Secretaria Municipal de Administração
Errata_01/2025
A Comissão Especial para conduzir o Processo Seletivo Simplificado 01/2025 – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO – Ano Letivo/Escolar 2025, no exercício de suas competências, TORNA PÚBLICA A PRESENTE ERRATA referente ao EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, visando retificar e ajustar as informações nele contidas para maior precisão e clareza:
Onde se lê:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2025, para suprimento de vagas e contratação temporária de Professores para atuação nas etapas de EDUCAÇÃO INDÍGENA, EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCAÇÃO ESPECIAL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II e suas respectivas modalidades, nas unidades escolares localizada ZONA URBANA, ZONA RURAL, DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DE MATUPI e COMUNIDADE DE IGAPÓ AÇÚ no município de Manicoré, de acordo com Lei n.º 8.754 de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal e da Constituição Federal e Lei municipal 924 de 11 de dezembro de 2018, que dispõe de outras formas de seleção e contratação pública, no art. 10 e § 2º.
Leia-se:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2025, para suprimento de vagas e contratação temporária de Professores para atuação nas etapas de EDUCAÇÃO INDÍGENA E NÃO - INDÍGENA, EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCAÇÃO ESPECIAL E ENSINO FUNDAMENTAL I E II e suas respectivas modalidades, nas unidades escolares localizada ZONA URBANA, ZONA RURAL, DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DE MATUPI e COMUNIDADE DE IGAPÓ AÇÚ no município de Manicoré, de acordo com Lei n.º 8.754 de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal e da Constituição Federal e Lei municipal 924 de 11 de dezembro de 2018, que dispõe de outras formas de seleção e contratação pública, no art. 10 e § 2º.
Onde se lê:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PSS 001/2025, será regido por este Edital e executado pela Comissão nomeada por Decreto Municipal Nº XX, de 06 de janeiro de 2025.
Leia-se:
Onde se lê:
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que apresentarem os documentos obrigatórios e que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
QUADRO 1. DOS REQUISITOS BÁSICOS:
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Professores ZONA URBANA |
• Educação Especial - Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, Especialização na área ou Curso de formação em Educação Especial/ Inclusão de no mínimo 80 horas. • Educação Infantil – Pedagogia, Normal Superior, Especialização na área da Educação Infantil ou Curso de formação.
• Ensino Fundamental II - Componentes Curriculares, Língua Portuguesa: Licenciatura Plena com habilitação em Língua Portuguesa e Literatura, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Língua Inglesa: Licenciatura Plena com habilitação em Língua Inglesa fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Matemática: Licenciatura Plena com habilitação em Matemática, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Geografia: Licenciatura Plena com habilitação em Geografia, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. História: Licenciatura Plena com habilitação em História, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Ciências Naturais: Licenciatura Plena com habilitação em Ciências Naturais ou Ciências Biológicas, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Educação Física: Licenciatura Plena com habilitação em Educação Física, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Ensino das Artes: Licenciatura Plena com habilitação em Artes ou Música, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Disciplinas de Tecnologias Digitais: Licenciatura em Informática, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. |
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Professores Zona Rural/ Distrito de Matupi/ Igapó Açú – NÃO INDÍGENA |
Especialização ou Curso de Formação. Declaração do candidato cursando o 7º período de qualquer curso na área da educação, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. |
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Professores Zona Rural/ Distrito de Matupi – INDÍGENA |
Declaração do candidato cursando o 6º período de qualquer curso na área da educação, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Declaração de matrícula em curso de Pedagogia Intercultural Indígena. Certificado de Ensino Médio com habilitação no Magistério Indígena (PIRAYAWRA) fornecido por Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC ou Instituições afins. ATA de anuência (reunião da comunidade, com assinaturas dos comunitários e Cacique/ Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/ aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. |
Leia-se:
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os candidatos que apresentarem os documentos obrigatórios e que preencham os requisitos básicos constantes neste edital.
QUADRO 1. DOS REQUISITOS BÁSICOS:
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Professores ZONA URBANA |
• Educação Especial - Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, Especialização na área ou Curso de formação em Educação Especial/ Inclusão de no mínimo 80 horas. • Educação Infantil – Pedagogia, Normal Superior, Especialização na área da Educação Infantil ou Curso de formação (mínimo 80h).
• Ensino Fundamental II - Componentes Curriculares, Língua Portuguesa: Licenciatura Plena com habilitação em Língua Portuguesa e Literatura, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Língua Inglesa: Licenciatura Plena com habilitação em Língua Inglesa fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Matemática: Licenciatura Plena com habilitação em Matemática, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Geografia: Licenciatura Plena com habilitação em Geografia, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. História: Licenciatura Plena com habilitação em História, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Ciências Naturais: Licenciatura Plena com habilitação em Ciências Naturais ou Ciências Biológicas, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Educação Física: Licenciatura Plena com habilitação em Educação Física, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Ensino das Artes: Licenciatura Plena com habilitação em Artes ou Música, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Disciplinas de Tecnologias Digitais: Licenciatura em Informática, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. |
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Professores Zona Rural/ Distrito de Matupi/ Igapó Açú – NÃO INDÍGENA |
Especialização ou Curso de Formação. Declaração do candidato cursando o 7º período de qualquer curso na área da educação, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. |
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Professores Zona Rural/ Distrito de Matupi – INDÍGENA |
Declaração do candidato cursando o 6º período de qualquer curso na área da educação, fornecido por IES reconhecida pelo MEC. Declaração de matrícula em curso de Pedagogia Intercultural Indígena. Certificado de Ensino Médio com habilitação no Magistério Indígena (PIRAYAWRA) fornecido por Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC ou Instituições afins. ATA de anuência (reunião da comunidade, com assinaturas dos comunitários e Cacique/ Tuxaua (se houver), das lideranças e membros da comunidade/ aldeia presentes na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. |
Onde se lê:
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado-PSS consistirá de análise dos documentos do candidato, em etapa única: a etapa única compreende a análise dos documentos entregue pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
QUADRO 2: CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO – PROFESSOR NÃO INDÍGENA
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PONTUAÇÃO por escolaridade |
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Diploma de Curso do Nível Médio na Modalidade Normal. (Antigo Curso de Magistério) |
2 |
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Cursando graduação na área da Educação cursando o 7º Período com Histórico em anexo. |
3 |
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Diploma de curso de Licenciatura em qualquer área da Educação. |
4 |
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Certificado de curso de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área da Educação. |
5 |
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Diploma de curso de pós graduação de Mestrado (stricto sensu) em qualquer área da educação. |
6 |
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Diploma de curso de pós graduação de Doutorado (stricto Sensu) em qualquer área da educação. |
7 |
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PONTUAÇÃO por tempo de experiência |
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1 ano |
1,0 |
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2 anos |
2,0 |
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3 anos |
3,0 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUIDA |
10 PONTOS |
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Leia-se:
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado-PSS consistirá de análise dos documentos do candidato, em etapa única: a etapa única compreende a análise dos documentos entregue pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
QUADRO 2: CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO – PROFESSOR NÃO INDÍGENA
(Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II.)
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PONTUAÇÃO por escolaridade |
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Diploma de Curso do Nível Médio na Modalidade Normal. (Antigo Curso de Magistério) |
2 |
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Cursando graduação na área da Educação cursando o 7º Período com Histórico em anexo. |
3 |
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Diploma de curso de Licenciatura em qualquer área da Educação, Pedagogia e Normal Superior e curso de formação de no mínimo 80h (Eduação Infantil). |
4 |
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Certificado de curso de Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área da Educação. |
5 |
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|
Diploma de curso de pós graduação de Mestrado (stricto sensu) em qualquer área da educação. |
6 |
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Diploma de curso de pós graduação de Doutorado (stricto Sensu) em qualquer área da educação. |
7 |
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PONTUAÇÃO por tempo de experiência |
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1 ano |
1,0 |
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2 anos |
2,0 |
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3 anos |
3,0 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUIDA |
10 PONTOS |
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COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2025
EM 07 DE JANEIRO DE 2025
ALSIMAR SILVA DE ARAÚJO
Secretária da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2025