Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Decreto Nº 028, De 02 De Janeiro De 2025.
Dispõe sobre a decretação de Estado de Emergência, em caráter excepcional no Município de Maués, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Maués.
CONSIDERANDO a situação de abandono da Administração Pública vivenciada pelo Município de Maués-AM, decorrente da desídia e incúria da Administração Municipal antecedente, em franca violação ao Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO o encerramento do mandato do ex-Prefeito, em 31.12.2024, e, por conseguinte, o encerramento de suas funções administrativas e a garantia da continuidade do funcionamento das atividades essenciais do Município;
CONSIDERANDO a situação de instabilidade financeira e administrativa experimentada pelo Município de Maués - AM, oriundas dos sucessivos atos de desmandos do ex-prefeito, a precária transição de governo, em franca violação à Resolução nº 11 de 09 de junho de 2016 do TCE, em especial ao art. 2º e seguintes, e ao estado democrático, deixando a Administração Municipal, tolhida de informações que impossibilitam o conhecimento real de seus órgãos.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o perfeito funcionamento da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como o restabelecimento da prestação de todas as atividades essenciais, assim definidas pela Lei nº 7.783 de 28 de julho de 1989;
CONSIDERANDO o desaparecimento de bens públicos, tais como notebooks, computadores, impressoras, maquinários, veículos, voadeiras, motores de popa, dentre outros equipamentos, bem como o desaparecimento de documentos oficiais em todos os setores da Administração Pública;
CONSIDERANDO inexistência de documentos comprobatórios de processos licitatórios para o cumprimento dos deveres do Município, tais como o fornecimento de merenda e transporte escolar, limpeza urbana, serviços de saúde e atividades indispensáveis para o funcionamento básico da administração pública em nosso município;
CONSIDERANDO a urgência para a aquisição de bens e serviços que dependem de procedimentos licitatórios para a garantia da continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a falta de medicamentos e profissionais na rede pública de saúde;
CONSIDERANDO a deterioração de praças e logradouros públicos por vandalismo e falta de manutenção;
CONSIDERANDO o acúmulo de lixo nas vias urbanas, e a situação crítica ocasionada pela falta de manutenção do aterro sanitário, pondo em sério risco a saúde da população, o meio ambiente e a incolumidade pública, a proliferação de doenças endêmicas, e o gerenciamento de situações de grave risco a coletividade;
CONSIDERANDO à continuidade dos serviços essenciais à população no abastecimento de água;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais na Saúde, Limpeza Pública e SAAE foram diretamente afetados;
CONSIDERANDO a total deterioração do sistema viário do Município de Maués e a inexistência de iluminação pública, a precariedade da sinalização de trânsito, vertical e horizontal;
CONSIDERANDO o sucateamento das máquinas e equipamentos que atendem a Zona Rural do Município de Maués - AM;
CONSIDERANDO o sucateamento das máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Obras;
CONSIDERANDO a deterioração do prédio e das instalações do Matadouro Frigorífico de Maués, sem condições sanitárias para o abate, pondo em sério risco a saúde e a incolumidade pública, a proliferação de doenças endêmicas, e o gerenciamento de situações de grave risco à coletividade;
CONSIDERANDO o sucateamento e abandono da estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, Secretaria Municipal de Fomento, Produção e Abastecimento - SEPROR e demais Secretarias e Autarquias;
CONSIDERANDO a falta de manutenção de escolas nas Zonas Urbanas e Rurais, e o não fornecimento de merenda, fardamento e transporte escolar e o eminente risco de atraso no início do ano letivo;
CONSIDERANDO o sucateamento dos setores emergenciais e estruturais da administração pública o que compromete os serviços essenciais a serem prestados pela municipalidade.
CONSIDERANDO, o princípio da Legalidade, da Moralidade, da Impessoalidade, e Eficiência, que deve nortear a Administração Pública em sua função institucional.
CONSIDERANDO, o preceito constitucional previsto no artigo 6º, caput, da Constituição Federal/88.
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação financeira e administrativa do Município de Maués e assim prestar serviços à população da forma mais adequada possível;
CONSIDERANDO AINDA, o disposto no artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR Estado de Emergência Financeira e Administrativa no Município de Maués, administração Direta e Indireta, pelo período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - Durante o período de EMERGÊNCIA fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa e direta autorização do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Ficam suspensos contratos e pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, com vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais (INSS, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP).
Art. 4º - Fica autorizado à Administração Pública Municipal, por força do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, contratar em caráter excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação, mediante parecer fundamentado, e justificativa plena.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2025.
Publique-se e Cumpra-se.
MAUÉS – AM., 02 DE JANEIRO DE 2025.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS
Prefeita Municipal de Maués
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA PRADO
Secretária de Governo - SEPLAN