Prefeitura Municipal de Coari
Decreto Municipal De 23 De Dezembro De 2024.
O Prefeito Municipal de Coari em Exercício, Senhor EDILSON DE OLIVEIRA LIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Coari/AM,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 050/2023-COARIPREV, em especial os documentos acostados aos autos da servidora Srª. MARISTELA ANDRÉ DO NASCIMENTO, acerca do tempo de contribuição e da idade da interessada, e;
CONSIDERANDO, estarem presentes todos os requisitos legais necessários a concessão da aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, conforme parecer expedido pelo COARIPREV, resolve:
Art. 1º APOSENTAR voluntariamente nos termos do artigo 6º da EC nº 41/2003, a servidora Srª. MARISTELA ANDRÉ DO NASCIMENTO, no cargo de Professor, Nível “II” – Referência “I”, matrícula nº 2668, a qual faz jus aos proventos integrais.
Art. 2º. A ora aposentada será remunerada à base de PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 2.970,25 (dois mil, novecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), discriminado na forma abaixo:
VALOR DA REMUNERAÇAO INTEGRAL - R$ 2.970,25 (dois mil, novecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), constituído da seguinte parcela:
VENCIMENTO BASE – no valor de R$ 2.970,25 (dois mil, novecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) Lei Municipal nº 775, de 9 de junho de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revoguem-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COARI/AM, aos 23 (vinte três) dias do mês de dezembro de 2024.
EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
Prefeito Municipal de Coari em Exercício