SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Processo Seletivo Simplificado Edital De Abertura De Inscrições Nº 001/2025-semed
ERRATA 01
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO através da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, no uso de suas atribuições publica a presente ERRATA referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SEMED, nos seguintes termos:
Onde se lê:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020; Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008; Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013; Lei Municipal nº 651 de 11 de agosto de 2011, Lei Municipal nº 718 de 18 de setembro de 2014 e Lei Municipal nº 002/2007, por meio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação temporária para o preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva – CR, para atender a necessidade do magistério público municipal e demais cargos de suporte ao magistério público municipal da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Figueiredo.
Leia-se:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020; Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013; Lei Municipal nº 651 de 11 de agosto de 2011, Lei Municipal nº 718 de 18 de setembro de 2014, Lei Municipal nº 002/2007 e Lei Municipal nº 1065 de 01 de abril de 2024, por meio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação temporária para o preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva – CR, para atender a necessidade do magistério público municipal e demais cargos de suporte ao magistério público municipal da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Figueiredo.
Onde se lê:
Quadro 1: requisitos básicos para investidura no cargo pretendido para nível superior, médio e ensino fundamental.
|
Área Informar área e subárea. |
Cargo/referência |
Requisitos conforme Lei nº 651/2011. |
Total de Vagas Existentes |
Nº de Vagas Reservadas aos Candidatos com deficiência |
Regime de Trabalho |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 01 – LAR Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Artes. |
07 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 02 – LLP Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura Plena em Letras com ênfase em Língua Portuguesa. |
25 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 03 – LGE Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Geografia. |
21 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 04 – LHI Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em História. |
18 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 05 – LLI Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura Plena em Letras com ênfase em Língua Inglesa. |
17 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Exatas |
Professor(a) P: 06 – LMA Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Matemática. |
20 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 07 – LCR Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Ciências da Religião. |
09 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 08 – LEF (Todos os níveis de ensino). |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Educação Física. |
16 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 09 – LPE Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior. |
50 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Professor(a) P: 10 – LEE Todos os níveis de ensino. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Educação Especial. |
33 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 11 – LPESEP Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior. |
03 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 12 – LPEI Ensino Infantil |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior. |
44 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Pedagogo(a) PD: 13 – LPE |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Pedagogia. |
18 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Nutricionista N: 14 - GNU |
Diploma e histórico acadêmico em: Graduação em Nutrição, carteira de registro no conselho correspondente. |
3 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Psicólogo(a) PS: 15 - GPS |
Diploma e histórico acadêmico em: Graduação em Psicologia, carteira de registro no conselho correspondente. |
02 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Fonoaudiólogo(a) F: 16 - GFO |
Diploma e histórico acadêmico em: Graduação em Fonoaudiologia, carteira de registro no conselho correspondente. |
02 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Assistente Social A: 17 – GAS |
Diploma e histórico acadêmico em: Graduação em Assistência Social, carteira de registro no conselho correspondente. |
02 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Administrativa |
Monitor de Educação Infantil M: 18 – EME |
Diploma e histórico escolar do Ensino Médio |
21 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Administrativa |
Auxiliar de Vida Escolar AVE: 19 - EME |
Diploma e histórico escolar do Ensino Médio |
60 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Administrativa |
Auxiliar de Serviços Gerais S: 20 - EFU |
Diploma e histórico do Ensino Fundamental Completo. |
44 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Administrativa |
Assistente Administrativo A: 21 - EME |
Diploma e histórico escolar do Ensino Médio Completo e/ou Técnico em Administração + Comprovante de Curso de Conhecimentos Básicos em Informática. |
24 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Administrativa |
Manipulador de Alimentos M: 22 – EFU |
Diploma e histórico escolar do Ensino Fundamental Completo + Curso de Manipulação de Alimentos e/ou de boas práticas de manipulação de alimentos com carga horária mínima de pelo menos 40 horas. |
36 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
Leia-se:
Quadro 1: requisitos básicos para investidura no cargo pretendido para nível superior, médio e ensino fundamental.
|
Área Informar área e subárea. |
Cargo/referência |
Requisitos conforme Lei nº 651/2011. |
Total de Vagas Existentes |
Nº de Vagas Reservadas aos Candidatos com deficiência |
Regime de Trabalho |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 01 – CIE Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Ciências biológicas e/ou química. |
09 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 02 – LLP Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura Plena em Letras com ênfase em Língua Portuguesa. |
19 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 03 – LGE Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Geografia. |
15 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 04 – LHI Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em História. |
15 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 05 – LLI Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura Plena em Letras com ênfase em Língua Inglesa. |
10 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Exatas |
Professor(a) P: 06 – LMA Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Matemática. |
19 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 07 – LCR Séries Finais, do Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Ciências da Religião. |
04+ CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 08 – LEF (Todos os níveis de ensino). |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Educação Física. |
13 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 09 – LPE Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior. |
36 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Professor(a) P: 10 – LEE Todos os níveis de ensino. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Educação Especial e/ou pedagogia com especialização latu sensu em educação especial com carga hora mínima de 360 horas. |
25 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 11 – LPESEP Ensino Fundamental. |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior. |
03 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Professor(a) P: 12 – LPEI Ensino Infantil |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior. |
36 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
Até 40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Pedagogo(a) PD: 13 – LPE |
Diploma e histórico acadêmico em: Licenciatura em Pedagogia. |
15 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Nutricionista N: 14 - GNU |
Diploma e histórico acadêmico em: Graduação em Nutrição, carteira de registro no conselho correspondente. |
03 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Psicólogo(a) PS: 15 - GPS |
Diploma e histórico acadêmico em: Graduação em Psicologia, carteira de registro no conselho correspondente. |
02 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Fonoaudiólogo(a) F: 16 - GFO |
Diploma e histórico acadêmico em: Graduação em Fonoaudiologia, carteira de registro no conselho correspondente. |
02 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Ciências Humanas |
Assistente Social A: 17 – GAS |
Diploma e histórico acadêmico em: Graduação em Assistência Social, carteira de registro no conselho correspondente. |
02 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Administrativa |
Monitor de Educação Infantil M: 18 – EME |
Diploma e histórico escolar do Ensino Médio |
21 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Administrativa |
Auxiliar de Vida Escolar AVE: 19 - EME |
Diploma e histórico escolar do Ensino Médio |
30 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Administrativa |
Auxiliar de Serviços Gerais S: 20 - EFU |
Diploma e histórico do Ensino Fundamental Completo. |
44 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Administrativa |
Assistente Administrativo A: 21 - EME |
Diploma e histórico escolar do Ensino Médio Completo e/ou Técnico em Administração + Comprovante de Curso de Conhecimentos Básicos em Informática. |
24 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
|
Administrativa |
Manipulador de Alimentos M: 22 – EFU |
Diploma e histórico escolar do Ensino Fundamental Completo + Curso de Manipulação de Alimentos e/ou de boas práticas de manipulação de alimentos com carga horária mínima de pelo menos 40 horas. |
36 + CR |
Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. |
40 (horas) semanais, conforme a necessidade do interesse público, No decorrer do calendário escolar vigente da Rede Municipal de Ensino de Presidente Figueiredo. |
Onde se lê:
3.9. Da remuneração, para o regime de trabalho de 25 horas semanais:
Quadro 2 – De remuneração para profissionais de nível superior 25 horas.
|
cargo/referência |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
Professor(a) P: 01 – LAR |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 02 – LLP |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 03 – LGE |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 04 – LHI |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 05 – LLI |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 06 – LMA |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 07 – LCR |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 08 – LEF |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 09 – LPE |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 10 – LEE |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 11 – LPESEP |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 12 – LPEI |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
R$ 3.802,94 |
não se aplica |
gratuita |
Leia-se:
3.9. Da remuneração, para o regime de trabalho de 25 horas semanais:
Quadro 2 – De remuneração para profissionais de nível superior 25 horas.
|
cargo/referência |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
Professor(a) P: 01 – CIE |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 02 – LLP |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 03 – LGE |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 04 – LHI |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 05 – LLI |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 06 – LMA |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 07 – LCR |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 08 – LEF |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 09 – LPE |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 10 – LEE |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 11 – LPESEP |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 12 – LPEI |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
R$ 3.361,45 |
não se aplica |
gratuita |
Onde se lê:
3.10. Da remuneração, para o regime de trabalho de 40 horas semanais:
Quadro 3 – De remuneração para profissionais de nível superior, médio e fundamental 40 horas.
|
cargo/referência |
Vencimento Básico |
Retribuiçãopor Titulação |
|
AuxílioAlimentação |
Taxade Inscrição |
|
Professor(a) P: 01 – LAR |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 02 – LLP |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 03 – LGE |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 04 – LHI |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 05 – LLI |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 06 – LMA |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 07 – LCR |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 08 – LEF |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 09 – LPE |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 10 – LEE |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 11 – LPESEP |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
gratuita |
|
Professor(a) P: 12 – LPEI |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
R$ 6.084,71 |
não se aplica |
gratuita |
|
Pedagogo(a) 13 – LPE |
R$ 6.722,90 |
não se aplica |
R$ 6.722,90 |
não se aplica |
gratuita |
|
Nutricionista 14 - GNU |
R$ 5.160,00 |
não se aplica |
R$ 5.160,00 |
não se aplica |
gratuita |
|
Psicólogo(a) 15 - GPS |
R$ 3.900,57 |
não se aplica |
R$ 3.900,57 |
não se aplica | gratuita |
|
Fonoaudiólogo(a) 16 – GFO |
R$ 3.900,57 |
não se aplica |
R$ 3.900,57 |
não se aplica | gratuita |
|
Assistente Social 17 – GAS |
R$ 3.900,57 |
não se aplica |
R$ 3.900,57 |
não se aplica | gratuita |
|
Monitor de Educação Infantil M: 18 – EME |
R$ 2.211,99 |
não se aplica |
R$ 2.211,99 |
não se aplica | gratuita |
|
Auxiliar de Vida Escolar AVE: 19 - EME |
R$ 1.518,00 |
não se aplica |
R$ 1.518,00 |
não se aplica | gratuita |
|
Auxiliar de Serviços Gerais S: 20 – EFU |
R$ 1.518,00 |
não se aplica |
R$ 1.518,00 |
não se aplica | gratuita |
|
Assistente Administrativo A: 21 - EME |
R$ 2.211,99 |
não se aplica |
R$ 2.211,99 |
não se aplica | gratuita |
|
Manipulador de Alimentos M: 22 – EFU |
R$ 1.521,70 |
não se aplica |
R$ 1.521,70 |
não se aplica |
gratuita |
Leia-se:
3.10. Da remuneração, para o regime de trabalho de 40 horas semanais:
Quadro 3 – De remuneração para profissionais de nível superior, médio e fundamental 40 horas.
| cargo/referência |
VencimentoBásico |
Retribuiçãopor Titulação |
TotalRemuneração |
AuxilioAlimentação |
Taxade Inscrição |
|
Professor(a) P: 01 – CIE |
R$ 5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 02 – LLP |
R$ 5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 03 – LGE |
R$ 5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 04 – LHI |
R$5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 05 – LLI |
R$5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 06 – LMA |
R$5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 07 – LCR |
R$5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 08 – LEF |
R$ 5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 09 – LPE |
R$ 5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 10 – LEE |
R$ 5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 11 – LPESEP |
R$ 5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Professor(a) P: 12 – LPEI |
R$ 5.378,32 |
não se aplica |
R$ 5.378,32 |
não se aplica | gratuita |
|
Pedagogo(a) 13 – LPE |
R$ 6.722,90 |
não se aplica |
R$ 6.722,90 |
não se aplica | gratuita |
|
Nutricionista 14 - GNU |
R$ 5.160,00 |
não se aplica |
R$ 5.160,00 |
não se aplica | gratuita |
|
Psicólogo(a) 15 - GPS |
R$ 3.900,57 |
não se aplica |
R$ 3.900,57 |
não se aplica | gratuita |
|
Fonoaudiólogo(a) 16 – GFO |
R$ 3.900,57 |
não se aplica |
R$ 3.900,57 |
não se aplica | gratuita |
|
Assistente Social 17 – GAS |
R$ 3.900,57 |
não se aplica |
R$ 3.900,57 |
não se aplica | gratuita |
|
Monitor de Educação Infantil M: 18 – EME |
R$ 2.211,99 |
não se aplica |
R$ 2.211,99 |
não se aplica | gratuita |
|
Auxiliar de Vida Escolar AVE: 19 - EME |
R$ 2.211,99 |
não se aplica |
R$ 2.211,99 |
não se aplica | gratuita |
|
Auxiliar de Serviços Gerais S: 20 – EFU |
R$ 1.518,00 |
não se aplica |
R$ 1.518,00 |
não se aplica | gratuita |
|
Assistente Administrativo A: 21 - EME |
R$ 2.211,99 |
não se aplica |
R$ 2.211,99 |
não se aplica | gratuita |
|
Manipulador de Alimentos M: 22 – EFU |
R$ 1.521,70 |
não se aplica |
R$ 1.521,70 |
não se aplica | gratuita |
Onde se lê:
3.4. Será admitido aos eventuais candidatos ao cargo P: 11 – LPESEP a cobrança dos critérios de seleção previstos no subitem 8.9, quadro 6, exceto a experiência profissional, como forma de incentivo à inserção ao mercado de trabalho, limitando-se o número de vagas conforme previsão do quadro 5, com sua lotação exclusivamente na Escola Municipal Engenheiro Nelson Dorneles.
3.5. Em substituição à pontuação oriunda pela experiência profissional, prevista no quadro 6 do subitem 8.9, admitida a previsão do subitem 3.4, será cobrado em número maior o quantitativo de produção acadêmica (artigos) em um total de até quinze artigos, de modo que oportunize a integralização da pontuação máxima prevista no quadro 6 do subitem 8.9.
Leia-se:
3.4. Será admitido aos eventuais candidatos ao cargo P: 11 – LPESEP (Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior sem experiência) a cobrança dos critérios de seleção previstos no quadro 6, exceto a experiência profissional, como forma de incentivo à inserção ao mercado de trabalho, limitando-se o número de vagas conforme previsão do quadro 5, com sua lotação exclusivamente na localidade SE: T 01, de modo a atender o interesse público.
3.5. Em substituição à pontuação oriunda pela experiência profissional, prevista no quadro 6, admitida a previsão do subitem 3.4, será cobrado em número maior o quantitativo de produção acadêmica (artigos) em um total de até quinze artigos, de modo que oportunize a integralização da pontuação máxima prevista no quadro 6.
Onde se lê:
4. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Quadro 5 – De distribuição de vagas para profissionais de nível superior, ensino médio e ensino fundamental.
|
LOCAL |
SETOR DAS VAGAS |
CARGO |
Nº DE VAGA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
SEDE |
Nas unidades de ensino e demais departamentos que compõem a secretaria municipal de educação - SEMED. Cód.: SE: T 01 |
Professor(a) P: 01 – LAR |
03+CR |
Até 40 horas |
|
Professor(a) P: 02 – LLP |
09+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 03 – LGE |
07+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 04 – LHI |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 05 – LLI |
07+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 06 – LMA |
08+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 07 – LCR |
03+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 08 – LEF |
07+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 09 – LPE |
20+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 10 – LEE |
15+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 11 – LPESEP |
03+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 12 – LPEI |
20+CR |
Até 40 horas |
||
|
Pedagogo(a) PD: 13 – LPE |
06+CR |
40 horas |
||
|
Nutricionista N: 14 - GNU |
03+CR |
40 horas |
||
|
Psicólogo(a) PS: 15 - GPS |
02+CR |
40 horas |
||
|
Fonoaudiólogo(a) F: 16 – GFO |
02+CR |
40 horas |
||
|
Assistente Social A: 17 – GAS |
02+CR |
40 horas |
||
|
Monitor de Educação Infantil M: 18 – EME |
08+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Vida Escolar AVE: 19 – EME |
13+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Serviços Gerais S: 20 – EFU |
20+CR |
40 horas |
||
|
Assistente Administrativo A: 21 - EME |
08+CR |
40 horas |
||
|
Manipulador de Alimentos M: 22 – EFU |
20+CR |
40 horas |
||
|
AM 240 |
Nas unidades de ensino da Zona Rural situadas na AM 240 e Rio Uatumã. Cód.: ZR: A 02 |
Professor(a) P: 01 – LAR |
01+CR |
Até 40 horas |
|
Professor(a) P: 02 – LLP |
08+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 03 – LGE |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 04 – LHI |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 05 – LLI |
05+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 06 – LMA |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 07 – LCR |
03+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 08 – LEF |
04+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 09 – LPE |
12+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 10 – LEE |
09+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 12 – LPEI |
12+CR |
Até 40 horas |
||
|
Pedagogo(a) PD: 13 – LPE |
06+CR |
40 horas |
||
|
Monitor de Educação Infantil M: 18 – EME |
05+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Vida Escolar AVE: 19 – EME |
08+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Serviços Gerais S: 20 – EFU |
12+CR |
40 horas |
||
|
Assistente Administrativo A: 21 - EME |
08+CR |
40 horas |
||
|
Manipulador de Alimentos M: 22 – EFU |
08+CR |
40 horas |
||
|
BR 174 |
Nas unidades de ensino da Zona Rural situadas nas vias de acesso da BR 174. Cód.: ZR: B 03 |
Professor(a) P: 01 – LAR |
03+CR |
Até 40 horas |
|
Professor(a) P: 02 – LLP |
08+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 03 – LGE |
08+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 04 – LHI |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 05 – LLI |
05+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 06 – LMA |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 07 – LCR |
03+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 08 – LEF |
05+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 09 – LPE |
18+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 10 – LEE |
09+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 12 – LPEI |
12+CR |
Até 40 horas |
||
|
Pedagogo(a) PD: 13 – LPE |
06+CR |
40 horas |
||
|
Monitor de Educação Infantil M: 18 – EME |
08+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Vida Escolar AVE: 19 – EME |
09+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Serviços Gerais S: 20 – EFU |
12+CR |
40 horas |
||
|
Assistente Administrativo A: 21 - EME |
08+CR |
40 horas |
||
|
Manipulador de Alimentos M: 22 – EFU |
08+CR |
40 horas |
Leia-se:
4. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Quadro 5 – De distribuição de vagas para profissionais de nível superior, ensino médio e ensino fundamental.
|
LOCAL |
SETOR DAS VAGAS |
CARGO |
Nº DE VAGA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
SEDE |
Nas unidades de ensino e demais departamentos que compõem a secretaria municipal de educação - SEMED. Cód.: SE: T 01 |
Professor(a) P: 01 – CIE |
03+CR |
Até 40 horas |
|
Professor(a) P: 02 – LLP |
07+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 03 – LGE |
05+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 04 – LHI |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 05 – LLI |
05+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 06 – LMA |
08+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 07 – LCR |
02+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 08 – LEF |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 09 – LPE |
17+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 10 – LEE |
12+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 11 – LPESEP |
03+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 12 – LPEI |
20+CR |
Até 40 horas |
||
|
Pedagogo(a) PD: 13 – LPE |
07+CR |
40 horas |
||
|
Nutricionista N: 14 - GNU |
03+CR |
40 horas |
||
|
Psicólogo(a) PS: 15 - GPS |
02+CR |
40 horas |
||
|
Fonoaudiólogo(a) F: 16 – GFO |
02+CR |
40 horas |
||
|
Assistente Social A: 17 – GAS |
02+CR |
40 horas |
||
|
Monitor de Educação Infantil M: 18 – EME |
08+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Vida Escolar AVE: 19 – EME |
27+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Serviços Gerais S: 20 – EFU |
20+CR |
40 horas |
||
|
Assistente Administrativo A: 21 - EME |
08+CR |
40 horas |
||
|
Manipulador de Alimentos M: 22 – EFU |
20+CR |
40 horas |
||
|
AM 240 |
Nas unidades de ensino da Zona Rural situadas na AM 240 e Rio Uatumã. Cód.: ZR: A 02 |
Professor(a) P: 01 – CIE |
02+CR |
Até 40 horas |
|
Professor(a) P: 02 – LLP |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 03 – LGE |
04+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 04 – LHI |
04+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 05 – LLI |
02+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 06 – LMA |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 07 – LCR |
01+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 08 – LEF |
03+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 09 – LPE |
07+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 10 – LEE |
07+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 12 – LPEI |
08+CR |
Até 40 horas |
||
|
Pedagogo(a) PD: 13 – LPE |
04+CR |
40 horas |
||
|
Monitor de Educação Infantil M: 18 – EME |
05+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Vida Escolar AVE: 19 – EME |
15+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Serviços Gerais S: 20 – EFU |
12+CR |
40 horas |
||
|
Assistente Administrativo A: 21 - EME |
08+CR |
40 horas |
||
|
Manipulador de Alimentos M: 22 – EFU |
08+CR |
40 horas |
||
|
BR 174 |
Nas unidades de ensino da Zona Rural situadas nas vias de acesso da BR 174. Cód.: ZR: B 03 |
Professor(a) P: 01 – CIE |
04+CR |
Até 40 horas |
|
Professor(a) P: 02 – LLP |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 03 – LGE |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 04 – LHI |
05+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 05 – LLI |
03+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 06 – LMA |
05+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 07 – LCR |
01+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 08 – LEF |
04+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 09 – LPE |
12+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 10 – LEE |
06+CR |
Até 40 horas |
||
|
Professor(a) P: 12 – LPEI |
08+CR |
Até 40 horas |
||
|
Pedagogo(a) PD: 13 – LPE |
04+CR |
40 horas |
||
|
Monitor de Educação Infantil M: 18 – EME |
08+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Vida Escolar AVE: 19 – EME |
18+CR |
40 horas |
||
|
Auxiliar de Serviços Gerais S: 20 – EFU |
12+CR |
40 horas |
||
|
Assistente Administrativo A: 21 - EME |
08+CR |
40 horas |
||
|
Manipulador de Alimentos M: 22 – EFU |
08+CR |
40 horas |
Onde se lê:
7. DA EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1. Como critérios obrigatórios para a efetivação de inscrição, o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição (devidamente preenchido, assinado e sem rasuras), acompanhado do Curriculum Lattes (para os cargos nível superior) e Curriculum Vitae (ensino médio e fundamental) atualizado para os demais cargos deste PSS, no período, horário e local determinados nos subitens 5.2 e 5.3 deste Edital, mediante apresentação e entrega dos seguintes documentos comprobatórios:
Leia-se:
7. DA EFETIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1. Como critérios obrigatórios para a efetivação de inscrição, o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição (devidamente preenchido, assinado e sem rasuras), acompanhado do Curriculum Vitae (para todos os níveis) atualizado para os demais cargos deste PSS, no período, horário e local determinados nos subitens 5.2 e 5.3 deste Edital, mediante apresentação e entrega dos seguintes documentos comprobatórios:
Onde se lê:
5.6. Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o cargo de seu interesse e local da Instituição de Ensino, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos pelo Edital no quadro 1, subitem 3.1.
Leia-se:
5.6. Ao preencher o Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o cargo de seu interesse e a localidade da vaga, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos pelo Edital no quadro 1, subitem 3.1.
Onde se lê:
7.4. Os candidatos às vagas previstas neste Edital, somente poderão efetivar uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a carga horária descrita no quadro 1, subitem 3.1 com indicação no Formulário de Inscrição.
Leia-se:
7.4. Os candidatos às vagas previstas neste Edital, somente poderão efetivar uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a carga horária descrita no quadro 1, subitem 3.1.
Onde se lê:
7.1.2. No ato da inscrição, como critério não obrigatório para sua efetivação, caso o candidato possua experiência profissional e/ou títulos acadêmicos, de cursos de qualificação, deverá entregá-los no mesmo envelope dos documentos obrigatórios, somente para cômputo de pontuação constante nos quadros 6 e 7 de modo a atender o subitem 8.1.2:
Leia-se:
7.1.2. No ato da inscrição, como critério não obrigatório para sua efetivação, caso o candidato possua experiência profissional e/ou títulos acadêmicos, de cursos de qualificação, deverá entregá-los no mesmo envelope dos documentos obrigatórios, somente para cômputo de pontuação constante nos quadros 6 de modo a atender o subitem 8.1.2, alíneas de “b” a “g”.
Onde se lê:
Quadro 6 - De Pontuação para os Cargos de professor(a), pedagogo(a), psicólogo(a), fonoaudiólogo(a), assistente social e nutricionista.
|
Títulos |
Valor mínimo |
Valor Máximo |
Comprovação |
|
Doutorado |
17 pontos |
17 pontos |
Diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC e quando realizado no exterior, revalidado por instituição nacional competente, na área da educação e/ou ensino. |
|
Mestrado |
11 pontos |
11 pontos |
Diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC e quando realizado no exterior, revalidado por instituição nacional competente, na área da educação e/ou ensino. |
|
Pós-Graduação Latu Sensu com carga horaria mínima de 360 horas. |
7 pontos |
7 pontos |
Diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC e na área da Educação e/ou ensino que possua íntima relação com o cargo pretendido. |
|
Produção acadêmica (máximo 3 artigos) |
3 pontos Por cada artigo |
9 pontos |
Cópia do artigo e endereço eletrônico do periódico onde foi publicado o artigo. |
|
Coeficiente acadêmico |
7 pontos |
10 pontos |
Histórico escolar |
|
Cursos de curta duração Extensão e/ou aperfeiçoamento (máximo de 2 certificados), (no certificado deve constar a Instituição, a data do curso, a carga horária e assinatura física e/ou eletrônica). |
5 pontos a cada curso |
10 pontos |
Cópia do Certificado comprobatório do curso apresentado. |
|
Experiência profissional (máximo 36 meses) |
1 ponto a cada mês Trabalhado |
36 pontos |
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e Declaração original de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, datada e assinada pelo empregador, se realizado na área privada. Certidão ou Declaração original de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo órgão competente, quando realizado na área pública |
|
Valor máximo total da pontuação |
------------- |
100 pontos |
-------------------------------------------- |
Leia-se:
Quadro 6 - De Pontuação para os Cargos de professor(a), pedagogo(a), psicólogo(a), fonoaudiólogo(a), assistente social e nutricionista.
|
Títulos |
Valor mínimo |
Valor Máximo |
Comprovação |
|
Doutorado |
17 pontos |
17 pontos |
Diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC e quando realizado no exterior, revalidado por instituição nacional competente, na área da educação e/ou ensino. |
|
Mestrado |
11 pontos |
11 pontos |
Diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC e quando realizado no exterior, revalidado por instituição nacional competente, na área da educação e/ou ensino. |
|
Pós-Graduação Latu Sensu com carga horaria mínima de 360 horas. |
7 pontos |
7 pontos |
Diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC e na área da Educação e/ou ensino que possua íntima relação com o cargo pretendido. |
|
Produção acadêmica (máximo 3 artigos) |
3 pontos Por cada artigo |
9 pontos |
Cópia do artigo e endereço eletrônico do periódico onde foi publicado o artigo. |
|
Coeficiente acadêmico |
7 pontos |
10 pontos |
Histórico escolar |
|
Cursos de curta duração Extensão e/ou aperfeiçoamento de no mínimo 60 horas por certificado (máximo de 2 certificados), (no certificado deve constar a Instituição, a data do curso, a carga horária e assinatura física e/ou eletrônica). |
5 pontos a cada curso |
10 pontos |
Cópia do Certificado comprobatório do curso apresentado. |
|
Experiência profissional (máximo 36 meses) |
1 ponto a cada mês Trabalhado |
36 pontos |
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e Declaração original de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, datada e assinada pelo empregador, se realizado na área privada. Certidão ou Declaração original e/ou cópia de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo órgão competente, quando realizado na área pública e Termo de Contrato de Trabalho emitido e assinado pelo responsável do setor pessoal ou equivalente, em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. |
|
Valor máximo total da pontuação |
------------- |
100 pontos |
-------------------------------------------- |
Onde se lê:
QUADRO 7 - De pontuação para os cargos de monitor de educação infantil, auxiliar de serviços gerais; assistente administrativo; manipulador de alimentos.
|
Títulos |
Valor mínimo |
Valor máximo |
Comprovação |
|
Coeficiente Escolar |
7 pontos |
10 pontos |
Histórico escolar |
|
Experiência profissional (máximo 36 meses) |
1 ponto a cada mês Trabalhado |
36 pontos |
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e Declaração original de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, datada e assinada pelo empregador, se realizado na área privada. Certidão ou Declaração original de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo órgão competente, quando realizado na área pública. |
|
Valor máximo total da pontuação |
------------- |
46 pontos |
-------------------------------------------- |
Leia-se:
QUADRO 7 - De pontuação para os cargos de monitor de educação infantil, auxiliar de serviços gerais; assistente administrativo; manipulador de alimentos e auxiliar de vida escolar.
|
Títulos |
Valor mínimo |
Valor máximo |
Comprovação |
|
Coeficiente Escolar |
7 pontos |
10 pontos |
Histórico escolar |
|
Experiência profissional (máximo 36 meses) |
1 ponto a cada mês Trabalhado |
36 pontos |
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e Declaração original de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, datada e assinada pelo empregador, se realizado na área privada. Certidão ou Declaração original e/ou cópia de tempo de serviço, emitida em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo órgão competente, quando realizado na área pública e Termo de Contrato de Trabalho emitido e assinado pelo responsável do setor pessoal ou equivalente, em que constem claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado. |
|
Valor máximo total da pontuação |
------------- |
46 pontos |
-------------------------------------------- |
Onde se lê:
10.6. Em caso da necessidade de convocação de candidatos para a Escola Municipal Nelson Dorneles, os candidatos aprovados para o cargo P: 11 – LPESEP, dar-se-á de forma concomitante como os candidatos para o cargo P: 09 – LPE de modo a atender a estrita necessidade da administração pública.
Leia-se:
10.6. Em caso da necessidade de convocação de candidatos aprovados para o cargo P: 11 – LPESEP, para SE: T01, dar-se-á de forma concomitante como os candidatos para o cargo P: 09 – LPE de modo a atender a estrita necessidade da administração pública.
Onde se lê:
ANEXO I
|
CRONOGRAMA DE EVENTOS |
|
|
EVENTOS |
DATA |
|
Publicação do Edital |
16/01/2025 |
|
Período de impugnação do edital |
17/01/2025 |
|
Período de Inscrição (entrega de formulário e documentações) |
21 e 22/01/2025 |
|
Período de análise documental |
23, 24 e 27/01/2025 |
|
Divulgação do resultado preliminar das análises de documentos |
29/01/2025 |
|
Entrada de Recursos contra resultado preliminar |
30/01/2025 |
|
Análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar |
31/01/2025 |
|
Divulgação das decisões das análises dos recursos |
03/02/2025 |
|
Divulgação do resultado final |
04/02/2025 |
|
Homologação do resultado final |
04/02/2025 |
|
Publicação de edital de convocação |
05/02/2025 |
Leia-se:
ANEXO I
|
CRONOGRAMA DE EVENTOS |
|
|
EVENTOS |
DATA |
|
Publicação do Edital |
16/01/2025 |
|
Período de impugnação do edital |
17/01/2025 |
|
Período de Inscrição (entrega de formulário e documentações) |
23 e 24/01/2025 |
|
Período de análise documental |
27, 28 e 29/01/2025 |
|
Divulgação do resultado preliminar das análises de documentos |
31/01/2025 |
|
Entrada de Recursos contra resultado preliminar |
03/02/2025 |
|
Análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar |
04/02/2025 |
|
Divulgação das decisões das análises dos recursos |
06/02/2025 |
|
Divulgação do resultado final |
10/02/2025 |
|
Homologação do resultado final |
10/02/2025 |
|
Publicação de edital de convocação |
11/02/2025 |
Onde se lê:
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2025.
|
Data da Inscrição: |
||
|
Nome do Candidato |
||
|
Data de nascimento: Sexo: Masculino ( ) Feminino( ) |
||
|
Endereço completo: |
||
|
Cidade: |
||
|
Telefone Residencial: Celular: |
||
|
E-mail para contato: |
||
|
Estado Civil: Solteiro (a) ( ) Casado (a) ( ) Outros( ) |
||
|
Tipo de vaga: vaga para ampla concorrência ( ) vaga para PCDs ( ) |
||
|
Documentos a apresentar: (Check List) |
||
|
( ) Curriculum Lattes (para os cargos nível superior); ( ) Curriculum Vitae (ensino médio e fundamental) |
||
|
( ) Documento Oficial de Identificação com foto (original e cópia) |
||
|
( ) Documentos exigidos (originais e cópias) como requisitos mínimos para o cargo pretendido, conforme quadro 1, subitem 3.1 |
||
|
( ) Certidões de Antecedentes Criminais (01 Estadual e 01 Federal originais) atualizadas, com emissão de no máximo de trinta dias até a data final da inscrição deste PSS; |
||
|
( ) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (original e cópia). |
||
|
( ) Comprovante(s) (originais e cópias) de experiência profissional no cargo pretendido (se houver). |
||
|
( ) Documentos para pontuação de títulos (originais e cópias) de especialização, mestrado ou doutorado (se houver). |
||
|
( ) Comprovante de curso(s) de capacitação/qualificação/aperfeiçoamento (originais e cópias) nas áreas correspondentes aos cargos ofertados (se houver). |
||
|
LOCALIDADE DA VAGA |
CARGO PRETENDIDO |
|
|
( ) Cód.: SE: T 01 |
( ) P: 01 – LAR |
( ) P: 12 – LPEI |
|
( ) P: 02 – LLP |
( ) PD: 13 – LPE |
|
|
( ) P: 03 – LGE |
( ) N: 14 – GNU |
|
|
( ) P: 04 – LHI |
( ) PS: 15 – GPS |
|
|
( ) P: 05 – LLI |
( ) F: 16 – GFO |
|
|
( ) Cód.: ZR: A 02 |
( ) P: 06 – LMA |
( ) A: 17 – GAS |
|
( ) P: 07 – LCR |
( ) M: 18 – EME |
|
|
( ) P: 08 – LEF |
( ) AVE: 19 – EME |
|
|
( ) Cód.: ZR: B 03 |
( ) P: 09 – LPE |
( ) S: 20 – EFU |
|
( ) P: 10 – LEE |
( ) A: 21 – EME |
|
|
( ) P: 11 – LPESEP |
( ) M: 22 – EFU |
|
|
Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos apresentados. ______________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) |
||
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
|
Quantidade de folha anexa à ficha de inscrição: |
|
Assinatura do atendente da mesa receptora: |
|
Presidente Figueiredo/AM, Data ______/________/2025. Hora: ______/_______. |
Leia-se:
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –EDITAL Nº 001/2025.
|
Data da Inscrição: CPF do(a) candidato(a): |
|||
|
Nome do Candidato: |
|||
|
Data de nascimento: Sexo: Masculino( ) Feminino( ) |
|||
|
Endereço completo: |
|||
|
Cidade: |
|||
|
Telefone Residencial: Celular: |
|||
|
E-mail para contato: |
|||
|
Estado Civil: Solteiro (a) ( ) Casado (a) ( ) Outros( ) |
|||
|
Tipo de vaga: vaga para ampla concorrência ( ) vaga para PCDs ( ) |
|||
|
Documentos a apresentar: (Check List) |
|||
|
( ) Curriculum Vitae (para todos os níveis) |
|||
|
( ) Documento Oficial de Identificação com foto (original e cópia) |
|||
|
( ) Documentos exigidos (originais e cópias) como requisitos mínimos para o cargo pretendido, conforme quadro 1, subitem 3.1 |
|||
|
( ) Certidões de Antecedentes Criminais (01 Estadual e 01 Federal originais) atualizadas, com emissão de no máximo de trinta dias até a data final da inscrição deste PSS; |
|||
|
( ) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (original e cópia). |
|||
|
( ) Comprovante(s) (originais e cópias) de experiência profissional no cargo pretendido (se houver). |
|||
|
( ) Documentos para pontuação de títulos (originais e cópias) de especialização, mestrado ou doutorado (se houver). |
|||
|
( ) Comprovante de curso(s) de capacitação/qualificação/aperfeiçoamento (originais e cópias) nas áreas correspondentes aos cargos ofertados (se houver). |
|||
|
LOCALIDADE DA VAGA |
CARGO PRETENDIDO |
||
|
( ) Cód.: SE: T 01 |
( ) P: 01 – CIE |
( ) P: 12 – LPEI |
|
|
( ) P: 02 – LLP |
( ) PD: 13 – LPE |
||
|
( ) P: 03 – LGE |
( ) N: 14 – GNU |
||
|
( ) P: 04 – LHI |
( ) PS: 15 – GPS |
||
|
( ) P: 05 – LLI |
( ) F: 16 – GFO |
||
|
( ) P: 06 – LMA |
( ) A: 17 – GAS |
||
|
( ) P: 07 – LCR |
( ) M: 18 – EME |
||
|
( ) P: 08 – LEF |
( ) AVE: 19 – EME |
||
|
( ) P: 09 – LPE |
( ) S: 20 – EFU |
||
|
( ) P: 10 – LEE |
( ) A: 21 – EME |
||
|
( ) P: 11 – LPESEP |
( ) M: 22 – EFU |
||
|
LOCALIDADE DA VAGA |
CARGO PRETENDIDO |
||
|
( ) Cód.: ZR: A 02 |
( ) P: 01 – CIE |
( ) PD: 13 – LPE |
|
|
( ) P: 02 – LLP |
( ) M: 18 – EME |
||
|
( ) P: 03 – LGE |
( ) AVE: 19 – EME |
||
|
( ) P: 04 – LHI |
( ) S: 20 – EFU |
||
|
( ) P: 05 – LLI |
( ) A: 21 – EME |
||
|
( ) P: 06 – LMA |
( ) M: 22 – EFU |
||
|
( ) P: 07 – LCR |
|||
|
( ) P: 08 – LEF |
|||
|
( ) P: 09 – LPE |
|||
|
( ) P: 10 – LEE |
|||
|
( ) P: 12 – LPEI |
|||
|
LOCALIDADE DA VAGA |
CARGO PRETENDIDO |
||
|
( ) Cód.: ZR: B 03 |
( ) P: 01 – CIE |
( ) PD: 13 – LPE |
|
|
( ) P: 02 – LLP |
( ) M: 18 – EME |
||
|
( ) P: 03 – LGE |
( ) AVE: 19 – EME |
||
|
( ) P: 04 – LHI |
( ) S: 20 – EFU |
||
|
( ) P: 05 – LLI |
( ) A: 21 – EME |
||
|
( ) P: 06 – LMA |
( ) M: 22 – EFU |
||
|
( ) P: 07 – LCR |
|||
|
( ) P: 08 – LEF |
|||
|
( ) P: 09 – LPE |
|||
|
( ) P: 10 – LEE |
|||
|
( ) P: 12 – LPEI |
|||
|
Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos apresentados. ___________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) |
Presidente Figueiredo/AM, Data ______/________/2025. Hora:_____/_____Quantidade de folha anexa à ficha de inscrição: |
||
|
_____________________________________ Assinatura do atendente da mesa receptora |
|||
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
Edital nº 001/2025 – Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
|
Quantidade de folha anexa à ficha de inscrição: CPF do(a) candidato(a): |
|
Assinatura do atendente da mesa receptora: |
|
Presidente Figueiredo/AM, Data ______/________/2025. Hora: ______/_______. |
Presidente Figueiredo/AM, 21 de janeiro de 2025.
ITALO DE SOUZA E SOUZA
Secretário Municipal de Administração
CERTIDÃO
Certifico, para os fins de direito, em conformidade com o Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que nesta data, precisamente ás ______ horas afixei o presente edital no mural da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo-AM.
E, por ser verdade, lavro a presente certidão e a subscrevo.
Em 21 de janeiro de 2025.
Italo de Souza e Souza
Secretário Municipal de Administração