ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CAREIRO

Prefeitura Municipal de Careiro
Decreto 005/2024

DECRETO Nº 005

DE 25 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre as competências, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Careiro, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO, Estado do Amazonas, investido dos poderes atribuídos pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 7º da Lei Municipal n° 897 de 30 de outubro de 2023, que instituiu os Componentes Municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/ CAREIRO;

D E C R E T A

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Careiro - COMSAN, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Careiro, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, instituído pela Lei Federal N° 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 2º. Compete ao COMSAN:

I - Organizar e coordenar, juntamente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Careiro - CAISAN, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo chefe do poder executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II - Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;

VI - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII - Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e com conselhos relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IX - Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1° O COMSAN manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Careiro – CAISAN para propor diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2° Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSAN.

Art. 3°. O COMSAN será composto por 12 (doze) membros, sendo 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil e 1/3 (um terço) de representantes governamentais, com designação de um suplente para cada membro titular.

§ 1º A representação governamental no COMSAN será exercida pelas seguintes secretarias:

I- Assistência Social;

II- Secretaria de Produção Rural e Agricultura Familiar;

III- Educação;

IV- Saúde.

§ 2º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos nas conferencias estadual e municipal de segurança alimentar, e até sua realização, em Encontro Municipal promovido e coordenado pelo poder público municipal.

§ 3° Poderão compor o COMSAN, na qualidade de observadores e mediante convite formulado pelo presidente, representantes de conselhos afins, de organismos nacionais e internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.

Art. 4º. Os membros do COMSAN serão nomeados pelo Prefeito através de decreto municipal.

Parágrafo único. Os membros do COMSAN terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art.º 5º. Antes do fim do mandato dos representantes da Sociedade Civil, será composta pelos membros do conselho e da secretaria executiva uma comissão que elaborará lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o COMSAN, obedecendo os critérios deliberados nas Conferencias de Segurança Alimentar e Nutricional, com prazo de até 45 dias após a realização da referida conferência.

Art. 6º. O COMSAN tem a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Presidência e Secretaria Geral;

III - Secretaria-Executiva;

IV - Câmaras Temáticas.

Art. 7º. O Plenário é o espaço para debates, avaliação e formulação de propostas para a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 8º. O COMSAN será presidido por um representante da sociedade civil, tendo como vice um representante do poder público municipal, indicados por seus Conselheiros sempre na 1ª reunião do pleno do órgão a cada dois anos.

Art. 9º. Ao Presidente do COMSAN compete:

I - Zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSAN;

II - Representar externamente o COMSAN;

III - Convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSAN;

IV - Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Careiro - CAISAN;

V - Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário Geral;

VI - Propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSAN.

Art. 10º. Compete a Secretaria Geral assessorar o COMSAN.

Paragrafo Único. A Secretaria Geral será exercida por representante das Secretarias que compõe a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal.

Art.11. Ao Secretário-Geral incumbe:

I – Submeter à análise da câmara intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da política e do plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo – se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II- Manter o CONSEA Municipal, informado sobre a apreciação, pela câmara intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele conselho;

IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V- Instituir grupos de trabalho entre Secretarias para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI- Substituir o Presidente em seus impedimentos;

VII-presidir a câmera intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 12. Para o cumprimento de suas funções, o COMSAN contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 13. Compete à Secretaria-Executiva do COMSAN:

I - Assistir ao Presidente e à Vice-Presidência do COMSAN, no âmbito de suas atribuições;

II - Estabelecer comunicação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o CONSEA Estadual e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSAN;

IV - Assessorar e assistir ao Presidente do COMSAN em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Careiro - CAISAN e órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

V - Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSAN.

Art. 14. Cabe ao Secretário-Executivo do COMSAN dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que sejam atribuídas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho.

Art.15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art.16. O CONSEA Municipal contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas especificas no seu âmbito de atuação.

Art.17. A disponibilidade de pessoal para exercício na Secretaria executiva do COMSAN será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Careiro.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO CAREIRO/AM, em 25 de janeiro de 2024.

NATHAN MACENA DE SOUZA

Prefeito

Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.

DAISY RODRIGUES GUSMÃO

Sec. Adm. e Planejamento

Port. 648, de 01/12/2022

Publicado por:
Daisy Rodrigues Gusmão
Código Identificador: TGGGYRJBG

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/01/2024 - Nº 3538. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br