pela delegacia para quem reside na zona rural);
  8. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
  9. Conta Corrente do Banco Bradesco;
  10. 2 fotos 3x4;
  11. Carteira de Trabalho;
  12. Laudo de Aptidão física e mental (validado pela Junta Médica do Município de Beruri ou Órgão Equivalente)
  13. Registro Administrativo de Nascimento de Índio - RANI ou Declaração de Auto Identificação Indígena acompanhada da Declaração de Pertencimento de seu Povo;
  14. Declaração de próprio punho, informando se possui ou não vínculo empregatício de caráter efetivo ou temporário em quaisquer órgãos da União, Estado ou Município, pois se houver acúmulo indevido de cargos públicos, o candidato, na hora da contratação, terá que optar por um dos cargos, observado em qualquer caso o disposto no inciso XVI, do Art. 37, da Constituição Federal.
    1. O contrato NÃO poderá ser assinado por terceiros, mesmo com poderes outorgados por Procuração Pública.
    2. No ato do contrato, o candidato assinará um termo de Compromisso e Responsabilidade assegurando seu comprometimento com a Educação Escolar Indígena no Município de Beruri.
    3. A remuneração dos Professores contratados será equivalente às horas contratadas podendo ser reajustado conforme o Piso Nacional;
    4. Os Valores mensais abaixo discriminados são equivalentes à carga horária completa para professor (a) de 20 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED/Beruri-AM.
    5. O professor contratado com uma carga superior a 20 horas terá sua remuneração acrescentada por horas aulas equivalente ao salário base estabelecido nesse Edital;
    6. O candidato aprovado e contratado será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Beruri e, obrigatoriamente vinculado ao Regime Geral de Previdência Social- INSS.

CARGO

Carga horária Semanal

Remuneração

Professor (a) Classe – A

20 horas

R$ 2.290,29

+ Regência de Classe + Gratificação de Localidade

Professor (a) Classe – B

20 horas

R$ 2.519,32

+ Regência de Classe + Gratificação de Localidade

Merendeiro (a)

40 horas

R$ 1.730,54

+ Gratificação de Localidade

  1. DA LOTAÇÃO
    1. Os candidatos classificados ao cargo de Professor (a) e Merendeiro (a) serão convocados conforme a ordem de classificação nas vagas existentes nas Escolas Municipais Indígenas no quadro de servidores da SEMED no município de Beruri, conforme a nessecidade.
    2. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED/Beruri, levando-se em conta as escolas onde existam vagas na modalidade/série/ano para o Polo em qual se inscreveu.
    3. O candidato contratado ao Cargo de Professor (a) deverá, após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Coordenação do Polo da Zona Rural responsável pela Escola, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da data do memorando expedido pelo Setor de Lotação da SEMED, o qual ficará à disposição para participar do Curso de Formação e Planejamento Bimestral, sob pena de decair o direito à vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola/comunidade no município.
    4. O candidato contratado ao cargo de Merendeiro (a), após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se-á a Coordenação do Polo da Zona Rural responsável pela Escola, no prazo 48h (quarenta e oito horas) a contar da data do memorando expedido pelo Setor de Lotação da SEMED/Beruri, o qual encaminhará ao Coordenação de Nutrição Educacional da Secretaria Municipal de Educação de Beruri, para participar da Capacitação de Manuseio Alimentar, higienização para as Boas Práticas de acordo com a Legislação Vigente, sob pena de decair o direito à vaga, sendo vedada ainda, a relotação para outra escola/comunidade no município.
    5. O candidato contratado que optar por não assumir a vaga para a qual foi convocado, assinará o Termo de Desistência do Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/SEMED/2025.
    6. O candidato contratado ao cargo de Professor da Zona Rural será lotado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED/Beruri, levando-se em conta a Escola e o Polo onde existam vagas na modalidade/série/ano existente.
    7. Os Polos que não alcançarem o número mínimo necessário de candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado – PSS/INDÍGENA/SEMED/2025, para início do ano letivo, mediante o aceite do candidato e observada a ordem classificatória do cadastro reserva, poderá ser admitido pela Secretaria Municipal de Educação- SEMED/Beruri o preenchimento da vaga em vacância por candidato inscrito e classificado para outro Polo (vê escola/aldeia mais próximo).
    8. Caso seja necessário completar a carga horária do professor com mais de 01 (uma) modalidade/série/ano, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente a modalidade/série/ano e o restante de horas, referente às áreas afins.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Simplificado - PSS/INDIGENA/SEMED/2025, contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, a publicação de todos os atos e Editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado - PSS/INDIGENA/SEMED/2025.
    2. Os Resultados que constituem o Processo Seletivo Simplificado - PSS/INDIGENA/SEMED/2025, serão disponibilizados na Secretaria Municipal de Educação nas datas previstas no Anexo I.
    3. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado- PSS/INDIGENA/2025, o candidato QUE:
  1. não comparecer em 48 (quarenta e oito) horas da data da convocação em horário e local estabelecido;
  2. não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função;
  3. não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado;
  4. não comprovar o Requisito Básico exigido no item 2.1 para área de formação pretendida;
  5. Não possuir disponibilidade para assumir a carga vaga ofertada, no ato da convocação.
    1. Não serão fornecidas, por telefone ou por outro meio virtual, informações quanto à classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado - PSS/INDIGENA/SEMED/2025, bem como, não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
    2. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
    3. A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado - PSS/INDIGENA/SEMED/2025.
    4. Os candidatos classificados considerados aprovados no PSS - 2025, serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas expresso deste Edital, bem como, as que porventura surgirem durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado - PSS/INDIGENA/SEMED/2025, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.
    5. Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED/Beruri.
    6. O candidato contratado ao cargo de Professor Indígena passará por avaliações periódicas, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho da função, responsabilidade e assiduidade no setor de trabalho e na entrega das documentações como: Diários de classe, controle de notas bimestrais, boletins e atas bimestrais e ata final, preenchidos corretamente e sem rasura, dentro do prazo estabelecido, além de boa índole - pessoal e profissional na comunidade onde está lotado. A equipe de avaliação, juntamente com o corpo pedagógico da Secretaria Municipal de Educação - SEMED/Beruri, fará a avaliação dos critérios acima mencionados e, em caso de avaliação não satisfatória, sujeitar-se-á o contratado às Sansões Administrativas e Disciplinares, conforme o caso, impedindo-o de concorrer em Processos Seletivos Simplificados promovidos pela Secretaria Municipal de Educação- SEMED/Beruri pelo prazo de 02 (dois) anos.
    7. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada bimestralmente pelo líder comunitário ou alguém por ele designado juntamente com o gestor (onde houver) e o Coordenador do Polo responsável por aquela comunidade.
    8. O professor contratado ao final de cada bimestre e no final do ano letivo deverá apresentar - Controles bimestrais, diários de classe, ata com notas bimestrais, ata final e relatório anual, além de toda documentação exigida pela Gerencia Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação- SEMED/Beruri, caso NÃO apresente essa documentação dentro do prazo estabelecido pela SEMED/Beruri, poderá sofrer as penalidades cabíveis.
    9. O contratado que não corresponder com suas atribuições, ficando comprovado fatos como: desrespeito aos seus superiores, atrasos constantes ou faltas ao trabalho por irresponsabilidade, agressão verbal e maus-tratos aos alunos ou comunitários, envolvimento em brigas corporais, embriagues, configurando conduta inapropriada, colocando em risco a integridade física ou a vida dos colegas de trabalho, alunos e comunitários, sofrerá a abertura de Processo Administrativo pela Comissão de Avaliação Disciplinar criada e instituída por Decreto para atuação durante a contratação e dependendo da gravidade dos atos poderá ter seu contrato reincidido e suspenso do Processo Seletivo Simplificado – PSS 2025 por 02 (dois) anos consecutivos;
    10. Após a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro da SEMED/Beruri, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua admissão.
    11. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.3 deste Edital.
    12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Beruri, Estado do Amazonas em Beruri, 17 de janeiro de 2025.

ELOI PICANÇO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

AÇÃO

23/01/2025

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

De 27 a 31/01/2025

PERÍODO DE INSCRIÇÃO - 08:00 às 12h e das 14h às 17:00h

03/02/2025

PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS - PSS ZONA RURAL 2024

04 e 05/02/2025

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E SELEÇÃO DE CLASSIFICADOS;

05/02/2025

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR;

06 e 07/02/2025

PERÍODO PARA RECURSO - 08:00 às 12:00h e 14:00 às 17:00

10/02/2025

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO;

11/02/2025

PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO FINAL;

ANEXO II – QUADRO DE VAGAS

VAGAS

POLO

CARGOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PcD

TOTAL

ESCOLAS MUNICIPAIS INDIGENAS POLO I

PROFESSOR (A) INDIGENA E NÃO INDIGENA

MULTISSERIADO

22

05

27

PROFESSOR (A) DE LINGUA INDIGENA

08

02

10

MERENDEIRO (A)

12

03

15

ESCOLAS MUNICIPAIS INDIGENAS POLO II

PROFESSOR (A) INDIGENA E NÃO INDIGENA

MULTISSERIADO

03

-

03

PROFESSOR (A) DE LINGUA INDIGENA

-

-

-

MERENDEIRO (A)

02

-

02

ESCOLAS MUNICIPAIS INDIGENAS POLO III

PROFESSOR (A) INDIGENA E NÃO INDIGENA

MULTISSERIADO

02

-

02

PROFESSOR (A) DE LINGUA INDIGENA

01

-

01

MERENDEIRO (A)

01

-

01

ESCOLAS MUNICIPAIS INDIGENAS POLO IV

PROFESSOR (A) INDIGENA E NÃO INDIGENA

MULTISSERIADO

06

01

07

PROFESSOR (A) DE LINGUA INDIGENA

02

-

02

MERENDEIRO (A)

03

-

03

TOTAL DE PROFESSORES INDIGENAS E NÃO INDIGENAS

39

TOTAL DE PROFESSORES DE LINGUA INDIGENA

13

TOTAL DE MERENDEIROS (AS)

21

Publicado por:
Marília da Cunha Bastos
Código Identificador: YQMET9ORL

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/01/2025 - Nº 3783. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br