ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CAREIRO

Secretaria Municipal de Administração
Lei Municipal Nº 826/2021

LEI MUNICIPAL Nº 826

DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

“Reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, altera as Leis 247/97, 476/2010, 500/2011 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Careiro, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Careiro, aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:


Art.1°-Fica reestruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Careiro (CMDRSC) órgão colegiado deliberativo, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Produção Rural, Pesca e Meio Ambiente, de funcionamento permanente, e com as seguintes finalidades:

I - Participar na definição das políticas para o Desenvolvimento Rural, o Abastecimento, a Segurança Alimentar e o Desenvolvimento Sustentável;

II - Promover a conjunção de esforços, a integração das ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns.

III - Incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural, adotando políticas setorizadas, visando o aumento da produção agropecuária gerando emprego e renda e o fortalecimento da Agricultura familiar.

IV - Participar da deliberação, elaboração, execução e avaliação de resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, incluindo o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

V- Promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no sentido de desenvolver a atividade rural do Município.

VI - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsidio para o conhecimento da realidade do meio rural.

VII - Assegurar que a utilização dos recursos financeiros repassados pelo Estado e a União se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

VIII - Manter intercâmbio com outros conselhos similares visando o encaminhamento de reivindicações de interesses comum e a troca de experiências.

IX - Zelar pelo cumprimento das leis Municipais e das questões relativas à sua área de atuação, sugerindo inclusive mudanças para o seu aperfeiçoamento.

X - Atuar na formação, capacitação e articulação política Municipal, Estadual e Nacional voltadas para o desenvolvimento Rural.

XI – Promover o incentivo às práticas de produção inovadoras e sustentáveis, com respeito à natureza, a biodiversidade e aos biomas locais.

Art.2°-OConselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Careiro tem foro e sede no Município de Careiro/AM.

Art.3°-OCMDRSC será composto por representantes (um titular e um suplente) de órgãos, instituições e entidades públicas e privadas com atividades correlatas aos seus objetivos.

§1°- O CMDRSC será composto paritariamente por 50% (cinquenta por cento) de órgãos e instituições públicas, e 50% da Sociedade Civil, sendo entidades representativas dos agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, criadores, entre outros.

§2°- Os membros titulares e suplentes do CMDRSC serão indicados pelas respectivas instituições e entidades que representam, e membros do governo por indicação do Prefeito Municipal.

§3°- O mandato dos Conselheiros (titulares e suplentes) será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, por ser considerado relevantes serviços prestados ao Município.

Art.4°-A inclusão de novos órgãos, instituições e entidades públicas ou privadas, ou exclusão dos que já compõem será definida por 2/3 (dois terços) dos membros do CMDRSC em votação plenária.

Art.5°-O CMDRSC será terá em sua diretoria um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos em reunião do CMDRSC por maioria simples dos votos com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução, a quaisquer dos cargos por apenas mais uma vez, sendo seus atos pautados pela legislação vigente, e pelo Regimento Interno, a ser elaborado em conjunto por seus membros

§1°- O CMDRS terá uma Secretária Executiva, designada pela Secretaria de Produção, que atuará no suporte às atividades do Conselho.

§2°- O CMDRS poderá criar comissões e grupos de trabalho sempre que julgar necessário, conforme a demanda de atividades.

§3°- O CMRDS funcionará de forma autônoma, mas com as ações e atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Produção Rural, Pesca e Meio Ambiente, que proverá o necessário para o seu funcionamento.

Art.6°-Integramo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Careiro, as seguintes entidades e órgãos:

Sociedade Civil

Representantes de Trabalhadores Rurais;

Representantes de Associações Comunitárias;

Representantes de Pescadores Artesanais;

Representante de Povos Tradicionais;

Representante da Feira da Agricultura Familiar;

Representante de Avicultores e Criadores;

Representante dos Piscicultores.

Órgãos do Governo

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas – IDAM Careiro;

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOUR;

Secretaria Municipal de Produção Rural – SEMPROP;

Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMCUT;

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal – ADAF.

Art. 7°- O CMDRSC elaborará e ajustará o seu regimento Interno para regular o seu funcionamento.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAREIRO/AM, em 26 de Novembro de 2021.

NATHAN MACENA DE SOUZA

Prefeito

Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.

JONAS ALMEIDA DOS SANTOS

Secretário de Adm. e Planejamento

Port. 255, de 01/07/2021

Publicado por:
ALICIO VASCONCELOS CUNHA JUNIOR
Código Identificador: AI0I6XLIX

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/11/2021 - Nº 2999. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br