ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA

Gabinete da Prefeita
Processo Seletivo Simplificado Edital-001/2025 -semecd

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO – SEMECD, realiza processo seletivo simplificado destinado à contratação e cadastro reserva, para o banco de dados da SEMECD de professores para atuarem na Educação Infantil , no Ensino Fundamental séries iniciais e séries finais, Educação especial e Educação Indígena, pedagogo, merendeiros, monitor do transporte escolar, auxiliar de vida escolar, auxiliar administrativo (rural) e auxiliar de serviços gerais (rural), merendeiro indígena e serviços gerais indígena, em caráter temporário, para atender às necessidades de excepcional interesse público, por prazo determinado, devido ao não preenchimento de vagas através do Concurso Público 001/2010 de 19 de maio de 2010 e Concurso Público 001/2015 de 29 de abril de 2015, criação de novos cargos, expansão de matrícula da Rede Municipal de Ensino, necessidade de substituições de profissionais afastado por licenças, doenças e outros, de acordo com o que dispõe o inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Leis Municipais nº 243/2003, nº 240/2003, nº 330/2010, nº 331/2010 e 391/2010 mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DA INSCRIÇÃO:

    1. As inscrições deverão ser feitas na própria Secretara Municipal de Educação Cultura e Desporto – SEMECD - localizada na Rua Plínio Coelho, Nº 09, Segunda Etapa, nos dias 20, 21, 22, 23, 24 e 27 de janeiro de 2025, no horário de 08:00 às 14:00 horas, sem intervalo para o almoço.
    2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local.
    3. O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
    4. Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.
    5. As vagas são destinadas para a zona urbana e zona rural, devendo o candidato fazer sua opção no momento da inscrição.
    6. Será permitida somente uma inscrição por candidato.
    7. O candidato deverá preencher e assinar os formulários fornecidos no local da Inscrição de forma correta.
    8. No ato da inscrição o candidato deverá entregar currículo contendo:
  1. Dados pessoais: nome, idade, estado civil, nacionalidade, endereço, telefone e e-mail. Esses dados devem aparecer logo na primeira página do currículo;
  2. Experiência profissional: o candidato deve escrever neste item de forma simples e objetiva o que sabe fazer, indicando onde já trabalhou: cargo, função, período e atividades realizadas nos últimos 5 anos (modelo de currículo anexo II);
  3. Formação: Graduação, pós graduação, instituição, conclusão;
  4. Cursos: últimos cursos realizados de 2022 a dezembro de 2024.
    1. Em relação a avaliação de desempenho, que será usada como critério de desempate, o candidato deverá apresentar declaração com a nota de desempenho validada pela comissão de avaliação onde teve ultimo vínculo empregatício, serão consideradas notas: mínima 10,0 e máxima 50,0.
    2. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou qualquer alteração inerente à inscrição.
    3. Será aceita inscrição por terceiros mediante procuração, devidamente reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos de identidade do candidato e do procurador.
    4. No ato da inscrição todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.
    5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à Comissão Organizadora, o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.
    6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecimento neste edital;
    7. A comprovação da experiência profissional se dará por meio da apresentação, no ato da inscrição, de:
      1. - Em Órgão Público: documento Original ou Cópia Autenticada para conferência, expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, informando o cargo / função e período de atuação, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos da Secretaria da Administração ou Secretaria de Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão/secretaria que não especificado neste item.
      2. - Em Empresa Privada: Original da carteira de trabalho; Declaração ou documento similar original, expedido pelo empregador, contendo o CNPJ, carimbo e assinatura do responsável pela instituição, informando o cargo / função / disciplina desempenhada e período de atuação.
      3. - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos exigidos para cada cargo conforme Anexo I deste edital.
    8. O Edital e seus anexos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aam/‎), disponibilizado para consulta e impressão.
    9. As vagas abertas para este processo estão dispostas no ANEXO I deste Edital.

  1. DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA NIVEL SUPERIOR COMPLETO: (PROFESSORES, PEDAGOGOS):
    1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:
  1. Documento de Identidade (atualizado e em bom estado de conservação);
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Certificado de reservista para homens;
  5. Comprovante de residência (dos últimos três meses);
  6. Comprovante de escolaridade (Diploma de curso superior e Histórico de acordo com a função);
  7. Comprovação de títulos se houver; (especialização, mestrado, doutorado, e formação continuada)
  8. Declaração de tempo de serviço com experiência no cargo conforme inscrição efetuada;
  9. Certidão negativa da justiça eleitoral;
  10. Avaliação de desempenho;

    1. São considerados documentos de identidade: carteira e/ cédula de identidade expedidas pelo Ministério Militar, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
    2. Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional, devem estar especificados o cargo para qual está se inscrevendo e, deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado, devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição pública ou privada.
    3. Será eliminado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos e dos documentos exigidos para cada cargo. (De acordo com o anexo).

  1. DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA MERENDEIROS:
    1. O candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:
  1. Documento de Identidade – (atualizado e em bom estado de conservação);
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Certificado de reservista para homens;
  5. Comprovante de residência (dos últimos três meses);
  6. Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico do Ensino Médio);
  7. Comprovação de títulos se houver: (certificados das formações de acordo com a função, conforme edital)
  8. Certidão negativa da justiça eleitoral;
  9. Declaração de tempo de serviço na função com experiencia mínima de 06 (seis) meses;
  10. Ata de anuência da liderança indígena de onde a escola está localizada (caso concorra a vaga indígena).
    1. São considerados documentos de identidade: carteira e/ cédula de identidade expedidas pelo Ministério Militar, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
    2. Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional devem estar especificados o cargo para qual está se inscrevendo, e deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição pública ou privada.
    3. Será eliminado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos e dos documentos exigidos para cada cargo.
  1. DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA MONITOR DE TRASNPORTE ESCOLAR:
    1. O candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:
  1. Documento de Identidade – (atualizado e em bom estado de conservação);
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Certificado de reservista para homens;
  5. Comprovante de residência (dos últimos três meses);
  6. Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico do Ensino Médio);
  7. Comprovação de títulos se houver: (certificados das formações de acordo com a função, conforme edital)
  8. Certidão negativa da justiça eleitoral;
  9. Declaração de tempo de serviço na função com experiencia mínima de 06 (seis) meses.

    1. São considerados documentos de identidade: carteira e/ cédula de identidade expedidas pelo Ministério Militar, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
    2. Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional devem estar especificados o cargo para qual está se inscrevendo, e deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição pública ou privada.
    3. Será eliminado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos e dos documentos exigidos para cada cargo.
  1. DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO (RURAL):

5.1 O candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:

  1. Documento de Identidade – (atualizado e em bom estado de conservação);
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Certificado de reservista para homens;
  5. Comprovante de residência (dos últimos três meses);
  6. Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico do Ensino Médio);
  7. Comprovação de títulos se houver: (certificados das formações de acordo com a função, conforme edital);
  8. Certidão negativa da justiça eleitoral;
  9. Certificado de Curso de informática avançada (pré-requisito);
  10. Declaração de tempo de serviço na função com experiencia mínima de 06 (seis) meses.
    1. São considerados documentos de identidade: carteira e/ cédula de identidade expedidas pelo Ministério Militar, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
    2. Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional devem estar especificados o cargo para qual está se inscrevendo e, deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição pública ou privada.
    3. Será eliminado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos e dos documentos exigidos para cada cargo.
  1. DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA SERVIÇOS GERAIS (RURAL):
    1. O candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:
  1. Documento de Identidade – (atualizado e em bom estado de conservação);
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Certificado de reservista para homens;
  5. Comprovante de residência (dos últimos três meses);
  6. Comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico do Ensino Fundamental);
  7. Comprovação de títulos se houver: (certificados das formações de acordo com a função, conforme edital);
  8. Certidão negativa da justiça eleitoral;
  9. Declaração de tempo de serviço na função com experiencia mínima de 06 (seis) meses;
  10. Ata de anuência da liderança indígena de onde a escola está localizada (caso concorra a vaga indígena).
    1. São considerados documentos de identidade: carteira e/ cédula de identidade expedidas pelo Ministério Militar, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
    2. Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional devem estar especificados o cargo para qual está se inscrevendo e, deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição pública ou privada.
    3. Será eliminado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos e dos documentos exigidos para cada cargo.
  1. DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR:
    1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de originais e cópias dos seguintes documentos:
  1. Documento de Identidade - (atualizado e em bom estado de conservação);
  2. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Certificado de reservista para homens;
  5. Comprovante de residência (dos últimos três meses);
  6. Comprovante de escolaridade (certificado e histórico de curso superior nas áreas da saúde, educação ou assistência social; certificado e histórico de ensino médio acompanhado de declaração da faculdade com o período que está cursando nas áreas da saúde, educação ou assistência social, expedida nos últimos 30 (trinta) dias, juntamente com o histórico das disciplinas cursadas);
  7. Certificado de curso de formação em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva com carga horária mínima de 120 horas (requisito básico).
  8. Comprovação de títulos se houver: (certificados das formações de acordo com a função, conforme edital);
  9. Certidão negativa da justiça eleitoral;
  10. Declaração de tempo de serviço na função com experiencia mínima de 06 (seis) meses.
    1. São considerados documentos de identidade: carteira e/ cédula de identidade expedidas pelo Ministério Militar, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Secretarias de Segurança; Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto) e carteira de associação nacional reconhecida.
    2. Os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional devem estar especificados o cargo para qual está se inscrevendo e, deverá conter a data de início e de término do trabalho realizado devidamente assinado pelo setor de Pessoal da Instituição pública ou privada.
    3. Será eliminado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos e dos documentos exigidos para cada cargo.
  1. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
    1. É assegurada à pessoa com deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição;
    2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, com exceção daquelas que ofereça apenas uma vaga;
    3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004
    4. Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.
    5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação;
    6. Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
    7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
    8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
  2. DOS CARGOS:

9.1 Os cargos de Ensino Superior são destinados à professores de Educação Infantil, Educação Indígena (Educação Infantil e Ensino Fundamental I), Educação Especial (Ensino Fundamental I), Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Pedagogos.

    1. Os cargos de Ensino Superior Incompleto são destinados aos Auxiliar de Vida Escolar.
    2. Os cargos de Ensino Médio são destinados aos merendeiros, monitor de transporte escolar e auxiliar administrativo.
    3. Os cargos de Ensino Fundamental são destinados aos serviços gerais.
    4. As vagas são destinadas ao município de Rio Preto da Eva, distribuídos nas zonas urbana e rural do Município, sendo as da Zona Rural por Comunidade, apresentadas ao candidato no momento da lotação.
  1. VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E REQUISTOS BÁSICOS:

Cargo

Vagas ampla concorrência

Vagas para pessoas com deficiência

Carga horária semanal

Salário base

Requisitos básicos

Professor

Ensino Superior Completo.

157

08

20 horas

R$ 2.500,00

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

Professor

Ensino Superior Completo:

Educação Especial

04

-

20 horas

R$ 2.500,00

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em: Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, mais um curso de educação especial com carga horaria mínima de 120 horas nas áreas da deficiência visual, auditiva, intelectual e física; transtorno global do desenvolvimento; Altas Habilidades e/ou Superdotação.

Professor

Educação Indígena:

Ensino Superior Completo.

03

-

20 horas

R$ 2.500,00

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena de acordo com a função, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, ata de anuência da liderança indígena de onde a escola está localizada.

Pedagogo

04

-

20 horas

R$ 2.500,00

Licenciatura, Plena em Pedagogia, com pós-graduação em supervisão e orientação educacional com 06 meses no mínimo de experiência na área de supervisão escolar

Monitores de transporte escolar

8

-

40 horas

R$ 1.518,00

Certificado de Ensino Médio completo; Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo; Curso de monitor de transporte escolar, com carga horária mínima de 60h.

Auxiliares de vida escolar

46

2

40 horas

R$ 1.600,00

Cursando graduação nas áreas da educação, saúde ou assistência social, em IES reconhecida pelo MEC; Curso de formação em educação especial/ou educação inclusiva com a carga horária mínima de 120h.

Auxiliar administrativo (rural)

04

-

40 horas

R$ 1.518,00

Certificado de Ensino Médio completo; Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo de auxiliar administrativo escolar; Curso de informática avançada.

Auxiliar de serviços gerais (rural)

08

-

40 horas

R$ 1.518,00

Certificado de Ensino Fundamental completo; Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais Indígena

02

-

40 horas

R$ 1.518,00

Certificado de Ensino Fundamental completo;

Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo; ata de anuência da liderança indígena de onde a escola está localizada.

Merendeiro

10

1

40 horas

R$ 1.518,00

Certificado de Ensino Médio completo e experiência no mínimo de 06 (seis) meses na função.

Merendeiro Indígena

01

-

40 horas

R$ 1.518,00

Certificado de Ensino Médio completo;

Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo; ata de anuência da liderança indígena de onde a escola está localizada.

*Valores bruto, sem os descontos impostos: I.N.S.S. / I.R.R.F

    1. Os valores do Auxílio Localidade e/ou Produtividade ou equivalente, se houver, serão estabelecidos, conforme a lotação dos convocados, regidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores em Educação do Município de Rio Preto da Eva e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Preto da Eva vigente.
  1. DA SELEÇÃO.

O processo seletivo será realizado em duas fases:

    1. A primeira fase, de caráter eliminatório é condicionada ao exame de comprovação da qualificação e da autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, na forma deste Edital.
    2. A segunda fase, de caráter classificatório, consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos, onde serão observados três componentes fundamentais:
  1. Escolaridade, de acordo com a vaga que está disputando, e conferencia dos requisitos básicos conforme Anexo I.
  2. Experiência comprovada de Atividade Profissional para a função a qual concorre.
  3. Conferencia da Formação profissional
    1. Será atribuída, aos títulos dos candidatos, a somatória dos pontos dos Requisitos Básicos com Formação profissional, conforme descrição nos quadros abaixo:

QUADRO I (PROFESSORES)

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

GRADUAÇÃO - Licenciatura Plena em área específica em que está concorrendo de acordo com o Anexo I.

5,0

5,0

Total de pontos

5,0

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

GRADUAÇÃO: Licenciatura Plena em outro curso (limitada a um título).

5,0

5,0

EXPERIÊNCIA: exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, sendo atribuído 01 ponto por fração igual a 06 (seis) meses; 02 pontos por ano completo, até o limite de 10 pontos.

1,0

10,0

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO - limitado a 02 títulos, sendo 5,0 pontos por título.

5,0

10,0

MESTRADO – limitado a 01 título, sendo 10,0 pontos por título.

10,0

10,0

DOUTORADO – limitado a 01 título, sendo 10,0 pontos por título.

10,0

10,0

CURSOS: na área especifica até 5 cursos realizados a partir de 2022 até dezembro 2024, com carga horária mínima de 60 horas, sendo 1,0 ponto por título.

1,0

5,0

TOTAL DE PONTOS

55 pontos

QUADRO II (PEDAGOGO)

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

GRADUAÇÃO - Licenciatura plena em área específica em que está concorrendo de acordo com o Anexo I.

5,0

5,0

ESPECIALIZAÇÃO - Curso de pós-graduação em supervisão e orientação educacional.

5,0

5,0

EXPERIÊNCIA - Experiência de trabalho no exercício da função de pedagogo, inclusive estágios e serviços voluntários na área, sendo atribuído 01 ponto por fração igual a 06 (seis) meses; 02 pontos por ano completo, até o limite de 10 pontos.

1,0

10

Total de pontos

20,0

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍMIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ESPECIALIZAÇÃO NA AREA DA EDUCAÇAO – outra especialização, limitado a 01 título, sendo 5,0 pontos por título.

5,0

5,0

MESTRADO – limitado a 01 título, sendo 10,0 pontos por título.

10,0

10,0

DOUTORADO – limitado a 01 título, sendo 10,0 pontos por título.

10,0

10,0

CURSOS: cursos na área de atuação, limitado a 5 cursos realizados a partir de 2022 até dezembro 2024, com carga horaria mínima de 120 horas, sendo 1,0 ponto por título.

1,0

5,0

TOTAL DE PONTOS

30,0

TOTAL GERAL DE PONTOS

50,00

QUADRO III (MERENDEIROS)

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CERTIFICADO - Certificado de Ensino Médio ou Certidão de Conclusão de Ensino.

3,0

3,0

EXPERIÊNCIA - Experiência de trabalho no exercício da função para qual concorre sendo atribuído 1,0 ponto a cada 06 (seis) meses com limite máximo de 10,0 pontos, correspondendo a 05 (anos) de experiência).

1,0

10,0

Total de pontos

13,0

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MINIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

FORMAÇÃO CONTINUADA - Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, seminários, encontros ou workshop, específicos na área de atuação realizados a partir de 2022 até dezembro 2024, com carga horária mínima de 40h, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 5 títulos.

1,0

5,0

CURSOS - Certificados de aperfeiçoamento relacionado à prática da culinária, realizados a partir de 2022 até dezembro 2024, com carga horária mínima de 20h, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 5 títulos.

1,0

5,0

Total de pontos

10,0

TOTAL GERAL DE PONTOS

23,0

QUADRO IV (MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR)

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CERTIFICADO - Certificado de Ensino Médio ou Certidão de Conclusão de Ensino.

3,0

3,0

CURSO - Certificado de curso de monitor de transporte escolar com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, concluído até dezembro de 2024.

4,0

4,0

EXPERIÊNCIA - Experiência de trabalho no exercício da função para qual concorre, sendo 1,0 ponto a cada 06 (seis) meses, com limite de 10,0 (dez) pontos, correspondendo 60 (sessenta) meses de experiência).

1,0

10,0

Total de pontos

17,0

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MINIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO - Certificados de cursos sobre Leis do Trânsito realizados a partir de 2022 até dezembro 2024, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, sendo 2,0 pontos por título, limitado a 2 (dois) títulos.

2,0

4,0

CURSO - Certificados como participante em Cursos de Primeiros Socorros Básicos, realizados a partir de 2022 até dezembro 2024, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 3 (três) títulos.

1,0

3,0

CURSO - Certificados de cursos de Relacionamento Interpessoal realizados a partir de 2022 até dezembro 2024, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, sendo 1,0 ponto por título, limitados a 3 (três) títulos.

1,0

3,0

Total de pontos

10,0

TOTAL GERAL DE PONTOS

27,0

QUADRO V (AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR)

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

GRADUAÇÃO: Certificado de graduação em curso superior ou declaração de cursando graduação em curso superior nas áreas da educação, saúde ou assistência social;

3,0

3,0

CURSO - Certificado de curso de formação em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

5,0

5,0

Total de Pontos

8,0

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ESPECIALIZAÇÃO - Especialização na área da educação, sendo 2,0 pontos por título, limitado a 01 (um) título.

2,0

2,0

EXPERIÊNCIA - Experiência de trabalho no exercício da função para qual concorre sendo atribuído 1,0 ponto a cada 06 (seis) meses com limite máximo de 10,0 pontos, correspondendo 60 (sessenta) meses de experiência).

1,0

10,0

CURSO - Cursos de qualificação profissional com carga horária de no mínimo 40 (quarenta) horas em Educação Especial e/ou Educação Inclusiva, concluídos a partir de 2022 até dezembro 2024, sendo 2,0 pontos por título, limitado a 2 (dois) títulos.

2,0

4,0

CURSO - Certificado de curso com ênfase em deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou super dotação concluídos a partir de 2022 até dezembro 2024com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, sendo 2,0 pontos por título, limitado a 3 (três) títulos.

2,0

6,0

Total de pontos

22,0

TOTAL GERAL DE PONTOS

30,0

QUADRO VI (AUXILIAR ADMINISTRATIVO - RURAL)

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CERTIFICADO - Certificado de Ensino Médio ou Certidão de Conclusão de Ensino.

3,0

3,0

CURSO - Certificado de Curso de Informática avançada

3,0

3,0

EXPERIÊNCIA - Experiência de trabalho no exercício da função de auxiliar administrativo em escola, sendo 1,0 ponto a cada 06 (seis) meses com limite máximo de 10,0 pontos, correspondendo a 60 (sessenta) meses de experiência.

1,0

10,0

Total de Pontos

16,0

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MINIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO - Cursos de relacionamento interpessoal realizados no período de 2022 até dezembro 2024, com carga horaria mínima de 40 (quarenta) horas, sendo 2,0 pontos por título, limitada a 2 (dois) títulos.

2,0

4,0

CURSO - Certificado de curso de secretário escolar de 2022 até dezembro 2024, com carga mínima de 60 (sessenta) horas, sendo 3,0 pontos por título, limitado a 1 (um) título.

3,0

3,0

Total de pontos

7,0

TOTAL GERAL DE PONTOS

23,0

QUADRO VII (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - RURAL)

REQUISITOS BÁSICOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CERTIFICADO - Certificado de Ensino Fundamental ou Certidão de Conclusão de Ensino.

3,0

3,0

EXPERIÊNCIA - Experiência de trabalho no exercício da função para qual concorre sendo atribuído 1,0 (um) ponto a cada 06 (seis) meses com limite máximo de 10,0 (dez) pontos, correspondendo a 60 (sessenta) meses de experiência).

1,0

10,0

Total de pontos

13,0

EXPERIÊNCIA E TÍTULOS

PONTUAÇÃO MINIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO - Certificados de cursos de Relacionamento Interpessoal realizados a partir de 2022 até dezembro 2024, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 3 (três) títulos.

1,0

3,0

CURSO - Certificados de cursos na área de atuação, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizados a partir de 2022 até dezembro 2024, sendo 1,0 ponto por título, limitado a 2 (dois) títulos

1,0

2,0

Total de pontos

5,0

TOTAL GERAL DE PONTOS

18,0

    1. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um será computado.
    2. O curso de aperfeiçoamento deverá ser comprovado mediante o Certificado ou Declaração de Conclusão do curso expedida pela Instituição responsável.
  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
    1. A classificação será em ordem decrescente de acordo com a pontuação de cada candidato para o cargo o qual foi inscrito.
    2. Na hipótese de empate na nota final do Processo Seletivo terá preferência o candidato que:
  1. Tiver maior pontuação na avaliação de desempenho
  2. Possuir maior pontuação no quesito cursos de especialização na área específica;
  3. Possuir maior pontuação no quesito cursos de aperfeiçoamento na área específica;
    1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    1. O presente Processo Seletivo Simplificado, será valido pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período e/ou menor período, para atender as necessidades da SEMECD de acordo com o calendário escolar anual (Lei Municipal nº 330/2010).

  1. DA CONTRATAÇÃO E REQUISITOS BASICOS
    1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios.
    2. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação do Município, no prazo de 48 horas, a contar da data de publicação do decreto de convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios.
    3. Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.
    4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, cópias legíveis das seguintes documentações:
  1. Currículo Vitae
  2. Cópia da Cédula de Identidade (obrigatório);
  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física;
  4. Cópia comprovante de residência;
  5. Cópia de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
  6. Cópia do Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;
  7. Cópia do Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
  8. Cópia da certidão de nascimento, se solteiro ou da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  9. Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  10. Cópia da Caderneta de Vacinação dos filhos com até 6 anos de idade;
  11. Cópia do Comprovante de Escolaridade;
  12. 2 fotos 3X4 atual e colorida;
  13. Exame de EAS, EPF, sangue (Hemograma completo e Raio X de tórax, a serem apresentados por clínico geral da rede pública municipal (prazo de 10 dez dias uteis após a convocação para apresentação) para expedição do atestado físico e mental;
  14. Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições expedido pela por clínico geral da rede pública; (prazo de 10 dez dias uteis após a convocação para apresentação);
  15. Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  16. Declaração de não compatibilidade de cargo;
  17. Declaração de bens;
  18. Conta Corrente do Banco Bradesco;
  19. Carteira de vacina atualizado do candidato;
  20. Número de telefone atualizado e e-mail;
  21. Carteira nacional de vacina atualizada.
    1. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
    2. Não registrar antecedentes criminais.
  1. DOS RECURSOS.
    1. Será admitido apenas um recurso para cada candidato, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora, entregue sob protocolo, na Secretaria Municipal de Educação de Rio Preto da Eva, no horário de expediente, das 08:00h às 14:00h, que o encaminhará ao Presidente da Comissão.
    2. O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar da publicação e na divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.
    3. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto a data do protocolo de recebimento do mesmo.
  2. DO CADASTRO DE RESERVA
    1. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função de disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
    2. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante ato devidamente publicado, obedecendo à ordem de classificação.
    3. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

  1. DA DISPENSA
    1. A dispensa do servidor contratado poderá ocorrer da seguinte forma;
  1. a pedido;
  2. de oficio;
    1. Quando o pedido de dispensa for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
    2. Quando for de oficio, a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, deverá comunicar ao servidor contratado, no prazo de 48 horas antes da efetivação do ato.
    3. A dispensa de oficio dar-se-á quando caracteriza uma das situações:
  1. abertura de processo administrativo por indisciplina ou outros;
  2. provimento do cargo em caráter efetivo;
  3. retorno do titular antes do prazo previsto;
  4. faltas não justificadas em números igual ou superior a 15 e 30 dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias intercalados.
    1. Na hipótese de dispensa de oficio, previsto na línea “d”, o candidato não poderá ser contratado enquanto durar a vigência do processo orientado por este edital.
    2. Na hipótese da volta do profissional, fica a critério da secretaria recolocar ou dispensar o candidato que eventualmente estiver ocupando a vaga no local escolhido pelo profissional efetivo.
    3. O candidato contratado deverá cumprir as metas definidas na educação no efetivo exercício da função e estará sob avaliação de desempenho após 06 (seis) meses de contratação, esta avaliação será realizada pela comissão de avaliação da escola, sob pena de demissão do contratado.
    4. O contrato poderá ser rescindido pela contratante antes do vencimento mediante comprovação da desnecessidade do serviço.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A lotação dos aprovados classificados será realizada de acordo com as vagas indicadas no ANEXO I, ou conforme a necessidade desta Administração, levando-se em consideração a existência de futuras vagas.
    2. O candidato que possuir cadeira em outra Instituição ou órgão só poderá ser contratado se comprovar a disponibilidade de horário de acordo com a lotação que for estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. Caso contrário, deverá fazer a opção ou será dispensado pela Administração.
    3. O candidato selecionado para a vaga a qual se inscreveu não poderá requerer remoção para outra opção distinta da qual se inscreveu, salvo, quando for atender a necessidade da Administração, a bem do interesse público.
    4. O candidato selecionado que desistir espontaneamente ou for dispensado pela Administração será substituído pelo candidato subsequente na lista de classificação no Processo Seletivo.
    5. O descumprimento de qualquer cláusula do presente edital ocasionará a desclassificação imediata do candidato.
    6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
    7. As dúvidas e esclarecimentos a respeito deste edital devem ser enviadas para o seguinte e-mail: [email protected]

RIO PRETO DA EVA-AM, 17 DE JANEIRO DE 2025

MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTENELE

PREFEITA MUNICIPAL

ELIETE CUNHA BELEZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

ANEXO I

QUADRO I

CARGO

VAGAS ZONA URBANA

Ampla Concorrência

VAGAS ZONA URBANA

PCD

VAGAS ZONA RURAL

RODOVIA

Ampla Concorrência

VAGAS ZONA RURAL

RODOVIA

PCD

VAGAS ZONA RURAL RIBEIRINHA

Ampla Concorrência

REQUESITOS BÁSICOS

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

11

--

08

--

03

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Educação Física, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

PROFESSOR, 6º AO 9º ANO LÍNGUA INGLESA

02

--

03

--

00

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena língua estrangeira moderna língua inglesa, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

PROFESSOR , 6º AO 9º ANO CIÊNCIAS

03

--

03

--

00

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em ciências ou ciências biológicas, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

PROFESSOR , 6º AO 9º ANO MATEMÁTICA

06

--

06

--

01

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em matemática, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

PROFESSOR 6º AO 9º ANO GEOGRAFIA

02

--

04

--

--

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Geografia, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

PROFESSOR, 6º AO 9º ANO HISTÓRIA

02

--

02

--

00

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em história, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

PROFESSOR, 6º AO 9º ANO LÍNGUA PORTUGUESA

06

--

04

--

01

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em língua portuguesa, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

PROFESSOR INDÍGENA EDUCAÇÃO INFANTIL

01

--

--

--

--

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena de acordo com a função, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, ata de anuência da liderança indígena de onde a escola está localizada.

PROFESSOR INDÍGENA DE 1º AO 5º ANO

02

--

--

--

--

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena de acordo com a função, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, ata de anuência da liderança indígena de onde a escola está localizada.

PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO

10

--

20

01

06

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO EDUCAÇÃO ESPECIAL

04

--

--

--

--

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em: Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, mais um curso de educação especial com carga horaria mínima de 120 horas nas áreas da deficiência visual, auditiva, intelectual e física; transtorno global do desenvolvimento; Altas Habilidades e/ou Superdotação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

50

03

03

03

02

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por IES reconhecida pelo MEC.

AUXILIARES DE VIDA ESCOLAR

26

01

18

01

02

Cursando graduação nas áreas da educação, saúde ou assistência social, em IES reconhecida pelo MEC; Curso de formação em educação especial/ou educação inclusiva com a carga horária mínima de 120h.

QUADRO II

CARGO

VAGAS ZONA URBANA

Ampla Concorrência

VAGAS ZONA URBANA

PCD

VAGAS ZONA RURAL

RODOVIA

Ampla Concorrência

VAGAS ZONA RURAL

RODOVIA

PCD

VAGAS ZONA RURAL RIBEIRINHA

Ampla Concorrência

REQUESITOS BÁSICOS

PEDAGOGO

01

--

02

--

01

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em licenciatura plena em Pedagogia, pós-graduação em supervisão e orientação educacional, fornecido por IES reconhecida pelo MEC, 06 (seis) meses no mínimo de experiência na área de supervisão escolar.

QUADRO III

CARGO

VAGAS ZONA URBANA

Ampla Concorrência

VAGAS ZONA URBANA

PCD

VAGAS ZONA RURAL

RODOVIA

Ampla Concorrência

VAGAS ZONA RURAL

RODOVIA

PCD

VAGAS ZONA RURAL RIBEIRINHA

Ampla Concorrência

REQUESITOS BÁSICOS

MERENDEIRO

05

--

05

--

01

Certificado de Ensino Médio completo e experiência no mínimo de 06 (seis) meses na função.

MERENDEIRO INDÍGENA

01

-

-

-

-

Certificado de Ensino Médio completo;

Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo; ata de anuência da liderança indígena de onde a escola está localizada

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - RURAL

-

-

03

-

01

Certificado de Ensino Médio completo; Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo de auxiliar administrativo escolar; Curso de informática avançada.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - RURAL

-

-

07

-

01

Certificado de Ensino Fundamental completo; Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INDÍGENA

02

-

-

-

-

Certificado de Ensino Fundamental completo;

Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo; ata de anuência da liderança indígena de onde a escola está localizada.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

02

-

06

-

01

Certificado de Ensino Médio completo; Experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo; Curso de monitor de transporte escolar, com carga horária mínima de 60h.

ANEXO II

MODELO CURRICULUM VITAE

Nome:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Nacionalidade:

Endereço:

Telefone:

e-mail:

Graduação:

Instituição:

Conclusão:

Cargo:

Função:

Período:

Atividade realizada:

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PSS/SEMECD 2025

EVENTOS

DATA

Publicação do Edital

17 de janeiro de 2025

Período de Inscrição e entrega de documentos

20, 21, 22, 23, 24 e 27 de janeiro de 2025

Período de Análise

28/01 a 11/02/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

12/02/2025

Entrada de Recursos Contra Resultado Preliminar

12 a 15/ 02/2025

Análise dos Recursos

17 e 18/02/2025

Divulgação de decisões da Análise dos Recursos

19/02/2025

Resultado Final e Homologação

21/02/2025

Primeira convocação

21/02/2025

Publicado por:
Renata Almeida da Silva
Código Identificador: NKKHUWSKW

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/01/2025 - Nº 3779. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br