ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA

Gabinete da Prefeita
Processo Seletivo Simplificado Edital-002/2025 -semecd

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS – SEMECD, realiza processo seletivo destinado a contratação e cadastro reserva para o banco de dados da SEMECD para NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FONAUDIÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, VIGIA ESCOLAR E MOTORISTA para ônibus escolar. Esses profissionais atuarão nas escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 238 de abril de 2003, Lei Municipal nº 510 de 05 de março de 2024.

1. DA INSCRIÇÃO:

    1. As inscrições deverão ser feitas na própria Secretara Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD - localizada na Rua Plínio Coelho, Nº 09, Segunda Etapa, nos dias 21, 22, 23, 24, 27 e 28 de janeiro de 2025, no horário de 08:00 às 14:00 horas, sem intervalo para o almoço.
    2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência a horário local.
    3. O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
    4. Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.
    5. As vagas são destinadas para a zona urbana e zona rural, devendo o candidato fazer sua opção no momento da inscrição.
    6. Será permitida somente uma inscrição por candidato.
    7. O candidato deverá preencher e assinar os formulários fornecidos no local da Inscrição de forma correta.
    8. No ato da inscrição o candidato deverá entregar currículo contendo:
  1. Dados pessoais: nome, idade, estado civil, nacionalidade, endereço, telefone e e-mail. Esses dados devem aparecer logo na primeira página do currículo;
  2. Experiência profissional: o candidato deve escrever neste item de forma simples e objetiva o que sabe fazer, indicando onde já trabalhou: cargo, função, período e atividades realizadas nos últimos 5 anos (modelo de currículo anexo IV);
  3. Formação: Graduação, pós graduação, instituição, conclusão;
  4. Cursos: últimos cursos realizados de 2022 a dezembro de 2024.
    1. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.
    2. Será aceita inscrição por terceiros mediante procuração, devidamente reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos de identidade do candidato e do procurador.
    3. No ato da inscrição todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.
    4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.
    5. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecimento neste edital;
    6. A comprovação da experiência profissional se dará por meio da apresentação, no ato da inscrição, de:
      1. - Em Órgão Público: documento Original ou Cópia Autenticada para conferência, expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, informando o cargo / função e período de atuação, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos da Secretaria da Administração ou Secretaria da Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão/secretaria que não especificado neste item.
      2. - Em Empresa Privada: Original da carteira de trabalho; Declaração ou documento similar original, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação.
      3. - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos exigidos para cada cargo conforme Anexo I deste edital.
    7. O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aam/‎), disponibilizado para consulta e impressão.
    8. As vagas abertas para este processo estão dispostas no ANEXO I deste Edital.

  1. DOS REQUESITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:
      1. Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
      2. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído) ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação especifica;
      3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
      4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
      5. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestados pela Junta Médica-Pericial do Município;
      6. Possuir disponibilidade de tempo integral;
      7. Possuir os requisitos básicos para o cargo a qual se inscreveu;
      8. Apresentar a documentação exigida nos itens deste edital.

  1. DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: (NUTRICIONISTAS, FONAUDIÓLOGO, ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS):
    1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:
  1. Registro Geral – RG (atualizado e em bom estado de conservação);
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Certificado de reservista para homens;
  5. Comprovante de residência (dos últimos três meses);
  6. Comprovante de escolaridade (Diploma de curso superior e Histórico de acordo com a função);
  7. Comprovação de títulos se houver; (especialização, mestrado, doutorado, e formação continuada)
  8. Declaração de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada;
  9. Certidão negativa da justiça eleitoral;
  10. Registro do Conselho correspondente ao cargo; (pré-requisito)

    1. São considerados documentos de identidade: carteira e/ cédula de identidade expedidas pelo Ministério Militar, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
    2. Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional, devem estar especificados o cargo para qual está se inscrevendo e, deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado, devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição pública ou privada.
    3. Será eliminado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos e dos documentos exigidos para cada cargo. (De acordo com o anexo).
  1. DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA VIGIA ESCOLAR:

4.1 O candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de cópias dos seguintes documentos:

      1. Documentos pessoais – Identidade e CPF;
      2. Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;
      3. Comprovante de residência;
      4. Comprovante de escolaridade, Diploma e Histórico ou Certidão de Conclusão de Curso do Ensino Médio;
      5. Declaração expedida de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada com mínimo de 06 seis meses (requisito básico);
      6. Curso de agente de portaria carga horaria mínima de 60 horas (requisito básico);
      7. Certidão negativa do registro de contribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

    1. São considerados documentos de identidade: carteira e/ cédula de identidade expedidas pelo Ministério Militar, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
    2. Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional, devem estar especificados o cargo para qual está se inscrevendo e, deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado, devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição pública ou privada.
    3. Será eliminado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos e dos documentos exigidos para cada cargo. (De acordo com o anexo).

  1. DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA MOTORISTA (ÔNIBUS ESCOLAR)
    1. O candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:
  1. Registro Geral – RG (atualizado e em bom estado de conservação);
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Certificado de reservista para homens;
  5. Comprovante de residência (dos últimos três meses);
  6. Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico do Ensino Médio);
  7. Comprovação de títulos se houver: (certificados das formações de acordo com a função, conforme edital)
  8. Certidão negativa da justiça eleitoral;
  9. Declaração de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada;
  10. Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categorias: D/E
    1. São considerados documentos de identidade: carteira e/ cédula de identidade expedidas pelo Ministério Militar, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
    2. Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional, devem estar especificados o cargo para qual está se inscrevendo e, deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado, devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição pública ou privada.
    3. Será eliminado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos e dos documentos exigidos para cada cargo. (De acordo com o anexo).
  1. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    1. É assegurada a pessoa com deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição;
    2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, com exceção daquelas que ofereça apenas uma vaga;
    3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
    4. Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-seão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função;
    5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
    6. Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas;
    7. O candidato com deficiência que no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
    8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

  1. DO CARGO, VAGAS CARGA HORARIA VENCIMENTOS E REQUISTOS BÁSICOS:

Cargo

Vagas

Vagas para pessoas com deficiência

Carga horária semanal

Salário base

Requisitos básicos

Vigia escolar

31

2

40 horas

R$ 1.518,00

Ensino Médio

completo; Experiência

mínima de 06 meses no cargo; Curso de agente de portaria com a carga horária mínima de 60h; Certidão negativa do registro de contribuição

criminal relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

Nutricionista

03

-

30 horas

R$ 3.870,00

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nutrição, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, Registro do CRN Ativo, 06 (seis) meses no mínimo de experiência em nutrição escolar.

Psicólogo

03

-

40 horas

R$ 3.100,00

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, Registro do CRP-20 Ativo, experiência no mínimo de 06 (seis) meses em equipe Multiprofissional escolar.

Fonoaudiólogo

01

-

40 horas

R$ 3.100,00

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em fonoaudiologia, carteira de registro no conselho correspondente.

Assistente Social

02

40 horas

R$ 3.100,00

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Assistência Social, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, Registro do CRESS Ativo, experiência no mínimo de 06 (seis) meses em equipe Multiprofissional escolar.

Motorista

08

-

40 horas

R$ 1.518,00

Certificado de Ensino Médio completo; Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo; CNH Categoria D/E.

*Valores bruto, sem os descontos impostos: I.N.S.S. / I.R.R.F (para os cargos de vigia escolar será acrescentado adicional noturno para quem fizer jus).

7.1 As vagas são destinadas ao município de Rio Preto da Eva, distribuídos nas escolas das zonas urbana e rural do Município conforme o cargo descriminado no Anexo I e II deste Edital.

  1. DA SELEÇÃO.

8.1 O processo seletivo será realizado em duas fases para os cargos de NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FONAUDIÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E MOTORISTA:

a) A primeira fase, de caráter eliminatório é condicionada ao exame de comprovação da qualificação e da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, na forma deste Edital.

b) A segunda fase, de caráter classificatório, consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados três componentes fundamentais

8.2 O processo seletivo para vigia escolar será realizado em 03 (três) fases a saber:

a) A primeira fase, de caráter eliminatório é condicionada ao exame de comprovação da qualificação e da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, na forma deste Edital.

b) A segunda fase, de caráter classificatório, consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados três componentes fundamentais.

c) Capacitação e teste de aptidão física: caráter eliminatório - ANEXO III;

    1. Para a realização do Teste de Aptidão Física serão convocados os candidatos aprovados;
    2. Capacitação e prova do Teste de Aptidão Física para o cargo de vigia escolar será realizada sob a responsabilidade da Guarda Civil Municipal de Rio Preto da Eva;
    3. Os candidatos serão informados quanto ao local da prova, e horários oportunamente por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado;
    4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização do treinamento;
    5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado;
    6. O Teste de Aptidão Física avalia a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo;
    7. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 10 (dez) dias de antecedência à data da prova

(inclusive), especificando que o candidato deve: “ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO”;

8.10 O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes no item 8.9, NÃO poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente excluído do

PSS 002/2025;

8.11 Na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, serão observados e pontuados os itens conforme quadros abaixo:

QUADRO I (VIGIA ESCOLAR)

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de Agente de Portaria com carga horária mínima de 60 horas concluído até dezembro de 2024.

5,0

5,0

Experiência de trabalho no exercício da função de vigia escolar, sendo atribuído 1,0 ponto a cada 06 (seis) meses com limite máximo de 10,0 (dez) pontos, correspondendo a 60 (sessenta) meses de experiência).

1,0

10,0

Total de Pontos

15,0

TITULOS

PONTUAÇÃO MINIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de relacionamento interpessoal realizados no período de janeiro 2022 até dezembro de 2024 com carga horaria mínima de 40 horas, limitado a 01 (um) título.

2,0

2,0

Cursos de primeiros socorros no período de janeiro 2022 até dezembro de 2024, carga horaria mínima de 10 horas limitado a 01 (um) título.

2,0

2,0

Curso de defesa pessoal realizado no período de janeiro 2022 até dezembro de 2024 com carga horaria mínima de 10 hora, limitado a 01 (um) título.

2,0

2,0

Curso de segurança patrimonial e/ou segurança pessoal realizado no período de janeiro 2022 até dezembro de 2024, limitado a 02 (dois) títulos.

2,0

4,0

Aprovação em concurso público ou PSS na área que concorre.

1,0

1,0

Total de Pontos

11,0

TOTAL GERAL DE PONTOS

26,0

QUADRO II (NUTRICIONISTA)

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CRN - Certidão de Regularidade Ativo no Conselho Regional de Nutrição.

2,0

2,0

GRADUAÇÃO - Diploma de curso de graduação em Nutrição devidamente reconhecido pelo MEC, ou declaração de conclusão de curso emitida nos últimos 12 (doze) meses, ambos acompanhados de histórico escolar.

5,0

5,0

EXPERIÊNCIA - Experiência profissional exclusiva na área de Nutrição Escolar, sendo 1,0 ponto a cada 06 (seis) meses, 02 pontos por ano completo até o limite de 10,0 pontos.

1,0

10,0

TOTAL DE PONTOS

17,0

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ESPECIALIZAÇÃO - Diploma e/ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação, sendo 3,0 pontos por título, limitado a 02 (dois) títulos.

3,0

6,0

MESTRADO - Diploma e/ou declaração de conclusão de curso em nível stricto-sensu na área de atuação, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa da dissertação, sendo 3,0 pontos por título, limitado a 1 título.

3,0

3,0

DOUTORADO - Diploma e/ou declaração de conclusão de curso em nível stricto-sensu na área de atuação, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, sendo 4,0 pontos por título, limitado a 1 título.

4,0

4,0

FORMAÇÃO CONTINUADA - Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, seminários, encontros ou workshop, específicos do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, realizados a partir de 2020, com carga horária mínima de 120h, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 5 títulos.

1,0

5,0

CURSOS - Cursos especializados nas áreas de nutrição escolar, a partir do ano de 2022, com carga horária mínima de 60h, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 5 títulos.

1,0

5,0

Aprovação em concurso público ou PSS na área que concorre.

1,0

1,0

Total de Pontos

24,0 pontos

TOTAL GERAL DE PONTOS

41,0

QUADRO III (PSICÓLOGO)

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CRP- 20- Certidão de Regularidade Ativo no Conselho Regional de Psicologia.

2,0

2,0

GRADUAÇÃO - Diploma de curso de graduação em Psicologia devidamente reconhecido pelo MEC, ou declaração de conclusão de curso emitida nos últimos 12 (doze) meses, ambos acompanhados de histórico escolar.

2,0

2,0

EXPERIÊNCIA - Experiência profissional exclusiva atuando em Equipe Multiprofissional na área educacional, sendo 1,0 ponto a cada 06 (seis) meses, 02 pontos por ano completo, até o limite de 10 pontos.

1,0

10,0

TOTAL DE PONTOS

14,0

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

GRADUAÇÃO: outro Diploma de graduação na área da saúde ou educação.

2,0

2,0

ESPECIALIZAÇÃO - Diploma e/ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação, sendo 3,0 pontos por título, limitado a 02 (dois) títulos.

3,0

6,0

MESTRADO - Diploma e/ou declaração de conclusão de curso em nível stricto-sensu na área de atuação, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa da dissertação, sendo 3,0 pontos por título, limitado a 1 título.

3,0

3,0

DOUTORADO - Diploma e/ou declaração de conclusão de curso em nível stricto-sensu na área de atuação, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, sendo 4,0 pontos por título, limitado a 1 título.

4,0

4,0

FORMAÇÃO CONTINUADA - Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, seminários, encontros ou workshop, específicos na ares de atuação, realizados a partir de 2022, com carga horária mínima de 120h, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 5 títulos.

1,0

5,0

CURSOS - Cursos especializados nas áreas de atuação, a partir do ano de 2022, com carga horária mínima de 60h, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 5 títulos.

1,0

5,0

Aprovação em concurso público ou PSS na área que concorre.

1,0

1,0

Total de Pontos 26,0 pontos

TOTAL GERAL DE PONTOS

40,0

QUADRO IV ( FONAUDIÓLOGO)

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Carteira de registro no conselho correspondente.

2,0

2,0

GRADUAÇÃO: Diploma de curso de graduação em FONAUDIOLOGIA devidamente reconhecido pelo MEC, ou declaração de conclusão de curso emitida nos últimos 12 (doze) meses, ambos acompanhados de histórico escolar.

2,0

2,0

TOTAL DE PONTOS

4,0

FORMAÇÃO PROFISSIONAL /EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas) na área de atuação, sendo 2,0 pontos por título, limitado a 02 (dois) títulos.

2,0

4,0

EXPERIÊNCIA: Experiência profissional exclusiva atuando em Equipe Multiprofissional na área educacional 1,0 ponto a cada 06 (seis) Meses, 02 pontos por ano completo até o limite de 10 pontos.

1,0

10,0

DOUTORADO - Diploma e/ou declaração de conclusão de curso em nível stricto-sensu na área de atuação, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, sendo 4,0 pontos por título, limitado a 1 título.

4,0

4,0

FORMAÇÃO CONTINUADA - Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, seminários, encontros ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2022, com carga horária mínima de 60h, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 5 títulos.

1,0

5,0

Aprovação em concurso público ou PSS na área que concorre.

1,0

1,0

Total de Pontos 24 ,0 pontos

TOTAL GERAL DE PONTOS

28 ,0

QUADRO IV (ASSISTENTE SOCIAL)

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CRESS - Certidão de Regularidade Ativo com O Conselho Regional de Serviço Social do Amazonas (CRESS 15ª Região/AM).

2,0

2,0

GRADUAÇÃO: Diploma de curso de graduação em Serviço Social devidamente reconhecido pelo MEC, ou declaração de conclusão de curso emitida nos últimos 12 (doze) meses, ambos acompanhados de histórico escolar.

2,0

2,0

EXPERIÊNCIA: Experiência profissional exclusiva atuando em Equipe Multiprofissional na área educacional 1,0 ponto a cada 06 (seis) Meses, 02 pontos por ano completo até o limite de 10 pontos.

1,0

10,0

TOTAL DE PONTOS

14

FORMAÇÃO PROFISSIONAL /EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas) na área de atuação, sendo 2,0 pontos por título, limitado a 02 (dois) títulos.

2,0

4,0

MESTRADO - Diploma e/ou declaração de conclusão de curso em nível stricto-sensu na área de atuação, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa da dissertação, sendo 3,0 pontos por título, limitado a 1 título.

3,0

3,0

DOUTORADO - Diploma e/ou declaração de conclusão de curso em nível stricto-sensu na área de atuação, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, sendo 4,0 pontos por título, limitado a 1 título.

4,0

4,0

FORMAÇÃO CONTINUADA - Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, seminários, encontros ou workshop, específicos da área de atuação, realizados a partir de 2022, com carga horária mínima de 120h, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 5 títulos.

1,0

5,0

CURSOS - Cursos especializados nas áreas de atuação, a partir do ano de 2022, com carga horária mínima de 60h, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 5 títulos.

1,0

5,0

Aprovação em concurso público ou PSS na área que concorre.

1,0

1,0

Total de Pontos 22,0 pontos

TOTAL GERAL DE PONTOS

36,0

QUADRO V (MOTORISTA)

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CERTIFICADO - Certificado de Ensino Médio ou Certidão de Conclusão de Ensino.

3,0

3,0

CNH – Carteira Nacional de Habilitação em categoria: D/E.

5,0

5,0

EXPERIÊNCIA - Experiência de trabalho no exercício da função de transporte escolar sendo atribuído 1,0 (um) ponto a cada 06 (seis) meses com limite máximo de 10,0 (dez) pontos, correspondendo a 60 (sessenta) meses de experiência).

1,0

10,0

Total de Pontos

18,0

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MINIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO - Certificados de cursos sobre Leis do Trânsito realizados a partir de 2022 até janeiro de 2025, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, sendo 2,0 pontos por título, limitado a 2 (dois) títulos.

2,0

4,0

CURSO - Curso de transporte de passageiros e condutor escolar, realizados a partir de 2022 até janeiro de 2025, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 3 (três) títulos.

1,0

3,0

CURSO - Certificados de cursos de Relacionamento Interpessoal, realizados a partir de 2022 até janeiro de 2025, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 3 (três) títulos.

1,0

3,0

Aprovação em concurso público ou PSS na área que concorre.

1,0

1,0

Total de pontos

11,0

TOTAL GERAL DE PONTOS

29,0

Parágrafo Único: - A comprovação da experiência profissional se dará por meio da apresentação, no ato da inscrição, por meio de:

    1. Órgão Público: documento Original ou Cópia Autenticada para conferência, expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, informando o cargo / função e período de atuação, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria da Administração ou Secretaria de Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão/secretaria que não especificado neste item.
    2. Empresa Privada: Original da carteira de trabalho; Declaração ou documento similar original, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / área desempenhada e período de atuação.
    3. Todos os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência devem conter o cargo, data do início (dia/mês/ano) de início e termino do trabalho realizado.
    4. Cópia autenticada em cartório de publicação impressa de Diário Oficial ou impresso divulgado na Internet de Diário Oficial apenas identificando o endereço eletrônico correspondente para confirmação da autenticidade do documento pela banca avaliadora do Município, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou classificação do resultado final/homologação, com identificação clara do candidato.
    5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos exigidos para cada cargo ou deixar de entregar quaisquer um dos documentos necessários para inscrição.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1 A classificação será em ordem decrescente de acordo com a pontuação de cada candidato para o cargo o qual foi inscrito.

  1. Na hipótese de empate na nota final do Processo Seletivo terá preferência o candidato que:
  2. Maior tempo de experiência profissional para o cargo que está inscrito
  3. Maior tempo de experiência profissional comprovada;
  4. Maior idade.

10 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O presente processo seletivo simplificado será valido pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período e/ou menor período, para atender as necessidades da SEMECD de acordo com o calendário escolar anual (Lei Municipal nº 330/2010).

  1. DA CONTRATAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS
    1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado.
    2. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação do Município, no prazo de 24 horas, a contar da data da convocação.
    3. Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.
    4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, cópias legíveis das seguintes documentações:
  1. Currículo Vitae
  2. Cópia da Cédula de Identidade (obrigatório);
  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física;
  4. Cópia comprovante de residência;
  5. Cópia de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
  6. Cópia do Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;
  7. Cópia do Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
  8. Cópia da certidão de nascimento, se solteiro ou da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  9. Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  10. Cópia da Caderneta de Vacinação dos filhos com até 6 anos de idade;
  11. Cópia do Comprovante de Escolaridade;
  12. 2 fotos 3X4 atual e colorida;
  13. Exame de EAS, EPF, sangue (Hemograma completo e Raio X de tórax, a serem apresentados por clínico geral da rede pública municipal (prazo de 10 dez dias uteis após a convocação para apresentação) para expedição do atestado físico e mental;
  14. Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições expedido pela por clínico geral da rede pública; (prazo de 10 dez dias uteis após a convocação para apresentação);
  15. Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  16. Declaração de não compatibilidade de cargo;
  17. Declaração de bens;
  18. Conta Corrente do Banco Bradesco;
  19. Carteira de vacina atualizado do candidato;
  20. Número de telefone atualizado e e-mail;
  21. Carteira nacional de vacina atualizada.

  1. 5 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS.

    1. Será admitido apenas um recurso para cada candidato, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora, entregue sob protocolo, na Secretaria Municipal de Educação de Rio Preto da Eva, no horário de expediente, das 08:00h às 14:00 h, que o encaminhará ao Presidente da Comissão.
    2. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar da publicação e na divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.
    3. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto a data do protocolo de recebimento do mesmo.

  1. DO CADASTRO DE RESERVA

    1. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função de disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
    2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não eliminados se dará mediante ato devidamente publicado, obedecendo à ordem de classificação.
    3. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

  1. DA DISPENSA
    1. A dispensa do servidor contratado poderá ocorrer da seguinte forma;
  1. A pedido: quando o pedido de dispensa for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
  2. De oficio: quando for de oficio, a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, deverá comunicar ao servidor contratado, no prazo de 48 horas antes da efetivação do ato.

14.2 A dispensa de oficio dar-se-á quando caracteriza uma das situações:

  1. abertura de processo administrativo por indisciplina ou outros;
  2. faltas não justificadas em números igual ou superior a 15 e 30 dias consecutivos ou 60

(sessenta) dias intercalados;

    1. Na hipótese de dispensa de oficio, previsto na línea “b”, o candidato não poderá ser contratado enquanto durar a vigência do processo orientado por este edital.
    2. O candidato contratado deverá cumprir as metas definidas na educação no efetivo exercício da função e estará sob avaliação de desempenho após 06 (seis) meses de contratação, esta avaliação será realizada pela comissão de avaliação da escola, sob pena de demissão do contratado.
    3. O contrato poderá ser rescindido pela contratante antes do vencimento mediante comprovação da desnecessidade do serviço.
  1. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

15.1 Serão excluídos da seleção os candidatos que:

  1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
  2. Desrespeitar membros da comissão executora da inscrição, da comissão examinadora do processo seletivo e/ou outros candidatos;
  3. Apresentar documentos com rasuras;
  4. Deixar de atender e/ou comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no anexo I edital;
  5. Apresentar o formulário de inscrição ilegível e/ou incompleta, com preenchimento incorreto ou com rasuras;
  6. Entregar documentos sem acompanhamento do formulário de inscrição;
  7. O candidato que implicar em acumulo ilegal de cargos nos termos da Constituição Federal, nas redes municipal, estadual, federal e/ou particulares de ensino, será eliminado do

Processo Seletivo Simplificado;

  1. Descumprir quaisquer um dos Itens mencionados neste Edital.
  2. Ter sido ou estar aposentado por invalidez, readaptados temporários e ou definitivo;
  3. O candidato que fizer duas ou mais inscrições.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A lotação dos aprovados e classificados será realizada de acordo com as vagas indicadas no ANEXO I, ou conforme a necessidade desta Administração, levando-se em consideração a existência de futuras vagas. O candidato selecionado para a vaga a qual se inscreveu não poderá requerer remoção para outra opção distinta da qual se inscreveu, salvo, quando for atender a necessidade da Administração, a bem do interesse pública.
    2. O candidato selecionado que desistir espontaneamente ou for dispensado pela Administração será substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação no Processo Seletivo.
    3. O descumprimento de qualquer cláusula do presente edital ocasionará a desclassificação imediata do candidato.
    4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

Rio Preto da Eva-AM, 20 de janeiro de 2025.

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE

PREFEITA MUNICIPAL

ELIETE DA CUNHA BELEZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ANEXO I

QUADRO I

Distribuição de vagas por escola: Vigia Escolar

Escolas Municipais

Vigia Escolar

Centro de Educação Especial Lorena Cordeiro/ Escola Municipal Indígena Beija-Flor

02

Centro Municipal de Educação Infantil Marcelino Vieira- CEMEI

02

Colégio Municipal Prof. Dr. Luiz Fernando

01

Creche Antônio Henrique Aguiar

02

Creche Municipal Dona Mª José da Silva Batista

02

Escola Municipal Alegria de Saber

02

Escola Municipal Divino Espírito Santo

02

Escola Municipal São Francisco

02

Escola Municipal Eduardo Costa Pimentel

01

Escola Municipal Francisco Alves da Costa

02

Escola Municipal Governador Gilberto Mestrinho

02

Escola Municipal Ivanilde Braga Brandão

02

Escola Municipal Jaime Rezende do Valle

01

Escola Municipal João Luiz Hartz

01

Escola Municipal Luís Alberto Carvalho Castelo

-

Escola Municipal Menino Jesus

02

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

01

Escola Municipal Princesa Isabel

01

Escola Municipal Profº. José de Oliveira

01

Escola Municipal Treze de Maio

01

SEMECD

01

Vagas para deficiente

01

TOTAL DE VAGAS

32

ANEXO II

QUADRO II

CARGO

VAGAS ZONA URBANA

Ampla Concorrência

VAGAS ZONA URBANA

PCD

VAGAS ZONA RURAL

RODOVIA

Ampla Concorrência

VAGAS ZONA RURAL

RODOVIA

PCD

VAGAS ZONA RURAL RIBEIRINHA

Ampla Concorrência

REQUESITOS BÁSICOS

NUTRICIONISTA

01

--

02

--

--

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nutrição, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, Registro do CRN Ativo, 06 (seis) meses no mínimo de experiência em nutrição escolar.

PSICOLOGO

02

--

01

--

--

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, Registro do CRP-20 Ativo, experiência no mínimo de 06 (seis) meses em equipe Multiprofissional escolar.

Fonoaudiólogo

01

-

-

-

-

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em fonoaudiologia, carteira de registro no conselho correspondente.

ASSISTENTE SOCIAL

01

--

01

--

--

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Assistência Social, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, Registro do CRESS Ativo, experiência no mínimo de 06 (seis) meses em equipe Multiprofissional escolar

MOTORISTAS

01

-

06

-

01

Certificado de Ensino Médio completo; Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo; CNH Categoria D/E.

ANEXO III

CURSO DE FORMAÇÃO: VIGIA ESCOLAR

Disciplinas

Carga Horária

AULA INAUGURAL

2 h/a

Descritivo: Apresentação dos alunos que receberão formação.

ÉTICA, CIDADANIA E RELAÇÕES INTERPESSOAIS

2 h/a

Descritivo: Noções de Ética; Cidadania Aplicada; Relações Interpessoais no Ambiente de Trabalho.

QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2 h/a

Descritivo: Qualidade no Atendimento; Aparência, Apresentação Pessoal e Higiene.

ATENDIMENTO A VISITANTES E CLIENTES

2 h/a

Descritivo: Noções dos Serviços de Portaria e Atendimento Pessoal.

ATRIBUIÇÕES DO VIGIA ESCOLAR

4 h/a

Descritivo: Vigilância Patrimonial; Proteção de Crianças e Adolescentes.

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO APLICADA E DIREITOS HUMANOS

4 h/a

Descritivo: Noções de Legislação Aplicada; Noções de Direitos Humanos; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

NOÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

4 h/a

Descritivo: Normas de prevenção e combate a incêndio; Princípios básicos da prevenção e combate a incêndio; Medidas de prevenção e combate a incêndio.

NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS

4 h/a

Descritivo: Abordagem Inicial da Vítima; Checagem de Sinais Vitais; Desobstrução de Vias Aéreas; Fraturas e Imobilizações.

NOÇÕES DE DEFESA PESSOAL

4 h/a

Descritivo: Técnicas de Contenção de Distúrbios; Técnicas de Imobilização; Noções do Uso de Tonfa (BP60).

GERENCIAMENTO DE CRISES

4 h/a

Descritivo: Local do Crime: Preservação e Isolamento; Radiocomunicação: Linguagem “Q “Simplificada; Noções de Abordagem de Suspeitos.

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

4 h/a

Descritivo: Flexão de Braço (20 REPETIÇÕES); Abdominal Reto (30 Repetições); Polichinelo (50 Repetições); Corrida (04 Minutos).

ANEXO IV

MODELO CURRICULUM VITAE

Nome:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Nacionalidade:

Endereço:

Telefone:

e-mail:

Graduação:

Instituição:

Conclusão:

Cargo:

Função:

Período:

Atividade realizada:

ANEXO V

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PSS-002 /SEMECD 2025

EVENTOS

DATA

Publicação do Edital

20 de janeiro de 2025

Período de Inscrição e entrega de documentos

21, 22, 23, 24 , 27 e 28 de janeiro de 2025

Período de Análise

29/01 a 11/02/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

12/02/2025

Entrada de Recursos Contra Resultado

Preliminar

12 a 15/ 02/2025

Análise dos Recursos

17 e 18/02/2025

Divulgação de decisões da Análise dos Recursos

19/02/2025

Resultado Final e Homologação

21/02/2025

Primeira convocação

21/02/2025

Publicado por:
Renata Almeida da Silva
Código Identificador: PKVTNU08X

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/01/2025 - Nº 3780. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br