Secretaria Municipal de Administração
Lei Municipal Nº 826/2021
LEI MUNICIPAL Nº 826
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
“Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, altera as Leis 247/97, 476/2010, 500/2011 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careiro, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Careiro, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art.1°-Fica reestruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Careiro (CMDRSC) órgão colegiado deliberativo, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Produção Rural, Pesca e Meio Ambiente, de funcionamento permanente, e com as seguintes finalidades:
I - Participar na definição das políticas para o Desenvolvimento Rural, o Abastecimento, a Segurança Alimentar e o Desenvolvimento Sustentável;
II - Promover a conjunção de esforços, a integração das ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns.
III - Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural, adotando políticas setorizadas, visando o aumento da produção agropecuária gerando emprego e renda e o fortalecimento da Agricultura familiar.
IV - Participar da deliberação, elaboração, execução e avaliação de resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, incluindo o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
V- Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no sentido de desenvolver a atividade rural do Município.
VI - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsidio para o conhecimento da realidade do meio rural.
VII - Assegurar que a utilização dos recursos financeiros repassados pelo Estado e a União se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
VIII - Manter intercâmbio com outros conselhos similares visando o encaminhamento de reivindicações de interesses comum e a troca de experiências.
IX - Zelar pelo cumprimento das leis Municipais e das questões relativas à sua área de atuação, sugerindo inclusive mudanças para o seu aperfeiçoamento.
X - Atuar na formação, capacitação e articulação política Municipal, Estadual e Nacional voltadas para o desenvolvimento Rural.
XI – Promover o incentivo às práticas de produção inovadoras e sustentáveis, com respeito à natureza, a biodiversidade e aos biomas locais.
Art.2°-OConselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Careiro tem foro e sede no Município de Careiro/AM.
Art.3°-OCMDRSC será composto por representantes (um titular e um suplente) de órgãos, instituições e entidades públicas e privadas com atividades correlatas aos seus objetivos.
§1°- O CMDRSC será composto paritariamente por 50% (cinquenta por cento) de órgãos e instituições públicas, e 50% da Sociedade Civil, sendo entidades representativas dos agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, criadores, entre outros.
§2°- Os membros titulares e suplentes do CMDRSC serão indicados pelas respectivas instituições e entidades que representam, e membros do governo por indicação do Prefeito Municipal.
§3°- O mandato dos Conselheiros (titulares e suplentes) será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, por ser considerado relevantes serviços prestados ao Município.
Art.4°-A inclusão de novos órgãos, instituições e entidades públicas ou privadas, ou exclusão dos que já compõem será definida por 2/3 (dois terços) dos membros do CMDRSC em votação plenária.
Art.5°-O CMDRSC será terá em sua diretoria um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em reunião do CMDRSC por maioria simples dos votos com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução, a quaisquer dos cargos por apenas mais uma vez, sendo seus atos pautados pela legislação vigente, e pelo Regimento Interno, a ser elaborado em conjunto por seus membros
§1°- O CMDRS terá uma Secretária Executiva, designada pela Secretaria de Produção, que atuará no suporte às atividades do Conselho.
§2°- O CMDRS poderá criar comissões e grupos de trabalho sempre que julgar necessário, conforme a demanda de atividades.
§3°- O CMRDS funcionará de forma autônoma, mas com as ações e atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Produção Rural, Pesca e Meio Ambiente, que proverá o necessário para o seu funcionamento.
Art.6°-Integramo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Careiro, as seguintes entidades e órgãos:
Sociedade Civil
Representantes de Trabalhadores Rurais;
Representantes de Associações Comunitárias;
Representantes de Pescadores Artesanais;
Representante de Povos Tradicionais;
Representante da Feira da Agricultura Familiar;
Representante de Avicultores e Criadores;
Representante dos Piscicultores.
Órgãos do Governo
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas – IDAM Careiro;
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOUR;
Secretaria Municipal de Produção Rural – SEMPROP;
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMCUT;
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal – ADAF.
Art. 7°- O CMDRSC elaborará e ajustará o seu regimento Interno para regular o seu funcionamento.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO/AM, em 26 de Novembro de 2021.
NATHAN MACENA DE SOUZA
Prefeito
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Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal. |
JONAS ALMEIDA DOS SANTOS
Secretário de Adm. e Planejamento
Port. 255, de 01/07/2021